Constituição de 1824 Flashcards
Assembleia Constituínte.
Dois meses antes da independência, fora convocada uma Assembleia Constituinte, cujo objetivo era elaborar uma constituição para o Reino do Brasil, pois a que estava sendo elaborada pelas Cortes de Lisboa não atendia aos interesses do Brasil.
Após o 7 de setembro, essa Assembleia passou a ter uma nova terafa: elaborar a constituição do Império, o que começou a ser feito em maio de 1823.
Divisão dos deputados da Assembleia.
Partido Brasileiro: que representava os interesses da classe dominante agrária e de alguns setores da camada média;
Partido Português: que defendia os interesses da burocracia civil e militar do Estado, formada principalmente por portugueses.
Obs: Esses não eram partidos no sentido exato da palavra, mas agrupamentos políticos com interesses comuns e reunidos em torno de alguns chefes de maior prestígio.
Partido Brasileiro.
Tinham maioria na Constituinte.
Desejavam um regime liberal em que os poderes políticos do Legislativo fossem superiores aos do Executivo.
Obs: Tratava-se aqui de um liberalismo de fachada, que não punha em risco os provilégios econômicos e sociais da elite agrária.
Partido Português.
Era minoritário na Constituínte e dependente do apoio do Imperador.
Defendia um sistema em que a autoridade do Executivo fosse muito ampla.
Constituição da Mandioca.
Iniciados os trabalhos da Assembléia, o Partido Brasileiro apresentou, através de Antônio Carlos de Andrada, um projeto de constituição chamado de “Constituição da Mandioca”.
1) Excluía os direitos políticos das classes inferiores
2) Praticamente reservava os cargos de representação nacional aos proprietários rurais
3) Concentrava a autoridade política no Parlamento
4) Proclamava ampla liberdade econômica
Obs: O apelido deve-se ao fato de que o projeto estabelecia o voto censitário pelo critério de uma quantidade mínima de farinha de mandioca.
Reação de D. Pedro I ao projeto da Constituição da Mandioca.
D. Pedro I não aceitou o projeto, que lhe limitava os poderes.
Começaram os choques entre a Constituinte e o Imperador, agravados ainda pelo autoritarismo do monarca e pelo apoio que este dava a elementos portugueses.
Noite da Agonia.
Em 11 de novembro de 1823, D. Pedro mandou cercar com tropas a Assembleia Constituinte.
Os deputados passaram a noite em sessão de emergência (Noite da Agonia).
No dia 12, o imperador decretou a dissolução da Constituinte.
Nascimento da Constituição de 1824.
Logo depois de decretar a dissolução da Assembleia, D. Pedro I declarou que convocaria outra Assembleia, à qual apresentaria um novo projeto de Constituição.
Para isso, nomeou um Conselho de Estado de 10 membros, o qual, já no mês seguinte (dezembro), apresentou o projeto contitucional.
O imperador, porém, preferiu não convocar eleições para um nova Assembleia.
Cópias do novo projeto foram enviadas às Câmaras Municipais das principais cidades, para que os vereadores examinassem-no e devolvessem-no ao governo.
Dessa forma, em março de 1824, a Constituição foi outorgada por D. Pedro I.
A Constituição de 1824 estabelecia:
1) Monarquia constitucional e hereditária;
2) Regime unitário (quase todos os poderes político-administrativos concentravam-se nas mãos do governo central). Os governos das províncias tinham autonomia mínima;
3) União entre a Igreja e o Estado, sendo a religoão oficial a católica (era o sistema de “Padroado”)
4) Voto censitário e não secreto;
5) Quatro poderes: Executivo, Judiciário, Legislativo e Moderador.
Poder Moderador.
Pessoal e exclusivo de imperador.
Intervinha sempre que surgiam conflitos entre os demais poderes e determinada qual deles tinha razão.
No exercício do poder Moderador, o imperador nomeava os senadores; convocava a Assembleia Geral para reuniões extraordinárias; sancionava os decretos e resoluções da Assembleia Geral; dissolvia a Câmara dos Deputados; convocava a eleição para deputados; nomeava e demitia ministros e suspendia magistrados.
Para assessorar o imperador no exercício do poder Moderador, havia um Conselho de Estado, cujos membros eram nomeados pelo próprio imperador.
Poder Executivo.
Também exercido pelo imperador, através dos ministros por ele nomeados.
Funções: 1) Nomear bispos;
2) Convocar a Assembleia Geral para reuniões ordinárias;
3) Nomear os magistrados, os funcionários públicos, os comandantes do Exército e da Marinha e os embaixadores;
4) Executar as leis, decretos, regulamentos, etc.
Artigo 99.
Dizia que a pessoa do imperador era inviolável e sagrada, não sendo responsável perante nenhum outro órgão ou poder.
Poder Judiciário.
Era exercído pelos tribunais provinciais e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Poder Legislativo.
Era exercido pela Assembleia Geral, que se dividia em dois ramos:
1) Câmara dos deputados - eleitos de quatro em quatro anos;
2) Senado - com seus membros nomeados pelo imperador em caráter vitalício.
Eleições.
A Constituição adotava o sistema de eleições indiretas, havendo dois tipos de eleitores:
1) Eleitores de paróquia - elegiam os de província;
2) Eleitores de província - votavam para eleger deputados e senadores.
Renda mínima:
Eleitor de paróquia - 100 mil réis;
Eleitor de província - 200 mil réis;
Deputado - 400 mil réis;
Senador - 800 mil réis.