DAD 06 - Atos administrativos Flashcards

1
Q

O ato jurídico por meio do qual se expressa a função executiva da ADP denomina-se ato administrativo.

A

Certo.

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2
Q

O ato administrativo admite manifestação bilateral de vontade.

A

Errado. P03.

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3
Q

O ato administrativo se manifesta no exercício de funções típicas dos poderes executivo, legislativo e judiciário.

A

Errado.

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4
Q

Não cabe aos delegatários de serviços públicos o exercício de ato administrativo.

A

Errado.

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5
Q

Os atos administrativos não produzem efeitos jurídicos imediatos.

A

Errado. P06.

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6
Q

São atos administrativos os atos praticados por um banco público na concessão de um empréstimo a seus clientes.

A

Errado.

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7
Q

Os atos administrativos pressupõe uma situação de verticalidade entre a ADP e o particular.

A

Certo.

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8
Q

Aplica-se aos atos administrativos, inclusive os atos discricionários, o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, constante do art. 5º da Constituição Federal.

A

Certo. Art. 5º, XXXV, CF.

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9
Q

São atos da administração os atos políticos sujeitos a regime jurídico constitucional.

A

Certo. P09. Classificação dos atos da administração [Maria Di Pietro].

  • Atos de direito privado.
  • Atos materiais.
  • Atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor.
  • Atos políticos.
  • Contratos e convênios administrativos.
  • Atos normativos.
  • Atos administrativos.
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10
Q

Os contratos administrativos são atos administrativos e, portanto, atos da administração.

A

Errado.

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11
Q

Um fato administrativo, quando decorre de um evento da natureza, não pode produzir efeitos jurídicos.

A

Errado. P12.

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12
Q

A demolição de prédio interditado é exemplo de fato administrativo.

A

Certo.

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13
Q

A manifestação de vontade da ADP é requisito de todo e qualquer fato administrativo.

A

Errado.

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14
Q

A manifestação involuntária da ADP não gera efeitos jurídicos diretos.

A

Certo.

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15
Q

A atividade material da Administração decorre de quaisquer atos da administração.

A

Errado.

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16
Q

O silêncio administrativo, quando produz efeito jurídico, equipara-se ao ato administrativo.

A

Errado.

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17
Q

O silêncio administrativo pode significar tanto a anuência tácita quanto a manifestação denegatória da ADP.

A

Certo.

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18
Q

Em se tratando de omissão da Administração e quando o ato for discricionário, o juiz poderá decidir diretamente sobre o pedido.

A

Errado.

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19
Q

Os atos administrativos são praticados necessariamente sob regime jurídico de direito público.

A

Certo.

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20
Q

Apenas os atributos de presunção de legitimidade e a tipicidade constam em todos os atos administrativos.

A

Certo.

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21
Q

A inversão do ônus da prova obriga o agente público a provar a legitimidade e veracidade de seus atos, quando contestados pelo administrado.

A

Errado.

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22
Q

Como consequência do atributo da imperatividade, o ato administrativo produzirá seus efeitos enquanto não decretada sua invalidação.

A

Errado. Presunção de legitimidade.

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23
Q

A presunção de veracidade importa, necessariamente, na inversão do ônus da prova.

A

Errado. P21. Processo administrativo disciplinar.

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24
Q

A nulidade do ato administrativo poderá ser decretada pelo poder judiciário somente se provocado.

A

Certo.

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25
Q

Em virtude da presunção de legitimidade, os atos administrativos podem gozar de autoexecutoriedade.

A

Certo.

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26
Q

Veracidade e legitimidade tratam de um mesmo conceito.

A

Errado.

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27
Q

A presunção de legitimidade e de veracidade não é absoluta. O Poder Judiciário poderá, de ofício, anular os atos da ADP.

A

Errado.

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28
Q

A presunção de veracidade importa, necessariamente, na inversão do ônus da prova.

A

Errado.

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29
Q

Os atos administrativos cogentes decorrem do poder extroverso do Estado.

A

Certo. P23.

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30
Q

A imperatividade está presente nos atos cogentes e enunciativos.

A

Errado.

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31
Q

A imperatividade não está presente em atos de concessão de licença e autorização.

