DAD 12 - Lei 8.112/1990 [parte 1] Flashcards

1
Q

Além dos requisitos básicos para investidura em cargo público, listados na Lei 8.112/1990, outros requisitos podem ser estabelecidos por meio de ato administrativo.

A

Errado. Súmula 14 e Súmula Vinculante 44 do STF. A5º, §1º.

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2
Q

A reversão de ofício será compulsório, exceto se o servidor aposentado tiver completado 75 anos de idade.

A

Errado. A27. LC152/2015 (idade de aposentadoria compulsória).

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3
Q

O aproveitamento se aplica exclusivamente a servidor estável.

A

Certo.

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4
Q

São apenas seis os requisitos básicos para investidura em cargo público.

A

Certo. A5º.

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5
Q

Constitui-se requisito básico para investidura em cargo público a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

A

Errado. A5º.

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6
Q

Cargos, empregos e funções públicas podem ser ocupados por brasileiros e estrangeiros.

A

Certo. A37, I, CF. A5º, §3º.

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7
Q

São seis as formas de provimento de cargos públicos.

A

Errado. A8º.

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8
Q

Existem apenas duas formas de nomeação.

A

Certo. A9º.

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9
Q

O concurso público tem validade de dois anos.

A

Errado. A12.

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10
Q

O efetivo exercício dar-se-á pela assinatura do respetivo termo, no qual deverão constar as atribuições, responsabilidades e direitos do cargo.

A

Errado. A13.

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11
Q

A posse ocorrerá no prazo de quinze dias da publicação da nomeação.

A

Errado. A13, §3º.

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12
Q

Será tornado sem efeito o ato de designação para função de confiança o servidor que não entrar em exercício no prazo previsto em lei.

A

Certo. A15, §2º.

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13
Q

O servidor ficará em disponibilidade somente se extinto o cargo.

A

Errado. A30 a A32. A41, §3º, CF.

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14
Q

Ocorrendo vaga, o aproveitamento de servidor em disponibilidade é obrigatório.

A

Certo. A30.

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15
Q

O aproveitamento aplica-se exclusivamente ao servidor estável.

A

Certo. A41, §3º, CF.

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16
Q

O aproveitamento e a disponibilidade constituem-se em ato discricionário da Administração.

A

Errado. A32.

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17
Q

A cassação de disponibilidade não configura penalidade disciplinar, não obstante acarrete perda de vínculo com o serviço público.

A

Errado. A127, IV.

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18
Q

O servidor sem estabilidade pode ser readmitido por decisão administrativa.

A

Certo. A28. Apenas o servidor estável é reintegrado. O não estável é “readmitido” ou apenas retorna ao serviço público.

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19
Q

A reintegração tem efeitos ex nunc.

A

Errado.

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20
Q

O aproveitamento pode derivar de recondução.

A

Certo. A29.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
[Aproveitamento] Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

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21
Q

Somente por reintegração poderá o servidor ser reconduzido.

A

Errado. A29.

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22
Q

Caso o servidor desista do novo cargo ou seja inabilitado em estágio probatório, ele será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

A

Certo. A29. Doutrina.

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23
Q

O PR poderá, por medida provisória, extinguir cargos e funções públicas, quando vagos.

A

Errado. A84, VI, CF.
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

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24
Q

Servidor ocupante de cargo em comissão não poderá ser nomeado para outro cargo de confiança, nem mesmo interinamente.

A

Errado. A9º.

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25
Q

A investidura decorre da posse e a posse do efetivo exercício.

A

Errado. Art. 7º. Art. 13.

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26
Q

O vínculo jurídico funcional do servidor público se firma com a nomeação.

A

Errado. Art. 13. PDF, P09.

27
Q

Admite-se a posse por procuração específica desde que cumprido o prazo de trinta dias da publicação do ato de provimento.

A

Errado. Art. 13, §3º.

28
Q

O servidor será exonerado caso não tome posse no prazo legal.

A

Errado. Art. 13, §6º.

29
Q

Haverá nomeação e posse para os cargos efetivos e em comissão.

A

Certo. Art. 13, §4º.

30
Q

A posse não poderá exceder, em qualquer hipótese, a trinta dias da publicação do ato de provimento, para o cargo efetivo e para a função de confiança.

A

Errado. Art. 15, §4º.

31
Q

O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data da publicação do ato de designação.

A

Certo. Art. 15, §4º.

32
Q

Somente o cargo em comissão submete-se a regime de integral dedicação ao serviço.

A

Errado. Art. 19, §1º.

33
Q

O servidor estatutário que acumular licitamente dois cargos efetivos não poderá ser investido em cargo de provimento em comissão.

A

Errado. Art. 120.

34
Q

O prazo de posse ficará suspenso no caso de licença para participação em programa de treinamento ou em programa de pós-graduação stricto sensu.

