Direito Processual Civil Flashcards

1
Q

Quais são as 3 condições da ação?

A

Legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.

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2
Q

No Brasil o Código de Processo Civil adotou a teoria eclética de Liebman, pelo qual a ação consiste no direito (ou poder subjetivo) a uma sentença de mérito, sendo que este direito não está sujeito a nenhuma condição.

A

Falso!

O Brasil adota sim a teoria eclética de Liebman, mas está incorreto a afirmação que o direito subjetivo do autor não está sujeito a qualquer condição, pois é necessário que as condições da ação estejam presentes.

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3
Q

Extingue-se o processo, sem resolução do mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação.

A

Correto!

Teoria Eclética no CPC - não há resolução se não estiver presentes as condições da ação (art. 267 CPC).

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4
Q

São condições da ação as partes, a causa de pedir e o pedido.

A

Falso!

São elementos da ação.

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5
Q

Pedido imediato é de natureza processual, dirigido ao juiz, se referindo a tutela jurisdicional. Já o mediato, tem natureza material, o bem da vida.

A

Correto!

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6
Q

Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

A

Correto!

Súmula 115, STJ.

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7
Q

Legitimatio ad processum é uma condição da ação.

A

Falso!

É um pressuposto processual. Legitimatio ad causam é uma condição da ação.

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8
Q

Para a validade do processo é dispensável a citação inicial do Réu.

A

Falso!

É indispensável - art. 214 CPC.

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9
Q

O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

A

Correto!

Art. 214, § 1º, CPC.

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10
Q

A citação não é pressuposto nos casos de indeferimento da inicial ou de sentença liminar de improcedência.

A

Correto!

Nestes casos é dispensável uma vez que não atinge o réu.

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11
Q

Segundo a chamada teoria da asserção, a análise da presença das condições da ação deve ser realizada mediante juízo hipotético sobre as afirmações feitas pelo autor na petição inicial, abstratamente consideradas.

A

Correto!

Assertivas = afirmações.

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12
Q

Os incapazes dispõem de capacidade postulatória se devidamente representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores.

A

ERRADO!

Capacidade postulatória (PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA): a relação processual é técnica e exige habilitação das partes, que, em regra, devem ser representada por advogado.
Excepcionalmente, a lei dá capacidade postulatória para quem não é advogado, ou seja, para a parte, exemplo: justiça do trabalho, habeas corpus, juizados especiais (até 20 salários na justiça estadual), nas ações de alimentos, quando na localidade não houver advogado disponível.

Logo, difere Capacidade para estar em juízo (PRESSUPOSTO DE VALIDADE): corresponde à capacidade civil - o incapaz pode ser parte, mas deve estar representado e o relativamente incapaz assistido.

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13
Q

O nascituro tem capacidade de ser parte, mas se nascer morto, o processo se extinguirá.

A

Correto!

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14
Q

A capacidade de ser parte depende da personalidade jurídica e dela é decorrente, de sorte que somente as pessoas naturais e as pessoas jurídicas dispõem de capacidade de ser parte.

A

Errado!

Excepcionalmente a lei dá capacidade para entes despersonalizados como: espólio, massa falida, condomínio edilício e outros do art. 12 do CPC. São as quase pessoas jurídicas. Também o Ministério Público (que é órgão do Estado).

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15
Q

Não obstante tenha capacidade de ser parte, faltará legitimidade processual àquele que intentar, sem consentimento do cônjuge, ações que versem sobre direitos reais de qualquer natureza.

A

ERRADO!

Código de Processo Civil - Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais IMOBILIÁRIOS.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:
I - que versem sobre direitos reais imobiliários;

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16
Q

A massa falida será representada em juízo, ativa e passivamente, pelo administrador judicial.

A

ERRADO!

Será pelo síndico (art. 12, III, CPC);

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17
Q

A herança jacente será representa em juízo pelo inventariante.

A

Falso!

