Direito Penal Flashcards
V ou F
O princípio da especialidade afirma que o ordenamento penal somente protege os bens jurídicos mais importantes para a vida pacífica em sociedade.
FALSO
o princípio da especialidade não trata da importância dos bens jurídicos protegidos, mas sim da prevalência da norma especial sobre a geral, quando ambas se aplicam ao mesmo fato.
V ou F
O princípio da taxatividade estabelece a prevalência da norma penal que descreve condutas de observância obrigatória para fins de proteção fiscal.
FALSO
o princípio da taxatividade exige que as normas penais sejam claras e precisas, permitindo a correta compreensão das condutas proibidas, sem relação com proteção fiscal.
V ou F
O princípio da fungibilidade considera a equivalência entre normas penais incriminadoras, que são preponderantes em relação às normas penais permissivas e explicativas.
FALSO
não existe um princípio da fungibilidade no direito penal, relacionado à equivalência entre normas incriminadoras e permissivas.
V ou F
O princípio da fragmentariedade considera a prevalência da norma penal que contém todos os elementos da norma geral, além de outros que a tornam distinta.
FALSO
O princípio da fragmentariedade limita a intervenção do direito penal a condutas que causem lesão significativa a bens jurídicos importantes, sem se referir à prevalência de normas mais detalhadas.
V ou F
O princípio da alternatividade estabelece que, nos crimes de conteúdo variável, a incursão delitiva será única, ainda que sejam múltiplas as condutas típicas praticadas pelo mesmo sujeito no mesmo contexto.
VERDADEIRO
O princípio da alternatividade aplica-se aos crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado, onde a prática de mais de uma conduta típica no mesmo contexto caracteriza apenas um crime, não importando quantas condutas sejam realizadas.
V ou F
A regra contida na Súmula Vinculante 24, do Supremo Tribunal Federal, pode ser mitigada de acordo com as peculiaridades do caso concreto, sendo possível iniciar a persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal.
VERDADEIRO
A Súmula Vinculante 24 estabelece que a persecução penal por crimes tributários depende da conclusão do procedimento administrativo, porém, pode ser mitigada em casos de embaraço à fiscalização ou indícios de crimes não fiscais, como lavagem de dinheiro. A jurisprudência do STF permite essa flexibilização.
SV 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.
V ou F
O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, pratica o crime de omissão de recolhimento (ou apropriação indébita tributária).
VERDADEIRO
O STF reconhece que a omissão do recolhimento do ICMS cobrado de terceiros, quando há dolo de apropriação, configura o crime de apropriação indébita tributária. Essa conduta é punida com base no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990.
V ou F
O expressivo valor do tributo sonegado pode ser considerado como fundamento idôneo para caracterizar “grave dano à coletividade” e justificar a majoração de 1/3 (um terço) até a metade da pena do crime tributário.
VERDADEIRO
O valor expressivo do tributo sonegado pode ser considerado circunstância agravante para a majoração da pena, conforme o art. 12, I, da Lei 8.137/1990. A jurisprudência reconhece que grandes montantes sonegados causam dano à coletividade, justificando o aumento da pena.
V ou F
É inaplicável o princípio da insignificância aos crimes tributários, independentemente do valor do tributo suprimido ou reduzido em razão das condutas praticadas pelos agentes, ainda que a Advocacia Pública não ajuíze ação de execução fiscal para cobrança do crédito tributário devido.
FALSO
O princípio da insignificância é aplicável aos crimes tributários, desde que o valor do tributo suprimido seja ínfimo. O STF tem estabelecido que valores abaixo de R$ 20.000,00, com base na Portaria nº 75/2012 da PGFN, podem justificar a aplicação do princípio da insignificância, afastando a tipicidade penal. A ausência de execução fiscal também pode ser um indício relevante.
V ou F
A autoria e a participação nos crimes tributários prescindem de que os agentes integrem o quadro da pessoa jurídica, o polo passivo do procedimento administrativo-fiscal, ou ainda, sejam responsáveis pelo cumprimento da obrigação tributária, desde que demonstrado o envolvimento com a prática criminosa.
VERDADEIRO
Nos crimes tributários, a autoria ou participação pode ser imputada a agentes que, mesmo não integrando formalmente a pessoa jurídica, estejam envolvidos na prática criminosa. O importante é a demonstração do envolvimento ativo e doloso na infração. A jurisprudência confirma que não é necessário ser o responsável direto pela obrigação tributária para ser responsabilizado penalmente.
Quais são os requisitos para aplicar o princípio da insignificância?
(4)
MARI
Mínima ofensividade da conduta
Ausência de periculosidade da ação
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
Inexpressiva lesão jurídica
Pode ser aplicado o princípio da insignificância no seguinte caso?
Jaci, primária, subtraiu um fardo de cervejas avaliado em R$40,00 (quarenta reais). Ao sofrer a resistência da vítima, Jaci empregou violência para a manutenção da posse da res furtiva.
NÃO
A jurisprudência desta Corte é firme em assinalar que, nos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça contra a vítima, como no roubo, NÃO é aplicável o princípio da insignificância” (AgRg no AREsp 1013662/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017).
Pode ser aplicado o princípio da insignificância no seguinte caso?
Arthur, servidor público, primário, subtraiu o fone de ouvido que pertencia à repartição pública em que trabalhava, avaliado em cinquenta reais, do qual teve posse em razão de sua função.
NÃO
Não se reconhece o princípio da insignificância contra a Administração Pública conforme expresso na súmula 599 do STJ.
Súmula 599, STJ. “O princípio da insignificância é INAPLICÁVEL aos crimes contra a administração pública”.
Pode ser aplicado o princípio da insignificância no seguinte caso?
Michele, empresária, primária, iludiu o pagamento de imposto de importação no valor de R$19.000,00 (dezenove mil reais) ao trazer, do exterior, mercadorias que seriam revendidas no Brasil.
SIM
“Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei 10.522/02, com as atualizações efetivadas pelas Portarias nº 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.” STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).
Pode ser aplicado o princípio da insignificância no seguinte caso?
Gustavo, reincidente específico em delitos de furto, subtraiu R$300,00 (trezentos reais) em carnes de um pequeno mercado, mediante rompimento de obstáculo.
NÃO
A jurisprudência do STJ não admite o reconhecimento da insignificância ao furto cometido mediante o rompimento de obstáculo, dada a especial reprovabilidade da conduta.
Pode ser aplicado o princípio da insignificância no seguinte caso?
Raíssa, primária, internalizou 2.000(dois mil) maços de cigarros fabricados no Paraguai, produto de venda proibida no Brasil, cuja carga foi avalida em R$8.000,00 (oito mil reais).
NÃO
O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão a o contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.” STJ. 3ª Seção.REsps 1.971.993-SP e 1.977.652-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1143) (Info 787).