Direito Constitucional Flashcards

1
Q

O que se entende por Constituição?

A

A Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do povo, determinando a organização político-jurídica do Estado, suas formas, órgãos, competências, limitações ao poder estatal e enumerando os direitos e garantias fundamentais.

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2
Q

Quem preconizou a concepção de constituição ideal?

A

J. J. Canotilho preconizou a concepção de constituição ideal.

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3
Q

Quais são os elementos de uma constituição ideal segundo J. J. Canotilho?

A

a) Deve ser escrita;
b) Deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas);
c) Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes;
d) Deve adotar um sistema democrático formal.

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4
Q

O que dispõe o art. 16 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 sobre constituição?

A

“Toda sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação de poderes, não tem constituição.”

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5
Q

Qual é a relação entre os elementos da constituição ideal e o poder do Estado?

A

Todos os elementos da constituição ideal estão intrinsecamente relacionados à limitação do poder coercitivo do Estado.

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6
Q

Por que a doutrina não é pacífica quanto à definição do conceito de constituição?

A

A doutrina não é pacífica porque o Direito não pode ser estudado isoladamente de outras ciências sociais, como Sociologia e Política.

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7
Q

Qual o sentido sociológico da Constituição segundo Ferdinand Lassalle?

A

Ferdinand Lassalle definiu a Constituição em seu sentido sociológico no século XIX, focando na realidade das forças sociais que efetivamente regem a sociedade, independente de sua formalização em um texto jurídico.

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8
Q

Quais são as três partes em que as Constituições geralmente se dividem?

A

Preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias.

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9
Q

O que é o preâmbulo de uma Constituição?

A

O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional, define as intenções do legislador constituinte, proclama os princípios da nova constituição e rompe com a ordem jurídica anterior. Ele orienta a interpretação dos artigos que seguem.

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10
Q

Qual a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o preâmbulo das Constituições?

A

Segundo o STF, o preâmbulo não é norma constitucional, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade, não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado e suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.

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11
Q

O preâmbulo tem força normativa ou caráter vinculante?

A

Ferdinand Lassalle entende por Constituição real e efetiva a soma dos fatores reais de poder que regem o Estado, independentemente da existência de um texto escrito.

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12
Q

O que é a parte dogmática da Constituição?

A

Sim, a parte dogmática pode ser modificada pelo poder constituinte derivado, mediante emenda constitucional.

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13
Q

A parte dogmática da Constituição pode ser modificada?

A

Carl Schmitt distingue Constituição, que trata de matérias de grande relevância jurídica (decisões políticas fundamentais), de leis constitucionais, que são normas formalmente parte do texto constitucional, mas de menor importância.

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14
Q

Qual é a função da parte transitória da Constituição?

A

A parte transitória visa integrar a ordem jurídica antiga à nova, garantindo segurança jurídica e evitando o colapso entre os ordenamentos jurídicos. Ela tem a função de assegurar uma transição ordenada.

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15
Q

A parte transitória da Constituição pode servir como paradigma para o controle de constitucionalidade das leis?

A

A parte transitória da Constituição pode servir como paradigma para o controle de constitucionalidade das leis?

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16
Q

O que representa a “Pirâmide de Kelsen” na teoria jurídica?

A

A Pirâmide de Kelsen é uma representação da hierarquia das normas, onde as normas jurídicas inferiores retiram seu fundamento de validade das normas jurídicas superiores, com a Constituição no topo.

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17
Q

Qual é o vértice (topo) da Pirâmide de Kelsen e por que?

A

O vértice da Pirâmide de Kelsen é a Constituição, pois ela é o fundamento de validade de todas as demais normas do sistema jurídico.

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18
Q

Qual a diferença entre normas constitucionais originárias e derivadas?

A

As normas constitucionais originárias são aquelas que integram o texto constitucional desde sua promulgação. As normas constitucionais derivadas são resultantes de emendas constitucionais, fruto do Poder Constituinte Derivado.