Herança jacente e vacante pelo curador (art. 12, IV, CPC)

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18
Q

As condições da ação são requisitos necessários à validade do processo.

A

Incorreto!

é incorreta porque confunde indevidamente as condições da ação, que são segundo a teoria eclética condições para o julgamento de mérito do processo, com os pressupostos processuais de validade, que são requisitos estritamente formais dos quais dependem a regularidade procedimental. Ainda que as condições da ação e os pressupostos processuais sejam espécies do mesmo gênero (ambos devem ser preenchidos para que se chegue ao julgamento de mérito) são fenômenos processuais inconfundíveis.

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19
Q

As condições da ação não se confundem com o mérito, segundo o legislador, mas são aferidas a partir da relação de direito material.

A

Correto!

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20
Q

Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

A

Correto!

Art. 41 CPC.

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21
Q

A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

A

Correto!

Art. 42 CPC.

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22
Q

O adquirente ou o cessionário poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

A

ERRADO!

Somente com a concordância da parte contrária (art. 42, § 1º CPC)

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23
Q

Na relação entre segurada e seguradora, caso haja propositura de ação por terceiro em face da segurada, esta deverá denunciar à lide a seguradora que poderá ser condenada diretamente em face da vítima.

A

Correto!

Litisconsórcio passivo - decorrente de contrato - responsabilidade direta e solidária.

24
Q

Nas demandas de fornecimento de medicamentos, ajuizadas contra o Estado, é vedado o chamamento ao processo da União ou do Município, realizado com espeque na solidariedade.

A

A resposta correta, a letra B, foi pacificada recentemente pelo STJ (REsp 1.203.244-SC), conforme pode se ver: “Não é adequado o chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União em demanda que verse sobre fornecimento de medicamento proposta contra outro ente federativo” (informativo 539).

25
Q

Havendo litisconsortes com advogados distintos, o prazo deve ser contado em dobro para contestar, ainda que os advogados sejam do mesmo escritório e tenham apresentado a petição em conjunto, suscitando as mesmas razões.

A

CORRETO!

Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

Ainda que os advogados sejam companheiros de escritório, desde que seja, cada qual, procurador de litisconsorte diferente, aplica-se o art. 191.

26
Q

Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

A

CORRETO!
Lei 12.016/09
Art. 1º, § 3º - Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

27
Q

A mera afinidade de questões, por um ponto comum de direito, é bastante para justificar a formação de litisconsórcio.

A

CORRETO!

Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
IV – ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

28
Q

O recurso interposto por um dos litisconsortes não aproveita aos demais.

A

ERRADO!
Art. 509: “O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses”.

29
Q

Em regra, os litisconsortes são considerados, em suas relações com a parte adversa, como um único litigante.

A

ERRADO!
Art. 48, primeira parte: “Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos”.

30
Q

A nulidade decorrente da ausência de litisconsorte necessário se convalida com o trânsito em julgado da sentença, não podendo ser objeto de ação rescisória ou anulatória.

A

ERRADO!

A nulidade decorrente da ausência de litisconsorte necessário se convalida com o trânsito em julgado da sentença, não podendo ser objeto de ação rescisória ou anulatória.

31
Q

Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

A

CORRETO!

Art. 49 CPC.

32
Q

Há litisconsórcio facultativo quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

A

ERRADO!

Será litisconsórcio necessário neste caso (art. 47 CPC)

33
Q

Os pressupostos de existência válida ou de desenvolvimento regular do processo podem ser de ordem subjetiva e objetiva.

A

CORRETO!

Os SUBJETIVOS relacionam-se com os sujeitos do processo: juiz e partes.
Os OBJETIVOS relacionam-se com a forma procedimental e com a ausência de fatos que impeçam a regular constituição do processo, segundo a sistemática do direito processual civil.

34
Q

A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada, sendo reduzida em seguida a termo.

A

Correto!

35
Q

A reconvenção como forma de defesa não promove a inversão dos polos ativo e passivo nem exige subordinação às condições da ação.

