Decreto n.º 12.258 (estrutura regimental do ICMBio) Flashcards
Decreto n.º 12.258, de 25 de novembro de 2024
aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes e remaneja e transforma cargos
em comissão e funções de confiança.
O ICMBio é uma…a qual foi criada através da Lei Federal n.º 11.516, de 28 de agosto de
2007, estando…ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
-autarquia federal
-VINCULADO
Entre suas FINALIDADES, está:
- Executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;
- Executar as políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável
instituídas pela União; - Fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;
- Exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União; e
- Promover e executar, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos, programas recreacionais, de uso público e de ecoturismo nas unidades de conservação, onde estas atividades sejam permitidas.
I - propor ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima a criação ou a alteração de unidades de conservação federais;
II - gerir as unidades de conservação federais no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza – SNUC;
III - promover a participação social na gestão das unidades de conservação federais;
IV - promover a integração das unidades de conservação federais nas políticas regionais de gestão territorial;
V - promover a regularização fundiária, os ajustes e as adequações necessários à consolidação territorial das
unidades de conservação federais;
VI - monitorar, prevenir e controlar desmatamentos, incêndios e outras formas de degradação de ecossistemas nas unidades de conservação federais e nas suas zonas de amortecimento;
VII - fiscalizar e aplicar penalidades administrativas ambientais pelo descumprimento da legislação quanto à proteção das unidades de conservação federais e das suas zonas de amortecimento;
VIII - prevenir a introdução e controlar ou erradicar espécies exóticas invasoras, em unidades de conservação
federais e em suas zonas de amortecimento;
IX - promover, executar e autorizar a recuperação e a restauração das áreas degradadas em unidades de
conservação federais;
X - promover e autorizar o uso sustentável dos recursos naturais renováveis e o apoio ao extrativismo nas
unidades de conservação federais;
XI - promover arranjos de governança das áreas de unidades de conservação federais sobrepostas a
territórios tradicionais, em articulação com os demais órgãos competentes;
XII - promover a gestão da informação relativa às unidades de conservação federais e às demais áreas de atuação finalística do Instituto;
COMPETÊNCIAS
XIII - promover a visitação pública destinada à recreação, à educação, à interpretação ambiental e ao ecoturismo em unidades de conservação federais;
XIV - promover, direta ou indiretamente, o uso econômico dos recursos naturais nas unidades de
conservação federais, obedecidas as exigências legais, a sustentabilidade do meio ambiente e a repartição
de benefícios, no que se refere:
a) ao uso público, ao ecoturismo, à exploração comercial de imagem e a outros serviços e produtos similares;
b) aos produtos e subprodutos da biodiversidade e aos serviços ambientais;
XV - realizar o ordenamento pesqueiro dentro das unidades de conservação federais, em articulação com os demais órgãos competentes;
XVI - autorizar a inclusão de unidades de conservação federais de uso sustentável no Plano Anual de Outorga
Florestal – PAOF, de que trata o art. 10 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006;
XVII - desenvolver ações de conservação e monitoramento da biodiversidade nas unidades de conservação federais que contribuam para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima;
XVIII - fomentar, coordenar e executar programas de pesquisa científica aplicada à conservação da biodiversidade, à gestão e ao desenvolvimento sustentável nas unidades de conservação federais;
XIX - autorizar a realização de pesquisa e de coleta de material biótico e abiótico para fins científicos nas
unidades de conservação federais;
XX - autorizar a realização de pesquisa em cavidades naturais subterrâneas, incluída a coleta de material biótico e abiótico;
XXI - autorizar a captura, a coleta, o transporte, a reintrodução e a destinação de material biológico, com
finalidade didática ou científica, nas unidades de conservação federais;
XXII - autorizar a reintrodução de espécies nas unidades de conservação federais ou nas suas zonas de amortecimento;
XXIII - autorizar o órgão ambiental competente a conceder licenciamento de atividades de significativo
impacto ambiental que afetem unidades de conservação sob sua administração e em suas zonas de amortecimento, nos termos do disposto no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000; XXIV - estabelecer, em comum acordo com o empreendedor, formas de compensação por impactos negativos irreversíveis em cavidades naturais subterrâneas, nos termos do disposto no Decreto nº 10.935,
de 12 de janeiro de 2022;
XXV - propor e editar normas e padrões de gestão, de conservação, de uso sustentável e de proteção da
biodiversidade e do patrimônio espeleológico, no âmbito das unidades de conservação federais;
COMPETÊNCIAS
XXVI - elaborar o relatório de gestão das unidades de conservação federais;
XXVII - disseminar informações e conhecimentos e executar programas de educação ambiental, no âmbito de suas competências, relativos à gestão de unidades de conservação federais e à conservação de espécies
e ecossistemas ameaçados;