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19
Q

Existe hierarquia entre normas constitucionais originárias?

A

Não, não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias. Todas têm o mesmo status hierárquico.

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20
Q

Pode haver controle de constitucionalidade sobre normas constitucionais originárias?

A

Não, as normas constitucionais originárias não podem ser declaradas inconstitucionais, ou seja, não são objeto de controle de constitucionalidade.

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21
Q

O que são cláusulas pétreas e como elas se relacionam com a teoria de Otto Bachof?

A

Cláusulas pétreas são normas constitucionais cujo conteúdo não pode ser abolido por emenda constitucional. Otto Bachof defendeu a tese (não aceita no Brasil) de que essas normas seriam superiores às demais normas constitucionais originárias e poderiam servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade destas.

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22
Q

O que mudou com a Emenda Constitucional nº 45/2004 em relação aos tratados internacionais de direitos humanos?

A

A Emenda Constitucional nº 45/2004 estabeleceu que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional em dois turnos, por três quintos dos votos, têm status de emenda constitucional.

23
Q

Como são classificados os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo rito ordinário?

A

Tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo rito ordinário têm status supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima das demais normas do ordenamento jurídico.

24
Q

Quais são as normas imediatamente abaixo da Constituição e dos tratados internacionais de direitos humanos?

A

As normas imediatamente abaixo são as leis (complementares, ordinárias e delegadas), medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções legislativas, tratados internacionais em geral e decretos autônomos.

25
Q

Há hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais?

A

Não, não há hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais. Conflitos entre essas leis são resolvidos com base na repartição constitucional de competências.

26
Q

As leis complementares têm hierarquia superior às leis ordinárias?

A

Não, leis complementares e leis ordinárias têm o mesmo nível hierárquico. A diferença está no conteúdo e no processo legislativo.

27
Q

O que acontece se uma lei ordinária tratar de tema reservado às leis complementares?

A

A lei ordinária que tratar de tema reservado às leis complementares será considerada inconstitucional, configurando um caso de inconstitucionalidade formal.

28
Q

Como são classificados os regimentos dos tribunais do Poder Judiciário e as resoluções do CNMP e do CNJ?

A

Eles são considerados normas primárias, equiparados hierarquicamente às leis ordinárias.

29
Q

Qual a diferença entre decretos autônomos e decretos regulamentares?

A

Decretos autônomos são normas primárias, equiparadas às leis, enquanto decretos regulamentares são normas secundárias, infralegais, que não podem gerar direitos ou impor obrigações contrárias às normas primárias.

30
Q

Em caso de conflito de leis federais, estaduais e municipais sobre o mesmo assunto, qual é a abordagem correta?

A

Cada esfera legislativa tem seu próprio campo de atuação, e não há hierarquia entre as leis

31
Q

A Constituição Federal está subordinada às leis complementares?

A

Não. As leis complementares estão subordinadas à Constituição Federal.

32
Q

Um tratado de direitos humanos aprovado apenas pelo Senado em dois turnos e por maioria qualificada tem status de emenda constitucional?

A

Não. Para ter status de emenda constitucional, o tratado deve ser aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos

33
Q

Um tratado internacional de direitos humanos aprovado com o quórum de emenda constitucional tem status de lei complementar?

A

Não. Ele tem status de emenda constitucional.

34
Q

Tratado internacional de direitos humanos aprovado com quórum de emenda constitucional não pode ser equiparado a uma emenda devido à ausência de iniciativa dos legitimados para alteração constitucional?

A

Incorreta. Ele pode ser equiparado a uma emenda constitucional se aprovado conforme o art. 5º, § 3º, da CF.

35
Q

As normas de eficácia contida podem ser limitadas apenas pelo legislador infraconstitucional?

A

Não. Elas também podem ser limitadas por outras normas constitucionais ou conceitos ético-jurídicos indeterminados.

36
Q

O que são normas constitucionais?

