Ponderadas as garantias fundamentais em análise na ação direta de inconstitucionalidade, o STF reconheceu a vedação de qualquer forma de censura e enfatizou que a liberdade de expressão e informação é fundamental, abarcando o direito de informar-se e formar opinião pública. Destacou-se na decisão que as biografias constituem formas de expressão artística, e que a exigência de autorização prévia para biografias caracteriza-se como censura.