Declaração de Óbito Flashcards

1
Q

O que é a DO e qual sua importância?

A

É o documento-base do SIM, sendo composto de 3 vias auto-copiativas, pré-numeradas e fornecidas pelo MS e distribuída pelas secretarias de saúde.
Jurídica, Demográfica e de Estatísticas: Melhoria nas informações sobre mortalidade, Conhecer a situação de saúde da população e Planejar ações visando a melhoria da saúde.

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2
Q

O que é o SIM?

A

É o sistema oficial do ministério da saúde sobre óbitos (Sistema de Informação sobre Mortalidade).

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3
Q

O que é a DO?

A

É um documento básico preenchido pelo médico que acompanhava a pessoa ou o plantonista (em mortes naturais) ou pelo médico legal do IML (em mortes não naturais).

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4
Q

Explique os conceitos: Morte natural, Morte por causa externa e Morte Hospitalar.

A

Óbito por causa natural: causa básica é uma doença ou estado mórbido.
Óbito por causa externa: causa básica é uma lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita).
Óbito hospitalar: é a morte que ocorre no hospital, após o registro do paciente, independentemente do tempo de internação.

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5
Q

O que é a causa básica da morte?

A

É a doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte.

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6
Q

Qual a diferença entre o IML e o SVO (serviço de verificação de óbitos)?

A

O IML é o órgão oficial que realiza necrópsias ou autópsias em mortes por causas externas, enquanto que o SVO realiza necrópsias e autópsias em pessoas que morreram sem assistência médica ou com diagnóstico de moléstia mal definida ou não sabida.

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7
Q

Qual a diferença entre atestado/declaração e certidão de óbito?

A

Declaração ou atestado de óbito é aquele em que se atesta a morte da pessoa, enquanto que a certidão de óbito é o documento fornecido pelo cartório após o registro do óbito.

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8
Q

O que é verificado antes de realizar a certidão de óbito de uma criança menor que 1 ano?

A

Verifica-se se foi realizado o registro de nascimento dessa criança.

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9
Q

Quando é vedado aos médicos a emissão da DO?

A

Quando o evento que levou à morte possa ter sido alguma medida com intenção diagnóstica ou terapêutica indicada ou realizada por não-médico ou por quem não esteja apto a realizar, indicando ao IML.

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10
Q

O médico pode atestar o óbito quando não tenha aplicado assistência ou o verificado pessoalmente?

A

Não, exceto quando seja o plantonista ou esteja como médico substituto.

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11
Q

Por quais informações da DO o médico é responsável?

A

Todas.

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12
Q

Como deve ser feito o preenchimento da DO? (4)

A

Os dados de identificação devem ser preenchidos conforme algum documento da pessoa falecida (caso não tenha esse documento, caberá à autoridade policial proceder o reconhecimento do cadáver), Registrar os dados com letra legível e sem abreviações ou rasuras, Registrar a causa da morte, anotando um diagnóstico por linha e o tempo aproximado entre o início da doença e a morte e Revisar todos os dados antes de assinar.

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13
Q

O que o médico não deve fazer no preenchimento da DO?

A

Assinar DO em branco, Preencher a DO sem ter examinado e constatado pessoalmente, Utilizar termos vagos para causa da morte (parada cardíaca, falência de múltiplos órgãos, …) e Cobrar pelo preenchiemento.

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14
Q

Quando o médico poderá cobrar a emissão da DO?

A

Quando o paciente for particular e esse médico não ter prestado assistência a esse paciente.

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15
Q

Em que situações deve ser emitida a DO? (3)

A

Em todos os óbitos (natural ou violento), Quando a criança nascer viva e morrer logo após o nascimento e No óbito fetal caso IG>20s, PN>500g ou estatura>25cm.

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16
Q

Em que situações não deve ser emitida a DO? (2)

A

Óbito fetal caso IG<20s, PN<500g ou estatura<25cm e Peças anatômicas amputadas.

