Direito Administrativo Flashcards
É possível que órgãos figurem em juízo?
Sim, desde que (i) sejam órgãos independentes e autônomos (de cúpula - previsão constitucional) e (ii) atuem na defesa de prerrogativas institucionais.
Quanto às formas de provimento originário, nomeie:
(i) classe mais elevada, na mesma carreira.
(ii) limitação sofrida na capacidade física ou psíquica;
(iii) retorno do aposentado;
(iv) uso de quem estava em disponibilidade.
(v) retorno do demitido de forma ilegal.
(vi) retorno do servidor estável, diante (a) da inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou (b) reintegração de outro servidor ao cargo que ocupa.
(i) PROMOÇÃO;
(ii) READAPTAÇÃO;
(iii) REVERSÃO;
(iv) APROVEITAMENTO;
(v) REINTEGRAÇÃO;
(vi) RECONDUÇÃO.
Dentre as formas de extinção do contrato de concessão, enumere as causas:
(A) ENCAMPAÇÃO;
(B) CADUCIDADE;
(C) RESCISÃO;
(D) ANULAÇÃO.
(A) interesse público. Cláusula exorbitante. Demanda lei específica e prévia indenização.
(B) inadimplemento do particular (concessionário). Decreto do chefe do executivo. Sem responsabilidade do Poder Concedente.
(C) descumprimento de normas pelo Poder Concedente. Consensual ou judicial.
(D) Ilegalidades originárias, seja na licitação ou no contrato, por exemplo.
Quais são os elementos do ato administrativo?
Competência; finalidade; forma; motivo e objeto.
No caso de improbidade administrativa consistente em enriquecimento ilícito (art. 9º, Lei n. 8.429/92), quais são as sanções cominadas?
Perda da função pública (alcance da nova função somente de forma excepcional);
Perda dos valores ilícitos;
Multa no valor do acréscimo patrimonial, podendo dobrar;
Suspensão dos direitos políticos por 14 anos e
Impossibilidade de contratar/receber benefícios fiscais por 14 anos.
No caso de improbidade administrativa consistente em dano ao erário (art. 10, Lei n. 8.429/92), quais são as sanções cominadas?
Perda da função pública exercida à época do fato (sem previsão de alcance de novo cargo);
Perda dos valores ilícitos;
Multa no valor do dano, podendo dobrar;
Suspensão dos direitos políticos por 12 anos e
Impossibilidade de contratar/receber benefícios fiscais por 12 anos.
No caso de improbidade administrativa consistente em ato que ofende os princípios da Administração Pública (art. 11, Lei n. 8.429/92), quais são as sanções cominadas?
Multa de até 24x a remuneração, podendo dobrar;
Impossibilidade de contratar/receber benefícios fiscais por 4 anos.
- Não há previsão de perda da função pública ou de suspensão dos direitos políticos. Tampouco há valor para ser perdido (natureza do ato).
É possível a aplicação do regime de precatórios às sociedades de economia mista?
Sim, desde que sejam prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial (APDF n. 387).
A Administração deve _____ seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode _____ por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Anular os atos ilegais e revogar os atos por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 53, Lei n. 9.784/99.
Qual é a diferença do motivo para a motivação do ato administrativo?
O motivo é um elemento do ato administrativo e se encontra no campo fático (é a realidade).
Já a motivação é a exposição do motivo pelo gestor.
Dos elementos do ato administrativo, quais deles são vinculados, em regra? E quais deles são, em regra, discricionários?
Discricionários: motivo e objeto.
Vinculados: competência, forma e finalidade.
Diferencie a polícia administrativa da polícia judiciária, quanto ao momento de atuação.
A polícia administrativa é eminentemente preventiva, ao passo que a polícia judiciária tem natureza repressiva.
Há contraditório e ampla defesa na sindicância investigativa ou apuratória?
Sindicância investigativa ou apuratória prescinde de contraditório e ampla defesa, por ser procedimento inquisitorial de natureza preparatória.
Em decisão na qual se evidencie NÃO ACARRETAREM lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem DEFEITOS SANÁVEIS _____ ser convalidados pela própria Administração (art. 55 da Lei nº 9.784/99).
PODERÃO.
O TCU tem competência para sustar ou anular contratos administrativos firmados em violação à CRFB/88 ou à lei?
Não. A competência se limita a sustar os ATOS ADMINISTRATIVOS.
Em se tratando de contratos, a competência é do Congresso Nacional.