Direito Administrativo Flashcards
Agências reguladoras são autarquias em regime especial, criadas com o Programa Nacional de Desestatização. Buscam fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.
CORRETO.
As agências reguladoras tem assumido o papel de poder concedente em contratos de concessão de serviços públicos, independentemente de lei.
ERRADO:
Podem assumir esse papel desde que a lei de criação preveja.
É o que ocorre, por exemplo, com a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica.
O poder normativo das agências reguladoras se restringe a orientações de natureza técnica e providências inferiores e obedientes à lei.
CORRETO.
Se dá por meio de resoluções.
As agências reguladoras, autarquias em regime especial, possuem autonomia financeira, mas não administrativa.
ERRADO:
Possuem autonomia financeira e administrativa.
Em razão da autonomia administrativa, pode solicitar diretamente ao Ministério da Economia autorização para realização de concursos públicos e provimento dos cargos autorizados em lei para seu quadro de pessoal.
Os dirigentes das agências reguladoras são de livre nomeação pelo Presidente da República e cumprem o mandato até que o chefe do executivo decida pela sua substituição.
ERRADO:
Os dirigentes são nomeados pelo PR, após aprovação prévia pelo Senado Federal (art. 52, III, “f” da CF), para cumprir um mandato certo, definido na lei de criação.
As agências reguladoras terão como órgão máximo o Conselho Diretor ou a Diretoria Colegiada, que será composto de até 04 Conselheiros ou Diretores e 01 Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral.
CORRETO:
Os mandatos dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada serão não coincidentes. Assim, sempre que possível, a cada ano, deve ocorrer o término de um mandato e uma nova indicação.
O prazo do mandato do dirigente da agência reguladora é de 04 (quatro) anos, possível uma recondução.
ERRADO:
O prazo do mandato é de 05 (cinco) anos, vedada a recondução, salvo nos casos em que o dirigente tenha sido desligado e substituído por um sucessor, que poderá ficar pelo prazo remanescente e será admitida a recondução.
O dirigente da agência reguladora, ao deixar seu cargo, deve cumprir um período de quarentena. A Lei 9.986/00 define um período de 06 (seis) meses, contudo, a lei específica da agência poderá estabelecer prazo diferenciado.
CORRETO:
Durante este período precisa respeitar a proibição de exercer atividade na iniciativa privada dentro do setor ao qual estava vinculado. Ainda, ficará vinculado à agência, fazendo jus à remuneração compensatória, equivalente à do cargo que exercer e seus benefícios.
As agências reguladoras gozam de poder normativo, podem regulamentar e normatizar diversas atividades de interesse social, criando normas que obrigam os prestadores de serviços e os particulares, a fim de adequar a prestação do serviço ao interesse público.
ERRADO:
O poder normativo das agências reguladoras não configura poder legislativo, devendo ater-se a aspectos técnicos, subalternos à lei e só obrigam o prestador do serviço.
Não há possibilidade de edição de atos que obriguem particulares, só a lei pode obrigar a atuação do particular usuário do serviço.
As agências reguladoras são dispensadas da contratação por procedimento licitatório.
ERRADO:
Devem realizar procedimento licitatório para contratações, nas modalidades de pregão e consulta.
A consulta é modalidade licitatória EXCLUSIVA das agências reguladoras.
Atualmente, uma situação grave que costuma ser suscitada em relação às agências reguladoras consiste na concretização da hipótese de agência reguladora passar a servir de instrumento para proteção e benefício de interesses setoriais aos quais a regulação na verdade se destina.
CORRETO:
A doutrina designa tais condutas com a expressão CAPTURA, indicando a hipótese em que a agência se transforma em via de proteção e benefício para os setores empresariais regulados (Teoria da Captura).
Tais atividades são passíveis de controle administrativo e judicial, dada a sua antijuridicidade.
São exemplos de agências reguladoras: ANEEL, ANTAQ, ANATEL, ANA, ANAC.
CORRETO:
ANEEL, ANTAQ, ANATEL, ANA, ANAC, ANCINE, ANP, ANS, ANVISA.
O Banco do Brasil e a Petrobrás são exemplos de Empresas Públicas.
ERRADO:
BB e Petrobrás são SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
Os Correios - ECT e a CEF são empresas públicas.
São exemplos de Empresas Públicas a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e a Caixa Econômica Federal - CEF.
CORRETO:
São Empresas Públicas:
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
CEF - Caixa Econômica Federal
CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos
EBC - Empresa Brasil de Comunicação
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias
EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
Os dirigentes das agências reguladoras têm forma de escolha diferenciada, mitigando o controle político realizado pelo ente federativo que as criou.
CORRETA:
Possuem investidura especial (são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República , após aprovação do Senado Federal).
As agências reguladoras são formas de descentralização contratual.
ERRADO:
Agências Reguladoras são PJDPúblico, com natureza jurídica de autarquias de regime especial. As duas únicas agências que têm previsão constitucional são Anatel e a ANP, as demais estão previstas em leis ordinárias. Portanto, não existe relação contratual.
As agências reguladoras possuem dependência técnica para o desempenho de suas atividades.
ERRADO:
Possuem poder normativo técnico, autonomia decisória, independência administrativa e autonomia econômico-financeira.
Em relação às agências reguladoras, é possível afirmar que o recurso interposto por seus administrados é o hierárquico impróprio.
ERRADO:
A autonomia decisória possibilita que as agências reguladoras decidam em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas. Assim, contra as decisões dessas agências, é inviável a apresentação de recurso dirigido à autoridade da pessoa federada ao qual está vinculada a respectiva autarquia (recurso hierárquico impróprio).
Em se tratando de ato doloso de improbidade administrativa, a última decisão do STF a respeito da matéria entendeu pela imprescritibilidade do ressarcimento ao erário.
CORRETO:
Recurso Extraordinário 852.475/SP - São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
É de 10 anos o prazo para anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários.
ERRADO:
Lei 9.784/99 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento.
ERRADO:
Lei 9.784/99 Art. 54, § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
CORRETO:
Lei 9.784/99 Art. 55.
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
CORRETO:
Lei 9.784/99 Art. 53.
Mesmo sendo típicas do sistema capitalista, as empresas estatais são destinadas tanto à exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado quanto à prestação de serviços públicos. A exploração direta de atividade econômica em sentido estrito pelas empresas estatais é vedada no Brasil, sendo excepcionada a regra apenas em três situações: os casos constitucionalmente previstos, a segurança nacional e o relevante interesse coletivo.
CORRETO:
As empresas estatais (Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública) são destinadas tanto à exploração de atividade econômica quanto à prestação de serviço público. A sua atividade será definida, conforme a lei que autorizou a sua criação.
Art. 173, CF/88 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Art. 173, § 1º, CF/88 - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.