Contrato Individual de Trabalho Flashcards

1
Q

Para os funcionários horistas, quais são os percentuais devidos às parcelas de previdência social e FGTS, de acordo com a metodologia adotada pelo SICRO, respectivamente?

A
  • 20% e 8%.

No regime de funcionários horistas (ou trabalhadores que são remunerados por hora de trabalho), as contribuições para o INSS (previdência social) e o FGTS seguem os seguintes percentuais, conforme a metodologia do SICRO (Sistema de Cálculo de Remuneração de Obrigações):

  • INSS (Previdência Social): A alíquota para funcionários horistas é de 20% sobre o valor da remuneração.
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): O percentual de contribuição para o FGTS é de 8%.
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Q

C ou E:

Rosana é empregada, com CTPS assinada; Carla é estagiária e Vera é aprendiz. Em relação ao regime de teletrabalho, de acordo com as normas da CLT, é correto afirmar que somente Rosana poderá adotar regime de teletrabalho porque isso não é permitido para estagiários e aprendizes.

A

Errado! Todas poderão ter o regime de teletrabalho, porque conforme a CLT:

Art. 75-B
§ 6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para ESTAGIÁRIOS e APRENDIZES.

(Incluído pela Lei nº 14.442, de 2022) –> ATENTAR QUE É ALTERAÇÃO RECENTE!

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3
Q

C ou E:

Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, podendo também configurar trabalho externo.

A

Errada a parte final! Não configura trabalho externo, o restante está correto.

CLT
Art. 75-B.
Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.

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4
Q

C ou E:

O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto.

A

Certinho! É a literalidade do art. 75-B, §1º da CLT.

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5
Q

C ou E:

O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto necessariamente deverá prestar os serviços por produção ou tarefa.

A

Errado! O trabalho no regime de teletrabalho poderá também prestar serviços por jornada.

CLT, art. 75-B
§ 2º
O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada OU por produção OU tarefa.

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6
Q

C ou E:

O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.

A

Certo! Literalidade da CLT, art. 75-B, § 4º.

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7
Q

C ou E:

O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A

Certo! É a literalidade da CLT, art. 75-B, § 5º.

  • Atentar direitinho para os detalhes, pode cair em prova, e a redação do dispositivo é recente (2022).
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8
Q

C ou E:

Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. E em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

A

Certo! É a literalidade do art. 462, caput e § 1º da CLT.

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9
Q

Em caso de dano causado por empregado, comprovadamente doloso, na hipótese de o empregador querer fazer a compensação do dano no pagamento do empregado, existe algum limite e, se sim, que limite seria esse?

A

Sim, existe um limite, conforme o texto abaixo:

CLT, art. 477.
§ 5º
- Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior NÃO poderá exceder o equivalente a UM MÊS de REMUNERAÇÃO do empregado.

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10
Q

Quando da alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, qual deve ser o prazo mínimo de transição garantido?

A

De pelo menos 15 dias!

CLT, art. 75-C
§ 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

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11
Q

C ou E:

O teletrabalho pode ser pactuado, tácita ou expressamente, entre empregado e empregador, não necessitando constar do instrumento individual de contrato de trabalho.

A

Errado! Pois nos termos do art. 75-C da CLT a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.

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12
Q

C ou E:

Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, será garantida a volta ao cargo anterior, contudo o tempo prestado nesse cargo diverso não será contado no tempo total de trabalho.

A

Errado! O tempo no cargo diverso será contado.

CLT
Art. 450
- Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a CONTAGEM DO TEMPO naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.

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13
Q

O que diz a Súmula 159 do TST?

A

A Súmula 159 do TST estabelece que o empregado substituto tem direito ao salário do substituído QUANDO a substituição NÃO é EVENTUAL. Isso inclui o período de férias.

I - O empregado substituto tem direito ao salário contratual do substituído quando a substituição não é eventual.
A substituição de empregado durante as férias não é eventual, pois é previsível e não casual.
- O verbete não faz distinção entre substituição integral e parcial.

