Direito Administrativo Flashcards
Indenização por danos materiais em decorrência de nomeação tardia para cargo público determinada por decisão judicial
RMS 30.054-SP
É indevida a indenização por danos materiais a candidato aprovado em concurso público cuja nomeação tardia decorreu de decisão judicial.
Se recebesse o valor dos vencimentos que poderia ter auferido até o advento da nomeação determinada judicialmente havia a enriquecimento ilícito face a inexistência da prestação de serviços à Administração Pública.
STJ passa a adotar a orientação do STF!
Quais os requisitos para a CEF fazer a venda direta de um imóvel?
a) deserção da licitação anterior;
b) impossibilidade de repetição da licitação;
c) respeito às condições previamente estabelecidas.
Qual o prazo prescricional para ajuizamento de ações contra suposto erro de conversão da moeda para URV, na implantação do Plano Real, em 1994, e quais parcelas são atingidas?
- O prazo é de 5 anos;
- A prescrição atinge apenas as parcelas anteriores aos 5 anos que antecederam a data do ajuizamento da ação;
- Aplicação da Súmula 85 do STJ:
“Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.”
Portadora de doença renal crônica (nefropatia grave) pode assumir o cargo público na vaga de deficiênte? (candidata que se submete a sessões frequentes de hemodiálise)
Sim, de acordo com o artigo 3º do Decreto 3.298/99, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define deficiência como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. Segundo o relator, por esse parâmetro, a perda da função renal é uma espécie de deficiência.