A

Certo. P24. A imperatividade não está presente nos atos que concedem direitos, nos atos negociais e nos atos enunciativos.

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32
Q

A imperatividade é o atributo pelo qual a ADP, mediante atos administrativos, executam direta e imediatamente suas decisões.

A

Errado. Autoexecutoriedade. P23. P24.

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33
Q

A autoexecutoriedade manifesta-se somente no exercício do poder de polícia.

A

Errado. P25. Poder disciplinar. Não há necessidade de decisão judicial.

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34
Q

A autoexecutoriedade está presente nos atos administrativos de aplicação de multa e nos atos de desapropriação.

A

Errado. P26.

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35
Q

A autoexecutoriedade necessita, em certas situações, de ordem judicial.

A

Errado. P24.

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36
Q

A executoriedade utiliza-se de meios indiretos de coação.

A

Errado. P28.
Em síntese, a exigibilidade ocorre somente por meios indiretos, enquanto a executoriedade é mais forte, possibilitando a coação direta ou material para a observância da lei.

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37
Q

O pagamento de multa de trânsito decorre do atributo de exigibilidade, já que o próprio administrado executa a medida.

A

Certo. P27.

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38
Q

A executoriedade e a autoexecutoriedade são sinônimas.

A

Certo. P28.

39
Q

A tipicidade decorre do princípio da supremacia do interesse público.

A

Errado. Princípio da legalidade. P29.

40
Q

Todo ato administrativo deve estar definido em lei.

A

Certo. Atos unilaterais nominados. Princípio da tipicidade.

41
Q

Em razão do princípio da tipicidade, é vedado à administração celebrar contratos inominados.

A

Errado. Princípio da legalidade. P30.
A tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais, ou seja, nas situações em que há imposição de vontade da administração. Nesse caso, diz-se que não existem atos unilaterais “inominados”. Isso quer dizer que os atos unilaterais dependem de expressa previsão em lei. Logo, para cada finalidade pública desejada, haverá um ato “nominado” (previsto) em lei para alcançá-la. Por exemplo: para punir um servidor, existem os atos de advertência, suspensão e demissão previstos em lei; para lançar uma licitação na modalidade concorrência, existe o edital de licitação; para convocar uma pessoa para tomar posse em cargo público, existe o ato de nomeação.

42
Q

A competência é irrenunciável e improrrogável.

A

Certo. Características da competência [Celso de Melo] [Carvalho Filho]. P36.

43
Q

A competência é secundária quando decorre de atos normativos internos à instituição.

A

Certo. Classificação da competência [primária e secundária]. P36.

44
Q

A competência é intransferível, não admitindo delegação.

A

Errado. P38. L9784 [Lei de Processo Administrativo]. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

45
Q

A finalidade do ato administrativo deve direcionar-se exclusivamente ao objetivo diretamente previsto em lei.

A

Errado. P22.

46
Q

O motivo é o elemento que direciona o ato administrativo para a consecução do interesse público [finalidade geral].

A

Errado. P46, Finalidade.

47
Q

A competência do ato administrativo atribui poder e ao mesmo tempo obriga a ADP ao exercício de suas atribuições.

A

Certo. P24. Poder-dever de agir.

48
Q

A competência, não obstante seja intransferível, pode ser objeto de delegação de execução e titularidade do ato administrativo.

A

Errado. P24.

49
Q

A delegação pode acontecer para órgãos e agentes públicos, ainda que não haja hierarquia entre delegante e delegado.

A

Certo. P25. Art. 12, Lei 9.784/1999.

50
Q

A avocação chama para si as funções originalmente atribuídas ao subordinado.

A

Certo. P25.

51
Q

A avocação pode acontecer entre órgãos e agentes públicos, subordinados ou não.

A

Errado. P25. Art. 15, Lei n. 9.784/1999.

52
Q

A competência pode ser primária ou secundária.

A

Certo.

53
Q

As finalidades geral e específica do ato são invariáveis, pois todo ato administrativo deve ser realizado para alcançar o interesse público.

A

Errado. P28.

54
Q

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os fatos administrativos podem ser voluntários ou naturais.

A

Errado. Classificação de José dos Santos Carvalho Filho. P10.

