Direito Coletivo do Trabalho Flashcards
C ou E:
A partir da reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017, a contribuição sindical passou a ser facultativa.
Certinho! A contribuição sindical será facultativa, devendo o empregado requerer o desconto previamente ao empregador, autorizando de forma prévia (POR ESCRITO), voluntária, individual e expressa.
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CLT
Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.
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**JURISPRUDÊNCIA:*
- São compatíveis com a CF os dispositivos da Reforma Trabalhista que extinguiram a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionaram o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados.
STF. Plenário. ADI 5794/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2018 (Info 908)
OJ 17 SDC, TST: As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.
Silvana trabalha desde junho de 2023 em uma sociedade empresária localizada em Imboassica, bairro de Macaé/RJ.
A sede da sociedade empresária em que Silvana trabalha está localizada em São Paulo. Existe uma convenção coletiva da categoria de Silvana vigente em São Paulo e outra convenção coletiva vigente em Macaé e adjacências.
Com base nisso qual a convenção prevalecerá?
- Deverá ser aplicada a norma coletiva de Macaé em relação aos direitos de Silvana.
- De acordo com a CLT e pela jurisprudência trabalhista, vale a convenção coletiva do lugar onde o empregado trabalha, não onde fica a sede da empresa.
Na hipótese de discriminação salarial por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, qual será o valor da multa paga pelo empregador que discriminou?
CLT, art. 461, § 7º - Sem prejuízo do disposto no § 6º, no caso de infração ao previsto neste artigo, a multa de que trata o art. 510 desta Consolidação corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.”
C ou E:
Não é possível submeter qualquer tipo de reclamação à CCP (Comissões de Conciliação Prévia) enquanto o contrato está em vigor, e o mandato dos seus membros é de dois anos.
Errado!
CLT
Art. 625-D: Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria
C ou E:
A CCP tem prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação, e o prazo prescricional será suspenso a partir da provocação do interessado.
Certinho! Conforme a previsão da CLT abaixo.
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Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de 10 DIAS para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
- Parágrafo único. Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º do art. 625-D.
Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.
C ou E:
A Comissão de Conciliação Prévia (CCP) não pode existir porque o STF já declarou inconstitucional a sua existência; desse modo, qualquer ato praticado por uma CCP instituída em empresa é nulo.
Errado! STF declarou constitucional.
A Comissão de Conciliação Prévia constitui meio legítimo, mas não obrigatório, de solução de conflitos. Isso significa que é permitido que o empregado ingresse diretamente com a reclamação na Justiça do Trabalho, mesmo que não tenha buscado previamente a Comissão de Conciliação Prévia. Deve ser resguardado o acesso à Justiça para os que venham a ajuizar demandas diretamente na Justiça do Trabalho.
CONTRARIA a CF/88 a interpretação do art. 625-D da CLT que reconheça a submissão da pretensão à CCP como REQUISITO para ajuizamento de reclamação trabalhista.
STF. Plenário.ADI 2139/DF, ADI 2160/DF e ADI 2237/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgados em 1º/8/2018 (Info 909).
C ou E:
A CCP será composta de, no mínimo, quatro e, no máximo, dez membros, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
Errado! Mínimo 2 e máximo 10. O restante está correto.
Art. 625-B: A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: (…)
C ou E:
O mandato na CCP é de dois anos, sendo permitida uma recondução e vedada a dispensa dos membros da CCP até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.
Errado! O mandato é de um ano. O restante está correto.
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CLT, art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
§ 1º É VEDADA a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até UM ANO após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
Como são compostas as CCP (comissões de conciliação prévia)?
CLT, art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
I - a METADE de seus membros será indicada pelo EMPREGADOR e OUTRA METADE eleita pelos EMPREGADOS, em escrutínio, secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;
Acerca da temática da greve, qual deve ser a antecedência mínima com que os sindicatos devem notificar a entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados acerca da paralisação coletiva?
PRAZO EM CASO DE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS: 48 HORAS.
Art. 3º, Lei 7.783: Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.
- Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.
