Direito penal - meta 1 - conceitos Flashcards
“garantismo hiperbólico monocular”
Quando apenas o garantismo negativo é observado
Hiperbólico: por ser aplicado de modo desproporcional e exagerado. Monocular: por enxergar apenas um lado
Direito Penal do inimigo também é conhecido como a…
“terceira velocidade do Direito Penal”.
Isto porque se aplica a pena de prisão e também por ser extremamente célere, já que suprime direitos e
garantias
DP de Quarta velocidade: Neopunitivismo
Ligada ao direito internacional. É o processamento e
julgamento pelo TPI de chefes de Estado
DP de Quinta velocidade
: hodiernamente, já se fala em Direito Penal de 5ª (quinta) velocidade, que trata de uma sociedade com maior assiduidade do controle policial, o Estado com a presença maciça de policiais na rua, no cenário onde o Direito Penal tem o escopo de responsabilizar os autores, diante da agressividade presente em nossa sociedade de relações complexas e, muitas vezes, (in)compreensíveis. #PERTINÊNCIATEMÁTICA
Fontes do DP para doutrina clássica
Imediata: Lei
Mediata: princípios gerais de direito + costumes + alguns atos administrativos
Fontes do DP para doutrina moderna
Imediata: Lei + Tratado DH + CF + jurisprudência + princípios + atos administrativos
Mediata: doutrina
Informal: costumes
CF pode tipificar crimes? Por quê?
Não - processo rígido de alteração não se compatibiliza com a necessidade do Direito Penal
Existe mandado constitucional de criminalização implícito ou tácito?
No mais, sustenta a maioria que sim, decorrente do nosso sistema jurídico de proteção dos direitos humanos.
O que é bem jurídico
fundamento do BJ: A relevância/ importância
Titularidade do BJ: para quem é relevante
Espiritualização dos Bens jurídicos
Inicialmente crimes de dano
Atualmente - crimes de perigo - valores supraindividuais
OQ É fragmentariedade às avessas?
Ocorre nas situações em que o direito penal perde o interesse em uma determinada conduta, inicialmente tida por criminosa, por entendê-la desnecessária, com a evolução da sociedade e modificação de seus valores, ocorrendo a abolitio criminis, sem prejuízo de sua tutela pelos demais ramos do direito. É um juízo negativo, o crime existia e deixa de existir
Fragmentariedade
última ratio - para o legislador - em abstrato quando for criar a norma
Subsidiariedade
quando não for resolvido pelos demais ramos do direito - para o aplicador do direito no caso concreto
TEORIA DA REITERAÇÃO NÃO CUMULATIVA DE CONDUTAS DE GÊNEROS DISTINTOS
a contumácia de infrações penais que não têm o patrimônio como bem jurídico tutelado pela norma penal não pode ser valorada, porque ausente a séria lesão à propriedade alheia (socialmente considerada), como fator impeditivo do princípio da insignificância
reincidência, por si só, não afasta a possibilidade da insignificancia - análise conglobante da tipicidade
Casos de responsabilidade penal objetiva no DP
1) Embriaguez voluntária completa
2) Rixa qualificada por lesão grave/morte