55
Q

Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, fato administrativo é qualquer atuação involuntária da ADP que gere efeitos jurídicos.

A

Certo. P12.

56
Q

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fato administrativo necessariamente decorre de eventos naturais, com reflexos no Direito Administrativo.

A

Certo. P12.

57
Q

Fato da administração configura-se fato administrativo natural, com efeitos jurídicos no Direito Administrativo.

A

Errado. P13.

58
Q

A presunção de legitimidade incide sobre atos eivados de vícios ou defeitos.

A

Certo. P19.

59
Q

O motivo do ato administrativo diz respeito àquilo que o ato determina e à alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar.

A

Errado. Objeto. P34.

60
Q

A competência é atributo irrenunciável com fundamento no princípio da indisponibilidade do interesse público.

A

Certo. P36. A indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

61
Q

A competência para o ato administrativo é improrrogável, ou seja, a competência não deixará de existir ainda que não a exerça.

A

Errado. Imprescritível. P37.

62
Q

Imprescritibilidade e improrrogabilidade são atributos inversos da competência do ato administrativo.

A

Certo. P37.

63
Q

Imprescritibilidade e improrrogabilidade encontram fundamento nos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

A

Certo. P37.

64
Q

A delegação de competência dependerá sempre da concordância do órgão delegado.

A

Errado. P38.

65
Q

Não podem ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos e matérias de competência privativa de autoridade.

A

Errado. Art. 13, L9784. P39.

66
Q

A lei proíbe a delegação da edição de atos de caráter normativo.

A

Certo. P40. Art. 13, L9784.

67
Q

Segundo o atributo da inderrogabilidade, as decisões adotadas por delegação serão atribuídas à autoridade que as delegou.

A

Errado. P41. Art. 13, §3º, L9784.

68
Q

Delegação e avocação de competência admitem as formas vertical e horizontal.

A

Errado. P43.

69
Q

Não haverá avocação somente em caso de competência exclusiva do órgão ou autoridade subordinado.

A

Certo. P43.

70
Q

A finalidade é elemento discricionário do ato administrativo, uma vez que não se admite atuação do agente público desconexo do interesse público.

A

Errado. P46. A finalidade é o objetivo de interesse público a atingir. Nesse caso, todo ato administrativo
deve ser praticado com o fim público. Dessa forma, a finalidade é um elemento vinculado do ato
administrativo, pois não se concebe a atuação dos órgãos e agentes públicos fora do interesse
público ou da finalidade expressamente prevista em lei.

71
Q

A finalidade, enquanto elemento do ato administrativo, somente exercerá efeito vinculativo quando se tratar de finalidade específica.

A

Errado. P46.

72
Q

O vício de finalidade caracteriza-se pelo desvio de poder.

A

Certo. P47.

73
Q

Em sentido estrito, a forma do ato administrativo correlaciona-se com o princípio do devido processo legal.

A

Errado. P48.

74
Q

A ausência do contraditório e ampla defesa consiste em vício de forma.

A

Certo. P48.

75
Q

O conceito de formalismo moderado afasta o pressuposto de que a forma consiste em elemento vinculado do ato administrativo.

A

Errado. P48.

76
Q

Não há uma forma predominante de exteriorização do ato administrativo, uma vez que podem se manifestar por meio de gestos, palavras ou sinais.

A
Errado. P49. A forma predominante é sempre a escrita, mas os atos administrativos podem se apresentar
por gestos (p. ex. de guardas de trânsito), palavras (p. ex. atos de polícia de segurança pública) ou sinais ou imagens (p. ex. semáforos ou placas de trânsito). Ressalta-se, contudo, que esses meios são exceção, pois buscam atender a situações específicas.
77
Q

Os vícios de finalidade e forma são insanáveis, devendo o ato administrativo, eivado destas irregularidades, ser anulado.

A

Errado. P50.

78
Q

O motivo é a situação de direito que determina a realização do ato administrativo, motivo pelo qual será sempre vinculado.

A

Errado. P50.
O motivo, também chamado de causa, é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O pressuposto de direito do ato é o conjunto de requisitos previsto na norma jurídica (o que a lei determina que deva ocorrer para o ato ser realizado). O pressuposto de fato é a concretização do pressuposto de direito. Assim, o pressuposto de direito é encontrado na norma, enquanto o pressuposto de fato é a ocorrência no “mundo real”.

