Direito da Criança e do Adolescente Flashcards
É direito dos pais ou responsáveis assegurado no ECA participara da definição das propostas educacionais.
Art. 53 do ECA
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Essa afirmativa encontra fundamento nos princípios da prioridade absoluta e proteção integral.
Correto!
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
A adoção é medida excepcional e irrevogável.
Correto!
Art. 39, § 1º ECA:
§ 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
A adoção pode ser realizada por procuração.
Falso!
Art. 39, § 2º - É vedada a adoção por procuração.
O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Correto!
Art. 40 ECA
Só podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos casados.
Falso!
Art. 42 ECA - Podem adotar os maiores de 18 anos independentemente do estado civil.
Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Correto!
Art. 42, § 1º - ECA:
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Para adoção conjunta, é dispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
Falso!
É indispensável (Art. 42, § 2º, ECA)
O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Correto!
Art. 42, § 3º ECA.
Os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que, dentre outros requisitos, acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência.
Correto!
Art. 42, § 4º ECA
A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
Correto!
Art. 42, § 6º ECA
Antes de dar conta de sua administração e saldar o seu alcance, pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.
Falso!
Não pode, tem que dar conta de sua administração antes (art. 44 ECA).
A adoção independe do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
Falso!
Depende do consentimento (art. 45 ECA).
É preciso o consentimento do adotando maior de 12 anos de idade.
Correto!
Art. 45, § 2º ECA.
A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
Correto!
Art. 46, ECA.
O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo
Correto!
Art. 46, § 1º ECA.
A guarda de fato dispensa o estágio de convivência.
Falso!
Art. 46, § 2º ECA:
§ 2o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Correto!
Art. 46, § 3ºECA.
Na adoção, o estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude.
Correto!
Art. 46, § 4º ECA.
O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial.
Correto!
Art. 47, ECA.
Em caso de adoção, o registro original do adotado será mantido.
Falso!
Art. 47, § 2º ECA:
§ 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles e , após oitiva obrigatória do adotado, poderá determinar a modificação do prenome.
Correto!
Art. 47, §§ 5º e 6º ECA.
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.
Correto!
Art. 48 ECA;
Atenção: Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
A morte do adotante restabelece o poder familiar.
Falso!
Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece poder familiar dos pais naturais.
A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
Correto!
Art. 50 ECA.
Haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do País.
Correto!
Art. 50, § 6º ECA.
A alimentação do cadastro de adoção e a convocação criteriosa dos postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo Ministério Público.
Correto!
Art. 50, §12 ECA.