Direito Administrativo Flashcards
Agências reguladoras são autarquias em regime especial, criadas com o Programa Nacional de Desestatização. Buscam fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.
CORRETO.
As agências reguladoras tem assumido o papel de poder concedente em contratos de concessão de serviços públicos, independentemente de lei.
ERRADO:
Podem assumir esse papel desde que a lei de criação preveja.
É o que ocorre, por exemplo, com a ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica.
O poder normativo das agências reguladoras se restringe a orientações de natureza técnica e providências inferiores e obedientes à lei.
CORRETO.
Se dá por meio de resoluções.
As agências reguladoras, autarquias em regime especial, possuem autonomia financeira, mas não administrativa.
ERRADO:
Possuem autonomia financeira e administrativa.
Em razão da autonomia administrativa, pode solicitar diretamente ao Ministério da Economia autorização para realização de concursos públicos e provimento dos cargos autorizados em lei para seu quadro de pessoal.
Os dirigentes das agências reguladoras são de livre nomeação pelo Presidente da República e cumprem o mandato até que o chefe do executivo decida pela sua substituição.
ERRADO:
Os dirigentes são nomeados pelo PR, após aprovação prévia pelo Senado Federal (art. 52, III, “f” da CF), para cumprir um mandato certo, definido na lei de criação.
As agências reguladoras terão como órgão máximo o Conselho Diretor ou a Diretoria Colegiada, que será composto de até 04 Conselheiros ou Diretores e 01 Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral.
CORRETO:
Os mandatos dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada serão não coincidentes. Assim, sempre que possível, a cada ano, deve ocorrer o término de um mandato e uma nova indicação.
O prazo do mandato do dirigente da agência reguladora é de 04 (quatro) anos, possível uma recondução.
ERRADO:
O prazo do mandato é de 05 (cinco) anos, vedada a recondução, salvo nos casos em que o dirigente tenha sido desligado e substituído por um sucessor, que poderá ficar pelo prazo remanescente e será admitida a recondução.
O dirigente da agência reguladora, ao deixar seu cargo, deve cumprir um período de quarentena. A Lei 9.986/00 define um período de 06 (seis) meses, contudo, a lei específica da agência poderá estabelecer prazo diferenciado.
CORRETO:
Durante este período precisa respeitar a proibição de exercer atividade na iniciativa privada dentro do setor ao qual estava vinculado. Ainda, ficará vinculado à agência, fazendo jus à remuneração compensatória, equivalente à do cargo que exercer e seus benefícios.
As agências reguladoras gozam de poder normativo, podem regulamentar e normatizar diversas atividades de interesse social, criando normas que obrigam os prestadores de serviços e os particulares, a fim de adequar a prestação do serviço ao interesse público.
ERRADO:
O poder normativo das agências reguladoras não configura poder legislativo, devendo ater-se a aspectos técnicos, subalternos à lei e só obrigam o prestador do serviço.
Não há possibilidade de edição de atos que obriguem particulares, só a lei pode obrigar a atuação do particular usuário do serviço.
As agências reguladoras são dispensadas da contratação por procedimento licitatório.
ERRADO:
Devem realizar procedimento licitatório para contratações, nas modalidades de pregão e consulta.
A consulta é modalidade licitatória EXCLUSIVA das agências reguladoras.
Atualmente, uma situação grave que costuma ser suscitada em relação às agências reguladoras consiste na concretização da hipótese de agência reguladora passar a servir de instrumento para proteção e benefício de interesses setoriais aos quais a regulação na verdade se destina.
CORRETO:
A doutrina designa tais condutas com a expressão CAPTURA, indicando a hipótese em que a agência se transforma em via de proteção e benefício para os setores empresariais regulados (Teoria da Captura).
Tais atividades são passíveis de controle administrativo e judicial, dada a sua antijuridicidade.
São exemplos de agências reguladoras: ANEEL, ANTAQ, ANATEL, ANA, ANAC.
CORRETO:
ANEEL, ANTAQ, ANATEL, ANA, ANAC, ANCINE, ANP, ANS, ANVISA.
