Direito Penal Iv Flashcards
Estupro simples Art 213
Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso
Pena reclusão 6 a 10 anos
Estupro qualificado etário (menor 18 ou maior de 14 ) ou cm lesão grave
Reclusão 8 a 12 anos
Estupro qualificado que leva a morte
Reclusão 12 a 30
Estupro etário artigo217-a caput
De vulnerável
Estupro é doloso
Admite tentativa
Admite participação ou coautoria
O crime penal é
Tipo penal misto alternativo( tutela 2 ou mais objetos jurídicos
Art 215 violação sexual mediante fraude
ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso , com alguém mediante
Fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livr3 manifestações de vontade da vítima
Pena reclusão 2 a 6 anos
Ex líder religioso q fala q tem q manter relação pra alcançar uma graça
** há consentimento mas cm vicio fraude
Art215-a importunação sexual
Praticar CONTRA ALGUEM e sem a sua anuência ato
Libidinoso com o objetivo de satisfazer A própria lasciva ou de terceiro
Pena reclusão 1 a 5 anos
Ex beijo lascivo sem exercer qualquer tipo de força contra a vítima
Ato obsceno
N e pra satisfazer a lasciva
E n tem vítima determinada
Art 216-A assédio sexual
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual ,, prevalecendo-se de sua condição de
Superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego , cargo ou função
Detenção 1 a 2 anos
Causa de aumentado pena
Majorante
Registro não autorizado da intimidade sexual
216-B produzir, fotografar, filmar ou registrar por qq meio
Conteudo cm nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes
Pena detenção 6 meses a 1 ano e multa
Ação múltipla e conteúdo variável
Parágrafo único Montagem em cena
Estupro de vulnerável 217-A
Ter conjunção carnal ou ato Libidinoso com menor de
14 anos
Ou alguém que por enfermidade ou deficiência mental não tenha discernimento
Ou
Que por outra causa não puder oferecer resistência
Pena de 8 a15 anos
“ etupro etário
Art 218 induzir alguém menor de 14 a
Satisfazer a lasciva de alguém
Pena reclusão de 2 a 5 anos
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
- praticar na presença de alguém menor de 14 , ou induzi-ló a presenciar
Art 218-A
Pena reclusão 2 a 4 anos