Direito Processual Civil Flashcards
Reconhecimento de prescrição em grau recursal, o Tribunal pode julgar as demais questões do recurso?
(art. 515 § 3º CPC)
“O afastamento da prescrição reconhecida na sentença permite que o tribunal de segunda instância julgue as demais questões do recurso, ainda que não tenham sido analisadas diretamente pelo juízo de primeiro grau, desde que a causa esteja em condições de imediato julgamento. No entanto, havendo dúvida sobre matéria de prova, cabe ao juiz concluir a instrução, para que não seja prejudicado o direito de defesa.” (STJ)
O caso envolvia ação monitória e devolução de cheques.
Art. 515 § 3º CPC - extinção do processo sem julgamento do mérito -
“o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento”.
Pergunta: somente nos casos da causa versar questão exclusivamente de direito é que se aplica o art. 515 § 3º CPC?
Não, de acordo com o STJ:
- apesar de o dispositivo utilizar a expressão “exclusivamente de direito”, isso não exclui a possibilidade de julgamento da causa quando não houver necessidade de outras provas.
- A adequada interpretação do conteúdo é a de que o dispositivo possibilita ao tribunal, caso propiciado o contraditório e a ampla defesa, com regular e completa instrução do processo, o julgamento do mérito da causa, mesmo que para tanto seja necessária a apreciação do acervo probatório.
É possível o ajuizamento simultâneo de execução individual e pedido de declaração de insolvência por parte do credor?
NÃO, o autor da execução individual frustrada só pode ingressar com ação visando à declaração de insolvência do devedor, com o objetivo de instaurar o concurso universal, se antes desistir da execução.
Isso vale mesmo para a execução individual suspensa por falta de bens penhoráveis.
O STJ considerou que é impossível a utilização simultânea das duas vias judiciais com o mesmo propósito. Mesmo com a execução suspensa, o credor deve homologar a desistência dessa ação em juízo.
O entendimento é que o juízo da insolvência deve ser único, não podendo ser proposta a insolvência quando o credor já move execução individual, ainda que suspensa por falta de bens.
O que é a insolvência civil?
É uma espécie de execução coletiva e universal em que todo o patrimônio do devedor é liquidado para o cumprimento das obrigações.
Competência: Justiça Comum x Justiça do Trabalho.
De quem é a competência para julgar ação de danos morais e materiais ajuizada por pastor contra a Convenção Estadual das Assembleias de Deus da Bahia, em razão do seu afastamento das funções da igreja?
Compete ao juízo de direito da Vara Cível de Prado (BA) processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por pastor contra a Convenção Estadual das Assembleias de Deus da Bahia, devido ao seu afastamento das funções na igreja. (Segunda Seção do STJ).
- a ação envolve aspectos de política interna de uma congregação religiosa na relação com seus ministros, envolvendo DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DE LIBERDADE DE CULTO E DE CRENÇA RELIGIOSA, competindo, dessa forma, à Justiça comum processar e julgar a ação.
A ação proposta não tem causa de pedir e pedidos fundados em eventual relação de trabalho entre as partes. Em momento algum da inicial o autor afirma ter relação de trabalho com a ré, assim como não postula o pagamento de verba de natureza trabalhista.
No reexame necessário (duplo grau obrigatório ou remessa oficial) o tribunal fica limitado para julgar?
Existe a possibilidade de o tribunal de segunda instância inovar no processo quando do reexame necessário da sentença, em processos envolvendo a Fazenda Pública?
- O reexame necessário da sentença devolve ao tribunal somente matérias suscitadas, discutidas e decididas no juízo monocrático, bem como as questões de ordem pública do processo;
- De acordo com a Primeira Turma, não cabe essa inovação quando a matéria não for de ordem pública ou quando a tese não foi levantada nos autos, nem julgada pelo juízo de primeiro grau;
- O STJ entende que, havendo o interesse público, nada impede a ampla apreciação da remessa oficial, com exame do direito aplicável ao caso. Mas não cabe ao tribunal inovar no processo como se toda e qualquer matéria fosse questão de ordem pública, só por envolver recursos públicos.
É possível o arresto on-line antes da citação em execução de título extrajudicial?
- De acordo com a 4ª Turma do STJ é possível;
- é possível realizar arresto eletrônico de valores, antes da citação, quando o executado não for localizado pelo oficial de Justiça;
- A legislação prevê medidas judiciais constritivas passíveis de deferimento sem a oitiva prévia da parte contrária;
- a citação é condição apenas para a conversão do arresto em penhora, e não para o deferimento do arresto executivo;
- arresto on-line (bloqueio eletrônico dos valores existentes em nome do devedor).
O que é o arresto executivo (prévio ou pré-penhora)?
- O arresto executivo (prévio ou pré-penhora) - art. 653 do CPC - consubstancia a constrição de bens em nome do executado, quando não encontrado para citação;
- Não depende da citação do devedor, até porque se houver a citação, não haverá arresto, mas realiza-se a penhora desde logo;
Qual o objetivo do arresto executivo?
- objetivo: garantir que a futura penhora seja concretizada;
- o arresto executivo visa justamente “evitar que a tentativa frustrada de localização do devedor impeça o andamento regular da execução”;
O arresto executivo ocorre em que tipo de execução?
- na execução de título extrajudicial, o arresto de bens do devedor é cabível quando ele não é localizado. Após a realização da medida, o executado deverá ser citado;
- a citação é condição apenas para a conversão do arresto em penhora, e não para o deferimento do arresto executivo;
O que é o arresto on-line?
É o bloqueio eletrônico dos valores existentes em nome do devedor.