Direito Administrativo Flashcards

1
Q

Agências reguladoras são autarquias em regime especial, criadas com o Programa Nacional de Desestatização. Buscam fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.

A

CORRETO.

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2
Q

As agências reguladoras tem assumido o papel de poder concedente em contratos de concessão de serviços públicos, independentemente de lei.

A

ERRADO:

Podem assumir esse papel desde que a lei de criação preveja.

É o que ocorre, por exemplo, com a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica.

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3
Q

O poder normativo das agências reguladoras se restringe a orientações de natureza técnica e providências inferiores e obedientes à lei.

A

CORRETO.

Se dá por meio de resoluções.

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4
Q

As agências reguladoras, autarquias em regime especial, possuem autonomia financeira, mas não administrativa.

A

ERRADO:

Possuem autonomia financeira e administrativa.

Em razão da autonomia administrativa, pode solicitar diretamente ao Ministério da Economia autorização para realização de concursos públicos e provimento dos cargos autorizados em lei para seu quadro de pessoal.

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5
Q

Os dirigentes das agências reguladoras são de livre nomeação pelo Presidente da República e cumprem o mandato até que o chefe do executivo decida pela sua substituição.

A

ERRADO:

Os dirigentes são nomeados pelo PR, após aprovação prévia pelo Senado Federal (art. 52, III, “f” da CF), para cumprir um mandato certo, definido na lei de criação.

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6
Q

As agências reguladoras terão como órgão máximo o Conselho Diretor ou a Diretoria Colegiada, que será composto de até 04 Conselheiros ou Diretores e 01 Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral.

A

CORRETO:

Os mandatos dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada serão não coincidentes. Assim, sempre que possível, a cada ano, deve ocorrer o término de um mandato e uma nova indicação.

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7
Q

O prazo do mandato do dirigente da agência reguladora é de 04 (quatro) anos, possível uma recondução.

A

ERRADO:

O prazo do mandato é de 05 (cinco) anos, vedada a recondução, salvo nos casos em que o dirigente tenha sido desligado e substituído por um sucessor, que poderá ficar pelo prazo remanescente e será admitida a recondução.

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8
Q

O dirigente da agência reguladora, ao deixar seu cargo, deve cumprir um período de quarentena. A Lei 9.986/00 define um período de 06 (seis) meses, contudo, a lei específica da agência poderá estabelecer prazo diferenciado.

A

CORRETO:

Durante este período precisa respeitar a proibição de exercer atividade na iniciativa privada dentro do setor ao qual estava vinculado. Ainda, ficará vinculado à agência, fazendo jus à remuneração compensatória, equivalente à do cargo que exercer e seus benefícios.

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9
Q

As agências reguladoras gozam de poder normativo, podem regulamentar e normatizar diversas atividades de interesse social, criando normas que obrigam os prestadores de serviços e os particulares, a fim de adequar a prestação do serviço ao interesse público.

A

ERRADO:

O poder normativo das agências reguladoras não configura poder legislativo, devendo ater-se a aspectos técnicos, subalternos à lei e só obrigam o prestador do serviço.

Não há possibilidade de edição de atos que obriguem particulares, só a lei pode obrigar a atuação do particular usuário do serviço.

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10
Q

As agências reguladoras são dispensadas da contratação por procedimento licitatório.

A

ERRADO:

Devem realizar procedimento licitatório para contratações, nas modalidades de pregão e consulta.

A consulta é modalidade licitatória EXCLUSIVA das agências reguladoras.

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11
Q

Atualmente, uma situação grave que costuma ser suscitada em relação às agências reguladoras consiste na concretização da hipótese de agência reguladora passar a servir de instrumento para proteção e benefício de interesses setoriais aos quais a regulação na verdade se destina.

A

CORRETO:

A doutrina designa tais condutas com a expressão CAPTURA, indicando a hipótese em que a agência se transforma em via de proteção e benefício para os setores empresariais regulados (Teoria da Captura).

Tais atividades são passíveis de controle administrativo e judicial, dada a sua antijuridicidade.

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12
Q

São exemplos de agências reguladoras: ANEEL, ANTAQ, ANATEL, ANA, ANAC.

A

CORRETO:

ANEEL, ANTAQ, ANATEL, ANA, ANAC, ANCINE, ANP, ANS, ANVISA.

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13
Q

O Banco do Brasil e a Petrobrás são exemplos de Empresas Públicas.

A

ERRADO:

BB e Petrobrás são SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

Os Correios - ECT e a CEF são empresas públicas.

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14
Q

São exemplos de Empresas Públicas a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e a Caixa Econômica Federal - CEF.

A

CORRETO:

São Empresas Públicas:
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
CEF - Caixa Econômica Federal
CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos
EBC - Empresa Brasil de Comunicação
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias
EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

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15
Q

Os dirigentes das agências reguladoras têm forma de escolha diferenciada, mitigando o controle político realizado pelo ente federativo que as criou.

A

CORRETA:

Possuem investidura especial (são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República , após aprovação do Senado Federal).

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16
Q

As agências reguladoras são formas de descentralização contratual.

A

ERRADO:

Agências Reguladoras são PJDPúblico, com natureza jurídica de autarquias de regime especial. As duas únicas agências que têm previsão constitucional são Anatel e a ANP, as demais estão previstas em leis ordinárias. Portanto, não existe relação contratual.

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17
Q

As agências reguladoras possuem dependência técnica para o desempenho de suas atividades.

A

ERRADO:

Possuem poder normativo técnico, autonomia decisória, independência administrativa e autonomia econômico-financeira.

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18
Q

Em relação às agências reguladoras, é possível afirmar que o recurso interposto por seus administrados é o hierárquico impróprio.

A

ERRADO:

A autonomia decisória possibilita que as agências reguladoras decidam em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas. Assim, contra as decisões dessas agências, é inviável a apresentação de recurso dirigido à autoridade da pessoa federada ao qual está vinculada a respectiva autarquia (recurso hierárquico impróprio).

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19
Q

Em se tratando de ato doloso de improbidade administrativa, a última decisão do STF a respeito da matéria entendeu pela imprescritibilidade do ressarcimento ao erário.

A

CORRETO:

Recurso Extraordinário 852.475/SP - São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

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20
Q

É de 10 anos o prazo para anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários.

A

ERRADO:

Lei 9.784/99 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

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21
Q

No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento.

A

ERRADO:

Lei 9.784/99 Art. 54, § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

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22
Q

Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

A

CORRETO:

Lei 9.784/99 Art. 55.

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23
Q

A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

A

CORRETO:

Lei 9.784/99 Art. 53.

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24
Q

Mesmo sendo típicas do sistema capitalista, as empresas estatais são destinadas tanto à exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado quanto à prestação de serviços públicos. A exploração direta de atividade econômica em sentido estrito pelas empresas estatais é vedada no Brasil, sendo excepcionada a regra apenas em três situações: os casos constitucionalmente previstos, a segurança nacional e o relevante interesse coletivo.

A

CORRETO:

As empresas estatais (Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública) são destinadas tanto à exploração de atividade econômica quanto à prestação de serviço público. A sua atividade será definida, conforme a lei que autorizou a sua criação.

Art. 173, CF/88 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Art. 173, § 1º, CF/88 - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.

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25
Q

A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais.

A

ERRADO:

As atividades típicas de Estado serão desempenhadas, em regra, pelas Autarquias.

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26
Q

As entidades paraestatais são espécies de empresas estatais que, ao contrário das demais, possuem personalidade jurídica de direito público, ainda que criadas por decreto do Poder Executivo.

A

ERRADO:

Este item está errado, pois as entidades paraestatais não são espécies de empresas estatais, tampouco possuem personalidade jurídica de direito público, visto que possuem personalidade jurídica de direito privado. As entidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, sendo integrantes do chamado Terceiro Setor.

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27
Q

Existem atos administrativos submetidos ao regime jurídico de Direito privado.

A

ERRADO:

Os atos submetidos ao direito privado não são chamados de “administrativos”, e sim de “atos da administração”. Nesses casos, a Administração atua em igualdade com o particular, não se valendo de suas prerrogativas. A alternativa está errada, porque apesar de existirem atos da administração sujeitos ao regime privado, tais não são chamados de atos administrativos. Ex.: permuta, compra e venda, locação, doação etc.

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28
Q

Agências executivas são autarquias ou fundações públicas que por iniciativa da Administração Direta recebem status de agência, e, por estar sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor.

A

CORRETO:

Art. 37, §8º da CF.

Contam com mais independência e mais orçamento e comprometem-se a cumprir um plano de reestruturação e desenvolvimento institucional.

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29
Q

O contrato de gestão firmado pelas agências executivas tem periodicidade mínima de dois anos.

A

ERRADO:

A periodicidade mínima é de um ano.

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30
Q

As agências executivas observam o mesmo regime de nomeação de dirigentes e normativo das agências reguladoras.

A

ERRADO:

Diferentemente das agências reguladoras, as agências executivas não gozam de regime legal especial de nomeação de dirigentes e autonomia financeira, não possuem poder de edição de normas gerais de fiscalização de atividades.

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31
Q

Em relação às agências executivas, é possível afirmar que a lei amplia os limites de dispensa de licitação para os contratos firmados.

A

CORRETO.

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32
Q

As fundações públicas podem ser de direito público ou privado.

A

CORRETO:

As fundações públicas de direito privado tem regime similar ao das empresas estatais. Já as fundações públicas de direito público são denominadas de autarquias fundacionais.

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33
Q

Fundações públicas de direito privado são sinônimos de fundações privadas.

A

ERRADO:

As fundações públicas de direito privado são fundações governamentais, não se confundem com as fundações privadas, haja vista serem formadas pela destinação de patrimônio público, indicados para sua formação.

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34
Q

As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são Empresas estatais, que possuem o Estado como controlador acionário e são criadas por meio de autorização de lei específica.

A

CORRETO:

A personalidade civil das empresas estatais é de direito privado, todavia, submete-se, em diversas situações, a regras e princípios de direito público, derrogadores deste regime privado.

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35
Q

São diferenças entre as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista que as primeiras tem capital inteiramente público, já as SEM tem capital misto, mas a maioria do capital votante é do poder público.

A

CORRETO:

São outras diferenças:

  • Forma Societária: EP qualquer forma societária; SEM necessariamente S/A
  • Competência: EP Justiça Federal (art. 109, I CF); SEM Justiça Estadual, exceto se a União Federal estiver no feito como assistente ou opoente, ou se a matéria deslocar a competência.
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36
Q

As empresas estatais gozam das prerrogativas inerentes ao Estado.

A

ERRADO:

As empresas estatais não gozam das prerrogativas inerentes ao Estado, embora se submetam às limitações do Estado que decorrem dos princípios administrativos.

Se forem prestadoras de serviços públicos, o regime híbrido se aproxima do direito público; se forem exploradoras de atividades econômicas, terão seu regime mais aproximado do direito privado, aplicando-se o direito público em caráter excepcional (art. 150 da CF).

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37
Q

Pelo princípio da simetria das formas, a extinção das empresas estatais depende de lei específica que autorize.

A

CORRETO.

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38
Q

As empresas estatais respondem pelos danos causados de forma objetiva, independente da sua finalidade, nos termos do art. 37, §6º da CF.

A

ERRADO:

Caso sejam prestadoras de serviços públicos, a responsabilidade é objetiva, nos termos do art. 37, §6º da CF.

Caso sejam exploradoras de atividade econômica, não obstante sejam integrantes da administração indireta, serão responsabilizadas nos moldes definidos pelo direito privado.

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39
Q

A ECT atua na prestação de serviços públicos exclusivos de estado e, por isso, goza de regime de Fazenda Pública.

A

CORRETO:

É indelegável o serviço postal. A entrega de encomendas e impressos não é considerada serviço postal propriamente dito.

A ECT goza dos privilégios fiscais do regime público.

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40
Q

Em relação ao regime de pessoal das empresas estatais, são agentes públicos, classificados como empregados, regidos pela CLT, mas detentores de estabilidade.

