Despacho Aduaneiro na Importação Flashcards
Despacho Aduaneiro de Importação é:
Procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica.
O início do despacho de importação se dá.
Na data do registro da declaração de importação.
O prazo para início do despacho é de:
Até noventa dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária; Até quarenta e cinco dias após esgotar-se o prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado de zona secundária; Até noventa dias, contados do recebimento do aviso de chegada da remessa postal.
Os cinco procedimentos do Despacho Aduaneiro de importação são:
Licença de Importação, Declaração de Importação (DI), Instrução da DI, Conferência Aduaneira e Desembaraço Aduaneiro.
No Licenciamento da Importação:
Serão determinadas as informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal a serem prestadas para fins de licenciamento, além de, manifestação de outros orgãos anuentes através do SISCOMEX, campo específico da declaração ou em documendo próprio.
A declaração de Importação é:
O documento base do despacho de importação, contém: identificação do importador; a idendificação, classificação, valor aduaneiro e origem da mercadoria.
A instrução da DI será dada com:
A via original do conhecimento de carga, ou documento equivalente; a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador; o comprovante do pagamento dos tributos elegíveis; documentos exigidos por acordo internacional ou por força de Ato Normativo.
A conferência aduaneira na Importação tem por finalidade:
Identificar o importador, verificar a mercadoria e a correção das informações relativas a sua natureza, classificação fiscal, quantificação e valor, e confirmar o cumprimento com todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação.
Desembaraço Aduaneiro na Importação é.
Ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira.