DC 2 Flashcards

1
Q

Efeitos da Nova Constituição

A

Revogação da Constituição anterior 🗑️
Recepção de normas compatíveis da anterior ✅
Revogação de normas incompatíveis da anterior 🚫

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2
Q

Desconstitucionalização

A

Normas da Constituição antiga viram leis comuns na nova.
NÃO adotada no Brasil!

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3
Q

Recepção

A

Normas anteriores compatíveis com a nova Constituição.
Compatibilidade MATERIAL é o que importa!
Status da norma definido pela NOVA Constituição.

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4
Q

Recepção Parcial

A

Lei anterior pode ser recepcionada em partes.
Análise artigo por artigo, inciso por inciso…

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5
Q

Inconstitucionalidade Superveniente

A

Lei antiga incompatível com a nova Constituição.
NÃO reconhecida no Brasil!
Para o STF, é revogação (norma posterior revoga anterior).

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6
Q

Repristinação

A

“Ressuscitar” normas revogadas.
Só com previsão EXPRESSA na nova Constituição.

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7
Q

Emendas Constitucionais e Leis Anteriores

A

Emenda revoga leis anteriores incompatíveis.
NÃO é inconstitucionalidade superveniente, é revogação!

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8
Q

Vacatio Legis e Recepção

A

Lei em Vacatio Legis NÃO é recepcionada.
Só normas em vigor na promulgação da nova Constituição.

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9
Q

Lei Inconstitucional com a Constituição Anterior

A

Mesmo compatível com a nova Constituição, NÃO é recepcionada.
Requisito: validade perante a Constituição anterior.

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10
Q

Mudança de Competência na Nova Constituição

A

Lei da União pode ser recepcionada como lei estadual.
Mas leis estaduais NÃO viram leis federais.
Só recepção de ente MAIOR para MENOR.

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11
Q

Interpretação da Constituição

A

Atribuir significado ao texto constitucional.
Resolver conflitos, dar eficácia às normas.
Feita por Judiciário, Executivo e Legislativo!

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12
Q

Interpretativistas x Não Interpretativistas

A

Interpretativistas: Juiz se limita ao texto da Constituição.
Não Interpretativistas: Juiz usa valores (justiça, liberdade…) para interpretar.

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13
Q

Constituição Aberta

A

Sistema aberto, que acompanha a evolução da sociedade.
Contraponto ao “sistema fechado” dos interpretativistas.

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14
Q

Métodos de Interpretação

A

Jurídico: Gramática, lógica, história…
Tópico-Problemático: Problema > Norma
Hermenêutico-Concretizador: Norma > Problema
Integrativo: Valores da Constituição
Normativo-Estruturante: Texto + Contexto

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15
Q

Princípios de Interpretação

A

Unidade: Constituição como um todo.
Máxima Efetividade: Maior efetividade social.
Justeza: Não subverter organização da Constituição.
Concordância Prática: Harmonizar bens jurídicos.
Efeito Integrador: Favorecer integração social e política.
Força Normativa: Eficácia e atualização das normas.

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16
Q

Interpretação Conforme a Constituição

A

Busca compatibilizar lei com a Constituição.
Evitar declaração de inconstitucionalidade.
Só para normas com VÁRIOS sentidos!

A interpretação conforme a Constituição é um método de interpretação que busca compatibilizar normas infraconstitucionais com o texto constitucional, evitando que a norma seja declarada inconstitucional. Esse método só pode ser aplicado quando a norma em questão permite múltiplos sentidos ou interpretações.

Explicação Detalhada
Objetivo Principal:

Garantir que as leis sejam interpretadas de forma a respeitar os princípios e regras estabelecidos pela Constituição.
Evitar a declaração de inconstitucionalidade sempre que possível, preservando a validade da norma dentro de um sentido que seja compatível com a Constituição.
Quando Usar:

Aplicado apenas a normas infraconstitucionais (leis, decretos, etc.) que apresentem vários sentidos possíveis.
Se a norma só tiver um sentido que conflita com a Constituição, a declaração de inconstitucionalidade será inevitável.
Exemplo Prático:

Uma lei prevê uma medida que, dependendo da interpretação, poderia restringir direitos fundamentais (como a liberdade de expressão).
Em vez de invalidar toda a norma, o tribunal opta por interpretar a lei de forma que ela se alinhe aos princípios constitucionais de proteção à liberdade de expressão.
Aplicação no Brasil:

É amplamente usada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que envolvem conflitos entre leis e a Constituição Federal.
Exemplo: O STF já aplicou a interpretação conforme em casos de normas que tratam de direitos fundamentais, buscando preservar sua compatibilidade com os valores constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.
Limitações:

Não pode ser utilizada para criar um novo sentido para a norma que não estava originalmente previsto pelo legislador.
Não pode substituir a declaração de inconstitucionalidade quando a norma é totalmente incompatível com a Constituição.