XXVIII - elaborar o diagnóstico científico do estado de conservação da biodiversidade brasileira e propor a atualização das listas nacionais oficiais de espécies ameaçadas de extinção;
XXIX - elaborar, aprovar e implementar os planos de ação nacionais para a conservação e o manejo das espécies ameaçadas de extinção no País e os planos de redução de impactos sobre a biodiversidade;
XXX - atuar como Autoridade Científica da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e
Fauna Selvagens em Perigo de Extinção;
XXXI - implementar, no âmbito de suas competências, as normas e os acordos internacionais adotados pelo
País, nas áreas de atuação finalística;
XXXII - apoiar a implementação do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente;
XXXIII - apoiar a implementação do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação;
XXXIV - atuar na prevenção e na resposta aos desastres naturais e às emergências ambientais e climáticas dentro das unidades de conservação federais e em seu entorno, em articulação com os demais órgãos competentes;
XXXV - subsidiar tecnicamente as ações de vigilância em saúde nos casos de epizootias; e
XXXVI - atuar na prevenção e na resposta aos desastres naturais e às emergências climáticas que envolvam animais da fauna silvestre nativa, em articulação com os demais órgãos competentes.
COMPETÊNCIAS
- O ICMBio é dirigido por…
- O Presidente do Instituto Chico Mendes e seus Diretores serão indicados pelo…
- Em suas ausências e impedimentos, o Presidente do Instituto Chico Mendes será substituído pelo…
-um Presidente e quatro Diretores.
-Ministro de Estado do Meio
Ambiente e Mudança do Clima.
-Diretor por ele designado.
o Instituto Chico Mendes é dirigido por quatro diretorias, sendo elas:
- Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;
- Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação;
- Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação;
- Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade.
OBS: a Diretoria de Planejamento, Administração e Logística ser a única diretoria que integra os Órgãos seccionais. As outras três diretorias integram os Órgãos específicos singulares.
Órgão Colegiado - Comitê Gestor
-O Comitê Gestor do Instituto Chico Mendes será composto:
Pelo Presidente do Instituto Chico Mendes, que o presidirá; e
Pelos quatro Diretores.
Órgãos Seccionais-Procuradoria Federal Especializada
-À Procuradoria Federal Especializada compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o Instituto Chico Mendes, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial do Instituto Chico Mendes, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Instituto Chico Mendes e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do Instituto Chico Mendes, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos editados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
VI - coordenar e supervisionar tecnicamente as unidades descentralizadas de assessoramento jurídico
do Instituto Chico Mendes; e
VII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, nos termos do disposto no art. 12, § 3º, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.
- Órgãos Seccionais:
- corregedoria
À Corregedoria compete:
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades disciplinares e de correição desenvolvidas no âmbito do Instituto Chico Mendes;
II - definir, padronizar, sistematizar e disciplinar os procedimentos relativos às suas atividades correcional e disciplinar;
III - analisar, em caráter terminativo, as representações e as denúncias que lhe forem encaminhadas;
IV - instaurar e conduzir, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias, inclusive patrimoniais, processos administrativos disciplinares e procedimentos de responsabilização de pessoas jurídicas e decidir pelo seu arquivamento, em juízo de admissibilidade;
V - encaminhar ao Presidente do Instituto Chico Mendes, para julgamento, os processos
administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de suacompetência;
VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e
VII - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
- Órgãos Seccionais – Auditoria Interna:
À Auditoria Interna compete:
I - avaliar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos;
II - elaborar e submeter à aprovação do Presidente do Instituto Chico Mendes o Plano Anual de
Auditoria Interna;
III - informar o Comitê Gestor, semestralmente, sobre o desempenho das suas atividades;
IV - elaborar e encaminhar ao Comitê Gestor o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna;
V - prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo da União na sua área de competência;
VI - zelar pelo atendimento às recomendações do Tribunal de Contas da União e da ControladoriaGeral da União;
VII - orientar ou proceder, quando determinado pelo Presidente do Instituto Chico Mendes, ao exame
prévio dos atos administrativos de sua competência, sem prejuízo daquele realizado pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Chico Mendes;
VIII - encaminhar solicitação de apuração de responsabilidade à Corregedoria, quando evidenciada irregularidade passível de exame sob o aspecto disciplinar;
IX - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e as tomadas de contas especiais realizadas no âmbito do Instituto Chico Mendes; e
X - acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar os resultados quanto à eficiência, à eficácia e à
efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos do Instituto Chico
Mendes.