A

ERRADO:

Como não são detentores de cargos públicos, não há garantia de estabilidade do art. 41 da CF.

Os empregados devem ser aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e o teto remuneratório do art. 37, §9º da CF não se aplica aos seus empregados.

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41
Q

As disposições da Lei nº 8.429/92 são aplicáveis aos agentes públicos, desde que concorram de forma direta para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem.

A

ERRADO:

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

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42
Q

Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

A

CORRETO:

É o que dispõe o Art. 5° da Lei nº 8.429/92.

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43
Q

Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

A

CORRETO:

É o que dispõe o Art. 7° da Lei nº 8.429/92.

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44
Q

Não se reputa agente público para fins da Lei nº 8.429/92 aquele que exerce o cargo sem remuneração.

A

ERRADO:

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

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45
Q

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

A

CORRETO:

É o que dispõe o Art. 54 da Lei nº 9.784/99.

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46
Q

A Lei expressamente proíbe a delegação de competência para a prática de ato administrativo, mas não a avocação, nos casos de:

  • Competência exclusiva definida em lei
  • Decisão de recurso hierárquico
  • Edição de atos normativos
A

ERRADO:

Nos casos mencionados a lei expressamente proíbe a delegação de competência e consequentemente a avocação.

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47
Q

A atuação estatal desvirtuando a finalidade definida em lei para a prática de determinado ato configura abuso de poder, espécie de desvio de poder (ou desvio de finalidade).

A

CORRETO:

O abuso de poder é espécie de desvio de poder e enseja a nulidade da conduta praticada.

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48
Q

No ato de desapropriação, se houver o desvio da finalidade específica, mantendo-se a finalidade genérica do ato, qual seja a busca pelo interesse público, não haverá ilegalidade.

A

CORRETO:

Trata-se da Tredestinação.

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49
Q

Os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.

A

CORRETO:

Trata-se da denominada Teoria dos Motivos Determinantes.

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50
Q

Competência, finalidade e forma são elementos discricionários do ato administrativo.

A

ERRADO:

Competência, finalidade e forma são sempre elementos vinculados, ou seja, a lei os disciplina de forma objetiva. Motivo e objeto, em regra, são elementos discricionários.

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51
Q

Dentro da fase da eficácia do ato administrativo, tem-se como efeito impróprio o Efeito Prodrômico, que é aquele por meio do qual se impõe uma nova atuação administrativa diante do início do ato praticado.

A

CORRETO:

Também chamado pela doutrina de efeito preliminar, determina a quebra da inércia administrativa.

Os atos administrativos compostos e complexos somente estarão perfeitos após a manifestação de vontade de mais de uma autoridade pública. Dessa forma, quando o primeiro órgão manifesta sua vontade, dando início à formação do ato administrativo, essa conduta tem como efeito impróprio obrigar a manifestação de vontade do segundo órgão (poder-dever de se manifestar).

Ex: aposentadoria de servidor público, que depende da manifestação do órgão ao qual se encontra vinculado e aprovação do respectivo Tribunal de Contas.

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52
Q

O regulamento é espécie de ato normativo que, por sua vez, é espécie de atos administrativos. Os regulamentos são atos privativos do chefe do Poder Executivo, apresentado por meio da expedição de um Decreto. Podem ser regulamentos executivos ou autônomos.

A

CORRETO:

Os regulamentos executivos não inovam no ordenamento jurídico, sendo praticado unicamente para complementação do texto legal.

Já os regulamentos autônomos são substitutos da lei e não facilitadores de sua aplicação, uma vez que são editados sem contemplar qualquer previsão legal anterior.

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53
Q

A decisão de recursos administrativos poderá ser objeto de delegação, devendo o ato de delegação ser publicado em meio oficial.

A

CORRETO:

Lei 9.784/99 Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

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54
Q

As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pela autoridade que delegou a competência.

A

ERRADO:

Lei 9.784/99 Art. 14. § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

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55
Q

O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

A

CORRETO:

Lei 9.784/99 Art. 14. § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

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56
Q

A delegação de competência administrativa não pode dar-se de um órgão administrativo para outro que não lhe seja subordinado.

A

ERRADO:

Lei 9.784/99 Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

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57
Q

Em face de dano causado por disparo de arma de fogo de agente policial, caso este não se encontre em serviço, aplica-se a teoria da faute du service para responsabilização do Estado.

A

ERRADO:

Segundo a evolução das teorias que buscaram explicar a responsabilidade civil do Estado, a chamada “faute du service” ou falta do serviço, de origem francesa, diz respeito aos atos omissivos do Estado, mais especificamente quando houver sua falta, prestação tardia, ou irregular. No caso apresentado, irá aplicar a teoria do risco administrativo, que é a regra.

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58
Q

Caso se demonstre que o agente policial encontrava-se em atendimento a ocorrência, ele ficará isento de ressarcir eventuais danos à viatura decorrentes de o agente conduzi-la em contramão de via.

A

ERRADO:

É incorreto dizer que ele ficará isento de responsabilidade, uma vez que o Estado possui ação regressiva contra o agente público em caso de dolo/culpa.

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59
Q

A teoria do risco administrativo incide no caso de perseguição policial que resultou em ferimento a transeunte, causado por projétil de arma de fogo disparado por agente policial.

A

CORRETO

60
Q

O Estado responde objetivamente em caso de dano decorrente de utilização de arma de fogo de corporação militar por parte de soldado fardado, mesmo se este não se encontrar em serviço.

A

A banca UFPR considerou CORRETO:

Mas:

Se o agente, em folga, utiliza arma da corporação, mas não se vale da qualidade de agente público (policial), não há responsabilidade do Estado (STF, RE 363423).

De outro lado, se o agente, ainda que em folga, se vale da qualidade de agente público (policial), haverá responsabilidade do Estado (STF, ARE 644395).

61
Q

Os contratos decorrentes de concessão de serviço público precedida da execução de obra pública deverão ter prazo de duração máximo de 30 anos.

