DIR (Constituição) Flashcards
Naturalização ordinária: Regra
4 anos de residência. Ausência de condenação criminal. Comunicar-se em Língua Portuguesa
Naturalização ordinária: originários de países de LP
residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral
Naturalização ordinária: ter filho brasileiro (nato/naturalizado) ou cônjuge brasileiro
1 ano
Naturalização extraordinária
os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
Naturalização ordinária: prestou serviços ao país
1 ano
V - haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil; ou
VI - recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística
Naturalização especial
I - seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou
II - seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.
Art. 69. São requisitos para a concessão da naturalização especial:
I - ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
III - não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
Naturalização provisória
Art. 70. A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.
Parágrafo único. A naturalização prevista no caput será convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de 2 (dois) anos após atingir a maioridade.
Brasileiros natos
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Perda da nacionalidade brasileira
Aquisição VOLUNTÁRIA de outra nacionalidade
Perda-punição: somente atinge o naturalizado. Naturalizado torna-se nocivo ao interesse nacional.
Perda-mudança: atinge nato e naturalizado.
Brasileiro adquire, de forma totalmente voluntária, outra nacionalidade.
Português equiparado
Demanda RECIPROCIDADE de Portugal
Não abrange direitos de brasileiro Nato
Equiparação ordinária –> cap. civil, residência habitual, requerimento ao MJ
Equiparação para fins políticos –> cap. civil, requerimento, residência há pelo menos 3 anos [suspende cidadania em POR]
Lei delegada
CN autoriza Presidente por meio de Resolução
MP
Relevância e urgência
Prazo de 60 dias prorrogáveis 1x por igual período
Perde vigência se rejeitada ou se não convertida dentro do prazo
Decreto autônomo
Mesma hierarquia que leis ordinárias
Organização e funcionamento de órgãos
Extinção de cargos vagos