O Banco do Brasil e a Petrobrás são exemplos de Empresas Públicas.
ERRADO:
BB e Petrobrás são SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
Os Correios - ECT e a CEF são empresas públicas.
São exemplos de Empresas Públicas a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e a Caixa Econômica Federal - CEF.
CORRETO:
São Empresas Públicas:
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
CEF - Caixa Econômica Federal
CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos
EBC - Empresa Brasil de Comunicação
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias
EBSERH - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
Os dirigentes das agências reguladoras têm forma de escolha diferenciada, mitigando o controle político realizado pelo ente federativo que as criou.
CORRETA:
Possuem investidura especial (são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República , após aprovação do Senado Federal).
As agências reguladoras são formas de descentralização contratual.
ERRADO:
Agências Reguladoras são PJDPúblico, com natureza jurídica de autarquias de regime especial. As duas únicas agências que têm previsão constitucional são Anatel e a ANP, as demais estão previstas em leis ordinárias. Portanto, não existe relação contratual.
As agências reguladoras possuem dependência técnica para o desempenho de suas atividades.
ERRADO:
Possuem poder normativo técnico, autonomia decisória, independência administrativa e autonomia econômico-financeira.
Em relação às agências reguladoras, é possível afirmar que o recurso interposto por seus administrados é o hierárquico impróprio.
ERRADO:
A autonomia decisória possibilita que as agências reguladoras decidam em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas. Assim, contra as decisões dessas agências, é inviável a apresentação de recurso dirigido à autoridade da pessoa federada ao qual está vinculada a respectiva autarquia (recurso hierárquico impróprio).
Em se tratando de ato doloso de improbidade administrativa, a última decisão do STF a respeito da matéria entendeu pela imprescritibilidade do ressarcimento ao erário.
CORRETO:
Recurso Extraordinário 852.475/SP - São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
É de 10 anos o prazo para anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários.
ERRADO:
Lei 9.784/99 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento.
ERRADO:
Lei 9.784/99 Art. 54, § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
CORRETO:
Lei 9.784/99 Art. 55.
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
CORRETO:
Lei 9.784/99 Art. 53.
Mesmo sendo típicas do sistema capitalista, as empresas estatais são destinadas tanto à exploração de atividade econômica em sentido estrito pelo Estado quanto à prestação de serviços públicos. A exploração direta de atividade econômica em sentido estrito pelas empresas estatais é vedada no Brasil, sendo excepcionada a regra apenas em três situações: os casos constitucionalmente previstos, a segurança nacional e o relevante interesse coletivo.
CORRETO:
As empresas estatais (Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública) são destinadas tanto à exploração de atividade econômica quanto à prestação de serviço público. A sua atividade será definida, conforme a lei que autorizou a sua criação.
Art. 173, CF/88 - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Art. 173, § 1º, CF/88 - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.
A Constituição Federal estabelece que os serviços públicos privativos de Estado devem ser prestados por empresas estatais.
ERRADO:
As atividades típicas de Estado serão desempenhadas, em regra, pelas Autarquias.
As entidades paraestatais são espécies de empresas estatais que, ao contrário das demais, possuem personalidade jurídica de direito público, ainda que criadas por decreto do Poder Executivo.
ERRADO:
Este item está errado, pois as entidades paraestatais não são espécies de empresas estatais, tampouco possuem personalidade jurídica de direito público, visto que possuem personalidade jurídica de direito privado. As entidades paraestatais são pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, sendo integrantes do chamado Terceiro Setor.
Existem atos administrativos submetidos ao regime jurídico de Direito privado.
ERRADO:
Os atos submetidos ao direito privado não são chamados de “administrativos”, e sim de “atos da administração”. Nesses casos, a Administração atua em igualdade com o particular, não se valendo de suas prerrogativas. A alternativa está errada, porque apesar de existirem atos da administração sujeitos ao regime privado, tais não são chamados de atos administrativos. Ex.: permuta, compra e venda, locação, doação etc.
Agências executivas são autarquias ou fundações públicas que por iniciativa da Administração Direta recebem status de agência, e, por estar sempre ineficientes, celebram contrato de gestão com o Ministério supervisor.