A

ERRADO:

Lei 11.079/04 Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

62
Q

No âmbito de uma concessão de serviço público, deve o concessionário garantir ao poder concedente acesso aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

A

CORRETO:

Lei 8.987/95 Art. 30. No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

63
Q

A encampação da concessão de serviço público demanda lei autorizativa específica e indenização prévia do concessionário para que seja efetivada.

A

CORRETO:

Lei 8.987/95 Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

64
Q

É admitida licitação na modalidade tomada de preços para concessão de serviço público de menor vulto econômico, observados os parâmetros de tal modalidade licitatória conforme previstos na Lei Geral de Licitações.

A

ERRADO:

Lei 8.987/95 Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

65
Q

Dado que o poder de polícia é titularizado por pessoas jurídicas de direito público, resta inviável sua delegação a sociedade de economia mista.

A

ERRADO:

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

66
Q

O regime de precatórios é inaplicável às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.

A

ERRADO:

É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial. STF. Plenário. ADPF 387/PI, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

É inconstitucional determinação judicial que decreta a constrição de bens de sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos em regime não concorrencial, para fins de pagamento de débitos trabalhistas. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público não concorrencial está sujeita ao regime de precatórios (art. 100 da CF/88) e, por isso, impossibilitada de sofrer constrição judicial de seus bens, rendas e serviços, em respeito ao princípio da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF/88) e da separação funcional dos poderes (art. 2º c/c art. 60, § 4º, III). STF. Plenário. ADPF 275/PB, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 17/10/2018 (Info 920).

67
Q

As sociedades de economia mista não poderão adotar como tipo societário o de sociedade limitada, podendo ser constituídas somente como sociedades anônimas.

A

CORRETO:

A Sociedade de Economia Mista é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por Lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de Sociedade Anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria a União ou a entidade da Administração Indireta.

68
Q

A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista prescinde de autorização legislativa e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública.

A

ERRADO:

A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação.

Por outro lado, não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. STF. Plenário.ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

69
Q

A transferência do controle de empresas subsidiárias e controladas por sociedades de economia mista não exige a anuência do Poder Legislativo, devendo ser operacionalizada mediante processo de licitação pública, na modalidade concorrência.

A

ERRADO:

Não se exige autorização legislativa para a alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. Nesse caso, a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação, desde que siga procedimentos que observem os princípios da administração pública inscritos no art. 37 da CF/88, respeitada, sempre, a exigência de necessária competitividade. STF. Plenário.ADI 5624 MC-Ref/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 5 e 6/6/2019 (Info 943).

70
Q

É possível o estabelecimento de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos pertencentes ao serviço público de um determinado ente federativo.

A

ERRADO:

É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo. STF. Plenário. ADI 5358/PA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).

71
Q

É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

A

CORRETO:

É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. STF. Plenário. RE 1058333/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/11/2018 (repercussão geral) (Info 924).

72
Q

É possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa.

A

CORRETO:

Nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada. STF. Plenário. RE 611874/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 19/11, 25/11 e 26/11/2020 (Repercussão Geral – Tema 386) (Info 1000).

73
Q

É legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo fato de responder a inquérito ou ação penal, desde que tal previsão possua fundamento em lei ou decreto.

A

ERRADO:

Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal. STF. Plenário. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5 e 6/2/2020 (repercussão geral – Tema 22) (Info 965).

74
Q

É lícito ao candidato aprovado em concurso público, que teve sua nomeação tardiamente efetivada, fazer jus a indenização proporcional ao tempo do retardo de sua nomeação.

A

ERRADO:

Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. STF. Plenário. RE 724347/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 26/2/2015 (repercussão geral) (Info 775).

75
Q

Em caso de reconhecida nulidade de contratação de empregado público por não ter sido precedida de aprovação em concurso público, esse empregado fará jus ao levantamento dos valores recolhidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

A

CORRETO:

É tema de repercussão geral (leading case:REXT 765.320 MG): a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”.

76
Q

Servidor aposentado compulsoriamente antes da entrada em vigor da legislação que alterou para setenta e cinco anos a idade para aposentadoria compulsória poderá retornar à atividade por meio do instituto da reversão, desde que faça requerimento expresso neste sentido e haja conveniência e oportunidade para a Administração Pública.

A

ERRADO:

A aposentadoria é regida pela legislação vigente ao tempo em que reunidos os requisitos necessários à obtenção do benefício. A EC 88/2015 alterou a idade de aposentadoria compulsória de 70 anos para 75 anos, porém, essa mudança de parâmetro etário não retira a condição de ato jurídico perfeito da aposentação compulsória já concedida (STF, MS 34.407, 2017). Caso concreto: Toffoli nega retorno à ativa a promotora aposentada nove dias antes de lei mudar.

77
Q

O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública, inclusive a polícia penal.

A

CORRETO:

O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

78
Q

A Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, exceto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

A

CORRETO:

A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

79
Q

A Justiça do Trabalho é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, bem como de autarquias e fundações públicas.

A

ERRADO:

A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

** Em regra a competência para julgar ações que envolvam o exercício do direito de greve é da JT (art. 114, CF), porém no caso de servidores públicos celetistas, é da Justiça Comum (federal ou estadual).

80
Q

A prática de nepotismo não restará configurada caso a pessoa nomeada para o exercício de função comissionada possua um parente no órgão e esse parente não tenha influência hierárquica sobre a nomeação.

A

CORRETO:

Informativo 815 STF: Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação

A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção.

81
Q

A admissão de empresa inidônea ou de profissional declarado inidôneo para participar de certame licitatório e, ainda, a celebração de contrato com empresa ou profissional declarados inidôneos constituem crime.

A

CORRETO. É o crime de contratação inidônea do art. 337-M do Código Penal.

Contratação inidônea - Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.

82
Q

A conduta de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório é tipificada como crime, sendo passível de aplicação de pena de reclusão ao agente público ou ao particular que a pratique.

A

ERRADO:

O crime em questão é o crime de perturbação de processo licitatório tipificado no art. 337-I do CP, o erro consiste em afirmar que se trata de crime punido com reclusão, isto por a pena ser de “detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa”.