II - Quando o cargo é vago em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. [ATENÇÃO AQUI, porque não é intuitivo]

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14
Q

C ou E:

Quanto aos contratos de empreitada, o dono da obra pode ser condenado no pagamento das verbas trabalhistas, de forma subsidiária, desde que fique comprovada a inidoneidade econômico-financeira da empresa contratada, em decorrência da culpa in eligendo, razão pela qual deve a contratante demonstrar que, no ato da celebração do contrato de empreitada de construção civil, buscou verificar se a empresa contratada tinha capacidade para realizar a obra e pagar as verbas trabalhistas devidas, sem o que responderá pelas verbas trabalhistas inadimplidas pelo empreiteiro.

A

Certo! Esse é o entendimento desde o ano de 2017, o que temos no caso em debate é que, nos termos da OJ-191 da SBDI-1 do TST e do IRR 190-53.2015.5.03.0090.
- Vale lembrar que o dono da obra PODE responder, mas nem sempre, se conseguir contestar eficientemente, demonstrando que não tinha qualquer ingerência sobre a obra e o tratamento dado aos trabalhadores.

https://www.migalhas.com.br/coluna/migalha-trabalhista/369830/a-nova-leitura-da-oj-191-da-sbdi-1-pelo-tst

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15
Q

Conforme a CLT, quais são os intervalos intrajornada?

A

Conforme o art. 71, os intervalos intrajornada são, em regra:

 Até 04h – não tem direito ao intervalo intrajornada;

 \+ 04h até 06h – 15 min;

 \+ 06h – entre 01 e 02h e CCT/ACT pode reduzir para 30 minutos;

………………………
INTERVALOS ESPECIAIS

  • Interior de câmara frigorífica ou ambientes artificialmente frios: 20 min descanso para cada 1:40 de trabalho contínuo;
  • Digitador e semelhantes: 10 min descanso para cada 90 min de trabalho contínuo;
  • Serviço de telefonia: 20 min descanso para cada 3h de trabalho contínuo
  • Minas de subsolo: 15 min descanso para cada 3h de trabalho contínuo
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16
Q

Em quais casos o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário?

A

Art. 473 da CLT. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

  • 1dia para doar sangue ou acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica. Uma vez por ano.
  • 2 dias consecutivos no caso de falecimento de ascendentes, descentes, irmãos e cônjuge. Obs, NÃO valem para tios, primos, sobrinhos. E até 2 dias consecutivos OU não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
  • 3 dias para casamento (dias consecutivos) ou exame prevenção de câncer (neste caso, em cada 12 meses de trabalho).
  • 5 dias para nascimento, adoção, guarda de filho.

…………
Pelo tempo necessário para:

  • comparecer em juízo.
  • Reunião sindical
  • Realização de vestibular, não vale para concursos.
  • Exigência do serviço Militar.
  • Acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
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17
Q

C ou E:

A respeito do trabalho extra, com base nas regras previstas pela CLT, não poderá exceder a duas horas diárias, devendo ser remunerada em, pelo menos, 25% superior à da hora normal.

A

Errado o percentual, o qual deve ser de, pelo menos, 50%.

CLT
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de HORAS EXTRAS, em número não excedente de 2, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal.

18
Q

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas quais verbas trabalhistas?

A

CLT, art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I - por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do FGTS, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

19
Q

Qual a diferença entre trabalho proibido e ilícito?

A

Trabalho ilícito → a própria atividade é vedada pela lei. Ex: ser contador de uma facção criminosa.

Trabalho proibido → aquele que viola as normas trabalhistas, está relacionada ao empregado(r) não à atividade em si. Ex: menor de 18 anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso. Ex2: contratar servidor sem concurso.

Em ambos os casos o contrato de trabalho é nulo. Porém, no trabalho proibido em regra tem SALÁRIO + FGTS, já no trabalho ilícito não tem NADA.

20
Q

C ou E:

As contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A

Certo! O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 705140) com repercussão geral reconhecida decidiu dessa maneira.

21
Q

Conforme a Lei Geral do Desporto, Lei 9.615/98, a partir de qual idade poderá ser firmado o primeiro contrato especial de trabalho e há limite na duração do contrato?