A

Normas constitucionais são regras e princípios previstos na Constituição. Regras são concretas e definem condutas, enquanto princípios são abstratos e estabelecem diretrizes para a máxima concretização da norma.

37
Q

Como se comportam as regras em caso de conflito?

A

As regras seguem a lógica do “tudo ou nada”. Em caso de conflito, uma regra será suprimida pela outra, pois não admitem cumprimento parcial.

38
Q

Como se resolvem conflitos entre princípios?

A

Princípios podem ser cumpridos parcialmente e, em caso de colisão, um princípio não exclui o outro. O conflito é aparente e deve-se buscar a máxima efetividade de ambos.

39
Q

O que são os princípios político-constitucionais?

A

São decisões políticas fundamentais conformadoras da Constituição, como a separação de poderes, a indissolubilidade do vínculo federativo, o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana.

40
Q

O que são os princípios jurídico-constitucionais?

A

São princípios gerais referentes à ordem jurídica nacional, derivados dos princípios político-constitucionais, como o devido processo legal, o juiz natural e a legalidade.

41
Q

Onde estão dispostos os princípios fundamentais na Constituição Federal de 1988?

A

Os princípios fundamentais estão dispostos no Título I, composto por quatro artigos: Art. 1º (fundamentos da RFB), Art. 2º (separação de Poderes), Art. 3º (objetivos fundamentais) e Art. 4º (princípios nas relações internacionais).

42
Q

Quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil?

A

Os fundamentos são: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político.

43
Q
A
44
Q

O que é soberania?

A

Soberania é um atributo essencial ao Estado, garantindo que sua vontade não se subordine a qualquer outro poder, seja no plano interno ou no plano internacional.

45
Q

Qual é a relação entre soberania e igualdade entre os Estados?

A

A soberania está correlacionada com o princípio da igualdade entre os Estados, significando que no plano internacional, um Estado não se subordina à vontade de outros Estados.

46
Q

O que é cidadania e sua importância?

A

Cidadania é o status do ser humano que garante seu direito de participação na vida política do Estado. Exige que o Poder Público incentive a participação popular nas decisões políticas.

47
Q

Qual é a importância da dignidade da pessoa humana?

A

A dignidade da pessoa humana é o valor-fonte do ordenamento jurídico, base de todos os direitos fundamentais, e coloca o ser humano como a preocupação central do Estado brasileiro.

48
Q

Como o STF utiliza o princípio da dignidade da pessoa humana em suas decisões?

A

O STF utiliza o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento de diversas decisões importantes, como o reconhecimento da união homoafetiva e a pesquisa com células-tronco embrionárias.

49
Q

Qual é o papel dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa?

A

Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa reforçam que o Estado é capitalista e demonstram que o trabalho tem um valor social essencial para a subsistência das pessoas e o desenvolvimento econômico do país.

50
Q

Qual é o objetivo da ordem econômica, conforme o artigo 170 da Constituição Federal de 1988?

A

O objetivo da ordem econômica é assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, valorizando o trabalho humano e a livre iniciativa.

51
Q

Qual é o princípio que garante a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional?

A

O pluralismo político é o princípio que visa garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, outorgando aos cidadãos liberdade de convicção filosófica e política.

52
Q

Qual é a diferença entre forma de estado e forma de governo?

A

A forma de estado diz respeito à maneira pela qual o poder está territorialmente repartido, enquanto a forma de governo refere-se ao modo como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados.

53
Q

Quais são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil conforme o artigo 3º da Constituição?

A

Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil são:

Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento nacional;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

54
Q

Quais são os princípios que regem as relações internacionais do Brasil, de acordo com o artigo 4º da Constituição?

A

Os princípios que regem as relações internacionais do Brasil são:

Independência nacional;
Prevalência dos direitos humanos;
Autodeterminação dos povos;
Não-intervenção;
Igualdade entre os Estados;
Defesa da paz;
Solução pacífica dos conflitos;
Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Concessão de asilo político.