83
Q

O patrocínio de contratação indevida poderá ser praticado por aquele que patrocine, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à celebração de contrato cuja invalidação venha a ser decretada por esta no exercício do poder de autotutela.

A

ERRADO:

O crime de Patrocínio de contratação indevida requer que a invalidação seja decretada pelo poder judiciário.

Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

84
Q

O impedimento indevido é tipo penal em que será incurso aquele que afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

A

ERRADO:

Não é o crime de impedimento indevido, é o crime de Afastamento de licitante do art. 337-K: Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

85
Q

A pena de multa cominada aos crimes em licitações e contratos administrativos não poderá ser superior a 2% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

A

ERRADO:

Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.

86
Q

A estabilidade no cargo exercido pelo servidor é condição para que ele seja designado como membro de comissão processante de processo administrativo disciplinar.

A

CORRETO:

É o que diz o art. 149 da Lei 8.112/90: O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente […]

87
Q

Se a absolvição criminal de acusado no âmbito de processo administrativo disciplinar ocorreu por ausência de provas, a administração pública está vinculada à decisão proferida na esfera penal.

A

ERRADO:

Art. 126 da Lei 8.112/90: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

88
Q

A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados.

A

CORRETO:

É o teor da Súmula 641 do STJ.

89
Q

O dever de motivação dos atos administrativos impede a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima.

A

ERRADO:

Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

90
Q

Decreto do chefe do Poder Executivo pode extinguir órgãos colegiados cujas criações tenham decorrido de lei, desde que ausente expressa indicação de suas competências ou dos membros que compõem esses órgãos.

A

ERRADO:

Info 944, STF: (…) É proibida a extinção, por ato unilateralmente editado pelo chefe do Poder Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente a expressa referência “sobre a competência ou a composição”. (…) (STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019)

91
Q

Os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias, cabendo-lhes prazo em dobro para recorrer em processos judiciais.

A

CORRETO:

Os Conselhos de Fiscalização Profissional detêm natureza jurídica de autarquias e, dessa forma, possuem as prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública. (…) (STJ. 2a Turma. AgRg no Ag 1388776/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/06/2011)

Exceção: Info 861, STF: (…) Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização (exs: CREA, CRM, COREN, CRO) não se submetem ao regime de precatórios. (STF. Plenário. RE 938837/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017)

92
Q

O Presidente da República pode extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos.

A

CORRETO:

Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República: (…) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

93
Q

CORRETO:

A invalidação de atos administrativos de que decorram efeitos concretos favoráveis a particulares deve ser precedida de regular processo administrativo.

A

CORRETO:

Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. 2. Ordem de revisão de contagem de tempo de serviço, de cancelamento de quinquênios e de devolução de valores tidos por indevidamente recebidos apenas pode ser imposta ao servidor depois de submetida a questão ao devido processo administrativo, em que se mostra de obrigatória observância o respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa. (…) (STJ, RE 594296, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, repercussão geral – mérito, DJe 13.2.2012)

94
Q

É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual.

A

CORRETO:

Info 1012, STF: (…) É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual. (…) (STF. Plenário. ADI 6019/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12/4/2021)

95
Q

O prazo decadencial de 5 anos para anulação de atos administrativos previsto na Lei 9.784/1999 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal.

A

CORRETO:

Info 741, STF: (…) Não existe direito adquirido à efetivação na titularidade de cartório quando a vacância do cargo ocorre na vigência da CF/88, que exige a submissão a concurso público (art. 236, § 3º). O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. O art. 236, § 3º, da CF é uma norma constitucional autoaplicável. Logo, mesmo antes da edição da Lei 8.935/1994 ela já tinha plena eficácia e o concurso público era obrigatório como condição para o ingresso na atividade notarial e de registro. (…) (STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014)

96
Q

A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva.

A

CORRETO:

O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva, pois deve o Estado prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia. AgInt no AREsp 1.238.182/PE, Relator Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 17.9.2018

Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

97
Q

Para a decretação da indisponibilidade de bens no processo para apuração de crime de improbidade, é necessária a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora.

A

ERRADO;

Constatados pelas instâncias ordinárias os fortes indícios do ato de improbidade administrativa (fumus boni iuris), é cabível a decretação de indisponibilidade de bens, independentemente da comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo, pois o periculum in mora está implícito no comando legal (REsp 1.366.721/BA, 1ª Seção, Relator p/ acórdão Ministro Og Fernandes, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, DJe 19.09.2014).

98
Q

Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. O STF afirma que é admitida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos, desde que a lei da carreira preveja expressamente esse teste como um dos requisitos para acesso ao cargo.

A

CORRETO:

É o teor da Súmula vinculante 44-STF.

Exige-se a presença dos seguintes pressupostos:

a) haver previsão legal, sendo insuficiente mera exigência no edital. Segundo a Súmula nº 686 do STF, só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
b) ser realizado a partir de critérios objetivos de aferição da capacidade psicológica do candidato, por meio da cientificidade. Não pode haver subjetivismos tampouco discriminação dos candidatos;
c) ser passível de recurso pelo candidato.

99
Q

A Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado Alfa foi alterada pela Assembleia Legislativa, de maneira que foi inserido um artigo dispondo que é vedado ao servidor público ocupante de cargo efetivo ou comissionado servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma mencionada é inconstitucional em relação aos ocupantes de cargos efetivos eis que normas inibitórias do nepotismo não têm como campo próprio de incidência os cargos efetivos sob pena de violação ao concurso público.

A

CORRETO:

Evidente que se devem retirar da incidência da norma os servidores admitidos mediante concurso público, ocupantes de cargo de provimento efetivo. A norma antinepotismo deve incidir sobre cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e os cargos de direção e assessoramento. Esse o quadro, julgo procedente, em parte, a ação direta para emprestar interpretação conforme à Constituição para declarar constitucional o inciso VI do art. 32 da Constituição do Estado do Espírito Santo, somente quando incida sobre os cargos de provimento em comissão, função gratificada, cargos de direção e assessoramento: é o meu voto. ADI 524, voto do rel. min. Sepúlveda Pertence, red. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 20-5-2015, DJE 151 de 3-8-2015.

Também não alcança cargos políticos.

100
Q

O Estado responde por danos ocasionados por preso foragido, mesmo que não seja caracterizado o nexo causal, com base na Teoria da Falta Administrativa.

A

ERRADO:

Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada (STF, Tese RG 362, 2020).

Para a configuração do dever de indenizar é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

a) ocorrência do dano;
b) ação ou omissão administrativa;
c) existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa; e
d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.

101
Q

Um delegado de polícia, agindo imprudentemente, disparou sua arma de fogo ao manuseá-la dentro da própria delegacia, ferindo um particular que ali estava. Nessa situação hipotética, o Estado responde civilmente em razão da conduta culposa de seu agente, aplicando-se ao caso a teoria do risco administrativo.

A

CORRETO:

Para configurar a hipótese de responsabilidade objetiva do Estado deverão concorrer requisitos, quais sejam o fato administrativo, assim compreendido o comportamento de agente do Poder Público, independentemente de culpa ou dolo, ainda que fora de suas funções, mas a título de realizá-las, o dano, patrimonial ou moral, que acarrete um prejuízo ao administrado e a relação de causalidade entre o fato e o dano percebido.

Adota-se a Teoria do risco administrativo. Aqui a obrigação de indenizar independe da falta do serviço e muito menos de dolo ou culpa do agente público. Para configurar esta responsabilidade, basta o fato administrativo, dano e o respectivo nexo de causalidade. Afasta-se a responsabilidade objetiva quando se tratar de caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou culpa de terceiro. No Brasil, surgiu com a CF/1946.

102
Q

Se um terceiro aproximar-se de um autor de um crime que estiver imobilizado pela polícia e acertá-lo com um tiro letal, o Estado não responderá objetivamente, em razão do ato ter sido praticado por um particular.

A

ERRADO:

A CF/88 determina que o Estado se responsabiliza pela integridade física do preso sob sua custódia: Art. 5º (…) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

Logo, o Poder Público poderá ser condenado a indenizar pelos danos que o detento venha a sofrer. Esta responsabilidade é objetiva. Assim, a morte de detento gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pelo art. 5º, XLIX, da CF/88. Vale ressaltar, no entanto, que a responsabilidade civil neste caso, apesar de ser objetiva, é regrada pela teoria do risco administrativo. Desse modo, o Estado poderá ser DISPENSADO de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano.

103
Q

O concurso público é desnecessário se a investidura se destina a emprego público na administração indireta federal.

A

ERRADO:

Empresas Públicas e S.E.M. possuem regime jurídico híbrido. Quanto à sua organização, aplica-se as regras públicas, ou seja, tem que fazer concursos para contratar, são obrigadas a licitar, são fiscalizadas pelo TC (art. 173, §1º, III, CF). Já em relação ao objeto, aplicam-se as regras privadas, estando sujeitos as mesmas obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias das empresas privadas.

104
Q

A reclamação para anular ato administrativo que confronte súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.

A

CORRETO:

A reclamação constitui mecanismo de controle jurisdicional de competência do STF, cuja sede encontra-se no art. 103-A, § 3º, da CF/88: “Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.”

Em se tratando de hipótese de controle judicial sobre ato da Administração, é de se concluir que o caso é, de fato, de um Poder da República (Judiciário) exercendo crivo sobre ato de outro Poder da República (Executivo), de sorte que está acertada aduzir que a hipótese é mesmo de controle externo.

105
Q

Apenas a Constituição Federal de 1988 pode prever modalidades de controle externo da atividade administrativa.

A

CORRETO:

As hipóteses de controle externo devem, realmente, ter por sede o texto constitucional. Isto se deve ao fato de que a regra geral consiste na independência dos poderes, na forma estabelecida no art. 2º da Constituição de 1988. Se a regra (não intervenção de um Poder sobre outro) tem status constitucional, as exceções igualmente devem ser previstas no mesmo plano hierárquico de normas, não sendo legítimo, assim, que a legislação ordinária crie hipóteses de controle externo não contempladas no texto da Lei Maior.

106
Q

Conforme a teoria do risco administrativo, uma empresa estatal dotada de personalidade jurídica de direito privado que exerça atividade econômica responderá objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, resguardado o direito de regresso contra o causador do dano.

A

ERRADO:

Quem responde OBJETIVAMENTE:

Administração direta, as autarquias e as fundações de direito publico, independentemente da atividade que realizam;
Empresas públicas, as sociedade de economia mista, QUANDO forem prestadoras de serviço público;
Delegatárias de serviço público.

Quem responde SUBJETIVAMENTE:

Empresas publicas e sociedade de economia mista, QUANDO exploradora de atividade econômica.

107
Q

A Lei 8.429/92 foi substancialmente modificada pela Lei 14.230/2021, a qual, segundo o § 1º do art. 1º, exige tão somente o elemento subjetivo DOLOSO, excluindo, assim, a responsabilização decorrente de conduta culposa.

A

CORRETO:

Art. 1º § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

108
Q

A autorização administrativa tem natureza precária e pode ser revogada a qualquer momento.

A

CORRETO:

Licença (ato vinculado e definitivo),
Autorização (ato discricionário e precário),
Permissão (ato discricionário e precário).
Concessão administrativa (Administração Pública é a usuária do serviço de forma direta ou indireta. Está garantida pelo equilíbrio econômico financeiro do contrato. Está sujeita a indenização se encerrada antes do período contratado).

109
Q

Os elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e a motivação.

A

ERRADO:

MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO MOTIVO

O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

110
Q

A Administração Pública Direta detém o poder de polícia originário e a Administração Pública Indireta detém o poder de polícia delegado.

A

CORRETO

111
Q

São atributos do Poder de Polícia: Coercibilidade, Autoexecutoriedade e Discricionariedade.

A

CORRETO

112
Q

As pessoas que não iniciaram o processo administrativo também são partes legitimadas, desde que estas tenham seus interesses afetados pela decisão a ser adotada no processo.

