DC 3 Flashcards

1
Q

Quais são as dimensões dos direitos fundamentais?

A

1ª Dimensão: Liberdade (direitos civis e políticos).
2ª Dimensão: Igualdade (direitos sociais, econômicos e culturais).
3ª Dimensão: Fraternidade (direitos difusos e coletivos).

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2
Q

Os direitos fundamentais são absolutos?

A

❌ Não! Eles são relativos e podem ser limitados por outros direitos constitucionais.

Exemplo: liberdade de expressão vs. direito à privacidade.

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3
Q

Complete a tabela dos Status de Jellinek: Passivo, Negativo, Positivo, Ativo.

A

Passivo: Submissão ao Estado.
Negativo: Liberdade em face do Estado.
Positivo: Exigência de prestação estatal.
Ativo: Exercício de direitos políticos.

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4
Q

Relacione as gerações dos direitos fundamentais com seus valores-fonte.

A

1ª Geração: Liberdade.
2ª Geração: Igualdade.
3ª Geração: Fraternidade/Solidariedade.

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5
Q

O rol de direitos fundamentais na CF é taxativo?

A

❌ Não! Ele é exemplificativo, incluindo direitos catalogados e não catalogados.

(art. 5º, §2º da CF/88).

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6
Q

Qual é o objetivo da teoria dos ‘limites dos limites’?

A

Proteger o núcleo essencial dos direitos fundamentais contra restrições excessivas, mesmo que impostas por lei.

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7
Q

Liste as principais características dos direitos fundamentais.

A

Universalidade.
Imprescritibilidade.
Irrenunciabilidade.
Relatividade.
Complementaridade.

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8
Q

O que é a eficácia horizontal dos direitos fundamentais?

A

É a aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares.

Exemplo: direito ao contraditório em decisões de associações privadas.

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9
Q

Qual é a diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos?

A

Direitos Fundamentais: Proteção interna, positivados na Constituição.
Direitos Humanos: Proteção internacional, positivados em tratados.

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10
Q

O que é a proibição do retrocesso?

A

Doutrina que veda a supressão de direitos sociais e fundamentais já efetivados.

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11
Q

Cite dois exemplos de garantias fundamentais.

A

Habeas Corpus:

O que é: Protege o direito à liberdade de locomoção quando houver ameaça ou lesão por ato ilegal ou abuso de poder.
Fundamento Constitucional: Art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal.
Exemplo Prático:
Um indivíduo preso de forma arbitrária pode impetrar habeas corpus para revisar a legalidade de sua prisão.

Mandado de Segurança:

O que é: Protege direitos líquidos e certos (aqueles que podem ser comprovados de imediato) contra ato de autoridade pública ou agente no exercício de função pública.
Fundamento Constitucional: Art. 5º, inciso LXIX.
Exemplo Prático:
Uma pessoa prejudicada por um concurso público que aplicou critérios ilegais pode impetrar mandado de segurança para corrigir a irregularidade.

Mandado de Injunção:

O que é: Garante o exercício de um direito constitucional que depende de regulamentação, quando essa regulamentação for inexistente.
Fundamento Constitucional: Art. 5º, inciso LXXI.
Exemplo Prático:
Um servidor público que necessita de aposentadoria especial pode usar o mandado de injunção se a regulamentação do direito não foi elaborada.

Habeas Data:

O que é: Garante ao indivíduo o acesso a informações pessoais mantidas por entidades públicas ou privadas, bem como a correção de dados.
Fundamento Constitucional: Art. 5º, inciso LXXII.
Exemplo Prático:
Uma pessoa que deseja obter ou corrigir dados em um banco de informações cadastrais (como SPC/Serasa).

Ação Popular:

O que é: Permite que qualquer cidadão questione atos administrativos que sejam ilegais e lesivos ao patrimônio público, meio ambiente, moralidade administrativa, entre outros.
Fundamento Constitucional: Art. 5º, inciso LXXIII.
Exemplo Prático:
Um cidadão pode propor ação popular contra um contrato irregular entre uma prefeitura e uma empresa.

Direito de Petição:

O que é: Garante ao cidadão o direito de se dirigir a órgãos públicos para questionar, reclamar ou exigir informações.
Fundamento Constitucional: Art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”.
Exemplo Prático:
Um contribuinte pode solicitar esclarecimentos sobre a cobrança de tributos.

Ação Civil Pública:

O que é: Protege interesses coletivos ou difusos, como meio ambiente, direitos do consumidor e patrimônio público.
Fundamento Legal: Lei nº 7.347/85.
Exemplo Prático:
Uma ação civil pública pode ser proposta pelo Ministério Público contra uma empresa que poluiu um rio.

Proibição de Prisão por Dívida:

O que é: Garante que ninguém será preso por dívida, exceto em caso de dívida alimentícia ou depositário infiel.
Fundamento Constitucional: Art. 5º, inciso LXVII.
Exemplo Prático:
Um devedor de cartão de crédito não pode ser preso por inadimplência.

Assitência Jurídica Gratuita (Defensoria Pública):

O que é: Garante acesso à Justiça para pessoas que não podem pagar por um advogado.
Fundamento Constitucional: Art. 5º, inciso LXXIV.
Exemplo Prático:
Um cidadão em situação de vulnerabilidade econômica pode ter defesa em um processo criminal pela Defensoria Pública.Habeas corpus: Protege a liberdade de locomoção.
Mandado de segurança: Protege direitos líquidos e certos.

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12
Q

Explique as teorias interna e externa de limitação dos direitos fundamentais.

A

Teoria Interna
O limite está intrinsecamente ligado ao próprio conteúdo do direito.
O que isso significa? A literalidade do direito já define até onde ele vai. Esses limites não dependem de fatores externos ou de outros direitos em conflito.
Exemplo: A liberdade de expressão não permite incitação ao ódio ou violência. Essa restrição está dentro do próprio conceito do direito à liberdade de expressão.
Teoria Externa
O limite não está definido apenas pelo direito em si, mas pode ser relativizado dependendo da situação, especialmente quando ele entra em conflito com outros direitos ou interesses coletivos.
O intérprete precisa ponderar entre o direito em questão e outros direitos ou valores externos para definir o limite mais adequado.
Exemplo: Você tem o direito de manifestação, mas ele pode ser relativizado se o protesto atrapalhar o funcionamento de um hospital (direito à saúde e bem-estar coletivo).
Resumo
Teoria Interna: O limite do direito já está pré-definido, não depende de conflitos externos.
Teoria Externa: O limite pode ser relativizado, especialmente quando entra em conflito com outros direitos ou valores sociais.

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13
Q

O que é a eficácia diagonal dos direitos fundamentais?

A

Aplicação em relações entre particulares com desigualdade de poder.

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14
Q

Conceitue e Cite dois exemplos de direitos difusos.

A

Os direitos difusos são aqueles que pertencem a uma coletividade indeterminada de pessoas, ou seja, não têm um titular específico. São marcados por sua indivisibilidade, e sua proteção busca atender ao interesse geral.

Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: Direito ao meio ambiente saudável e sustentável para todos.
Patrimônio Cultural: Proteção de bens históricos, artísticos e culturais de interesse coletivo.
Saúde Pública: Garantia de medidas preventivas e serviços de saúde para a coletividade.
Direito ao Consumo Seguro: Proteção contra produtos ou serviços nocivos à saúde ou segurança.
Direito à Informação Pública: Acesso a informações de interesse coletivo ou geral.
Uso Sustentável de Recursos Naturais: Garantia do uso racional e preservação dos recursos para futuras gerações.
Urbanismo e Qualidade de Vida: Condições adequadas de habitação, transporte e saneamento básico.
Proteção contra a Poluição: Direito à proteção contra poluição ambiental, sonora e visual.
Segurança Alimentar: Garantia de acesso a alimentos saudáveis e de qualidade para todos.
Defesa do Consumidor: Proteção contra práticas abusivas e fraudes no mercado de consumo.
Biodiversidade e Fauna: Preservação da diversidade biológica e proteção da fauna e flora.
Clima Estável: Direito a medidas que combatam mudanças climáticas prejudiciais à coletividade.
Direito à Água Potável: Garantia de acesso a água limpa e segura como bem essencial.
Direito à Paz Pública: Proteção da segurança e tranquilidade da coletividade.
Proteção contra a Corrupção: Combate a práticas de corrupção que prejudicam o interesse público.
Direito ao Transporte Público Eficiente: Garantia de sistemas de transporte adequados para a população.
Direito ao Trabalho Digno: Condições justas e seguras no ambiente de trabalho coletivo.
Proteção da Diversidade Cultural: Salvaguarda de manifestações culturais de grupos sociais.
Direito ao Lazer e Espaços Públicos: Garantia de espaços coletivos para lazer e atividades recreativas.
Direito à Segurança Cibernética: Proteção contra violações coletivas de dados e privacidade digital.

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15
Q

Liste 3 características dos direitos fundamentais.

A
  1. Historicidade
    Os direitos fundamentais evoluem ao longo do tempo, adaptando-se às transformações sociais, culturais e políticas.
  2. Universalidade
    Aplicam-se a todas as pessoas, independentemente de nacionalidade, sexo, raça, religião ou condição social.
  3. Indivisibilidade
    Não podem ser fragmentados; formam um conjunto integrado e interdependente (direitos civis, políticos, sociais, culturais, etc.).
  4. Irrenunciabilidade
    Não podem ser renunciados pelo titular, pois pertencem à essência da dignidade humana.
  5. Imprescritibilidade
    Não se perdem pelo decurso do tempo. Mesmo que não sejam exercidos por um período, continuam garantidos.
  6. Inalienabilidade
    Não podem ser transferidos ou negociados, pois não são objetos de comércio ou contrato.
  7. Relatividade
    Não são absolutos e podem ser limitados para garantir outros direitos ou interesses coletivos.
  8. Efetividade
    Devem ser garantidos e protegidos pelo Estado, com mecanismos que assegurem sua aplicação prática.
  9. Complementaridade
    São interdependentes e complementares, reforçando-se mutuamente para promover a dignidade da pessoa humana.
  10. Proteção Constitucional
    Estão consagrados na Constituição como cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser abolidos ou reduzidos.
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16
Q

Relacione as dimensões dos direitos fundamentais aos seus valores-fonte.

A

1ª Dimensão: Liberdade.
2ª Dimensão: Igualdade.
3ª Dimensão: Solidariedade.

17
Q

🏛️ Quais são os tipos de eficácia dos direitos fundamentais?

A

Vertical: Entre Estado e indivíduo.
Horizontal: Entre particulares.
Diagonal: Em relações assimétricas, como empregador e empregado.