Contrato Individual de Trabalho Flashcards
Para os funcionários horistas, quais são os percentuais devidos às parcelas de previdência social e FGTS, de acordo com a metodologia adotada pelo SICRO, respectivamente?
- 20% e 8%.
No regime de funcionários horistas (ou trabalhadores que são remunerados por hora de trabalho), as contribuições para o INSS (previdência social) e o FGTS seguem os seguintes percentuais, conforme a metodologia do SICRO (Sistema de Cálculo de Remuneração de Obrigações):
- INSS (Previdência Social): A alíquota para funcionários horistas é de 20% sobre o valor da remuneração.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): O percentual de contribuição para o FGTS é de 8%.
C ou E:
Rosana é empregada, com CTPS assinada; Carla é estagiária e Vera é aprendiz. Em relação ao regime de teletrabalho, de acordo com as normas da CLT, é correto afirmar que somente Rosana poderá adotar regime de teletrabalho porque isso não é permitido para estagiários e aprendizes.
Errado! Todas poderão ter o regime de teletrabalho, porque conforme a CLT:
Art. 75-B
§ 6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para ESTAGIÁRIOS e APRENDIZES.
(Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022) –> ATENTAR QUE É ALTERAÇÃO RECENTE!
C ou E:
Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, podendo também configurar trabalho externo.
Errada a parte final! Não configura trabalho externo, o restante está correto.
CLT
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
C ou E:
O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Certinho! É a literalidade do art. 75-B, §1º da CLT.
C ou E:
O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto necessariamente deverá prestar os serviços por produção ou tarefa.
Errado! O trabalho no regime de teletrabalho poderá também prestar serviços por jornada.
CLT, art. 75-B
§ 2º O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada OU por produção OU tarefa.
C ou E:
O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.
Certo! Literalidade da CLT, art. 75-B, § 4º.
C ou E:
O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Certo! É a literalidade da CLT, art. 75-B, § 5º.
- Atentar direitinho para os detalhes, pode cair em prova, e a redação do dispositivo é recente (2022).
C ou E:
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. E em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Certo! É a literalidade do art. 462, caput e § 1º da CLT.
Em caso de dano causado por empregado, comprovadamente doloso, na hipótese de o empregador querer fazer a compensação do dano no pagamento do empregado, existe algum limite e, se sim, que limite seria esse?
Sim, existe um limite, conforme o texto abaixo:
CLT, art. 477.
§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior NÃO poderá exceder o equivalente a UM MÊS de REMUNERAÇÃO do empregado.
Quando da alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, qual deve ser o prazo mínimo de transição garantido?
De pelo menos 15 dias!
CLT, art. 75-C
§ 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
C ou E:
O teletrabalho pode ser pactuado, tácita ou expressamente, entre empregado e empregador, não necessitando constar do instrumento individual de contrato de trabalho.
Errado! Pois nos termos do art. 75-C da CLT a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.
C ou E:
Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, será garantida a volta ao cargo anterior, contudo o tempo prestado nesse cargo diverso não será contado no tempo total de trabalho.
Errado! O tempo no cargo diverso será contado.
CLT
Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a CONTAGEM DO TEMPO naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.
O que diz a Súmula 159 do TST?
A Súmula 159 do TST estabelece que o empregado substituto tem direito ao salário do substituído quando a substituição não é eventual. Isso inclui o período de férias.
I - O empregado substituto tem direito ao salário contratual do substituído quando a substituição não é eventual.
A substituição de empregado durante as férias não é eventual, pois é previsível e não casual.
- O verbete não faz distinção entre substituição integral e parcial.
II - Quando o cargo é vago em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.
C ou E:
Quanto aos contratos de empreitada, o dono da obra pode ser condenado no pagamento das verbas trabalhistas, de forma subsidiária, desde que fique comprovada a inidoneidade econômico-financeira da empresa contratada, em decorrência da culpa in eligendo, razão pela qual deve a contratante demonstrar que, no ato da celebração do contrato de empreitada de construção civil, buscou verificar se a empresa contratada tinha capacidade para realizar a obra e pagar as verbas trabalhistas devidas, sem o que responderá pelas verbas trabalhistas inadimplidas pelo empreiteiro.
