Direito Constitucional Flashcards
Cláusulas pétreas - Art. 60, §4 - “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir”:
I. a forma federativa de Estado II. o voto direto, secreto, universal e periódico III. a separação de poderes IV. os direitos e garantias individuais
Medidas provisórias - art. 62, §1 - é vedada a edição de MP sobre matéria:
I. relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do MP, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado a abertura de crédito extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes II. que vise a detenção ou sequestro de bens s poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III. reservada a lei complementar; IV. já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
TJRJ - Partido político com representação no Congresso Nacional pode interpor reclamação constitucional contra texto ou entendimento de Súmula Vinculante?
Na verdade, ela está errada porque a reclamação constitucional não é interposta contra texto, entendimento ou enunciado de súmula vinculante, e sim contra a decisão judicial ou ato administrativo que contraria enunciado de súmula vinculante, nega-lhe vigência ou aplica-o indevidamente (art. 7º da Lei 11.417/06).
legitimados para edição/revisão/cancelamento de súmula vinculante?
mesmos legitimados para ADI + Defensor Público-Geral da União, Tribunais Superiores e de Justiça, e o Município (incidentalmente)
Mandado de Injunção - art. 11, lei 13300/2016 - a norma regulamentadora superveniente tem efeitos ex nunc ou ex tunc em relação aos beneficiados pela decisão?
A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
Art. 12, lei 13300/2016. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido por quem?
MP, partido político com representação no CN, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano (dispensada a autorização especial), pela defensoria pública
lei 13300/2016- O mandado de injunção coletivo induz litispendência em relação aos individuais?
O mandado de injunção coletivo não induz litispendência em relação aos individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante que não requerer a desistência da demanda individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração coletiva.
O que é a desconstitucionalização? O STF aceita a tese da desconstitucionalização?
é o instituto (de origem francesa) pelo qual as normas apenas formalmente constitucionais do regime anterior, embora perdendo a supremacia constitucional, continuam a vigorar sob a égide da nova constituição, mas com status de legislação infraconstitucional, ocorrendo uma descida na escala hierárquica.
- O Plenário do STF não aceita a tese da desconstitucionalização, salvo por norma originária constitucional expressa
Qual é a diferença entre não recepção e revogação da norma pré-constitucional?
A não recepção é a incompatibilidade material da norma pré-constitucional em face da nova CF. A revogação é a consequência da não recepção.
É possível a insconstitucionalidade superveniente (casos: norma pré-constitucional incompatível, norma compatível com a CF mas incompatível com EC posterior, norma anterior inconstitucional, mas compatível com a nova CF) ?
Não, a inconstitucionalidade só poder ser originária, ou nasce constitucional ou inconstitucional. O que ocorre é a não recepção.
- uma norma compatível com o texto originário da CF, porém incompatível com texto de EC superveniente, será tida como não recepcionada pela EC (não haverá inconstitucionalidade nesse caso).
- no caso de norma anterior compatível com a nova CF, mas inconstitucional perante a CF de sua época - ela já é inconstitucional desde que nasceu, padecendo de um vício insanável - não pode haver a recepção, mas também não se pode dizer que a norma não foi recepcionada. Deve o juiz realizar o controle de constitucionalidade com base na constituição anterior (parâmetro histórico).
- a declaração de inconstitucionalidade, nesse caso, gera efeitos ex tunc.
É possível o controle de constitucionalidade de leis anteriores a 1988?
- Sim, é possível, não com base na CRFB/1988, mas na Constituição vigente no momento em que a lei foi elaborada. Esse controle só pode ocorrer na forma difusa incidental, no controle concreto de constitucionalidade.
- Não é possível controle difuso (ADI, ADC) de constitucionalidade de lei anterior à CF/88.
Quando pode ocorrer a incompatibilidade formal entre uma norma pré-constitucional e a nova constituição?
A incompativilidade formal pode ser procedimental (diz respeito ao processo legislativo) ou orgânica (repartição de competências entre os entes da federação).
Compete ao STF processar e julgar originariamente MS e HD contra atos de quem (6)?
- Presidente da República
- Mesa da CD
- Mesa do SF
- TCU
- PGR
- do próprio STF
Compete ao STJ processar e julgar originariamente MS e HD contra atos de quem (3)?
- Ministros de Estado
- Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
- do próprio STJ
Cabe ao STF julgar em recurso ordinário..? (2)
- HC, MS, HD, MI decididos em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão.
- crime político