Direito Administrativo Flashcards

1
Q

É possível que órgãos figurem em juízo?

A

Sim, desde que (i) sejam órgãos independentes e autônomos (de cúpula - previsão constitucional) e (ii) atuem na defesa de prerrogativas institucionais.

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2
Q

Quanto às formas de provimento originário, nomeie:

(i) classe mais elevada, na mesma carreira.

(ii) limitação sofrida na capacidade física ou psíquica;

(iii) retorno do aposentado;

(iv) uso de quem estava em disponibilidade.

(v) retorno do demitido de forma ilegal.

(vi) retorno do servidor estável, diante (a) da inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou (b) reintegração de outro servidor ao cargo que ocupa.

A

(i) PROMOÇÃO;
(ii) READAPTAÇÃO;
(iii) REVERSÃO;
(iv) APROVEITAMENTO;
(v) REINTEGRAÇÃO;
(vi) RECONDUÇÃO.

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3
Q

Dentre as formas de extinção do contrato de concessão, enumere as causas:

(A) ENCAMPAÇÃO;
(B) CADUCIDADE;
(C) RESCISÃO;
(D) ANULAÇÃO.

A

(A) interesse público. Cláusula exorbitante. Demanda lei específica e prévia indenização.

(B) inadimplemento do particular (concessionário). Decreto do chefe do executivo. Sem responsabilidade do Poder Concedente.

(C) descumprimento de normas pelo Poder Concedente. Consensual ou judicial.

(D) Ilegalidades originárias, seja na licitação ou no contrato, por exemplo.

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4
Q

Quais são os elementos do ato administrativo?

A

Competência; finalidade; forma; motivo e objeto.

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5
Q

No caso de improbidade administrativa consistente em enriquecimento ilícito (art. 9º, Lei n. 8.429/92), quais são as sanções cominadas?

A

Perda da função pública (alcance da nova função somente de forma excepcional);

Perda dos valores ilícitos;

Multa no valor do acréscimo patrimonial, podendo dobrar;

Suspensão dos direitos políticos por 14 anos e

Impossibilidade de contratar/receber benefícios fiscais por 14 anos.

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6
Q

No caso de improbidade administrativa consistente em dano ao erário (art. 10, Lei n. 8.429/92), quais são as sanções cominadas?

A

Perda da função pública exercida à época do fato (sem previsão de alcance de novo cargo);

Perda dos valores ilícitos;

Multa no valor do dano, podendo dobrar;

Suspensão dos direitos políticos por 12 anos e

Impossibilidade de contratar/receber benefícios fiscais por 12 anos.

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7
Q

No caso de improbidade administrativa consistente em ato que ofende os princípios da Administração Pública (art. 11, Lei n. 8.429/92), quais são as sanções cominadas?

A

Multa de até 24x a remuneração, podendo dobrar;

Impossibilidade de contratar/receber benefícios fiscais por 4 anos.

  • Não há previsão de perda da função pública ou de suspensão dos direitos políticos. Tampouco há valor para ser perdido (natureza do ato).
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8
Q

É possível a aplicação do regime de precatórios às sociedades de economia mista?

A

Sim, desde que sejam prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial (APDF n. 387).

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9
Q

A Administração deve _____ seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode _____ por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

A

Anular os atos ilegais e revogar os atos por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 53, Lei n. 9.784/99.

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10
Q

Qual é a diferença do motivo para a motivação do ato administrativo?

A

O motivo é um elemento do ato administrativo e se encontra no campo fático (é a realidade).

Já a motivação é a exposição do motivo pelo gestor.

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11
Q

Dos elementos do ato administrativo, quais deles são vinculados, em regra? E quais deles são, em regra, discricionários?

A

Discricionários: motivo e objeto.

Vinculados: competência, forma e finalidade.

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12
Q

Diferencie a polícia administrativa da polícia judiciária, quanto ao momento de atuação.

A

A polícia administrativa é eminentemente preventiva, ao passo que a polícia judiciária tem natureza repressiva.

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13
Q

Há contraditório e ampla defesa na sindicância investigativa ou apuratória?

