D TRIB Flashcards
Quais os únicos impostos que poderão incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país?
- ICMS
- II
- IE
Por que diz-se que o ICMS é um tributo real?
Porque incide sobre COISAS, sendo independente das características subjetivas do contribuinte.
A alíquota do ICMS é progressiva.
NÃO. É PROPORCIONAL !
Suas alíquotas não variam em função da base de cálculo.
O que significa não cumulatividade?
O que foi tributado na etapa anterior é compensado na etapa seguinte da caddeia, produzindo, ao final, o mesmo imposto que incidiria caso houvesse apenas uma única (última) etapa. Esse princípio é consequência da incidência plurifásica do ICMS e do IPI, por exemplo.
Pode-se dizer que o ICMS é um tributo indireto.
Sim, pois quem sofre o ônus da tributação final é o consumidor (e não a mesma pessoa que efetua o recolhimento do imposto)
Quais as consequências da isenção ou não-incidência do ICMS no que toca os sistemas de crédito?
- não implicará crédito para compensação com o montante devido as operações/prestações SEGUINTES
- acarretará a anulação do crédito relativo às operações ANTERIORES.
(Salvo determinação em contrário da legislação)
O ICMS deverá ser seletivo
não, trata-se de uma característica facultativa, poderá ou não ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e serviços
energia elétrica pode ser entendida como mercadoria para fins de incidência de ICMS
SIM
Deve haver mudança de propriedade para que se caracterize fato gerador do ICMS
Sim. A circulação de mercadorias deve ser entendida no seu sentido jurídico, e não mera circulação física para a incidência de ICMS. Assim, não constitui fato gerador do imposto a saída física de máquinas a título de COMODATO (empréstimo gratuito de coisas não fungíveis)
Se uma empresa resolve vender as suas máquinas antigas, a fim de adquirir novos equipamentos mais modernos, incidirá ICMS?
NÃO. Já que a LC 87/96 estabeleceu como CONTRIBUINTES as pessoas físicas ou jurídicas que realizem com HABITUALIDADE ou em volume que caracterize INTUITO COMERCIAL as operações relativas à circulação de mercadorias, comunicação e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Há incidência de ICMS sobre serviços de transportes intramunicipais?
Não. A incidência de ICMS só ocorre sobre os serviços de transporte interestaduais e intermunicipais.
Existe um requisito para a cobrança de ICMS sobre serviços de comunicação e telecomunicação. Qual é ele?
A prestação de serviço deve ocorrer a título oneroso (ex. telefonia), já que a CF imunizou a prestação de serviços de comunicação de recepção livre e gratuita (no que toca radiodifusão sonora e de sons e imagens)
Há incidência de ICMS sobre operaçãos de venda de salvados de sinistro pelas seguradoras?
Não. Mas há de IOF. (= ex. carro que deu perda total e sua sucata é vendida pelo seguro)
Há incidência de ICMS na importação de bens ou mercadorias para uso pessoal.
Sim. Incidirá sobre importações feitas tanto por pessoas físicas como jurídicas, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja sua finalidade. O fato gerador é o desembaraço aduaneiro.
A base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
Sim. O ICMS é um imposto ~por dentro~. A base de cálculo é o valor da operação ou o preço do serviço prestado, já com o ICMS imbutido. No entanto o IPI não será parte da base do cálculo se a operação realizada configurar fato gerados dos dois impostos.
Como é feito o estabelecimento das alíquotas interestaduais do ICMS?
Por resolução do Senado Federal, obedecendo os requisitos de iniciativa (pelo Presidente ou um terço dos Senadores) e aprovação (aprovação pela maioria ABSOLUTA dos membros do Senado Federal)
A quem cabe recolhimento de ICMS quando de operações que envolvam circulação de mercadoria para consumo próprio entre dois Estados (remetente e destinatário)?
- No caso do destinatário ser contribuinte do imposto (pessoa jurídica) cabe a ele o recolhimento
- No caso do destinatário não ser contribuinte (pessoa física) o recolhimento cabe ao remetente. (antes da EC 87/2015 apenas a alíquota interna do remetente era aplicada e o Estado destinatário não recebia tributo)
Em operações que envolvam circulação de mercadoria para consumo próprio entre dois Estados (remetente e destinatário), no caso do destinatário não ser contribuinte de ICMS (pessoa física) o recolhimento do tributo cabe ao remetente. Antes da EC 87/2015 apenas a alíquota interna do remetente era aplicada e o Estado destinatário não recebia tributo. Após a emenda como se dá a distribuição da receita do referido tributo?
O Estado remetente passou a receber tão somente o ICMS calculado pela alíquota interestadual (menor que da sua interna).
Ao Estado destinatário cabe o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna de seu Estado e a alíquota interestadual.
Houve um escalonamento progressivo para a mudança estabelecida no ADCT, e só em 2019 o Estado destinatário receberá 100% de tal valor (a fim de evittar queda abrupta na arrecadação do Estado remetente)
O Senado Federal PODE estabelecer para o ICMS alíquotas mínimas nas operações internas . Para tal qual o procedimento necessário?
- Resolução de iniciativa de UM TERÇO do Senado Federal
2. Aprovação pela MAIORIA absoluta de seus membros
O Senado Federal PODE estabelecer alíquotas máximas para o ICMS nas operações internas. Para tal qual o procedimento necessário?
- Resolução de iniciativa DA MAIORIA ABSOLUTA do Senado Federal
- Aprovação por DOIS TERÇOS de seus membros
As alíquotas internas do ICMS não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais.
