Controle pela administração, legislativo , judicial Flashcards
A doutrina classifica o controle legislativo(parlamentar) em:
politico- administrativo e financeiro-orçamentário
Controle politico- administrativo
Art. 49 da CF É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; * V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Controle legislativo
Art. 49 da CF É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
- IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
* X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
Controle legislativo
Art. 49 da CF É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
CF art 58
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de __(quantia?)__ de seus membros, para a apuração de fato determinado(NÃO GENÉRICO) e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
um terço
Quantas CPIs podem funcionar simultaneamente na Câmara?
5
CF art 58
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
O poder de autotutela constitui um tipo de controle_____
da administração pública
A competência do CN para SUSTAR atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar constitui hipótese de controle____
parlamentar
Controle judicial em espécie
- Mandado de segurança:
Art 5º LXIX, CF conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus e Habeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público
Controle Judiciário
o mandado de segurança coletivo:
art 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Controle Judiciário
Ação popular:
Art 5º LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Uma Lei pode criar uma nova modalidade de controle externo?
Nenhuma Lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externa não prevista constitucionalmente
A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle____
externo da atividade administrativa
- Em que hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo?
Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.
Quando provocado, o Poder Judiciário somente poderá anular um ato administrativo de outro Poder, mas jamais revoga-lo.
- Controle
Anulação x Revogação
Controle
Anulação x Revogação
-Administração e - Administração
Poder Jud
-Vinculado e - Discricionário
Discricionário
Contr Legalidade - Contr Mérito Adm.
Controle da Administração Pública
Mecanismos de fiscalização
Controle Administrativo( é o mais amplo)
- Função administrativa existente nos 3 poderes.
- Está relacionado ao Controle Interno.
- Pautado na análise da Legalidade e do Mérito Administrativo
- Hierárquico(ligado à autotutela) ou finalístico(ligado à tutela)
- Prévio, concomitante e superveniente ao ato
- De ofício ou provocação
CNJ, como integrante do Poder Judiciário, sempre exercerá controle do tipo____
Administrativo
Controle legislativo
- Função típica(PL)
- Externo
- Legalidade ou mérito(político) ; limitado às hipóteses da CF
- Finalístico
- Prévio, concomitante e superveniente ao ato
- De ofício ou provocação
Controle Judicial
- Função típica(PJ)
- Controle externo
- Só de Legalidade
- Finalístico
- Em regra, concomitante e superveniente. Exceção: Prévio( possível em algumas situações)
- Somente por provocação
Controle Administrativo
Fiscalização Hierárquica:
- autotutela = Legalidade e Mérito
- relação de subordinação
- permanente / automático
Controle Administrativo
Supervisão Ministerial
É um controle finalístico
- Tutela = controla só a Legalidade
- Relação de Vinculação
- Ocorre em situações específicas
Controle Administrativo
Recursos administrativos:
- Formas existentes de impugnação as atividades que a Administração Pública pode fiscalizar/ controlar e exercer
- Reconsideração= pedido para que a mesma autoridade reaprecie
- Recurso Hierárquico = dirigido a autoridade superior
- Revisão Administrativa= Após o encerramento do processo, em razão de fatos novos , haverá a sua reabertura.
- Reclamação adm.
- Representação adm.
Controle Administrativo
Da coisa julgada administrativa
- Coisa julgada = Efeito/ situação em que uma decisão se torna imutável/ estável, e portanto, irrecorrível. Produzida pelo Judiciário.
Coisa Julgada administrativa= quando um processo não pode ser mais alterado na esfera administrativa.