79
Q

O motivo é uma situação objetiva e real, independente da vontade de quem edita o ato administrativo.

A

Certo. P51.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o motivo é uma situação objetiva, real, empírica. Por exemplo: o motivo da concessão da licença paternidade é o nascimento do filho do servidor, que é algo real, objetivo. Dessa forma, também se diz que o motivo é externo ao agente que editou o ato.

80
Q

A motivação é elemento de formação do ato, logo estará presente em todos os atos administrativos.

A

Errado. P52.
A diferença entre os dois é muito relevante. Primeiro porque o motivo é elemento de formação do ato, logo estará presente em todos os atos. Por outro lado, a motivação não é elemento de formação. Além disso, nem todo ato depende de motivação, logo isso não ocorrerá em todos os atos administrativos.

81
Q

Se o motivo do ato administrativo for falso ou inexistente, tem-se, por conseguinte, vício de forma do ato administrativo.

A

Errado. Vício de motivo. P53.
Se o motivo é falso ou inexistente, estaremos
diante o vício de motivo do ato. Porém, diante da ausência de motivação, quando houver o dever de motivar, teremos um vício quanto à forma!

82
Q

A motivação extemporânea do ato administrativo convalida o ato.

A

Certo. P54.

83
Q

A teoria dos motivos determinantes se aplica indistintamente aos atos administrativos vinculados ou discricionários, independentemente se a motivação é obrigatória ou facultativa.

A

Certo. P55.

84
Q

A intenção e a vontade do agente público não se assume irrelevância nos atos administrativos vinculados.

A

Errado. P51.
A análise do motivo e do móvel paira sobre a importância da vontade do agente público. Isso porque a vontade – ou seja, o móvel – só possui relevância nos atos discricionários. Por conseguinte, a intenção é irrelevante quando se trata de ato vinculado.

85
Q

A emissão de Carteira Nacional de Habilitação tem a finalidade imediata da autorizar o condutor a dirigir.

A

Errado. P60. Objeto.

86
Q

A incapacidade é o vício em que o agente possui relação com a administração, mas a sua investidura não ocorreu de forma normal ou regular.

A

Errado. Função de fato. P64.

87
Q

A usurpação de poder é o vício em que o agente excede os limites da sua competência.

A

Errado. Excesso de poder. P63.

88
Q

A suspeição consistem em hipótese subjetiva de amizade íntima ou inimizade notória dos interessados.

A

Certo. P65. A suspeição trata de hipóteses subjetivas, como a amizade íntima ou a inimizade notória dos interessados. Nesses casos, a presunção de incapacidade é relativa, motivo pelo qual a autoridade não tem o dever de se declarar suspeita. Assim, os atos editados antes da arguição, pelo interessado, da suspeição, são considerados válidos, sanados.

89
Q

Impedimento e suspeição geram presunção absoluta de incapacidade da autoridade responsável por prolatar a decisão.

A

Errado. P64.

90
Q

O vício de finalidade ocorre quando a prática do ato não se inserir nas atribuições previstas em lei para aquele agente.

A

Errado. [Incompetência] A incompetência ocorre quando a prática do ato não se inserir nas atribuições previstas em lei para aquele agente.
[Vício de finalidade] O agente pratica o ato com a finalidade diversa do interesse público ou diversa da
finalidade específica prevista em lei para aquele ato.

91
Q

O abuso de poder gera vício insanável, impossibilitando a convalidação do ato.

A

Certo. P66.

92
Q

A inobservância do prazo mínimo de notificação do interessado em um processo administrativo configura vício de finalidade.

A

Errado. P67. Vício de forma.

93
Q

A demissão de um servidor estável, sem a observância do procedimento disciplinar configura vício de forma, podendo ser corrigido por convalidação.

A

Errado. P67. O vício de forma será insanável quando afetar o ato em seu próprio conteúdo. Portanto, podem gerar a invalidação, em decorrência de vício da forma, os defeitos considerados essenciais para a prática do ato administrativo, inclusive quanto ao procedimento específico em atos que afetem direitos dos administrados.