CORRETO:
Art. 37, §8º da CF.
Contam com mais independência e mais orçamento e comprometem-se a cumprir um plano de reestruturação e desenvolvimento institucional.
O contrato de gestão firmado pelas agências executivas tem periodicidade mínima de dois anos.
ERRADO:
A periodicidade mínima é de um ano.
As agências executivas observam o mesmo regime de nomeação de dirigentes e normativo das agências reguladoras.
ERRADO:
Diferentemente das agências reguladoras, as agências executivas não gozam de regime legal especial de nomeação de dirigentes e autonomia financeira, não possuem poder de edição de normas gerais de fiscalização de atividades.
Em relação às agências executivas, é possível afirmar que a lei amplia os limites de dispensa de licitação para os contratos firmados.
CORRETO.
As fundações públicas podem ser de direito público ou privado.
CORRETO:
As fundações públicas de direito privado tem regime similar ao das empresas estatais. Já as fundações públicas de direito público são denominadas de autarquias fundacionais.
Fundações públicas de direito privado são sinônimos de fundações privadas.
ERRADO:
As fundações públicas de direito privado são fundações governamentais, não se confundem com as fundações privadas, haja vista serem formadas pela destinação de patrimônio público, indicados para sua formação.
As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são Empresas estatais, que possuem o Estado como controlador acionário e são criadas por meio de autorização de lei específica.
CORRETO:
A personalidade civil das empresas estatais é de direito privado, todavia, submete-se, em diversas situações, a regras e princípios de direito público, derrogadores deste regime privado.
São diferenças entre as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista que as primeiras tem capital inteiramente público, já as SEM tem capital misto, mas a maioria do capital votante é do poder público.
CORRETO:
São outras diferenças:
- Forma Societária: EP qualquer forma societária; SEM necessariamente S/A
- Competência: EP Justiça Federal (art. 109, I CF); SEM Justiça Estadual, exceto se a União Federal estiver no feito como assistente ou opoente, ou se a matéria deslocar a competência.
As empresas estatais gozam das prerrogativas inerentes ao Estado.
ERRADO:
As empresas estatais não gozam das prerrogativas inerentes ao Estado, embora se submetam às limitações do Estado que decorrem dos princípios administrativos.
Se forem prestadoras de serviços públicos, o regime híbrido se aproxima do direito público; se forem exploradoras de atividades econômicas, terão seu regime mais aproximado do direito privado, aplicando-se o direito público em caráter excepcional (art. 150 da CF).
Pelo princípio da simetria das formas, a extinção das empresas estatais depende de lei específica que autorize.
CORRETO.
As empresas estatais respondem pelos danos causados de forma objetiva, independente da sua finalidade, nos termos do art. 37, §6º da CF.
ERRADO:
Caso sejam prestadoras de serviços públicos, a responsabilidade é objetiva, nos termos do art. 37, §6º da CF.
Caso sejam exploradoras de atividade econômica, não obstante sejam integrantes da administração indireta, serão responsabilizadas nos moldes definidos pelo direito privado.
A ECT atua na prestação de serviços públicos exclusivos de estado e, por isso, goza de regime de Fazenda Pública.
CORRETO:
É indelegável o serviço postal. A entrega de encomendas e impressos não é considerada serviço postal propriamente dito.
A ECT goza dos privilégios fiscais do regime público.
Em relação ao regime de pessoal das empresas estatais, são agentes públicos, classificados como empregados, regidos pela CLT, mas detentores de estabilidade.
ERRADO:
Como não são detentores de cargos públicos, não há garantia de estabilidade do art. 41 da CF.
Os empregados devem ser aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos e o teto remuneratório do art. 37, §9º da CF não se aplica aos seus empregados.
As disposições da Lei nº 8.429/92 são aplicáveis aos agentes públicos, desde que concorram de forma direta para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem.
ERRADO:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
CORRETO:
É o que dispõe o Art. 5° da Lei nº 8.429/92.
Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
CORRETO:
É o que dispõe o Art. 7° da Lei nº 8.429/92.
