Da jurisdição e da ação (Art. 16 a 20) Flashcards
Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos _____ e pelos _____ em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter?
Interesse e legitimidade.
Art. 18. Ninguém poderá pleitear _______, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Direito alheio em nome próprio
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como?
Assistente litisconsorcial
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da _____, da ______ ou do ____________________;
II - da ____ ou da _____ de documento.
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Art. 20. É admissível a ação _______, ainda que tenha ocorrido a _____ do direito.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.