17
Q

Tipos de Interpretação Conforme

A

Com redução: Parte da norma inconstitucional.
Sem redução: Escolher sentido ou excluir interpretação.

18
Q

Mutação Constitucional

A

Mudança na interpretação, sem mudar o texto.
Ex: STF muda entendimento sobre dispositivo.
Poder Constituinte Difuso.

A mutação constitucional é uma alteração no significado ou interpretação de dispositivos da Constituição, sem que o texto constitucional seja modificado formalmente. É um fenômeno que ocorre em razão das mudanças nas condições sociais, culturais, econômicas ou políticas de um país.

Como funciona a mutação constitucional?
Interpretação do Texto:

O texto da Constituição permanece inalterado.
O que muda é a forma como ele é interpretado pelos órgãos responsáveis, especialmente os tribunais.
Protagonismo do STF:

**No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) desempenha um papel central na mutação constitucional.
** Ele reinterpreta dispositivos constitucionais à luz de novos contextos e demandas sociais, políticas ou culturais.

Exemplo Prático:

**União Homoafetiva:
**
O texto constitucional menciona “união estável” entre homem e mulher.
O STF reinterpretou o dispositivo para incluir a união entre pessoas do mesmo sexo, com base nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
**Prisão após condenação em 2ª Instância:
**O STF mudou sua interpretação ao longo dos anos, ora permitindo, ora proibindo a execução antecipada da pena, mesmo com o texto constitucional inalterado.

**Poder Constituinte Difuso:
**
Esse fenômeno é atribuído ao chamado poder constituinte difuso, que está nas mãos do Judiciário, da sociedade e de outros agentes constitucionais responsáveis por interpretar e aplicar a Constituição.

19
Q

Princípio da Unidade da Constituição

A

A Constituição deve ser interpretada como um todo harmônico.
Evitar contradições entre normas.
Buscar coerência entre as diferentes partes do texto constitucional.
Exemplo: Interpretar o direito à liberdade de expressão em conjunto com o direito à honra.

20
Q

Princípio da Máxima Efetividade

A

Dar a cada norma constitucional a maior efetividade possível.
Buscar a interpretação que maximize a força normativa da Constituição.
Privilegiar a interpretação que amplie os direitos fundamentais.
Exemplo: Interpretar o direito à saúde de forma a garantir o acesso universal aos serviços de saúde.

21
Q

Princípio da Justeza ou Conformidade Funcional

A

Respeitar a divisão de poderes e as funções de cada órgão.
Evitar interpretações que subvertam a estrutura da Constituição.
Manter o equilíbrio entre os poderes.
Exemplo: O Judiciário não pode legislar, apenas interpretar a lei.

22
Q

Princípio da Concordância Prática ou Harmonização

A

Buscar a harmonização entre os diferentes bens jurídicos protegidos pela Constituição.
Ponderar os valores em conflito para encontrar a solução mais justa.
Evitar o sacrifício total de um direito em detrimento de outro.
Exemplo: Equilibrar o direito à liberdade de imprensa com o direito à privacidade.

23
Q

Princípio do Efeito Integrador

A

Favorecer a integração social e política.
Buscar soluções que promovam a inclusão e a igualdade.
Fortalecer a unidade nacional e os laços de solidariedade.
Exemplo: Promover a igualdade entre homens e mulheres.

24
Q

Princípio da Força Normativa da Constituição

A

As normas constitucionais devem ter efetividade e serem aplicadas na prática.
A Constituição deve ser um instrumento de transformação social.
Buscar a interpretação que atenda às necessidades da sociedade.
Exemplo: Aplicar as normas de proteção ambiental para garantir um futuro sustentável.

25
Q

Método Jurídico ou Hermenêutico Clássico

A

Análise gramatical do texto constitucional.
Interpretação lógica e sistemática.
Consideração do contexto histórico da norma.
Busca o sentido literal da norma.

26
Q

Método Tópico-Problemático

A

Parte do problema concreto -> para encontrar a norma adequada.
O método tópico-problemático parte do problema concreto e busca flexibilizar a aplicação da norma para que ela atenda às necessidades específicas do caso. O foco está na solução prática e não em uma interpretação rígida ou puramente literal da norma.