A nomeação do Auditor-Chefe será precedida de apreciação da Controladoria-Geral da União.
Órgãos Seccionais - Ouvidoria
À Ouvidoria compete:
I - executar as atividades de ouvidoria;
II - informar o órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal sobre o
acompanhamento e a avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria no âmbito do Instituto Chico Mendes;
III - assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais;
IV - coordenar as ações relativas à defesa dos direitos dos usuários dos serviços prestados pelo Instituto Chico Mendes, mediar conflitos e subsidiar a alta gestão, com base nos princípios da regularidade,
continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia;
V - gerenciar pedidos de acesso a informações, sugestões, elogios, denúncias e comunicações de irregularidades dirigidas ao Instituto Chico Mendes;
VI - coordenar as atividades de elaboração, atualização, monitoramento e avaliação periódica da Carta
de Serviços ao Usuário do Instituto Chico Mendes;
VII - acompanhar e orientar o tratamento adequado de manifestações registradas nos demais canais de comunicação com o usuário de serviços públicos do Instituto Chico Mendes;
VIII - atuar como responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão do Instituto Chico Mendes; e
IX - assistir o Presidente do Instituto Chico Mendes na deliberação dos recursos administrativos.
Órgãos Seccionais – Diretoria de Planejamento Administração e Logística
-À Diretoria de Planejamento, Administração e Logística compete:
Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar as ações relativas:
ao exercício das funções de órgão seccional dos Sistemas de:
o Administração Financeira Federal – Siafi;
o Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp;
o Contabilidade Federal;
o Gestão de Documentos de Arquivo – Siga;
o Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;
o Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;
o Planejamento e Orçamento Federal; e
o Serviços Gerais – Sisg;
às políticas internas de gestão patrimonial e de almoxarifado, de processos de aquisição, licitações, contratos e de infraestrutura das unidades organizacionais do Instituto Chico Mendes;
à gestão dos serviços de tecnologia e segurança da informação, em conformidade com as diretrizes do Governo federal;
à execução dos recursos orçamentários e financeiros, e o gerenciamento das receitas e dos registros contábeis;
ao fomento e à execução de projetos, parcerias e cumprimento de obrigações legais relacionados à
aplicação de recursos externos, incluída a compensação ambiental;
à administração de pessoal, formação e desenvolvimento de pessoas, gestão do desempenho e ações de qualidade de vida no trabalho; e
ao desenvolvimento das atividades do Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade, com foco na educação corporativa.
Órgãos Específicos Singulares - Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
À Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação compete:
Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar as ações relativas:
elaboração de propostas para criação e alteração de unidades de conservação federais;
elaboração e à revisão de planos de manejo de unidades de conservação federais;
definição dos limites e das normas das zonas de amortecimento das unidades de conservação federais;
elaboração de propostas de criação de mosaicos e corredores ecológicos;
ao planejamento, à gestão e ao monitoramento do uso público e ao desenvolvimento dos negócios sustentáveis nas unidades de conservação federais;
delegação de serviços de apoio à visitação;
ao fomento e ao acompanhamento do ecoturismo, dos negócios sustentáveis e dos serviços
ambientais em unidades de conservação federais;
proteção, ao monitoramento, à prevenção e ao controle de desmatamentos, incêndios e outras formas de degradação de ecossistemas; e
aplicação das penalidades administrativas ambientais nas unidades de conservação federais e em suas zonas de amortecimento.