Direito Constitucional Flashcards
O que se entende por Constituição?
A Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do povo, determinando a organização político-jurídica do Estado, suas formas, órgãos, competências, limitações ao poder estatal e enumerando os direitos e garantias fundamentais.
Quem preconizou a concepção de constituição ideal?
J. J. Canotilho preconizou a concepção de constituição ideal.
Quais são os elementos de uma constituição ideal segundo J. J. Canotilho?
a) Deve ser escrita;
b) Deve conter um sistema de direitos fundamentais individuais (liberdades negativas);
c) Deve conter a definição e o reconhecimento do princípio da separação dos poderes;
d) Deve adotar um sistema democrático formal.
O que dispõe o art. 16 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 sobre constituição?
“Toda sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos nem determinada a separação de poderes, não tem constituição.”
Qual é a relação entre os elementos da constituição ideal e o poder do Estado?
Todos os elementos da constituição ideal estão intrinsecamente relacionados à limitação do poder coercitivo do Estado.
Por que a doutrina não é pacífica quanto à definição do conceito de constituição?
A doutrina não é pacífica porque o Direito não pode ser estudado isoladamente de outras ciências sociais, como Sociologia e Política.
Qual o sentido sociológico da Constituição segundo Ferdinand Lassalle?
Ferdinand Lassalle definiu a Constituição em seu sentido sociológico no século XIX, focando na realidade das forças sociais que efetivamente regem a sociedade, independente de sua formalização em um texto jurídico.
Quais são as três partes em que as Constituições geralmente se dividem?
Preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias.
O que é o preâmbulo de uma Constituição?
O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional, define as intenções do legislador constituinte, proclama os princípios da nova constituição e rompe com a ordem jurídica anterior. Ele orienta a interpretação dos artigos que seguem.
Qual a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o preâmbulo das Constituições?
Segundo o STF, o preâmbulo não é norma constitucional, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade, não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado e suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.
O preâmbulo tem força normativa ou caráter vinculante?
Ferdinand Lassalle entende por Constituição real e efetiva a soma dos fatores reais de poder que regem o Estado, independentemente da existência de um texto escrito.
O que é a parte dogmática da Constituição?
Sim, a parte dogmática pode ser modificada pelo poder constituinte derivado, mediante emenda constitucional.
A parte dogmática da Constituição pode ser modificada?
Carl Schmitt distingue Constituição, que trata de matérias de grande relevância jurídica (decisões políticas fundamentais), de leis constitucionais, que são normas formalmente parte do texto constitucional, mas de menor importância.
Qual é a função da parte transitória da Constituição?
A parte transitória visa integrar a ordem jurídica antiga à nova, garantindo segurança jurídica e evitando o colapso entre os ordenamentos jurídicos. Ela tem a função de assegurar uma transição ordenada.
A parte transitória da Constituição pode servir como paradigma para o controle de constitucionalidade das leis?
A parte transitória da Constituição pode servir como paradigma para o controle de constitucionalidade das leis?
O que representa a “Pirâmide de Kelsen” na teoria jurídica?
A Pirâmide de Kelsen é uma representação da hierarquia das normas, onde as normas jurídicas inferiores retiram seu fundamento de validade das normas jurídicas superiores, com a Constituição no topo.
Qual é o vértice (topo) da Pirâmide de Kelsen e por que?
O vértice da Pirâmide de Kelsen é a Constituição, pois ela é o fundamento de validade de todas as demais normas do sistema jurídico.
Qual a diferença entre normas constitucionais originárias e derivadas?
As normas constitucionais originárias são aquelas que integram o texto constitucional desde sua promulgação. As normas constitucionais derivadas são resultantes de emendas constitucionais, fruto do Poder Constituinte Derivado.
Existe hierarquia entre normas constitucionais originárias?
Não, não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias. Todas têm o mesmo status hierárquico.
Pode haver controle de constitucionalidade sobre normas constitucionais originárias?
Não, as normas constitucionais originárias não podem ser declaradas inconstitucionais, ou seja, não são objeto de controle de constitucionalidade.
O que são cláusulas pétreas e como elas se relacionam com a teoria de Otto Bachof?
Cláusulas pétreas são normas constitucionais cujo conteúdo não pode ser abolido por emenda constitucional. Otto Bachof defendeu a tese (não aceita no Brasil) de que essas normas seriam superiores às demais normas constitucionais originárias e poderiam servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade destas.