Como funciona a flexibilização?
Análise do Problema:

O intérprete avalia o caso concreto, considerando seus aspectos sociais, culturais, políticos ou econômicos.
A norma não é aplicada automaticamente, mas adaptada ao contexto do problema.
Busca da Norma Mais Adequada:

O objetivo é encontrar na Constituição a norma ou os princípios que melhor se ajustem à solução do problema.
A norma é flexibilizada na interpretação para ser efetiva no caso analisado, sem violar seus limites.
Equilíbrio entre Rigidez e Praticidade:

A interpretação evita aplicar a norma de maneira inflexível, privilegiando uma solução justa e adequada às demandas sociais.
Exemplo Prático
Judicialização da saúde:

Problema: Um cidadão necessita de um medicamento não oferecido pelo SUS.
Norma: O artigo 196 da Constituição assegura o direito à saúde.
Solução: O juiz aplica o direito à saúde para determinar que o Estado forneça o medicamento, ainda que isso não esteja detalhado em uma lei específica.
Liberdade de expressão x discursos de ódio:

Problema: Um discurso público gerou incitação à violência.
Norma: A Constituição garante a liberdade de expressão (art. 5º), mas também protege a dignidade da pessoa humana.
Solução: O intérprete limita a liberdade de expressão para proteger outros valores constitucionais, como dignidade e segurança.
Resumo
No método tópico-problemático, a norma é flexibilizada para atender às peculiaridades do problema concreto, sempre dentro dos limites da Constituição. Essa abordagem evita decisões rígidas e descontextualizadas, garantindo que a Constituição continue sendo um instrumento eficaz para resolver os desafios da sociedade.

27
Q

Método Hermenêutico-Concretizador

A

Parte da norma para o problema concreto.
Busca a concretização da norma na realidade social.
Valoriza a interpretação evolutiva da Constituição.

28
Q

Método Científico-Espiritual

A

Considera os valores e princípios subjacentes à Constituição.
Busca a realização da justiça e do bem comum.
Valoriza a interpretação teleológica da norma.

O método científico-espiritual (ou método valorativo) é uma abordagem que interpreta a Constituição como um sistema de valores, priorizando os princípios fundamentais e os objetivos sociais do texto constitucional. A interpretação teleológica está diretamente relacionada ao método espiritual, pois ambos buscam valores e finalidades superiores, em vez de apenas uma análise formal ou literal.

Aplicação da Interpretação Teleológica ao Método Espiritual
Valores Constitucionais como Base:

No método espiritual, a interpretação da norma é orientada pelos valores e princípios da Constituição, como dignidade humana, liberdade, e igualdade.
A interpretação teleológica complementa esse método ao buscar o fim prático da norma, alinhado com esses valores.
Exemplo Prático:

Direito à Saúde (art. 196 da CF):
Teleológica: O intérprete busca garantir a efetivação do direito à saúde, com base no objetivo de assegurar o bem-estar da população.
Espiritual: A norma é aplicada considerando o valor da dignidade da pessoa humana, essencial para justificar o fornecimento de medicamentos pelo Estado.
Foco no Espírito da Constituição:

Ambas as abordagens olham para o “espírito” do ordenamento jurídico e a intenção subjacente das normas.

29
Q

Método Normativo-Estruturante

A

Interpretação = texto + contexto

Analisa a estrutura da norma e sua função no sistema constitucional.
Considera o contexto social e político da norma.
Busca a harmonização entre o texto e o contexto.

Esse método foi desenvolvido por Friedrich Müller e tem como premissa que a norma jurídica não é apenas o texto (norma em sentido estático), mas sim o resultado de uma interpretação que leva em conta o contexto social, político e cultural (norma em sentido dinâmico).
Harmonia entre Texto e Realidade:

O texto normativo é apenas uma parte da norma. Sua plenitude de sentido só é alcançada quando harmonizado com o contexto em que está inserido.
Função Normativa:

Analisa a função da norma dentro do sistema constitucional: Como ela interage com outros dispositivos? Como ela contribui para o alcance dos objetivos constitucionais?
Caráter Sistêmico:

Considera que a Constituição é um sistema normativo integrado, onde cada norma deve ser interpretada em conjunto com outras, evitando contradições e conflitos.
Princípios Constitucionais como Guia:

Dá especial atenção aos princípios constitucionais, que atuam como diretrizes para orientar a interpretação e aplicação das normas.

30
Q

Método da Comparação Constitucional

A

Analisa as soluções adotadas por outros países para problemas semelhantes.
Enriquece a interpretação da Constituição nacional.
Permite a troca de experiências e o aprendizado com outras culturas jurídicas.