Constituição Federal Flashcards
Art. 1• Fundamentos da República
SoCiDiVaPlu
Soberania (internacional)
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo político (diferente de pluripartidarismo)
Art. 2•
Separação de poderes da União
São independentes e harmônicos
Legislativo, executivo e Judiciário
Cláusula Pétrea
Art. 3•
Objetivos fundamentais
l- construir uma sociedade livre, justa e solidária
ll- garantir o desenvolvimento nacional
lll- erradicar a pobreza, marginalização e reduzir desigualdades
lV - promover o bem, sem preconceitos e discriminação
Art. 4•
R.I. Princípios
l- independência nacional
ll- prevalência dos direitos humanos
lll- autodeterminação dos povos (nacionalidade)
lV- não intervenção
V- igualdade entre os Estados
Vl- defesa de paz
Vll- solução pacífica dos conflitos
Vlll- repúdio ao terrorismo e racismo
lX- cooperação entre povos para progresso da humanidade
X- concessão de asilo político
Art. 4•
Objetivos da República no Plano Internacional
Buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Art. 5• Direitos e deveres individuais e coletivos
Vida (digna/intrauterina)
Liberdade
Igualdade
Segurança
Propriedade
Todos são iguais perante a lei, estrangeiros residentes tbm.
Art. 5
Liberdade de Associação
- Livre para fins lícitos;
- Vedada paramilitar;
- Vedada interferência estatal;
- Criação de associações independe de autorização, mas a criação de cooperativas precisam;
- Se associar ou permanecer é vontade individual;
- Dissolução das associações só por decisão judicial transitada em julgado;
- Só podem representar os associados se expressamente autorizados.
Art. 5•
Propriedade
- Deve atender a sua função social (uso capião);
- Desapropriação: justa e prévia indenização em dinheiro;
- Requisição adm cabe indenização ulterior se houver dano.
- Propriedade rural, trabalhada pela família, não será penhorada, desde que os débitos sejam decorrentes de sua atividade produtiva.
Art. 5•
Direitos autorais
- Transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
- Direito de fiscalização
- Inventos industriais privilégio temporário;
Art. 5•
Júri (7 pessoas)
- Crimes dolosos contra a vida;
- Plenitude de defesa;
- Sigilo nas votações;
- Soberania dos veredictos;
Art.5•
Racismo, tráfico, transferência de reparar dano.
- Racismo e grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático: inafiançável e imprescritível;
- Tortura, tráfico, terrorismo e hediondos: inafiançáveis e insuscetível de graça ou anistia;
- Pena intransferível, podendo a obrigação de reparação de bens até o limite do valor do patrimônio;
Art. 5•
Súmulas Vinculantes
N•5: falta de defesa técnica no PAD não ofende a Constituição (tomou papudo).
Se for processo criminal, deve ter adv.
N•14: É direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em processo investigatório.
N• 25: É ilícita a prisão do depositário infiel.
Art. 5•
Não haverá prisão civil por dívida, exceto:
- Devedor por alimentos;
- Depositário infiel (STF proibiu)
Art. 5•
Remédio constitucional
- Habeas Corpus:
violência ou coação sobre liberdade de locomoção - Habeas Data:
informações sobre pessoa do impetrante e alt. de dados - Mandato de segurança:
Proteger direito líquido e certo, não amparado por H.C. ou H.D. - Mandato de injunção:
Falta de norma reguladora inviável algum direito.
Art. 5•
Remédio constitucional
Mandato de segurança coletivo
Proteger direito líquido e certo, não amparado por H.C. ou H.D.
- Partido político com representação no Congresso
- Sindicato
- Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.
O que são os Direitos Sociais ?
São direitos fundamentais de 2• geração (dimensão) e requerem prestações positivas do Estado;
Ideia de igualdade e justiça social (equidade)
Mínimo existencial
X
Reserva do possível
- Prestação essencial a existência digna.
- Faz se der a grana.
Art. 6• CF
São direitos sociais
(DSS)
Educação
Saúde
Alimentação
Trabalho
Moradia
Transporte
Lazer
Segurança
Previdência Social
Proteção à maternidade e infância
Assistência aos desamparados
Higiene e vestuário (Art. 7•)
Art. 6• CF
(parágrafo único)
O Brasileiro vulnerável tem direito..
tem direito a renda básica familiar, em programa permanente de transferência de renda, determinado em lei, observar a legislação fiscal e orçamentária
Art. 7• CF
Os Direitos Sociais Individuais dos Trabalhadores urbanos e rurais
além de outros que visem à melhoria de sua condição atual.
Art. 7• CF
DIREITOS DOS TRABALHADORES
- Despedida arbitrária ou sem justa causa prevê indenização e outros;
- Irredutibilidade do salário, salvo convenções ou acordo coletivo;
- 13• remuneração integral ou valor da aposentadoria;
- Proteção do salário, crime retenção dolosa.
- Salário-família
- Repouso semanal, pref. aos domingos
- Serviço extraordinário mínimo 50% à do normal.
- Gozo de férias pelo menos 1/3
- Licença maternidade 120d.
- Aviso prévio no mínimo 30d
- Adicional a penosas, insalubres ou perigosas.
- Assistência gratuita aos dependentes até 5 anos.
- Dívidas trabalhistas prescrição de 05anos, até 02 anos após demissão.
Art. 7• Salário mínimo
- Nacionalmente unificado e fixado em lei;
- Com reajustes periódicos que prevê preservação do poder aquisitivo;
- Vedada vinculação para qualquer fim.
- Capaz de atender necessidades vitais familiar: moradia, alimentação, saúde, lazer, vestiário, higiene, transporte e previdência social.
- É o mínimo a ser pago a um trabalhador.
Art 7• CF
TRABALHO TEENS
<14 anos: proibido
14-15 anos: aprendiz
16-17 anos: proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre
> 18 anos: liberdade
Art. 8• CF
SINDICATO
- É livre a associação profissional ou sindical;
- A Lei não poderá exigir autorização para criar um sindicato, apenas registrar no órgão competente e é vedado inferência na organização sindical (Gozam de autonomia);
- É vedada a criação de mais de uma org. sindical, na mesma base territorial, não inferior a um Município;
- Os sindicatos representam seus associados sem precisar de autorização expressa;
- É obrigatória a part. nas negociações coletivas de trab.
- Vedada dispensa: Registro da candidatura e, se eleito, mesmo suplente, 1 anos após o mandato.
- > 200 trab. é assegurado a eleição de um representante.
Art. 12 CF
SÃO BRASILEIROS
Nato x Naturalizado
A) pais estrangeiros que não estão em SERVIÇO;
B) nascidos no estrangeiro:
os pais estão em SERVIÇO;
registrados no ‘’consulado’’
venham residir no BR e >18a
requeiram a nacionalidade.
C) originários de LP apenas residindo 1a ininterrupto e idoneidade moral;
D) estrangeiros residentes >15a ininterruptos e sem condenação penal e requerendo a nacionalidade.
Art. 12 CF
Cargos privativos de nato
1) Pres. e vice da República
2) Pres. da Câmara dos deputados
3) Pres. e vice do Senado Federal
4) Ministro do STF
5) carreira diplomática
6) oficial das Forças Armadas
7) Ministro do Estado da Defesa.
Art. 12• CF
PERDA DA NACIONALIDADE
A) Atividade nociva ao interesse nacional;
B) Adquirir outra nacionalidade, salvo
-reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
-Imposição de naturalização, como condição de permanência ou para ter direitos civis.