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PRAZO EM CASO DE ATIVIDADES ESSENCIAIS: 72 HORAS
Art. 13, Lei 7.783: Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
Depois de aceso debate e muita discussão, os integrantes de determinada categoria profissional concordaram em inserir, na convenção coletiva de trabalho, cláusula reduzindo o salário dos empregados em 7% por 18 meses, mesmo prazo de vigência da norma coletiva.
C ou E:
A convenção coletiva de trabalho em questão deverá prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante 18 meses.
Certo!
Art. 611-A, §3º: Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
Quando for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão conjuntamente prever o que?
CLT, art. 611-A.
§ 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a PROTEÇÃO dos empregados CONTRA DISPENSA IMOTIVADA durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
C ou E:
A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.
Certinho! É a literalidade do art. 611-A, § 2º da CLT.
C ou E:
Na hipótese de procedência de ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, quando houver a cláusula compensatória, esta deverá ser igualmente anulada, sem repetição do indébito.
Certinho! É a transcrição do art. 611-A, § 4º da CLT.
Conforme a CLT, complete as lacunas abaixo:
Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter _________________, pelo qual __________ ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas _______________________, às relações ____________________.
- normativo;
- dois;
- representações;
- individuais de trabalho.
C ou E:
É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
Certinho! É a literalidade do art. 611, § 1º da CLT.
C ou E:
As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.
Certo! A redação pode parecer estranha, mas trata-se da literalidade do art. 611, § 2º da CLT.
A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre quais assuntos? Cite ao menos cinco exemplos.
CLT, art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
II - banco de horas anual;
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;
V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;
C ou E:
É inconstitucional a interpretação jurisprudencial da Justiça do Trabalho que mantém a validade de direitos fixados em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que novo acordo ou convenção coletiva seja firmado.
Certo ===> STF. Plenário. ADPF 323/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/5/2022 (Info 1056).
- Com base nesse entendimento, o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST, assim como de interpretações e decisões judiciais que entendem que o art. 114, § 2º, da CF/88, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.
C ou E:
São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Certo! É trecho de jurisprudência com vários detalhes, por isso fixar bem a compreensão das condições presentes na assertiva.
STF. Plenário. ARE 1121633/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 1 e 2/6/2022
(Repercussão Geral – Tema 1046) (Info 1057)
C ou E:
Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho poderão participar, como litisconsortes facultativos, em ação individual ou coletiva, que tenha
como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.
Errado! A sutileza está no fato de que esses sindicatos subscritores DEVERÃO PARTICIPAR como litisconsortes NECESSÁRIOS, conforme prevê a CLT, art. 611-A, § 5º.
C ou E:
É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Certinho! Esse foi o entendimento do Supremo.
- Trata-se de instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores, desde que respeitado o direito de oposição [importante fixar essa ressalva].
- STF. Plenário. Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo 1.018.459/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/09/2023 (Repercussão Geral - Tema 935)
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DE NOVO: a constitucionalidade da contribuição assistencial está condicionada à garantia do direito de oposição, permitindo que os trabalhadores não sindicalizados optem por não contribuir.
Comparando decisões:
- A ADI 5.794/DF garante a liberdade individual dos trabalhadores de não serem obrigados a contribuir para o sindicato.
- O tema 935 permite que os sindicatos negociem contribuições assistenciais para custear seus serviços, desde que respeitem a liberdade individual dos trabalhadores por meio do direito de oposição.
- Ou seja, o STF buscou um equilíbrio entre a liberdade sindical e a sustentabilidade financeira dos sindicatos, permitindo a cobrança de contribuições assistenciais, mas garantindo o direito de oposição aos trabalhadores que não desejam contribuir.
C ou E:
A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre troca do dia de feriado; enquadramento do grau de insalubridade; e, prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.
CERTO! Embora todos esses temas sejam delicados, eles todos estão previstos como possibilidade no art. 611-A da CLT (incisos XI, XII e XIII).
C ou E:
A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho não terão prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre regulamento empresarial, representante dos trabalhadores no local de trabalho, teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente.
Errado! Ao contrário do que alega essa assertiva, todos esses assuntos podem ser tratados em acordo ou convenção coletiva, tendo inclusive prevalência sobre a lei -> CLT, art. 611-A, VI, VII e VIII.