Constituição Federal Flashcards
Art. 1• Fundamentos da República
SoCiDiVaPlu
Soberania (internacional)
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo político (diferente de pluripartidarismo)
Art. 2•
Separação de poderes da União
São independentes e harmônicos
Legislativo, executivo e Judiciário
Cláusula Pétrea
Art. 3•
Objetivos fundamentais
l- construir uma sociedade livre, justa e solidária
ll- garantir o desenvolvimento nacional
lll- erradicar a pobreza, marginalização e reduzir desigualdades
lV - promover o bem, sem preconceitos e discriminação
Art. 4•
R.I. Princípios
l- independência nacional
ll- prevalência dos direitos humanos
lll- autodeterminação dos povos (nacionalidade)
lV- não intervenção
V- igualdade entre os Estados
Vl- defesa de paz
Vll- solução pacífica dos conflitos
Vlll- repúdio ao terrorismo e racismo
lX- cooperação entre povos para progresso da humanidade
X- concessão de asilo político
Art. 4•
Objetivos da República no Plano Internacional
Buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Art. 5• Direitos e deveres individuais e coletivos
Vida (digna/intrauterina)
Liberdade
Igualdade
Segurança
Propriedade
Todos são iguais perante a lei, estrangeiros residentes tbm.
Art. 5
Liberdade de Associação
- Livre para fins lícitos;
- Vedada paramilitar;
- Vedada interferência estatal;
- Criação de associações independe de autorização, mas a criação de cooperativas precisam;
- Se associar ou permanecer é vontade individual;
- Dissolução das associações só por decisão judicial transitada em julgado;
- Só podem representar os associados se expressamente autorizados.
Art. 5•
Propriedade
- Deve atender a sua função social (uso capião);
- Desapropriação: justa e prévia indenização em dinheiro;
- Requisição adm cabe indenização ulterior se houver dano.
- Propriedade rural, trabalhada pela família, não será penhorada, desde que os débitos sejam decorrentes de sua atividade produtiva.
Art. 5•
Direitos autorais
- Transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
- Direito de fiscalização
- Inventos industriais privilégio temporário;
Art. 5•
Júri (7 pessoas)
- Crimes dolosos contra a vida;
- Plenitude de defesa;
- Sigilo nas votações;
- Soberania dos veredictos;
Art.5•
Racismo, tráfico, transferência de reparar dano.
- Racismo e grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático: inafiançável e imprescritível;
- Tortura, tráfico, terrorismo e hediondos: inafiançáveis e insuscetível de graça ou anistia;
- Pena intransferível, podendo a obrigação de reparação de bens até o limite do valor do patrimônio;
Art. 5•
Súmulas Vinculantes
N•5: falta de defesa técnica no PAD não ofende a Constituição (tomou papudo).
Se for processo criminal, deve ter adv.
N•14: É direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em processo investigatório.
N• 25: É ilícita a prisão do depositário infiel.
Art. 5•
Não haverá prisão civil por dívida, exceto:
- Devedor por alimentos;
- Depositário infiel (STF proibiu)
Art. 5•
Remédio constitucional
- Habeas Corpus:
violência ou coação sobre liberdade de locomoção - Habeas Data:
informações sobre pessoa do impetrante e alt. de dados - Mandato de segurança:
Proteger direito líquido e certo, não amparado por H.C. ou H.D. - Mandato de injunção:
Falta de norma reguladora inviável algum direito.
Art. 5•
Remédio constitucional
Mandato de segurança coletivo
Proteger direito líquido e certo, não amparado por H.C. ou H.D.
- Partido político com representação no Congresso
- Sindicato
- Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.
O que são os Direitos Sociais ?
São direitos fundamentais de 2• geração (dimensão) e requerem prestações positivas do Estado;
Ideia de igualdade e justiça social (equidade)
Mínimo existencial
X
Reserva do possível
- Prestação essencial a existência digna.
- Faz se der a grana.
Art. 6• CF
São direitos sociais
(DSS)
Educação
Saúde
Alimentação
Trabalho
Moradia
Transporte
Lazer
Segurança
Previdência Social
Proteção à maternidade e infância
Assistência aos desamparados
Higiene e vestuário (Art. 7•)
Art. 6• CF
(parágrafo único)
O Brasileiro vulnerável tem direito..
tem direito a renda básica familiar, em programa permanente de transferência de renda, determinado em lei, observar a legislação fiscal e orçamentária
Art. 7• CF
Os Direitos Sociais Individuais dos Trabalhadores urbanos e rurais
além de outros que visem à melhoria de sua condição atual.
Art. 7• CF
DIREITOS DOS TRABALHADORES
- Despedida arbitrária ou sem justa causa prevê indenização e outros;
- Irredutibilidade do salário, salvo convenções ou acordo coletivo;
- 13• remuneração integral ou valor da aposentadoria;
- Proteção do salário, crime retenção dolosa.
- Salário-família
- Repouso semanal, pref. aos domingos
- Serviço extraordinário mínimo 50% à do normal.
- Gozo de férias pelo menos 1/3
- Licença maternidade 120d.
- Aviso prévio no mínimo 30d
- Adicional a penosas, insalubres ou perigosas.
- Assistência gratuita aos dependentes até 5 anos.
- Dívidas trabalhistas prescrição de 05anos, até 02 anos após demissão.
Art. 7• Salário mínimo
- Nacionalmente unificado e fixado em lei;
- Com reajustes periódicos que prevê preservação do poder aquisitivo;
- Vedada vinculação para qualquer fim.
- Capaz de atender necessidades vitais familiar: moradia, alimentação, saúde, lazer, vestiário, higiene, transporte e previdência social.
- É o mínimo a ser pago a um trabalhador.
Art 7• CF
TRABALHO TEENS
<14 anos: proibido
14-15 anos: aprendiz
16-17 anos: proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre
> 18 anos: liberdade
Art. 8• CF
SINDICATO
- É livre a associação profissional ou sindical;
- A Lei não poderá exigir autorização para criar um sindicato, apenas registrar no órgão competente e é vedado inferência na organização sindical (Gozam de autonomia);
- É vedada a criação de mais de uma org. sindical, na mesma base territorial, não inferior a um Município;
- Os sindicatos representam seus associados sem precisar de autorização expressa;
- É obrigatória a part. nas negociações coletivas de trab.
- Vedada dispensa: Registro da candidatura e, se eleito, mesmo suplente, 1 anos após o mandato.
- > 200 trab. é assegurado a eleição de um representante.