Constituições 1 Flashcards
Constituição que não foi aprovada por Dom Pedro I.
Constituição da Mandioca de 1823.
Art. 123 dessa constituição definia o poder de voto baseado no cálculo feito em farinha de mandioca.
Constituição da Mandioca de 1823.
Documento outorgado que previa monarquia hereditária.
Constituição de 1824.
Criação do quarto poder, conhecido como poder Moderador, que dava ao Imperador poder intervenção.
Constituição de 1824.
Imperador nomeava pessoas para o Executivo e o Judiciário (vitalício).
Constituição de 1824.
Voto censitário de primeiro grau (homens livres, 25 anos +, 100 mil contos de réis).
Constituição de 1824.
Candidato a eleitor de segundo grau com renda mínima de 200 mil réis, excluindo-se os libertos.
Constituição de 1824.
Candidatos a deputado e senador com exigência de 400 mil réis, brasileiros natos e católicos.
Constituição de 1824.
Coloca o catolicismo como religião oficial brasileira (sistema de padroado, subordinada ao Estado).
Constituição de 1824.
Criação do Conselho de Estado, 10 membros com função de auxiliar o imperador no exercício do Poder Moderador e do Poder Executivo
Constituição de 1824.
Reforma descentralizadora e liberal no século XIX, aprovada em partes.
Ato Adicional de 1834.
Extinção do Conselho de Estado e instauração de Regência Una.
Ato Adicional de 1834.
Eleição direta para a Regência sem necessidade de apoio da câmara, exemplo de Feijó.
Ato Adicional de 1834.
Experiência liberal que causou muitas das revoltas regenciais.
Ato Adicional de 1834.
Considerado um marco na consolidação do Estado Monárquico Brasileiro no século XIX.
Reformas liberais de 1850.
Lei Eusébio de Queiroz - proibição do comércio marítimo de escravos.
Reformas liberais de 1850.
Lei de Terras - controle (não cumprido) e dificultação do acesso a terras por pobres no Brasil.
Reformas liberais de 1850.
Centralização da Guarda Nacional, o poder central ganhou mais força.
Reformas liberais de 1850.
Criação do Código Comercial do Brasil (em vigor até hoje), racionalizando a legislação brasileira sobre o tema.
Reformas liberais de 1850.
Segunda Constituição do Brasil, promulgada que criou a República Federativa.
Constituição de 1891.
Extinção do poder moderador e adoção do modelo presidencialista.
Constituição de 1891.
Rompimento com a Igreja Católica e adoção do Estado laico.
Constituição de 1891.
Senado deixa de ser vitalício, mas conserva mandato longo de 8 anos.
Constituição de 1891.
Supremo Tribunal Federal se torna guardião da Constituição.
Constituição de 1891.
Laicidade: cemitérios públicos, casamento civil com precedência ao religioso, registro laico em cartório.
Constituição de 1891.
Voto deixa de ser censitário, mas somente reservado a homens, alfabetizados etc.
Constituição de 1891.
Terceira Constituição Brasileira e a segunda da República.
Constituição de 1934.
Após a Revolução de Vargas, promulgada com forte inspiração na República de Weimar (Alemanha).
Constituição de 1934.
Trouxe forte modernização ao tratar de direitos sociais como direito ao descanso do trabalhador e igualdade entre os salários de homem e mulher.
Constituição de 1934.
Criação da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
Constituição de 1934.
Constituição próxima à de 1824, mais centralizada, mas com características sociais e liberais.
Constituição de 1934.
Legitimação da administração dos municípios (de forma vigiada).
Constituição de 1934.
Voto feminino e voto secreto.
Constituição de 1934.
Não vigorou por muito tempo devido à radicalização do governo frente ao momento histórico da Segunda Guerra e a crise do pensamento liberal.
Constituição de 1934.
Inaugura discussões sobre economia, liberdade econômica, e foi o início das discussões que levaram à CLT.
Constituição de 1934.
Primeira vez se fala de “sociedade e cultura” no texto constitucional.
Constituição de 1934.
Defesa da família com base na instituição do casamento (civil religioso) e reaproximação com a Igreja Católica.
Constituição de 1934.
Constituição outorgada no contexto de fechamento do Congresso e recrudescimento do autoritarismo conhecido como Estado Novo.
Constituição de 1937.
Constituição “polaca” por conter semelhanças com a carta magna da Polônia (autoritarismo).
Constituição de 1937.
Tripé: centralização unitária, corporativismo e autoritarismo.
Constituição de 1937.
Serviu para legitimar o Estado Novo e o novo regime centrado no Poder Executivo.
Constituição de 1937.
Foi justificada pela “ameaça comunista”.
Constituição de 1937.
Fim dos governadores e nomeação, pelo presidente, de interventores nos estados.
Constituição de 1937.
Interventores estaduais com poder de nomear os chefes do executivo dos municípios.
Constituição de 1937.
Fim do regionalismo e busca pela centralização nacionalista.
Constituição de 1937.
Poder Legislativo integrado (subordinado) ao Poder Executivo.
Constituição de 1937.
Judiciário independente, mas sob vigilância estatal.
Constituição de 1937.
Criação de órgãos públicos e burocratização dos sindicatos (Estado como mediador dos conflitos sociais - corporativismo).
Constituição de 1937.
Corporativismo semelhante aos governos de Salazar em Portugal e Mussolini na Itália.
Constituição de 1937.
Previa a convocação de um novo Legislativo, um mandato presidencial de 6 anos e um pleibiscito para aprovar a Constituição (que não aconteceram).
Constituição de 1937.
É da mesma época que o decreto-lei número 37 que extingiu os partidos políticos.
Constituição de 1937.