Direito Administrativo Flashcards
Verdadeiro ou Falso?
O Ato vinculado pode ser revogado por interesse público.
ERRADO: Atos vinculados não podem ser revogados porque geram direitos subjetivos;
Verdadeiro ou Falso?
Depois de praticado, o ato discricionário não comporta revogação.
ERRADO: Atos discricionários podem ser anulados ou revogados;
A revogação faz com que o ato discricionário perca seus efeitos desde que foi emanado.
ERRADO – produz efeitos “ex nunc”, ou seja, produz efeitos a partir do presente;
A revogação de ato vinculado atinge direito adquirido.
ERRADA: Atos que não podem ser revogados: atos consumados, atos vinculados, atos que já geraram direitos adquiridos e atos que integram um procedimento.
A revogação produz o desfazimento de ato discricionário válido.
CERTA: O desfazimento do ato administrativo poderá ser resultante do reconhecimento de sua ilegitimidade, de vícios na sua formação, ou poderá simplesmente advir da desnecessidade de sua existência, isto é, mesmo legítimo o ato poderá tornar-se desnecessário e pode ser declarada inoportuna ou inconveniente a sua manutenção. Dessa distinção surgem as noções de revogação, anulação e cassação, espécies do ato administartivo.
São pressupostos essenciais à prática do ato administrativo discricionário conveniência e oportunidade.
Verdadeiro!
Pressupostos do discricionário, não se esqueça.
A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
Falso!
Pode anular e não revogar.
O conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de anulação do ato administrativo, não se restringe somente à violação frontal da lei.
Verdadeiro!
É um ato negocial, através do qual a Administração Pública delega, a título precário e revogável, e mediante licitação, a prestação dos serviços públicos à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade de desempenho, por sua conta e risco. Este é um conceito de Autorização.
Falso!
Este é um conceito de Permissão de Serviço Público.
São atos administrativos ordinatórios, entre outros, os Despachos, os Avisos, as Portarias e as Ordens de Serviço.
Certo!
Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
Com relação à teoria dos motivos determinantes, é incorreto afirmar que mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, esta, se existir, passa a vincular o agente.
Errado!
Vincula sim.
Com relação aos requisitos do ato administrativo, pode-se afirmar que competência é o poder que a lei outorga ao agente público para o desempenho de suas funções.
Correto!
Motivo trata-se da circunstância de fato e de direito que autoriza ou impõe ao agente público a prática do ato administrativo.
Certo!
Imperatividade é a qualidade que certos atos administrativos têm para constituir situações de observância obrigatória em relação aos seus destinatários, independentemente da respectiva concordância ou aquiescência.
Certo!
Com relação aos atos administrativos discricionários, é incorreto afirmar que há conveniência quando o ato interessa, convém ou satisfaz o interesse público.
Falso!
A anulação do ato administrativo é irretroagível.
Errado!
É ex tunc - produzirá efeitos retroativos à data em que foi emitido.
Determinados atos administrativos não necessitam recorrer ao Poder Judiciário para garantir a sua execução.
Correto!
Esta firmação se refere ao seguinte atributo do ato administrativo: Auto-executoriedade.
No tocante à forma, como requisito do ato administrativo, é correto afirmar que sua inexistência leva à inexistência do ato.
Correto!
A revogação do ato administrativo deve estar alicerçada na conveniência e oportunidade.
Correto!
O ato de aplicação de pena de suspensão a um servidor, quando, pela lei, seria cabível a pena de repreensão, é exemplo de vício do ato administrativo quanto ao objeto.
Correto!
O vício quanto ao OBJETO ocorre quando o ato importa violação à lei, regulamento ou outro ato normativo. Há, dentre outras situações, quando o objeto é diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; exemplo: Pena de suspensão quando cabível de repreensão.