DIR (Organização do Estado) Flashcards
Criação de Estado
LC
Plebiscito população interessada
Criação de Município
Lei estadual
Plebiscito
Estudo de viabilidade municipal
Criação de territórios
LC
Plebiscito população interessada
Criação de Regiões metropolitanas
competência: Estados
Lei complementar
Competências União
explorar serviço de telecomunicações
portos marítimos, fluviais e lacustres
conceder anistia
manter relações c/ Estados estrangeiros e participar de OIs
declarar guerra e celebrar paz
defesa nacional
permitir que forças estrangeiras transitem pelo território
declarar estado de sítio, defesa e intervenção federal
órgãos do P. Judiciário
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Compete ao STJ…
• Processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
o O cumprimento da sentença estrangeira, ou cumprimento da carta rogatória → Juiz federal de 1a instância;
o Obs. Sentença internacional (ex. Sentença da CIJ) → não precisa ser homologada!!! Se o Brasil reconheceu a jurisdição internacional, a sentença proferida pelo órgão não precisa ser homologada.
• Julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país;
• Sentenças estrangeiras podem ser homologadas parcialmente;
Competências STF
- ADI – Lei ou ato normativo federal ou estadual
- ADC – Lei ou ato normativo federal
- Infrações comuns – Presidente, Vice-Presidente, membros do CN, Ministros, PGR;
- Infrações penais e crimes de responsabilidade – chefes de Missão diplomática
- Litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, O Estado, o DF ou territórios;
- Causas e conflitos entre União e Estados, União e DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
- A extradição solicitada por Estado estrangeiro (Interpol também pode solicitar extradição)
Súmulas Vinculantes
• Súmulas vinculantes – vinculam todos os demais órgãos do Poder Judiciário, mas não o próprio STF.
o Quórum de aprovação: 2/3 dos membros
• Aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ADI.
• Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável o que indevidamente a Aplicar, caberá reclamação ao STF, que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo, ou cassará a decisão judicial reclamada;
Compete aos juízes federais…
- Processar e julgar, em 1a instância, causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral ou Justiça do trabalho;
- As causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país;
- As causas fundadas em tratado ou contrato da união com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
- Os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
- Os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
- Os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o “exequatur”, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
- A disputa sobre direitos indígenas;
- Causas relativas a direitos humanos
- Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o PGR pode suscitar, perante o STJ, o deslocamento de competência para a justiça federal;