Considerações Iniciais Flashcards
Crime ____________ (instantâneo / permanente / instantâneo de efeito permanente) é a aquele cuja consumação se dá em determinado instante, mas com efeitos irreversíveis.
Crime INSTANTÂNEO DE EFEITO PERMANENTE é a aquele cuja consumação se dá em determinado instante, mas com efeitos irreversíveis.
EX. HOMICÍDIO.
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Crime ____________ (instantâneo / permanente / instantâneo de efeito permanente) é a aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo por vontade do agente ativo.
Crime PERMANENTE é a aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo por vontade do agente ativo.
EX.: SEQUESTRO.
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
Crime ____________ (instantâneo / permanente / instantâneo de efeito permanente) é a aquele cuja consumação ocorre num só instante, sem continuidade temporal.
Crime INSTANTÂNEO é a aquele cuja consumação ocorre num só instante, sem continuidade temporal.
EX. ESTUPRO.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Crime _____________ (comissivo / omissivo próprio / omissivo impróprio) se perfaz pela simples abstenção sem necessidade de resultado posterior.
Crime OMISSIVO PRÓPRIO se perfaz pela simples abstenção sem necessidade de resultado posterior.
OMISSÃO DE SOCORRO
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Crime _____________ (comissivo / omissivo próprio / omissivo impróprio) ocorrerá quando o agente por omissão inicial, dá causa a um resultado posterior que tinha o dever jurídico de evitar.
Crime OMISSIVO IMPRÓPRIO ocorrerá quando o agente por omissão inicial, dá causa a um resultado posterior que tinha o dever jurídico de evitar.
MÃE QUE DEIXA DE ALIMENTAR O FILHO PROVOCANDO A MORTE DA CRIANÇA:
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Crime _____________ (comissivo / omissivo próprio / omissivo impróprio) é aquele no qual o agente comete o crime praticando uma ação.
Crime COMISSIVO é aquele no qual o agente comete o crime praticando uma ação.
A ATIRA EM B, MATANDO-O
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Crime ______________ (material / formal / de mera conduta) é aquele onde a lei descreve uma ação e um resultado e exige este para a consumação do crime.
Crime MATERIAL é aquele onde a lei descreve uma ação e um resultado e exige este para a consumação do crime.
ESTELIONATO
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. NECESSÁRIA A AÇÃO (INDUZIR OU MANTER ALGUÉM EM ERRO) E O RESULTADO (OBTER VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO).
Crime ______________ (material / formal / de mera conduta) é aquele onde a lei descreve uma ação e um resultado, entretanto o crime se consuma com a prática da ação, sendo o resultado mero exaurimento da infração.
Crime FORMAL é aquele onde a lei descreve uma ação e um resultado, entretanto o crime se consuma com a prática da ação, sendo o resultado mero exaurimento da infração.
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate (CONSUMAÇÃO SE DÁ NA AÇÃO SEQUESTRAR, INDEPENDENTEMENTE DE OBTER A VANTAGEM).
Crime ______________ (material / formal / de mera conduta) é aquele onde a norma descreve uma conduta, e a consumação se dá no exato momento da prática desta conduta.
Crime MERA CONDUTA é aquele onde a norma descreve uma conduta, e a consumação se dá no exato momento da prática desta conduta.
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências (A CONSUMAÇÃO SE DÁ NO INGRESSO OU PERMANÊNCIA SEM AUTORIZAÇÃO DO MORADOR)
Crime de ___________________ (dano / perigo abstrato / perigo concreto / perigo individual / perigo comum) pressupõe uma efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.
Crime de DANO pressupõe uma efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.
HOMICÍDIO
Art. 121. Matar alguém:HÁ LESÃO AO BEM JURÍDICO VIDA.
Crime de ___________________ (dano / perigo abstrato / perigo concreto / perigo individual / perigo comum) a lei descreve uma conduta e presume que o agente ao realizá-la, expõe o bem jurídico a risco.
Crime de PERIGO ABSTRATO a lei descreve uma conduta e presume que o agente ao realizá-la, expõe o bem jurídico a risco.
CRIME DE RIXA
Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores.
Nos crimes de ___________________ (dano / perigo abstrato / perigo concreto / perigo individual / perigo comum) devem estar provadas que pessoa certa e determinada foi exposta a situação de risco em decorrência da conduta do agente.
Nos crimes de PERIGO CONCRETO devem estar provadas que pessoa certa e determinada foi exposta a situação de risco em decorrência da conduta do agente.
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Crime de ___________________ (dano / perigo abstrato / perigo concreto / perigo individual / perigo comum) expõem a risco o interesse de uma só pessoa ou grupo limitado de pessoas.
Crime de PERIGO INDIVIDUAL expõem a risco o interesse de uma só pessoa ou grupo limitado de pessoas.
Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Crime de ___________________ (dano / perigo abstrato / perigo concreto / perigo individual / perigo comum ou coletivo) expõem a risco número indeterminado de pessoas.
Crime de PERIGO COMUM OU COLETIVO expõem a risco número indeterminado de pessoas.
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem
Crimes _________________ (comuns / próprios / de mão própria) são aqueles cuja conduta descrita no tipo penal só pode ser executada por uma única pessoa, e não admite coautoria.
Crimes DE MÃO PRÓPRIA são aqueles cuja conduta descrita no tipo penal só pode ser executada por uma única pessoa, e não admite coautoria.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral
SÓ A TESTEMUNHA, SOZINHA, PODE COMETÊ-LO.