17
Q

Quem deve preencher a DO em casos de morte natural com assistência médica? (4)

A

O médico que prestou assistência médica ao paciente, O médico assistente, plantonista ou substituto para pacientes internados sob regime hospitalar, O médico designado pela instituição que prestava assistência paca pacientes sob regime ambulatorial ou O médico do PSF para óbitos de pacientes que estavam sob regime domiciliar.

18
Q

Quem deve preencher a DO em casos de morte natural sem assistência médica? (2)

A

O médico do SVO ou O médico do serviço público de saúde mais próximo do local do óbito (caso não haja SVO no local).

19
Q

Quem deve emitir a DO em casos de morte não-natural?

A

Com IML: o médico legista (não importa o tempo decorrido entre o evento e o óbito).
Sem IML: qualquer médico da localidade investido pela autoridade policial ou judicial.

20
Q

Quais os itens que compõem a DO? (7)

A

Identificação do falecido, Residência, Local de ocorrência do óbito, Específico para óbitos fetais e de menores de um ano, Condições e causas do óbito, Os dados do médico que assinou a DO, Causas Externas e Parte preenchida pelo cartório.

21
Q

Qual a importância da identificação da causa básica da morte?

A

É onde se atuará preventivamente para cortar a cadeia de eventos ou instituir a cura (fins estatísticos), devendo aparecer por último na sucessão de eventos patológicos.

22
Q

O que não deve ser anotado na linha “a” da parte I?

A

A forma da morte: síncope, parada cardíaca, parada respiratória, …

23
Q

Como deve ser o preenchimento das causas na DO caso for consequência da cirurgia?

A

Atestar a doença que iniciou a sucessão de eventos que motivou a cirurgia. Ex: Tetralogia de Fallot, cirurgia cardíaca (c), broncopneumonia (b), choque séptico (a).

24
Q

Como preencher a causa da morte caso for neoplasia?

A

Declarar a localização da neoplasia e sua natureza (maligna ou benigna). Se desconhecidas, usar “sítio primário desconhecido” ou “comportamento incerto”. Ex: neoplasia maligna de mama, quimioterapia, imunossupressão, colitepseudomembranosa.

25
Q

Como preencher a causa da morte caso for óbito perinatal?

A

Quando for por causa materna, atestar a doença materna como causa básica e, então, a cadeia de eventos que culminou na morte. Ex: doença materna hipertensiva específica da gravidez, prematuridade, septicemia, meningite neonatal.

26
Q

Em óbitos que ocorram em ambulância com médico, quem deve preencher a DO?

A

O próprio médico que estava na ambulância se a causa foi natural. Caso contrário, o corpo deverá ser encaminhado ao IML.

27
Q

Óbito ocorrido em ambulância sem médico é considerado sem assistência médica? Quem preenche a DO?

A

Sim, o corpo deverá ser encaminhado ao SVO. Caso não haja SVO, a DO deve ser emitida por qualquer médico de serviço público próximo do óbito.

28
Q

Quais os procedimentos legais realizados caso ocorre o nascimento de uma criança com 450g e, então, ela faleça?

A

Deve ser preenchida a DO e realizada a declaração de nascido vivo.

29
Q

MÉDICO DO SERVIÇO PÚBLICO EMITE D.O. PARA A PACIENTE QUE MORREU SEM ASSISTÊNCIA MÉDICA. POSTERIORMENTE, POR DENÚNCIA, SURGE SUSPEITA DE QUE SE TRATAVA DE ENVENENAMENTO. QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS E ÉTICAS PARA ESSE MÉDICO?

A

Caso o médico tenha preenchido na DO “não há sinais externos de violência”, ele estará isento de responsabilidade perante a justiça mesmo se for realizada a exumação e confirmado o envenenamento. O médico deve, ao constatar o óbito e emitir a DO, proceder a um cuidadoso exame externo do cadáver. Como o médico não acompanhou o paciente, não tendo, portanto, certeza da causa básica, deverá anotar na causa “óbito sem assistência médica”.

