DC 2 Flashcards
Efeitos da Nova Constituição
Revogação da Constituição anterior 🗑️
Recepção de normas compatíveis da anterior ✅
Revogação de normas incompatíveis da anterior 🚫
Desconstitucionalização
Normas da Constituição antiga viram leis comuns na nova.
NÃO adotada no Brasil!
Recepção
Normas anteriores compatíveis com a nova Constituição.
Compatibilidade MATERIAL é o que importa!
Status da norma definido pela NOVA Constituição.
Recepção Parcial
Lei anterior pode ser recepcionada em partes.
Análise artigo por artigo, inciso por inciso…
Inconstitucionalidade Superveniente
Lei antiga incompatível com a nova Constituição.
NÃO reconhecida no Brasil!
Para o STF, é revogação (norma posterior revoga anterior).
Repristinação
“Ressuscitar” normas revogadas.
Só com previsão EXPRESSA na nova Constituição.
Emendas Constitucionais e Leis Anteriores
Emenda revoga leis anteriores incompatíveis.
NÃO é inconstitucionalidade superveniente, é revogação!
Vacatio Legis e Recepção
Lei em Vacatio Legis NÃO é recepcionada.
Só normas em vigor na promulgação da nova Constituição.
Lei Inconstitucional com a Constituição Anterior
Mesmo compatível com a nova Constituição, NÃO é recepcionada.
Requisito: validade perante a Constituição anterior.
Mudança de Competência na Nova Constituição
Lei da União pode ser recepcionada como lei estadual.
Mas leis estaduais NÃO viram leis federais.
Só recepção de ente MAIOR para MENOR.
Interpretação da Constituição
Atribuir significado ao texto constitucional.
Resolver conflitos, dar eficácia às normas.
Feita por Judiciário, Executivo e Legislativo!
Interpretativistas x Não Interpretativistas
Interpretativistas: Juiz se limita ao texto da Constituição.
Não Interpretativistas: Juiz usa valores (justiça, liberdade…) para interpretar.
Constituição Aberta
Sistema aberto, que acompanha a evolução da sociedade.
Contraponto ao “sistema fechado” dos interpretativistas.
Métodos de Interpretação
Jurídico: Gramática, lógica, história…
Tópico-Problemático: Problema > Norma
Hermenêutico-Concretizador: Norma > Problema
Integrativo: Valores da Constituição
Normativo-Estruturante: Texto + Contexto
Princípios de Interpretação
Unidade: Constituição como um todo.
Máxima Efetividade: Maior efetividade social.
Justeza: Não subverter organização da Constituição.
Concordância Prática: Harmonizar bens jurídicos.
Efeito Integrador: Favorecer integração social e política.
Força Normativa: Eficácia e atualização das normas.