A

Nos termos do art. 29 da Lei 9.615/98 a entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 16 anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo NÃO poderá ser superior a 5 anos.

22
Q

C ou E:

Quanto ao contrato intermitente, o tempo de resposta do empregado em relação à convocação para algum trabalho é de um dia útil para responder ao chamado, e o silêncio gera presunção de recusa.

A

Certinho! Reflete a disposição do art. 452-A, § 2º, CLT:

Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

23
Q

C ou E:

O contrato intermitente pode ser tácito ou expresso, verbal ou escrito.

A

Errado!

CLT, art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente DEVE ser celebrado por ESCRITO e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

24
Q

C ou E:

O computador e demais utilidades que se fizerem necessárias para o trabalho remoto de determinado empregado integrarão sua remuneração.

A

Errado, pois nos termos do art. 75-D, parágrafo único, da CLT as utilidades necessárias ao trabalho não integram a remuneração do empregado.

25
C ou E: As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Certinho! É a literalidade do art. 75-D da CLT.
26
Em qual caso poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem para resolução de lides trabalhistas?
Nos termos do **art. 507-A da CLT**, inserido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), **apenas** nos contratos individuais de trabalho cuja **remuneração seja superior a 2X o LM BRGPS** (limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - em 2024 equivalia a R$ 15.572,04 [já em dobro]), _poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem_, desde que por **iniciativa do empregado** ou mediante a sua **concordância expressa**, nos termos previstos na Lei 9.307/96.
27
C ou E: É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.
Certinho! É a literalidade do art. 507-B, caput e parágrafo único da CLT.
28
C ou E: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
Certo! Trata-se do disposto na súmula 386 do TST. Vale lembrar que os os requisitos da relação de emprego são: 1- subordinação, 2- onerosidade, 3- pessoalidade, 4- pessoa física, 5- não eventualidade (habitualidade).
29
C ou E: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
Certo! É o teor da Súmula 129 do TST.
30
O que prevê a Súmula 363 do TST?
A súmula 363 do TST que ensina que: - “A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo **direito ao pagamento da contraprestação pactuada**, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos **valores referentes aos depósitos do FGTS”**.
31
Uma grande empreiteira vence a licitação para construção de uma hidrelétrica, mas, tendo dificuldade em arregimentar trabalhadores em razão da distância até o canteiro de obras, resolve contratar estrangeiros em situação irregular no país, inclusive porque eles concordaram em não ter a carteira profissional assinada e receber valor inferior ao piso da categoria. A contratação, na hipótese apresentada, contempla um caso de que tipo de modalidade de trabalho?
É uma modalidade de trabalho proibido, conforme art. 359 da CLT.
32
C ou E: Está correta a conduta de empresa que, buscando profissionais experientes para manusear equipamentos de alta tecnologia e custo extremamente elevado, anuncia a existência de vagas para candidatos que possuam dois anos de experiência prévia em determinada atividade.
Errado! Porque conforme a CLT, art. 442-A, o máximo de experiência que pode ser exigida é de seis meses. **CLT, art. 442-A.** Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
33
C ou E: A CLT prevê, expressamente, somente a suspensão do contrato e a dispensa, por justa causa, como medidas disciplinares que o empregador pode adotar em relação ao descumprimento das obrigações contratuais do empregado.
Certo, pois embora o empregador, em função do seu poder disciplinar, possa aplicar aos empregados advertência, seja ela verbal ou escrita, a CLT não prevê EXPRESSAMENTE a advertência como medida disciplinar, **elencando somente hipóteses de suspensão e despedida por justa causa, nos termos dos arts. 482 (despedida por justa causa) e 474 ambos da CLT (suspensão)**.
34
C ou E: Quando da contratação por prazo determinado, somente é possível nova contratação entre as mesmas partes num prazo nunca inferior a três meses.
Errado, pois nos termos do art. 452 da CLT a nova contratação não poderá ser feita dentro do período de 6 (seis) meses.
35
C ou E: O contrato de experiência não é considerado contrato de trabalho por tempo determinado.
