DAD 15 - Processo administrativo federal Flashcards
A Lei 9.784/99 visa exclusivamente ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Errado. A1ª, caput.
Como se trata do exercício da função administrativa federal, a Lei 9.784/99 se aplica exclusivamente ao Poder Executivo Federal, não podendo ser reproduzida no âmbito de estados e municípios.
Errado. Súmula 633 - STJ.
O TCU e o MPU aplicam a Lei 9.784/99.
Certo.
A aplicação da Lei 9.784/99 não pode se sobrepor a aplicação de processo administrativo específico disciplinado por lei.
Certo. [Aplicação subsidiária] Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
O princípio da oficialidade é um princípio explícito do processo administrativo federal.
Errado. Princípio doutrinário.
Os princípios do contraditório e da legalidade são princípios expressos na lei 9.784/99.
Certo.
No que tange à Lei 9.874/99, o princípios da impessoalidade é um princípio meramente doutrinário.
Certo.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição, aplicando-se o enunciado nos processos para apurar faltas graves de presos em estabelecimentos prisionais.
Errado. Súmula Vinculante n. 5.
O princípio da oficialidade não se confunde com o princípio da impulsão de ofício.
Errado.
O princípio da impulsão de ofício veda aos particulares a iniciativa de instauração do processo administrativo.
Errado.
O princípio da finalidade é princípio explícito da lei de processo administrativo.
Certo. Art. 2º. P07. [SERá - FACIL - Pro - MoMo]
O processo administrativo deve ser pautado por garantias formais rígidas.
Errado. Princípio do informalismo.
A vedação à promoção pessoal de agentes e autoridades coaduna-se com o princípio da impessoalidade.
Certo.
A presença de advogado em processo administrativo disciplinar é obrigatória.
Errado. Súmula vinculante n. 5 - STF.
Os processos administrativos específicos regem-se precipuamente pela Lei n. 9.784/1999.
Errado. Art. 69.
Pessoa com idade igual a 60 anos tem direito à regime de tramitação prioritária em processo administrativo.
Certo. Art. 69-A. Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
[Idade] I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
[Deficiência] II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III – (VETADO)
[Doença grave] IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Existem apenas três possibilidades em que se admite o regime de tramitação prioritária.
Certo. Art. 69-A.
É dever da ADP a exposição dos fatos conforme a verdade.
Errado. Art. 4º.
Constitui-se dever do administrado, não agir de modo temerário.
Certo. Art. 4º.
É da competência exclusiva da Administração o início do processo administrativo.
Errado. Art. 5º.
O requerimento do interessado será sempre escrito em que conste a formalização do pedido.
Errado. Art. 6º.
No requerimento inicial do interessado deverá constar o domicílio do requerente e sua expressa identificação ou de seu representante.
Certo. Art. 6º.
A Administração poderá recusar o requerimento do interessado.
Certo. Art. 6º.
Os requerimentos são sempre individuais, não podendo ser agrupados, ainda que de conteúdo e fundamentos idênticos.
Errado. Art. 8º.
A lei expressamente legitima como interessados no processo administrativo as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais.
Certo. Art. 9º. [Iniciaram o processo] I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
[Não iniciaram o processo] II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
[Direitos ou interesses coletivos] III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
[Direitos ou interesses difusos] IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
São capazes, para fins de processo administrativo, as pessoas físicas no exercício dos direitos políticos.
Errado. Art. 10.
As hipóteses de impedimento para atuar em processo administrativo são subjetivas e expressamente enumeradas na lei.
Errado. Art. 18.