Direito administrativo Flashcards
O concurso público pode ser apenas de títulos?
Não, o concurso pode ser somente de provas ou de provas e títulos.
Qual é a diferença entre as teorias do risco administrativo e do risco integral, e quando são aplicados?
Teoria do Risco Administrativo.
O Art. 37, §6º adota a teoria do Risco Administrativo, a qual responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, mas admite situações de exclusão de responsabilidade, quais sejam: Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior que interrompem a ocorrência do nexo de causalidade.
Teoria do Risco Integral.
Parte da premissa de que o ente público é garantidor universal e a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois NÃO admite nenhuma causa das excludentes de responsabilidade. Para a doutrina majoritária, no Brasil, foi adotada a teoria do risco integral em três situações:
1) Atividade Nuclear exercida pelo Estado ou autorizada pelo mesmo. Abarca os danos comissivos e omissivos.
2) Dano ao meio ambiente, quanto aos atos comissivos do agente público. O STJ entende que quanto aos omissivos não se aplicaria. A responsabilização do Estado será de execução subsidiária, sendo necessário o esgotamento das tentativas de cobrança de indenização do poluidor direto.
3) Crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e danos decorrentes de ataques terroristas.