A

ERRADO!

Inverte sim.

36
Q

É indispensável a participação do cônjuge do autor ou do réu nas ações possessórias, quando o ato for praticado por um deles.

A

ERRADO!
Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. (Art. 10, § 2º, CPC)

37
Q

Não se exige a citação de ambos os cônjuges para as ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de apenas um deles.

A

ERRADO!
Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição, ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou ambos os cônjuges (art. 10, §1º, IV, CPC)

38
Q

O cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ações que versem sobre imóveis, ainda que de caráter obrigacional.

A

ERRADO!
O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários (art. 10, caput, CPC)

39
Q

É necessária a citação de ambos os cônjuges para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

A

CORRETO!

Ambos os cônjuges serão citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários (art. 10, § 1º, I, CPC).

40
Q

Constituem exemplos de ações em que ambos os cônjuges devem necessariamente ser citados as de composse e habitação.

A

CORRETO!

São direitos reais sobre imóvel.

41
Q

Os incapazes têm capacidade para ser parte no processo, desde que representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores. Advindo conflito entre ambos, deve o juiz suspender o curso do processo, até que cesse o Poder Familiar, a Tutela ou a Curatela.

A

ERRADO!

Deve nomear curador especial (art. 9º CPC).

42
Q

Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

A

CORRETO!

Art. 9º CPC.

43
Q

Não cumprindo despacho dentro do prazo fixado pelo juiz para sanar falta de capacidade ou irregularidade, o réu será reputado revel.

A

CORRETO!

Art. 13, II, CPC.

44
Q

A falta de um pressuposto de existência acarreta a inexistência do processo, ou de parte dele.

A

Correto.

45
Q

A falta de um pressuposto de validade acarreta a nulidade do processo.

A

Correto!
Mas essa é acobertada pela coisa julgada material, sujeita a ação rescisória, que deve ser proposta no prazo decadencial de dois anos, contados do trânsito em julgado.

46
Q

Todo litisconsórcio necessário, por causa do direito material, ele também será unitário, se for necessário por exigência da lei, poderá ser simples (art. 942, CPC), ou unitário (art. 10, §1º CPC).

A

Correto!

47
Q

O processo pode ser suspenso pela convenção das partes.

A

Correto!

Art. 265, II, CPC.

48
Q

Suspende o processo quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem
como de suspeição ou impedimento do juiz;

A

Correto!

Art. 265, III, CPC.

49
Q

Não há suspensão do processo quando a sentença de mérito depender de julgamento de questão de estado, requerida como declaração incidente.

A
Errado!
Suspende sim (art. 265, IV, "c" do CPC
Suspende-se o processo:
IV - quando a sentença de mérito: 
c - tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente
50
Q

No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento.

A

Correto!

Art. 265, § 1º, CPC.

51
Q

A suspensão do processo por convenção das partes poderá ser pelo período de 1 ano.

A

Falso!

Por convenção das partes nunca superior a 6 meses.

Art. 265, § 3º CPC:

§ 3º - A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o nº Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.

52
Q

O autor poderá desistir da ação, sem consentimento do réu, depois de decorrido o prazo para a resposta.

A

Falso!

Não poderá desistir sem o consentimento do Réu (art. 267, § 4º CPC:

§ 4º - Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento
do réu, desistir da ação.

53
Q

A extinção do processo não obsta a que o autor intente

de novo a ação, salvo se tiver ocorrido por perempção, litispendência ou coisa julgada.

A

Correto!
Art. 268 - Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

54
Q

Haverá resolução do mérito quando as partes transigirem.

A

Correto!

Art. 269, III, CPC.

55
Q

O processo será extinto sem resolução do mérito quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

A

Falso!

Haverá resolução do mérito (art. 267, IV, CPC).

56
Q

Não haverá resolução do mérito quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

A

Falso!

Haverá resolução do mérito - art. 267, V, CPC.