Errado! A CLT prevê o contrário: **Art. 443, § 2º** - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: **a)** de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique predeterminação do prazo; **b)** de atividades empresariais de caráter transitório; **c) de contrato de experiência.**
36
Considere a seguinte situação: Patrícia está cursando faculdade de direito e já está no terceiro ano e esta será sua primeira graduação. Ela foi contratada por uma empresa de grande porte para chefiar o setor de recursos humanos, com salário de R$ 22.700,00 mensais. No contrato individual de trabalho de Patrícia foi estipulado que ela fruirá férias a cada 2 anos de trabalho e que, caso ela se ative em regime de sobreaviso, receberá 1/10 do valor da hora enquanto estiver aguardando eventual chamado. C ou E: Por se tratar de alto empregado, a previsão contratual atinente ao sobreaviso é válida, mas a referente às férias, não.
Errado! - Na verdade, as previsões contratuais são inválidas porque as férias não podem ser objeto de negociação (CLT, art. 611-B, XII e art. 444, par. único); e, - O sobreaviso não poderia ser negociado individualmente porque Patrícia não tem o diploma de ensino superior ainda, não atendendo assim aos dois requisitos constantes do art. 444, par. único da CLT (quais sejam o diploma e valor do salário maior que 2x o LMB RGPS, Patrícia só atende a este último).
37
Considere a seguinte situação: Fernanda foi contratada em 2024 como profissional de TI, tendo a carteira profissional anotada. No contrato individual de trabalho de Fernanda consta que ela deverá cumprir a escala de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso (12x36 h). No mês de abril de 2024, por 2 vezes a escala de Fernanda coincidiu com o dia de domingo e em 1 oportunidade, com dia de feriado nacional. C ou E: Nesse contexto, pode-se afirmar que a escala contratada é ilegal porque deveria estar prevista em convenção coletiva, daí porque será extra a hora que exceder a 44ª semanal.
Errado! O art. 59-A da CLT permite a jornada de trabalho 12x36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso), mas isso precisa estar acordado por escrito ou em acordo coletivo. - O trabalho aos domingos não configura jornada extraordinária, desde que haja revezamento. Então, se o acordo de trabalho ou convenção coletiva previram isso, não há direito ao adicional de 100% por essas horas aos domingos ou feriados, já que o trabalho aos domingos é parte da escala regular de trabalho. _______________________ **CLT, Art. 59-A**. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, _mediante acordo individual escrito_, _convenção coletiva_ ou _acordo coletivo de trabalho_, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. - **Parágrafo único**. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.
38
Considere a seguinte situação: Verônica trabalha há 15 anos em local insalubre e Eduardo, há 8 anos em horário noturno. Cada qual recebe em seu contracheque o adicional de insalubridade e noturno, respectivamente. Em 2024 houve uma reestruturação na empresa, pelo que Verônica foi transferida para um setor sem agente insalubre e Eduardo, para o turno da manhã, das 9 às 18h. Com isso, o empregador suprimiu os adicionais até então pagos. C ou E: Está correta a empresa em relação a Eduardo, já que ele recebia adicional há menos de 10 anos, mas errada em relação a Verônica porque o adicional dela se incorporou ao salário.
Errado! Não merece censura a atitude empresarial porque Verônica não estará mais sujeita a agente agressor à saúde e Eduardo não mais se ativará em horário noturno. - **S. 265 do TST:** A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. - Quanto ao trabalho insalubre, o adicional cessa com a transferência para o novo local sem condições de insalubridade ou com grau abaixo dos previstos no **art. 192 da CLT.** S. 248 do TST: A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
39
C ou E: É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.
Certinho! Trata-se da transcrição do art. 507-B da CLT. Ademais: Em síntese, o termo de quitação anual é uma declaração assinada pelo empregado e pelo empregador que comprova que foram cumpridos pela empresa os compromissos trabalhistas.
40
C ou E: O termo de quitação anual de obrigações trabalhistas pode ser amplo e geral, relativo a todos os direitos do empregado naquele ano, com eficácia liberatória total, desde que homologado no sindicato de classe.
Errado! Porque conforme o art. 507-B da CLT: Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com **eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.**