A

Errado. Art. 13, §2º. Afastamento. Art. 102.

35
Q

Será tornado sem efeito o ato de provimento se o servidor não entrar em exercício no prazo legal.

A

Errado. Art. 15, §2º.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

36
Q

Será tornado sem efeito o ato de designação para função de confiança se o servidor não entrar em exercício no prazo legal.

A

Certo. Art. 15, §2º.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

37
Q

É de quinze dias o prazo para o servidor designado para função de confiança entrar em exercício, contados da data de publicação do ato.

A

Errado. Art. 15, §4º.
§ 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

38
Q

O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de remoção ou cessão terá o prazo de quinze dias para entrar em exercício na nova localidade.

A

Errado. Art. 18.

39
Q

É facultado ao servidor declinar dos prazos para o exercício em outro município.

A

Certo. Art. 18, §2º.

40
Q

O ocupante de cargo em comissão poderá acumular até dois cargos públicos.

A

Certo. Art. 120.

41
Q

A posse poderá acontecer por procuração específica.

A

Certo. Art. 13, §3º.

42
Q

Candidato aprovado em concurso público que não possa comparecer à sua posse por motivo pessoal poderá tomar posse mediante procuração específica.

A

Certo. Art. 13, §3º.

43
Q

O STF definiu em três anos o período de estágio probatório, convergindo-o para o período em que o servidor adquire a estabilidade.

A

Certo. Art. 41, caput, CF. Art. 20, RJU. Decisão do STF. P31.

44
Q

O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado do cargo, sem caráter punitivo e, por isso, sem direito de defesa.

A

Errado. P31. Art. 20.

45
Q

O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial de níveis 6,5 e 4.

A

Errado. Art. 20, §3º, P32.

46
Q

Servidor em estágio probatório poderá licenciar-se para capacitação e para atividade política.

A

Errado. Art. 20, §4º, RJU. P32.

47
Q

Servidor do Ministério da Economia em estágio probatório poderá pedir afastamento para estudo no exterior, somente com autorização do PR.

A

Certo. Art. 20, §4º, RJU. P32.

48
Q

Suspende o estágio probatório a licença para o serviço militar e o afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe.

A

Errado. Art. 20, §5º, RJU. P32.

49
Q

São casos de vacância a transferência e a remoção.

A

Errado. Art. 33, RJU. P34.

50
Q

São casos de vacância, com rompimento definitivo de vínculo com a ADP, a demissão e o falecimento.

A

Certo. P34.

51
Q

São casos de provimento e vacância simultaneamente a promoção e a posse em outro cargo inacumulável.

A

? P35.

52
Q

Com o fim de ajustar o montante das despesas com pessoal aos limites estabelecidos na LRF, ato normativo motivado poderá determinar a exoneração do servidor estável.

A

Certo. P36. Art. 169, caput e §4º, CF. Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar [LRF].
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

53
Q

Em caso de excesso de despesa com pessoal, o RJU determina primeiramente a redução em até 20% das despesas com cargos em comissão.

A

Errado. P35. Art. 169, §3º, CF. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar [LRF] referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.

54
Q

A remoção é simultaneamente forma de provimento e de vacância do cargo.

A

Errado. P37. A Lei 8.112/1990 apresenta duas hipóteses de deslocamento: a remoção e a redistribuição. Elas
não são formas de provimento nem de vacância, pois representam apenas a troca do local de lotação do servidor.

55
Q

Remoção é o deslocamento de ofício do cargo, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

A

Errado. P37. Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

56
Q

O servidor público poderá ser removida a pedido, independentemente do interesse da Administração.

A

Certo. P38. Art. 36, de I a III, RJU.

57
Q

O servidor somente será removido a pedido, para outra localidade, para acompanhar cônjuge ou companheiro.

A

Errado. P38. Art. 36, de I a III, RJU.

58
Q

O servidor poderá ser removido, independentemente do interesse da Administração, caso o cônjuge seja aprovado em concurso público com exercício em localidade diferente da de sua residência.

A

Errado. P38. Quando for nomeado para investidura inicial em cargo público, não há como exigir o direito
à remoção do cônjuge ou companheiro.

59
Q

Segundo entendimento mais recente do STJ, a coabitação não é requisito para que servidor público seja removido a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.

A

Certo. P39.

60
Q

Configuram-se requisitos de redistribuição a equivalência de vencimentos e o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.

A

Certo. Art. 37, RJU. P42.

61
Q

O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido redistribuído ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, quinze e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

A

Errado. Art. 18, RJU. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

62
Q

O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.

A

Errado. P47.

63
Q

A substituição somente se aplica aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

A

Certo. P48. Art. 39, RJU. O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

64
Q

Redistribuição é o deslocamento de cargo ou função pública, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

A

Errado. Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: