Das normas fundamentais (Art. 1º a 12) Flashcards

1
Q

Art. 2º O processo começa por iniciativa _____ e se desenvolve por __________

A

Art.2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial

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2
Q

Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ____ ou _____.

A

Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

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3
Q

Art. 3º

§ 1º É permitida a ______, na forma da lei.

A

Art. 3º

§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

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4
Q

Art. 3º

§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a _____________.

A

Art. 3º

§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

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5
Q

Art. 3º

§ 3º A ______, a ______ e outros _______ de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, _____________.

A

Art. 3º

§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

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6
Q

Art. 4º As partes têm o direito de obter __________ a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

A

Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

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7
Q

Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com _______.

A

Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

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8
Q

Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem ______ para que se obtenha, ______, decisão de mérito ______.

A

Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

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9
Q

Art. 7º É assegurada às partes ____ de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo ______.

A

Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

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10
Q

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a _______ e observando a ______, a ______, a _____, a _______ e a _______.

A

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

PRELP

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11
Q

Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I - __________;

II - __________;

III - ________.

A

Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I - à tutela provisória de urgência;

II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

III - à decisão prevista no art. 701(Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.)

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12
Q

Art. 10. O juiz não pode decidir, _______, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir _______.

A

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

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13
Q

Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão _____ , e _______ todas as decisões, sob pena de nulidade.

A

Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

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14
Q

Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente _____, de ______, de _______ ou do________.

A

Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

PADPMP

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15
Q

Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem _____ de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

A

Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

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16
Q

Art. 12 § 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente _________ para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

A

§ 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

17
Q

Art. 12 § 2º Estão excluídos da regra do caput :

I - as sentenças _____________;

II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica _________;

III - o julgamento de ____________;

IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485e 932;

V - o julgamento de __________;

VI - o julgamento de ________;

VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo ______;

VIII - os processos ______, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência _____;

IX - a causa que exija u_________, assim reconhecida por decisão fundamentada.

A

I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485e 932;

V - o julgamento de embargos de declaração;

VI - o julgamento de agravo interno;

VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.