A

CORRETO:

Lei nº 9.784 Art. 9: São legitimados como interessados no processo administrativo:

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

113
Q

Os prazos prescricionais aplicam-se aos processos administrativos contra servidores, inclusive na hipótese de ação de ressarcimento em vista de lesão ao erário público.

A

ERRADO:

De acordo com a Tese 897 de repercussão geral, o STF definiu que: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

114
Q

O órgão instrutor no processo administrativo, quando não for o competente para exarar decisão final, convolará o relatório feito em decisão final escrita.

A

ERRADO:

Lei nº 9.784 Art. 47: O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.

115
Q

A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

A

CORRETO:

A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a cassação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

Anulação: Ato ilegal

Revogação: inconveniente e inoporturno

Cassação: Descumpriu requisistos

116
Q

Tanto a anulação como a revogação retiram do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos.

A

ERRADO:

Só a anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, por serem ilegais, produzindo efeitos pretéritos (ex tunc) para desconstituir efeitos ilegais produzidos anteriormente. Já a revogação não recai sobre atos ilegais, e sim sobre atos legais mas que não são mais convenientes e oportunos, sendo que a revogação só produz efeitos prospectivos, isto é, daqui para frente, preservando os efeitos produzidos anteriormente.

117
Q

A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

A

CORRETO:

A chamada centralização(≠ descentralização) administrativa ocorre quando o Estado executa suas tarefas por si ou por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Uma administração centralizada pode ser concentrada ou desconcentrada.

A concentração se daria no caso de uma pessoa jurídica administrativa (pública ou privada) não apresentar divisões em sua estrutura interna, razão pela qual, tratar-se de conceito eminentemente teórico. A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta. A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

118
Q

A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece.

A

CORRETO:

Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

119
Q

Para que o particular possa ser responsabilizado por ato de improbidade, deverá ele ter concorrido com, pelo menos, um agente público.

A

CORRETO:

O particular, sozinho e exclusivamente, NÃO pode ser responsabilizado por ato improbo.

120
Q

As ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa não prescrevem.

A

CORRETO:

São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.’’

121
Q

É possível a existência de ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro”, sem a participação de um agente público. É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu.

A

ERRADO:

O STJ reputa inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Logo, não é possível que seja proposta ação de improbidade somente contra o terceiro, sem que figure também um agente público no polo passivo da demanda.

122
Q

Constatado indício de ato ímprobo, fica autorizado o recebimento fundamentado da petição inicial, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate e cabendo, contra a decisão que receber a petição inicial, o agravo de instrumento.

A

CORRETO:

STJ: “Basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade), a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público”. (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 286.366 - GO)

Art. 17 da Lei 8429/92:
§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

123
Q

A Administração Pública não responde civilmente pelos danos causados por seus agentes, quando estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

A

ERRADO:

STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

124
Q

A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Federal com o auxílio do TCU.

A

CORRETO:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

125
Q

Considera-se servidor público, para fins criminais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

A

CORRETO:

Código Penal, Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

126
Q

Segundo a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, a ausência de acompanhamento por advogado no processo administrativo disciplinar é motivo de nulidade.

A

ERRADO:

Súmula Vinculante 05. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

127
Q

A decisão criminal que declara a existência do fato ou seu autor não vincula a decisão na órbita administrativa.

A

ERRADO:

Código Civil.Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

128
Q

A União detém competência privativa para legislar sobre requisições civis e militares, mas lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas ao instituto.

A

CORRETO:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

[…]

III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

129
Q

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a Lei 8.080, de 1990, permite que a União requisite bens públicos dos Estados e Municípios para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, na área da saúde, independentemente da decretação de estado de defesa ou estado de sítio.

A

ERRADO:

O STF entendeu que para a União requisite bens públicos dos Estados e Municípios para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, na área da saúde, depende da decretação de estado de defesa ou estado de sítio. Vejamos:

“não admitida pela Constituição Federal, com apossamento de bens, serviços, servidores e recursos públicos municipais, pela União, fora dos parâmetros do estado de defesa e do estado de sítio (CF, arts. 136 e 137 e ss., respectivamente). “

130
Q

A requisição civil, diferentemente da requisição militar, gera obrigação de indenizar, independentemente da ocorrência de dano.

A

ERRADO:

Art. 5, XXV da CF/88 - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, SE houver dano;

131
Q

A decretação do estado de sítio permite a extensão excepcional do poder de polícia, com possibilidade de restrições aos direitos de reunião, à liberdade de imprensa e à própria inviolabilidade de domicílio.

A

CORRETO:

O poder de polícia se consubstancia em limitações aos direitos individuais em prol do interesse público, desse modo, situações excepcionais ensejadoras do estado de sítio contam com a previsão constitucional expressa das garantias fundamentais que ficarão passíveis de maior limitação, visando ao restabelecimento da ordem pública.

132
Q

A servidão administrativa é a intervenção na propriedade particular que decorre da instituição de direito real, impondo ao proprietário a obrigação de suportar ônus parcial sobre o imóvel de sua propriedade, em benefício de serviço público ou de um bem afetado a um serviço público.

A

CORRETO:

Servidão administrativa é o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública.

133
Q

A função social da propriedade é o fundamento para a aplicação das restrições decorrentes do tombamento de bens particulares do Brasil, tornando o bem, a partir da formalização da restrição administrativa, integrante do patrimônio público, deixando de compor o acervo do particular.

A

ERRADO:

Pelo tombamento, o Poder Público protege determinados bens, que são considerados de valor histórico ou artístico, determinando a sua inscrição nos chamados Livros do Tombo, para fins de sua sujeição a restrições parciais; em decorrência dessa medida, o bem, ainda que pertencente a particular, passa a ser considerado bem de interesse público; daí as restrições a que se sujeita o seu titular

134
Q

Em regra, o tombamento de bens pela Administração, para a preservação de interesses de caráter histórico e cultural, exigirá a prévia indenização do proprietário em valor equivalente ao ônus de preservação a ele imposto.

A

ERRADO:

Não há perda do direito de propriedade do particular, portanto, em regra, não há direito a indenização. É mera restrição parcial (limitação) do direito, não seu sacrifício/supressão.