Certo! Esse é o entendimento desde o ano de 2017, o que temos no caso em debate é que, nos termos da OJ-191 da SBDI-1 do TST e do IRR 190-53.2015.5.03.0090.
- Vale lembrar que o dono da obra PODE responder, mas nem sempre, se conseguir contestar eficientemente, demonstrando que não tinha qualquer ingerência sobre a obra e o tratamento dado aos trabalhadores.
https://www.migalhas.com.br/coluna/migalha-trabalhista/369830/a-nova-leitura-da-oj-191-da-sbdi-1-pelo-tst
Conforme a CLT, quais são os intervalos intrajornada?
Conforme o art. 71, os intervalos intrajornada são, em regra:
Até 04h – não tem direito ao intervalo intrajornada; \+ 04h até 06h – 15 min; \+ 06h – entre 01 e 02h e CCT/ACT pode reduzir para 30 minutos;
………………………
INTERVALOS ESPECIAIS
- Interior de câmara frigorífica ou ambientes artificialmente frios: 20 min descanso para cada 1:40 de trabalho contínuo;
- Digitador e semelhantes: 10 min descanso para cada 90 min de trabalho contínuo;
- Serviço de telefonia: 20 min descanso para cada 3h de trabalho contínuo
- Minas de subsolo: 15 min descanso para cada 3h de trabalho contínuo
Em quais casos o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário?
Art. 473 da CLT. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
1dia para doar sangue ou acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica. Uma vez por ano.
2 dias no caso de falecimento de ascendentes, descentes, irmãos e cônjuge. Obs, NÃO valem para tios, primos, sobrinhos.
3 dias para casamento ou exame prevenção de câncer.
5 dias para nascimento, adoção, guarda de filho.
Pelo tempo necessário para:
- comparecer em juízo.
- Reunião sindical
- Realização de vestibular, não vale para concursos.
- Exigência do serviço Militar.
C ou E:
A respeito do trabalho extra, com base nas regras previstas pela CLT, não poderá exceder a duas horas diárias, devendo ser remunerada em, pelo menos, 25% superior à da hora normal.
Errado o percentual, o qual deve ser de, pelo menos, 50%.
CLT
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de HORAS EXTRAS, em número não excedente de 2, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal.
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas quais verbas trabalhistas?
CLT, art. 484-A
ACORDO ENTRE AS PARTES (trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo)
- 50 % Aviso Prévio se indenizado, se ele trabalhar durante o aviso, recebe de forma integral.
- 50% indenização sobre o FGTS ( de 40% cai pra 20%)
- 100% das demais verbas
- 80% dos depósitos FGTS
- não tem direito a seguro-desemprego
Qual a diferença entre trabalho proibido e ilícito?
Trabalho ilícito → a própria atividade é vedada pela lei. Ex: ser contador de uma facção criminosa.
Trabalho proibido → aquele que viola as normas trabalhistas, está relacionada ao empregado(r) não à atividade em si. Ex: menor de 18 anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso. Ex2: contratar servidor sem concurso.
Em ambos os casos o contrato de trabalho é nulo. Porém, no trabalho proibido em regra tem SALÁRIO + FGTS, já no trabalho ilícito não tem NADA.
C ou E:
As contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Certo! O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 705140) com repercussão geral reconhecida decidiu dessa maneira.
Conforme a Lei Geral do Desporto, Lei 9.615/98, a partir de qual idade poderá ser firmado o primeiro contrato especial de trabalho e há limite na duração do contrato?
Nos termos do art. 29 da Lei 9.615/98 a entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo NÃO poderá ser superior a 5
anos.
C ou E:
Quanto ao contrato intermitente, o tempo de resposta do empregado em relação à convocação para algum trabalho é de um dia útil para responder ao chamado, e o silêncio gera presunção de recusa.
Certinho! Reflete a disposição do art. 452-A, § 2º, CLT.
C ou E:
O contrato intermitente pode ser tácito ou expresso, verbal ou escrito.
Errado!
CLT
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente DEVE ser celebrado por ESCRITO e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.