Decreto 32.350/10 - Rj Flashcards
Onde o auto de infração será lavrado?
Art. 8º O Auto de Infração será lavrado no local em que:
• for verificada a infração ou
• na sede da repartição competente,
pelo servidor que a houver constatado, independente de testemunhas, e deverá conter, de forma clara, correta e sem rasuras as seguintes informações:
Quais as informações devem ser fornecidas no auto de infração?
I - Secretaria e Órgão Autuante;
II - Identificação do Infrator: Nome e endereço completos, incluindo Código de Endereçamento Postal (CEP), Bairro, Cidade e Estado, bem como o Número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando for o caso;
III - Descrição da Infração, preceitos legais referentes à infração e à respectiva penalidade e valor da multa;
IV - Data e Local da Infração;
V - Data de Lavratura, Assinatura e Matrícula do Servidor;
VI - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), quando for o caso.
Quantas vias serão emitidas do auto de infração? Para qual finalidade?
Art. 9º O Auto de Infração será lavrado em 3 (três) vias, com as seguintes destinações:
I - 1ª via: autuado, para notificação e pagamento da multa;
II - 2ª via: F/STM, para registro do auto e arquivo, quando for o caso;
III - 3ª via: Órgão Autuante, para arquivo
O desrespeito ou desacato ao servidor que estiver no exercício da função de fiscalização municipal será punido? Como?
Art. 15. O desrespeito ou desacato a servidor competente no exercício de suas funções, bem como o embargo oposto a qualquer ato de fiscalização de leis ou regulamentos
de posturas municipais, sujeitarão o infrator à multa de R$ 506,15 (quinhentos e seis reais e quinze centavos) a R$ 1.012,35 (um mil, doze reais e trinta e cinco centavos),
graduada de acordo com a gravidade da infração, independente da aplicação das sanções previstas na legislação penal.
No pagamento da multa do auto de infração há possibilidade de desconto? O que esse pagamento gera?
Art. 17. A multa imposta em Auto de Infração poderá ser paga em qualquer banco conveniado com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, observados os prazos consignados no DARM vinculado ao respectivo Auto de Infração, na forma que segue:
I - No primeiro prazo fixado, com vencimento no 30º (trigésimo) dia a partir da lavratura do Auto de Infração, o valor corresponderá a 70% do valor integral da multa imposta;
[…]
Art. 18. Quando o infrator optar pelo pagamento do Auto de Infração com desconto, implicará na desistência definitiva do seu direito de defesa, não devendo o mérito do recurso ser julgado.
O pagamento do ISS referente à NFS-e – NOTA CARIOCA - deverá ser feito exclusivamente por meio do
Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM