Direito Processual Penal Flashcards
O inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal nos crimes em que se procede mediante queixa do ofendido.
Correto!
Inquérito Policial é peça informativa para propositura da ação penal - pode ser utilizada outras fontes.
No caso de infração de menor potencial ofensivo, a peça inaugural do inquérito policial é o termo circunstanciado.
Errado!
O TC está previsto no art. 69 da Lei 9.099/95 e substitui o IP, não inaugura ele.
Da decisão judicial que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, cabe recurso em sentido estrito.
ERRADO!
Não cabe recurso.
Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado para promover a ação penal.
Correto!
Art. 32, CPP.
Ninguém será considerado culpado até a publicação de sentença penal condenatória.
ERRADO!
Não é publicação e sim trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LVII, CF)
A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem
Correto!
Art. 5º, LV, CF.
No caso de Ação Penal Pública Condicionada, o requerimento do ofendido conterá sempre a narração do fato com todas as suas circunstâncias.
ERRADO!
Não é sempre, mas sempre que possível (art. 5º, §1º, “a”, CPP)
O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Correto!
Art. 5º, § 4º CPP.
Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Correto!
Art. 5º, § 5º CPP.
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
Correto!
STJ - Súmula nº 444.
A participação de membro do MP na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Falso!
Não acarreta impedimento ou suspeição - STJ - Súmula 234.
A policia judiciária será exercida pelas autoridades policiais em todo o território nacional, independentemente de circunscrição.
Falso!
Será no território de suas respectivas jurisdições (art. 4º, caput, CPP)
Durante a instrução do Inquérito Policial, são vedados os requerimentos de diligências pelo ofendido, ou seu representante legal; e pelo indiciado, em virtude da sua natureza inquisitorial.
Falso!
Art. 14 CPP. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito permanecerão em poder da autoridade policial até a formalização da iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, condição esta obrigatória para a remessa dos autos ao juízo competente.
Falso!
Serão remetidos ao juízo competente - aguardará iniciativa do ofendido ou de seu representante - ou serão, a sue pedido, entregue por traslado.
Art. 19 CPP . Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, nesse caso, rubricadas pela autoridade.
Correto!
Art. 9o CPP Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia.
Correto!
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Correto!
Art. 239 CPP.
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime impropriamente militar, definidos em lei.
Falso!
Art. 5º, LXI, CF - erro está na palavra impropriamente - o correto é propriamente militar.
A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
Correto!
Art. 5º, LX, CF.
Não será admitida ação privada nos crimes de ação penal pública
Falso!
Art. 5º, LIX, CF - será admitida no caso de a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
Ninguém será considerado culpado até a publicação de sentença penal condenatória.
Falso!
Não vai cair nessa manezão, o correto é até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LVII, CF) - não tem nada de publicação.
Quando o acusado não informa quem é seu advogado, o encaminhamento de cópia integral dos autos de prisão em flagrante para a Defensoria Pública é obrigatório, apenas, quando não arbitrada fiança pela autoridade policial.
Falso!
Trata-se de uma obrigação legal da autoridade policial.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
O prazo para conclusão do inquérito policial da Policia Civil é de 10 dias para indiciado preso e 15 dias para solto.
Falso!
O correto é:
preso = 10 dias (contado do dia da execução da ordem de prisão);
solto = 30 dias (com ou sem fiança);
Art. 10. CPP.
Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Certo!
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.