30
Q

PACIENTE CHEGA AO PRONTO SOCORRO (PS) E, EM SEGUIDA, TEM PARADA CARDÍACA. INICIADAS AS MANOBRAS DE RESSUSCITAÇÃO, ESTAS NÃO TIVERAM SUCESSO. O MÉDICO É OBRIGADO A FORNECER D.O.? COMO PROCEDER COM RELAÇÃO À CAUSA MORTE?

A

Primeiro, deve-se verificar se a causa da morte é natural ou externa. Se a causa for externa o corpo deverá ser encaminhado ao IML. Se for morte natural, o médico deve esgotar todas as possibilidades para formular a hipótese diagnóstica, inclusive com anamnese e história colhida com familiares. Caso persista dúvida e na localidade exista SVO, o corpo deverá ser encaminhado para esse serviço. Caso contrário, o médico deverá emitir a D.O. esclarecendo que a causa é desconhecida.

31
Q

PACIENTE IDOSO, VÍTIMA DE QUEDA DE ESCADA, SOFRE FRATURA DO FÊMUR, É INTERNADO E SUBMETIDO À CIRURGIA. EVOLUIA ADEQUADAMENTE, MAS ADQUIRE INFECÇÃO HOSPITALAR, VINDO A FALECER, 12 DIAS DEPOIS, POR BRONCO-PNEUMONIA. QUEM DEVE FORNECER A D.O. E O QUE DEVE SER ANOTADO COM RELAÇÃO À CAUSA DA MORTE?

A

Segundo a definição, óbito por causa externa é aquele que ocorre em consequência direta ou indireta de evento lesivo (acidental, não acidental, ou de intenção indeterminada). Ou seja, decorre de uma lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita), qualquer que seja o tempo decorrido entre o evento e o óbito. O fato de ter havido internação e cirurgia e o óbito ter ocorrido 12 dias depois não interrompe essa cadeia. O importante é considerar o nexo de causalidade entre a queda que produziu a lesão e a morte. O corpo deve ser encaminhado ao IML e a D.O. emitida por médico legista.

32
Q

Um médico que foi convocado pelo Juiz da região em um local sem IML pode se negar a fazer a DO?

A

Não, pois é uma designação não opcional, portanto o perito ad hoc prestará compromisso e seu exame ficara restrito a um exame externo.

33
Q

QUANDO UM MÉDICO FOR O ÚNICO PROFISSIONAL DA CIDADE, É DELE A OBRIGAÇÃO DE EMITIR A D.O. APÓS O EXAME EXTERNO DO CADÁVER?

A

Se ele não prestou assistência ao paciente, deve examinar o corpo e, se não houver lesões externas, emitir a D.O., anotando no lugar da causa “causa da morte desconhecida”, mencionando que não há sinais externos de violência. Se houver qualquer lesão, deverá comunicar à autoridade competente e, se for designado perito ad hoc, emitir D.O., anotando a natureza da lesão e as circunstâncias do evento, preenchendo os campos de 48 a 51 do bloco VII.

34
Q

COMO PROCEDER PARA ENTERRAR PEÇAS ANATÔMICAS AMPUTADAS?

A

O médico nunca fornecerá a D.O. Deverá fornecer um relatório sobre as circunstâncias da amputação em formulário próprio. A peça deverá ser sepultada ou incinerada.

35
Q

COMO PROCEDER EM CASO DE PREENCHIMENTO INCORRETO DA D.O.?

A

Se por acaso o médico preencher erroneamente a D.O., seja qual for o campo, deverá inutilizá-la e preencher outra corretamente. Porém, se a D.O. já tiver sido registrada em Cartório do Registro Civil, a retificação será feita mediante pedido Judicial, por advogados, junto à Vara de Registros Públicos, ou similar.
Nunca rasgar a D.O.. O médico deverá escrever “anulada” na D.O. e devolvê-la à Secretaria de Saúde para cancelamento no sistema de informação.