Errado. Poderão no caso de deliberação contrária dos Estados e do DF, em convênio realizaddo no âmbito do CONFAZ.
A alteração das alíquotas internas do ICMS depende de deliberação dos Estados e do DF no âmbito do CONFAZ.
Errado. A alteração de alíquotas internas do ICMS é competência do próprio Estado em decorrência da competência tributária que lhe foi atribuída para instituir o ICMS.
No que concerne o ICMS, cabe ao Senado Federal regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do DF, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
ERRADO. Na realidade, cabe à LEI COMPLEMENTAR NACIONAL regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do DF, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Os princípios fundamentais consagrados pela CF, em tema de ICMS, realçam o perfil nacional de que se reveste esse tributo e legitimam a instituição, pelo poder central, de regramento normativo unitário destinado a disciplinar, de modo uniforme, essa espécie tributária, notadamente em face de seu caráter não cumulativo.
EXATAMENTE. Por esse motivo o legislador constituinte delegou à lei complementar nacional a competência para definir os principais temas relativos ao ICMS, sobretudo o regime de compensação do imposto, em decorrência do seus caráter não cumulativo.
Lei estadual que prevê recolhimento antecipado, pelo fabricante de veículos, de ICMS incidente sobre a venda de veículos automotores disponíveis para a venda em concessionária de veículos é considerada inconstitucional.
ERRADO. A norma é constitucional por se tratar de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA (ou para frente), expressamente autorizada pela CF.
Cabe à lei complementar dispor sobre substituição tributária e definir os contribuintes do ICMS
CORRETO.
A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial reestituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
CORRETO. É o que dispõe a CF.
O princípio da não cumulatividade referente ao ICMS pretende a:
- não cumulatividade do tributo prescrevendo a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou a prestação de serviços com o montante efetivamente pago nas anteriores pelo mesmo ou outro Município.
ERRADO. Prescreve a compensação do que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o MONTANTE COBRADO nas anteriores pelo mesmo ou OUTRO ESTADO ou pelo DF. (nada de Municípios!!!)
O ICMS incide sobre a prestação onerosa de serviço de comunicação, por qualquer meio.
CORRETO. NÃO É DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL a tributação da prestação de serviço de comunicação
A concessão de diferimento no pagamento de débitos de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação depende de prévia aprovação de convênio interestadual.
ERRADO. O diferimento no pagamento de débitos de ICMS não se configura em beneficio fiscal, portanto não depende de prévia aprovação de convênio estadual, como se dá com ISENÇÕES, INCENTIVOS e BENEFÍCIOS FISCAIS.
Somente por deliberação entre os estados e o DF é que se pode fazer uso de crédito no caso de isenção tributária.
ERRADO: “A isenção ou não-incidência, SALVO DETERMINAÇÃO EM CONTRÁRIO NA LEGISLAÇÃO não implicará crédito para compensação….”
Então, a legislação estadual é apta para fazer uso do crédito no caso de isenção.
Quando da tranferência de bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado de domicílio do donatário o ITCMD.
ERRADO. Quando se trata de bens IMÓVEIS o imposto sempre caberá ao Estado de SITUAÇÃO DO BEM.
Quando da doação de bens móveis, títulos e créditos compete ao Estado de domicílio do donatário o ITCMD.
ERRADO. Quando da tranferência de bens móveis, títulos e créditos compete ao Estado de domicílio do DOADOR o ITCMD.
Quando da tranferência de bens móveis, títulos e créditos causa mortis compete ao Estado de domicílio do doador o ITCMD.
ERRADO. Compete ao Estado onde processar o INVENTÁRIO ou ARROLAMENTO (forma simplificada de inventário)
A base de cálculo do IPVA constitui exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal.
CORRETO. Já que sua base de cálculo geralmente é estabelecida em dezembro para já ser cobrado em janeiro do próximo ano, de modo que o valor venal do bem móvel seja mais acurado.
O ISS é instituído por meio de lei complementar.
ERRADO. A lei complementar define os serviços tributáveis pelo ISS. A instuição do ISS ocorre por meio de LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Em relação ao ISS, cabe a lei municipal REGULAR a forma e as condições como ISENÇÕES, INCENTIVOS e BENEFÍCIOS FISCAIS serão concedidos e revogados.
ERRADO. Em relação ao ISS, cabe a lei COMPLEMENTAR REGULAR a forma e as condições como ISENÇÕES, INCENTIVOS e BENEFÍCIOS FISCAIS serão concedidos e revogados.
Incide ISS sobre operações de locação de bens móveis
ERRADO. STF tem uma SV: É inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Não incide ISS sobre prestação de sserviços pelo Poder Público e serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com pagamento de tarifa, preço ou pedágio.
ERRADO. A primeira parte do enunciada está certa graças à imunidade de impostos entre entes federativos. Todavia, INCIDE ICMS sobre serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com pagamento de tarifa, preço ou pedágio.
Incide ISS sobre a prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias.
CORRETO, é o que diz SV do STJ
No fornecimento de concreto por empreitada, para construção civil, PREPARADO NO TRAJETO até a obra em betoneiras acopladas a caminhões sujeita-se à incidência de ICMS e ISS.
ERRADO. De acordo com SV do STJ incide ISS sobre tudo.
Configuram-se como passíveis de tributação pelo ISS o desenvolvimento de aplicativos de celular, hospedagem em sites, venda em lojas de aplicativos e serviços de streaming.
CORRETO, são serviços acrescentados pela LC 157/2016