Administração Pública Flashcards
Administração Pública em sentido:
A) Amplo
B) Estrito
C) Formal, orgânico ou subjetivo
D) Material ou objetivo ou funcional
A) qualquer órgão público
B) poder executivo
C) PJ que exerce a função adm
D) atividade de adm
DIRETA x INDIRETA
Direta:
• U, E, M, DF
Indireta:
• Autarquias (criadas por lei)
• Fundações Públicas: personalidade jurídica de direito privado, s/ fins lucrativos. Autorizadas por lei e lei p/ definir área de atuação.
Ou direito público se citar.
• Empresas Públicas: personalidade jurídica de direito privado, autorizadas por lei, capital é INTEGRAL AOS ENTES.
• Sociedade e Economia Mista: personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei, capital misto e sociedade anônimo, cujos votos em sua maioria ao Poder Público.
Desconcentração
Distribuição de competências criando órgãos que integram a PJ existente com escalonamento de atividades, existindo subordinação e hierarquia entre órgãos e agentes.
Descentralização
Distribuição de competências para outra PJ (pública ou privada) que pode ser criada ou uma já existente (parceria).
Não há hierarquia, apenas vinculação, controle ou tutela.
A) Descentralização por Outorga é atribuída a titularidade e a execução.
B) Descentralização por delegação (qnd a PJ já existe)
C) Descentralização geográfica é qnd se cria territórios federais
Como se cria a ADM DIRETA
Por descentralização por Outorga
Art. 37 CF
PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS ( Impressos)
LIMPE
- Legalidade (O Adm público só pode agir dentro dos limites da lei)
- Impessoalidade - Vedação à promoção pessoal, Vedação ao Nepotismo (exceção: Cargo Político, ele tendo qualificação) e Isonomia (O agente presenta o Estado, não pode beneficiar ou prejudicar)
- Moralidade
- Publicidade: obrigação de publicidade dos atos dos contratos e transparência.
- Eficiência (não constava no texto original) Deve ser racional e pode perder o cargo.
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (RECONHECIDO)
- Autotutela: anular (ex tunc) atos ilegais e revogar (ex nunc.) atos legais que se tornaram inconvenientes e inoportunos.
- Segurança Jurídica (Da Confiança):
Vedada a aplicação de nova interpretação, tendo um prazo decadencial de 05a. - Razoabilidade: dentro dos limites aceitáveis.
- Proporcionalidade: adequação dos fins e meios (Adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).
- Motivação: declarar os motivos
- Presunção de Legitimidade e Veracidade dos Atos ADM (juris tantum)
- Contraditório e Ampla defesa
- Continuidade
- Precaução (Direito Ambiental)
- Especialidade (especialização justifica a descentralização)
- Intranscendência Subjetiva das Sanções (a Gestão responde por seus atos, mesmo após o mandato)