Direito Constitucional Flashcards
Cláusulas pétreas - Art. 60, §4 - “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir”:
I. a forma federativa de Estado II. o voto direto, secreto, universal e periódico III. a separação de poderes IV. os direitos e garantias individuais
Medidas provisórias - art. 62, §1 - é vedada a edição de MP sobre matéria:
I. relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do MP, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado a abertura de crédito extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes II. que vise a detenção ou sequestro de bens s poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III. reservada a lei complementar; IV. já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
TJRJ - Partido político com representação no Congresso Nacional pode interpor reclamação constitucional contra texto ou entendimento de Súmula Vinculante?
Na verdade, ela está errada porque a reclamação constitucional não é interposta contra texto, entendimento ou enunciado de súmula vinculante, e sim contra a decisão judicial ou ato administrativo que contraria enunciado de súmula vinculante, nega-lhe vigência ou aplica-o indevidamente (art. 7º da Lei 11.417/06).
legitimados para edição/revisão/cancelamento de súmula vinculante?
mesmos legitimados para ADI + Defensor Público-Geral da União, Tribunais Superiores e de Justiça, e o Município (incidentalmente)
Mandado de Injunção - art. 11, lei 13300/2016 - a norma regulamentadora superveniente tem efeitos ex nunc ou ex tunc em relação aos beneficiados pela decisão?
A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
Art. 12, lei 13300/2016. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido por quem?
MP, partido político com representação no CN, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano (dispensada a autorização especial), pela defensoria pública
lei 13300/2016- O mandado de injunção coletivo induz litispendência em relação aos individuais?
O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.
O que é a desconstitucionalização? O STF aceita a tese da desconstitucionalização?
é o instituto (de origem francesa) pelo qual as normas apenas formalmente constitucionais do regime anterior, embora perdendo a supremacia constitucional, continuam a vigorar sob a égide da nova constituição, mas com status de legislação infraconstitucional, ocorrendo uma descida na escala hierárquica.
- O Plenário do STF não aceita a tese da desconstitucionalização, salvo por norma originária constitucional expressa
Qual é a diferença entre não recepção e revogação da norma pré-constitucional?
A não recepção é a incompatibilidade material da norma pré-constitucional em face da nova CF. A revogação é a consequência da não recepção.
É possível a insconstitucionalidade superveniente (casos: norma pré-constitucional incompatível, norma compatível com a CF mas incompatível com EC posterior, norma anterior inconstitucional, mas compatível com a nova CF) ?
Não, a inconstitucionalidade só poder ser originária, ou nasce constitucional ou inconstitucional. O que ocorre é a não recepção.
- uma norma compatível com o texto originário da CF, porém incompatível com texto de EC superveniente, será tida como não recepcionada pela EC (não haverá inconstitucionalidade nesse caso).
- no caso de norma anterior compatível com a nova CF, mas inconstitucional perante a CF de sua época - ela já é inconstitucional desde que nasceu, padecendo de um vício insanável - não pode haver a recepção, mas também não se pode dizer que a norma não foi recepcionada. Deve o juiz realizar o controle de constitucionalidade com base na constituição anterior (parâmetro histórico).
- a declaração de inconstitucionalidade, nesse caso, gera efeitos ex tunc.
É possível o controle de constitucionalidade de leis anteriores a 1988?
- Sim, é possível, não com base na CRFB/1988, mas na Constituição vigente no momento em que a lei foi elaborada. Esse controle só pode ocorrer na forma difusa incidental, no controle concreto de constitucionalidade.
- Não é possível controle difuso (ADI, ADC) de constitucionalidade de lei anterior à CF/88.
Quando pode ocorrer a incompatibilidade formal entre uma norma pré-constitucional e a nova constituição?
A incompativilidade formal pode ser procedimental (diz respeito ao processo legislativo) ou orgânica (repartição de competências entre os entes da federação).
Compete ao STF processar e julgar originariamente MS e HD contra atos de quem (6)?
- Presidente da República
- Mesa da CD
- Mesa do SF
- TCU
- PGR
- do próprio STF
Compete ao STJ processar e julgar originariamente MS e HD contra atos de quem (3)?
- Ministros de Estado
- Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
- do próprio STJ
Cabe ao STF julgar em recurso ordinário..? (2)
- HC, MS, HD, MI decididos em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão.
- crime político
Cabe ao STJ julgar em recurso ordinário…? (3)
- HC decididos em única ou última instância pelos TRFs ou pelos TJs, quando a decisão for denegatória
- MS decididos em única instância pelos TRFs ou TJs, quando for denegatória a decisão
- causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente no País.
art. 108, CF - compete aos TRFs processar e julgar originariamente..? (6)
- juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade
- membros do MPU
- revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados ou dos juízes federais
- MS e HD contra ato do próprio tribunal ou de juiz federal
- conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao tribunal.
art. 55, CF - perda do mandato de Deputado Federal ou Senador - em quais casos que a perda será decidida pela CD ou SF, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no CN (§2º)?
Nos casos dos incisos I, II, VI
- quando for infringida qualquer das disposições do artigo anterior (ler art. 54, CF)
- quando o procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar
- quando sofrer condenação criminal transitada em julgado.
art. 55, CF - perda de mandato de DF e Senadores - quando a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no CN (§3)?
Nos casos dos incisos III, IV e V
- quando o DF ou senador deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessoes ordináriasda Casa,salvo licença ou missão
- quando o decretar a justiça eleitoral
De que ente é a competência para implantar a política educacional visando à segurança do trânsito?
é competência material comum