A

Sindicância investigativa ou apuratória prescinde de contraditório e ampla defesa, por ser procedimento inquisitorial de natureza preparatória.

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14
Q

Em decisão na qual se evidencie NÃO ACARRETAREM lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem DEFEITOS SANÁVEIS _____ ser convalidados pela própria Administração (art. 55 da Lei nº 9.784/99).

A

PODERÃO.

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15
Q

O TCU tem competência para sustar ou anular contratos administrativos firmados em violação à CRFB/88 ou à lei?

A

Não. A competência se limita a sustar os ATOS ADMINISTRATIVOS.

Em se tratando de contratos, a competência é do Congresso Nacional.

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16
Q

Há direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas, caso a Administração Pública realize novo concurso?

A

Não, a menos que seja demonstrado pelo candidato que houve preterição arbitrária e imotivada.

17
Q

Quanto à prescrição, complete:

É _____ a pretensão de RESSARCIMENTO ao erário fundada em DECISÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS (STF. RE 636886/AL, RG Tema 899, j. 20/04/2020).

São ______ as ações de ressarcimento ao erário fundadas em prática de ATO DOLOSO tipificado na LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (STF. RE 852475/SP, RG Tema 897, j. 08/08/2018).

A

PRESCRITÍVEL.

IMPRESCRITÍVEIS.

18
Q

A mudança do parâmetro etário interfere na aposentação compulsória?

A

De acordo com STF, a APOSENTADORIA é regida pela LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO em que reunidos os requisitos necessários à obtenção do benefício. Assim, a mudança de parâmetro ETÁRIO NÃO RETIRA a condição de ATO JURÍDICO PERFEITO de APOSENTAÇÃO COMPULSÓRIA (MS 34404, 2ªT., AgR, j. 01/09/2017).

19
Q

É possível o corte administrativo do fornecimento de energia elétrica em caso de constatação de fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor? Existe limite temporal?

A

Sim. Tema Repetitivo n. 699 (STJ): “Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, É POSSÍVEL O CORTE ADMINISTRATIVO do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante PRÉVIO AVISO ao consumidor, pelo INADIMPLEMENTO do consumo recuperado correspondente ao PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS ANTERIOR À CONSTATAÇÃO DA FRAUDE, contanto que executado o corte em ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS APÓS O VENCIMENTO DO DÉBITO, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da DÍVIDA, INCLUSIVE ANTECEDENTE aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação”.

20
Q

O ato de tombamento de um bem é modalidade restritiva da propriedade cuja natureza jurídica é de ato discricionário ou vinculado?

A

O tombamento é uma modalidade restritiva da propriedade, que objetiva proteger o patrimônio cultural brasileiro. Poderão ser objeto do tombamento bens de qualquer natureza, móvel ou imóvel, material ou imaterial, público ou privado. Se o Poder Público estiver diante dessa situação, deverá tombar o bem. Portanto, o ato de tombamento tem natureza jurídica de ato vinculado.

Tombamento é um procedimento administrativo por meio do qual o Poder Público reconhece o valor histórico, paisagístico, cultural, científico de uma coisa ou local, situação na qual passarão a ser preservados.

21
Q

A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429/92 prescreve em _____, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

A

8 anos (art. 23, caput, Lei n. 8.429/92).

22
Q

A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos na Lei n. 8.429/92 suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, ______ corridos, recomeçando a correr após sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.

A

180 dias (art. 23, § 1º, Lei n. 8.429/92).

23
Q

Quais são as causas de interrupção da prescrição, segundo a Lei n. 8.429/92? Interrompida a prescrição, o prazo começa a correr por qual prazo?

A

São as causas de INTERRUPÇÃO:

Ajuizamento da ação;
Publicação da sentença condenatória;
Publicação de decisão ou acórdão que confirma a sentença condenatória ou reforma a sentença de improcedência;
Publicação de decisão ou acórdão do STJ ou STF, que confirma o acórdão condenatório ou reforma o acórdão de improcedência.

Interrompida a prescrição, o prazo volta a correr por 4 anos (metade do caput).

Art. 23, Lei n. 8.429/92.