Direito Econômico Flashcards
No exercício de direito sancionador, a negativa da prova técnica requerida pelo acusado não afronta o devido processo administrativo .
Falso.
Tema
CADE. Exercício de direito sancionador. Requerimento para produção de prova técnica. Indeferimento. Impossibilidade. Nulidade. Devido processo administrativo.
DESTAQUE
No exercício de direito sancionador, a negativa da prova técnica requerida pelo acusado pode afrontar o devido processo administrativo.
REsp 1.979.138-DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 8/11/2022, DJe 10/11/2022.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
No caso, a produção de prova pericial foi requerida pela sociedade empresária, que estava na iminência de ser sancionada pela Administração Pública e, portanto, deve lhe ser assegurada a prerrogativa de se defender por meio do devido processo administrativo.
No contexto do direito sancionador o indeferimento da produção probatória, diante de suposta intempestividade, não é um ato que se amolda ao devido processo administrativo, pois a prova apta a justificar a sanção punitiva deve ser efetiva, observadas as garantias que o direito assegura aos acusados em geral.
Essa conclusão não é uma incursão no mérito administrativo, ou nas conclusões a que chegou o julgador administrativo, mas sim uma exigência da observância das garantias fundamentais que devem ser asseguradas ao acusado, no contexto de um devido e regular processo administrativo.