135
Q

A desapropriação de bens imóveis ocorrerá sempre mediante prévia indenização em dinheiro, conforme expressa determinação da Constituição.

A

ERRADO:

Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Desapropriação de imóvel urbano que não cumpre sua função social ⇨ títulos da dívida pública (resgate até 10 anos, aprovação do Senado)
  • Imóvel rural que não cumpre a função social ⇨ títulos da dívida agrária (resgate até 20 anos)
  • Desapropriação confiscatória (plantas psicotrópicas/trabalho escravo) ⇨ não há indenização
136
Q

Um dos mitigadores dos riscos fiscais decorrentes de PPPs se encontra na previsão de que a abertura da licitação esteja condicionada à estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública.

A

CORRETO:

Lei 11.079/04 – Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

137
Q

O prazo de vigência do contrato das PPPs deve ser compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 30 (trinta) anos, prorrogável por igual período.

A

ERRADO:

Lei 11.079/04 – Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

138
Q

Os contratos administrativos são peculiares por terem cláusulas que contêm a manifestação do poder estatal e da supremacia do interesse público sobre interesses privados, as chamadas “cláusulas exorbitantes”. Entre tais cláusulas se inclui a possibilidade de modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

A

CORRETO:

São cláusulas exorbitantes:

  • Alteração Unilateral (art. 58, I)
  • Rescisão Unilateral (art. 58, II)
  • Fiscalização pela Administração (art. 58, III)
  • Aplicação de Sanções (art. 58, IV)
  • Ocupação Temporária (art. 58, V)
  • Exigência de garantia (art. 56)
  • Restrições à oposição de exceção do contrato não cumprido (art. Art. 78, XV)
139
Q

Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, a licitação é dispensável.

A

ERRADO:

É hipótese de inexigibilidade de licitação.

Exceções ao dever de licitar:

1 – Inexigibilidade (Art 25): inviabilidade de competição: rol exemplificativo:
– Fornecedor exclusivo;
– Contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público.
– Serviço técnico exclusivo, de natureza singular, por empresa de notória especialização, não sendo publicidade e propaganda;

2 – Dispensa de licitação: a competição é viável. Hipóteses taxativas previstas na lei.

  • Licitação dispensada (Art 17): a lei determina que não haverá licitação; todos para alienação de bens da própria Administração.
  • Licitação dispensável (Art 24): a lei permite a dispensa de licitação (pode ou não licitar).
140
Q

Na situação hipotética de a concessão de uma permissão de instalação de empreendimento em um imóvel depender, conforme determinado em lei, da assinatura da autoridade administrativa em dois formulários distintos e que, em determinado caso específico, em que pese o processo administrativo ter sido adequadamente instruído, a autoridade competente firmou apenas um dos formulários, ordenando a publicação da autorização, apesar do vício, o qual era desconhecido no momento da publicação. Identificado o vício, a autoridade administrativa deverá convalidar o ato, corrigindo o defeito sanável contido no ato anterior, garantindo, assim, a estabilidade das relações já constituídas.

A

CORRETO:

O vício envolvido na questão é um vício de forma.

Dos elementos que compõem o ato administrativo, apenas os vícios nos elementos forma e competência (desde que não seja exclusiva) podem ser convalidados.

Bizú: pra convalidar é preciso ter FOCO (FOrma e COmpetência).

141
Q

A nomeação de cônjuge da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão ou de confiança na Administração Pública do Estado viola a Constituição Federal.

A

STF. Súmula Vinculante nº 13 “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

142
Q

Sob o sentido material, entende-se como Administração Pública o conjunto de órgãos do Estado, isto é, a estrutura estatal.

A

ERRADO:

Sob o sentido material, a Administração Pública deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.

O conceito de administração pública pode ser divido em sentido amplo e sentido estrito.

Em sentido amplo:

  • Aspecto subjetivo (quem realiza): representa os orgãos administrativos e órgãos governamentais;
  • Aspecto objetivo (o que é feito): função política e função administrativa.

Em sentido estrito:

  • Aspecto formal/orgânico/subjetivo (quem realiza): órgãos administrativos, órgãos públicos, agentes e pessoas jurídicas (é o famoso mnemônico “OAB”).
  • Aspecto material/funcional/objetivo (o que é realizado): serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção (é o famoso mnemônico “do SP ao PA da FOMI”).
143
Q

A responsabilidade do Estado por atos legislativos é aplicável aos casos de omissão no dever de legislar e regulamentar.

A

CORRETO:

Atualmente, aceita-se a responsabilidade do Estado por atos legislativos pelo menos nas seguintes hipóteses:

a) leis inconstitucionais;
b) atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função normativa, com vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade;
c) lei de efeitos concretos, constitucionais ou inconstitucionais
d) omissão o poder de legislar e regulamentar”

144
Q

Os serviços públicos propriamente ditos admitem delegação.

A

ERRADO:

Serviço público propriamente dito: são os serviços públicos entendidos essenciais, indispensáveis à própria sobrevivência do homem, sendo que, por isto mesmo, não admitem delegação ou outorga. A doutrina também os denomina de serviços pró-comunidade (ex.: polícia, defesa nacional);

145
Q

Os serviços de utilidade pública são úteis, mas não apresentam a essencialidade dos denominados “essenciais”. Podem ser prestados diretamente pelo Estado ou por terceiros.

A

CORRETO:

São também chamados de serviços pró-cidadão (ex.: transporte, telefonia, energia elétrica);

146
Q

Serviço de fruição geral (uti universi): é o serviço remunerado por tributos, não possuindo, portanto, usuários definidos. A doutrina entende que esta espécie de serviço não é passível de corte, suspensão, má-prestação ou interrupção;

A

CORRETO:

É diferente do Serviço individual (uti singuli): diferentemente do serviço de fruição geral, o serviço individual, na dicção de parte da doutrina, pode ser suspenso ou cortado se o usuário, por exemplo, não realizar o pagamento da tarifa correspondente, na medida em que seus usuários são individualizados (conhecidos e predeterminados).