DIREITOS DO CONSUMIDOR - Práticas comerciais - Bancos de dados e cadastros de consumidores - SÚMULAS STJ! Flashcards
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos. Isso depende da prescrição da execução?
S 323/STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
A quem cabe a notificação do devedor antes de proceder à inscrição? Ao órgão de proteção ao crédito ou à instituição financeira?
S 359/STJ: Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
Em que hipótese, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral?
S 385/STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
É necessário o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros?
S 404/STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
*Suficiência da comprovação do envio ao endereço fornecido pelo credor.
A quem incumbe a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes? Em quanto tempo deve ser realizada? O prazo será contado a partir de quando?
S 548/STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
- O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), tem a
responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro? - A quem incumbe a obrigação?
S 572/STJ: O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a
responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.
*A obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual’.