Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5) Flashcards
Devido a seu objetivo de concretizar a igualdade, o STF julgou ser constitucional a existência de cotas raciais no ingresso a instituições de ensino superior apesar de ofenderem o critério de meritocracia previsto na CF para esse fim
Errado. O STF concluiu que as cotas não ofendem o critério meritocrático previsto na CF para ingressar no ensino superior.
As cláusulas de barreira nos concursos públicos não ferem o princípio da igualdade e são constitucionais.
Certo
Não é possível admitir a remarcação de prova de aptidão física para data diversa da estabelecida em edital de concurso público em razão de circunstâncias pessoais de candidato, ainda que de caráter fisiológico, a não ser que a doença seja temporária e esteja devidamente comprovada por atestado médico.
Errado. O STF já decidiu que, quando o motivo da remarcação for por motivos de lesões ou doenças, só se admitirá a remarcação da prova se houver previsão no edital do concurso. Caso não haja, não ocorrerá mesmo havendo atestado médico
Para o STF, há direito líquido e certo dos candidatos aprovados na prova objetiva a realizar o teste de aptidão física em segunda chamada.
Errado, não há direito líquido e certo em realizar teste de aptidão física em segunda chamada, salvo se essa previsão constar do edital do concurso público.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de candidatas gestantes à remarcação de testes de aptidão física em concursos públicos, independentemente de haver previsão no edital.
Certo
Só é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida acima do terceiro mês à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público
Errado. A decisão do STF não limitou o período da gravidez para que seja constitucional a remarcação do teste.
Mães em fase de amamentação podem remarcar aulas de concurso público, mesmo que isto não esteja previsto em edital.
Certo
Não é possível usar-se da licença-maternidade para se ausentar de curso de formação.
Errado, é possível mesmo se não houver previsão no edital.
O STF equiparou cônjuge e companheiro para fins sucessórios.
Certo.
O STF declarou constitucional o art. 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens
Errado, declarou inconstitucional porque viola princípios como a igualdade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e a vedação ao retrocesso
Embora a CF estabeleça como destinatários dos direitos e garantias fundamentais tanto os brasileiros quanto os estrangeiros residentes no país, a doutrina e o STF entendem que os estrangeiros não residentes (como os que estiverem em trânsito no país) também fazem jus a todos os direitos, garantias e ações constitucionais previstos no art. 5. o da Carta da República.
Errado, não fazem jus a todos os direitos. A ação popular, por exemplo, é de titularidade exclusiva do cidadão.
O STF decidiu que estrangeiros não-residentes no Brasil são potenciais titulares dos direitos e garantias previstos na CF.
Certo.
A Justiça pode proibir a progressão de regime de cumprimento da pena de estrangeiro com base unicamente na existência de processo de expulsão.
Errado. O STF estendeu os benefícios da execução penal a estrangeiros não-residentes no Brasil ainda que eles estejam respondendo por processo de expulsão, o que significa que a justiça não pode negar a progressão de regime automaticamente, é preciso fundamentação.
STF reconhece a transgêneros possibilidade de alteração de registro civil, não sendo necessária a cirurgia de mudança de sexo
Certo
Para mudança de nome e gênero no registro civil é preciso autorização judicial conforme o entendimento do STF.
Errado, prescinde de autorização judicial.
O STF julgou constitucional a obrigatoriedade de instituições particulares de matricular pessoas com deficiência somente no ensino básico.
Errado. O STF declarou a constitucionalidade do parágrafo 1 do art. 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, e esse parágrafo diz:
Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
O que diz a súmula vinculante 44 do STF acerca de exame psicotécnico em concurso público?
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público
Para o STF, quais condições devem se preenchidas para que possa ocorrer o exame psicotécnico? (5)
- previsão em lei,
- previsão no edital,
- critérios objetivo de correção
- publicidade dos atos
- possibilidade de recurso na via administrativa
A imposição de limite de idades em concursos públicos é inconstitucional, pois viola o disposto no inciso XXX do art. 7 da CF, a saber: proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Errado. A súmula 683 do STF declara que o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Consoante a súmula 683 do STF, pode-se exigir, para o exercício do cargo de médico da Polícia Militar, que o candidato seja jovem e tenha vigor físico, uma vez que tais atributos são indispensáveis ao exercício das atribuições do cargo.
Errado. A jurisprudência da súmula diz que não se pode exigir, para o exercício do cargo de médico da Polícia Militar, que o candidato seja jovem e tenha vigor físico, uma vez que tais atributos não são indispensáveis ao exercício das atribuições do cargo, em virtude da natureza eminentemente técnico-científica inerente a elas.
Embora não haja súmula, o STF consolidou o entendimento de que o limite de altura em concursos públicos só pode ocorrer com previsão em lei e no edital do certame.
Certo.
A pesar de ser vedada a abertura de inquérito policial com base exclusiva em denúncia anônima, o mesmo é permitido para Processo Administrativo Disciplinar.
Errado, não é permitido para nenhum dos dois.
A súmula 611 do STJ dispensa o amparo em investigação ou sindicância para a instauração de PAD fundamentado em denúncia anônima.
Errado, ela não dispensa.
Súmula 611: desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Os danos moral, material e estético podem incidir cumulativamente se decorrem do mesmo evento.
Certo