Não se reputa agente público para fins da Lei nº 8.429/92 aquele que exerce o cargo sem remuneração.
ERRADO:
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
CORRETO:
É o que dispõe o Art. 54 da Lei nº 9.784/99.
A Lei expressamente proíbe a delegação de competência para a prática de ato administrativo, mas não a avocação, nos casos de:
- Competência exclusiva definida em lei
- Decisão de recurso hierárquico
- Edição de atos normativos
ERRADO:
Nos casos mencionados a lei expressamente proíbe a delegação de competência e consequentemente a avocação.
A atuação estatal desvirtuando a finalidade definida em lei para a prática de determinado ato configura abuso de poder, espécie de desvio de poder (ou desvio de finalidade).
CORRETO:
O abuso de poder é espécie de desvio de poder e enseja a nulidade da conduta praticada.
No ato de desapropriação, se houver o desvio da finalidade específica, mantendo-se a finalidade genérica do ato, qual seja a busca pelo interesse público, não haverá ilegalidade.
CORRETO:
Trata-se da Tredestinação.
Os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.
CORRETO:
Trata-se da denominada Teoria dos Motivos Determinantes.
Competência, finalidade e forma são elementos discricionários do ato administrativo.
ERRADO:
Competência, finalidade e forma são sempre elementos vinculados, ou seja, a lei os disciplina de forma objetiva. Motivo e objeto, em regra, são elementos discricionários.
Dentro da fase da eficácia do ato administrativo, tem-se como efeito impróprio o Efeito Prodrômico, que é aquele por meio do qual se impõe uma nova atuação administrativa diante do início do ato praticado.
CORRETO:
Também chamado pela doutrina de efeito preliminar, determina a quebra da inércia administrativa.
Os atos administrativos compostos e complexos somente estarão perfeitos após a manifestação de vontade de mais de uma autoridade pública. Dessa forma, quando o primeiro órgão manifesta sua vontade, dando início à formação do ato administrativo, essa conduta tem como efeito impróprio obrigar a manifestação de vontade do segundo órgão (poder-dever de se manifestar).
Ex: aposentadoria de servidor público, que depende da manifestação do órgão ao qual se encontra vinculado e aprovação do respectivo Tribunal de Contas.
O regulamento é espécie de ato normativo que, por sua vez, é espécie de atos administrativos. Os regulamentos são atos privativos do chefe do Poder Executivo, apresentado por meio da expedição de um Decreto. Podem ser regulamentos executivos ou autônomos.
CORRETO:
Os regulamentos executivos não inovam no ordenamento jurídico, sendo praticado unicamente para complementação do texto legal.
Já os regulamentos autônomos são substitutos da lei e não facilitadores de sua aplicação, uma vez que são editados sem contemplar qualquer previsão legal anterior.
A decisão de recursos administrativos poderá ser objeto de delegação, devendo o ato de delegação ser publicado em meio oficial.
CORRETO:
Lei 9.784/99 Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pela autoridade que delegou a competência.
ERRADO:
Lei 9.784/99 Art. 14. § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
CORRETO:
Lei 9.784/99 Art. 14. § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
A delegação de competência administrativa não pode dar-se de um órgão administrativo para outro que não lhe seja subordinado.
ERRADO:
Lei 9.784/99 Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Em face de dano causado por disparo de arma de fogo de agente policial, caso este não se encontre em serviço, aplica-se a teoria da faute du service para responsabilização do Estado.
ERRADO:
Segundo a evolução das teorias que buscaram explicar a responsabilidade civil do Estado, a chamada “faute du service” ou falta do serviço, de origem francesa, diz respeito aos atos omissivos do Estado, mais especificamente quando houver sua falta, prestação tardia, ou irregular. No caso apresentado, irá aplicar a teoria do risco administrativo, que é a regra.
Caso se demonstre que o agente policial encontrava-se em atendimento a ocorrência, ele ficará isento de ressarcir eventuais danos à viatura decorrentes de o agente conduzi-la em contramão de via.
ERRADO:
É incorreto dizer que ele ficará isento de responsabilidade, uma vez que o Estado possui ação regressiva contra o agente público em caso de dolo/culpa.