2.2 DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DE INFORMAÇÃO, ARTÍSTICA E CULTURAL VERSUS A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM DAS PESSOAS Flashcards
Este embate reflete a complexidade e pluralidade dessas sociedades
O embate entre o direito à liberdade de expressão, informação, artística e cultural e a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas é comum nas sociedades contemporâneas. Este embate reflete a complexidade e pluralidade dessas sociedades, onde valores muitas vezes entram em conflito, como apontado pelo Ministro Luís Roberto Barroso.
quando direitos fundamentais colidem, o critério de ponderação:
quando direitos fundamentais colidem, o critério de ponderação ou sopesamento se apresenta como a abordagem adequada para resolver o conflito. A dignidade humana emerge como um valor supremo nesse processo, atuando como princípio fundamental na estruturação da sociedade e na limitação do poder estatal.
análise da ADI nº 4.815, a Ministra Cármen Lúcia inclinou-se:
Na análise da ADI nº 4.815, a Ministra Cármen Lúcia inclinou-se pelo princípio da liberdade, defendendo que este princípio é plenamente garantido e crucial para a sociedade. Ela argumentou que restringir as biografias equivaleria a limitar a narrativa histórica, favorecendo assim o direito de expressão sobre a intimidade do biografado.
inclinação dos ministros
Os demais ministros da Suprema Corte acompanharam a relatora, argumentando em favor da liberdade de expressão por sua importância histórica, sua relevância para o conhecimento e aprendizado da história e sua função na proteção da memória nacional. No entanto, ressaltaram que a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser conciliada com outros valores fundamentais para uma convivência civilizada.