DIREITO CIVIL: Antinomia Flashcards
(9 cards)
O que é a Antinomia?
Ela existe quando duas normas são conflitantes sem que se possa saber qual delas usar em um caso concreto.
O quais são os quisitos necessários para haver uma Antinomia?
Que haja:
- Normas incompatíveis
- Indecisão por conta da incompatibilidade
- Necessidade de decisão
A Antinomia se divide em quais tipo?
- Antinomia Aparente: quado o caso pode ser solucionado respeitando-se ambas as normas.
- Antinomia Real: quando não se pode solucionar o caso respeitando ambas as normas.
Como se resolve uma Antinomia Real?
É dada pelo intérprete que deve excluir uma das normas do sistema.
Quanto o uso de critérios de resolução, a Antinomia pode ser classificada em que tipos?
- Antinomia de 1° grau: consegue ser resolvida com apenas um critério. Temos uma Antinomia Aparente.
- Antinomia de 2° grau: o conflito que envolve pelo menos 2 critérios que pode ou não usar esses critérios para a resolução do conflito.
Quais são os 3 critérios de resolução de Antinomias?
Do mais forte para o mais fraco:
1. Critério Cronológico (a norma mais recente ou posterior prevalece sobre a norma anterior)
2. Critério da Especialidade (a norma especial prevalece sobre a geral)
3. Critério da Hierarquia (a norma superior prevalece a inferior)
Conflito Critério de Especialidade X Critério Cronológico (norma especial anterior x norma geral posterior
Prevalecerá a Norma Geral Posterior
Conflito Critério Hierárquico X Critério Cronológico (norma superior anterior vs norma inferior posterior
Prevalece o Critério Hierárquico: Norma Superior Anterior
Critério HierárquicoX Critério de Especialidade (norma geral superior vs norma especial inferior)
Não há consenso na doutrina. A Antinomia será solucionada por meio dos mecanismos dedicados a suprir as lacunas da lei (art. 4° e 5° da LINDB).