2 CONCEITO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ANÁLISE Flashcards
norma constituinte em seu art. 5º, inciso X, podem ser definidos da seguinte maneira:
CONCEITO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM ANÁLISE
(…) a inviolabilidade da intimidade (a essência resguardada de cada um), da privacidade (o que não se pretende viver senão no espaço mais recolhido daqueles com quem recai a escolha), da honra (que se projeta a partir da formação moral e dos valores que determinam as ações de cada um e fazem a pessoa reconhecida, para o que se precisa da liberdade) e da imagem (construída a partir da livre escolha do que se quer ser).
De acordo com José Afonso da Silva (1992)
De acordo com José Afonso da Silva (1992), a liberdade de expressão abrange a disseminação e a manifestação do pensamento livre, englobando os sentimentos e conhecimentos nas áreas artísticas, intelectuais e científicas.
Em contrapartida, a garantia constitucional estabelecida no artigo quinto da CF refere-se à liberdade de expressão, esse conceito assegura que
Em contrapartida, a garantia constitucional estabelecida no artigo quinto da CF refere-se à liberdade de expressão, esse conceito assegura que uma ou mais pessoas possam expressar suas ideias sem receio de coerção ou retaliação.
privacidade
Por sua vez, a privacidade, de forma distinta a intimidade, refere-se aos aspectos da vida pessoal que o indivíduo opta por manter afastados da análise pública. É o direito de determinar quais informações e atividades poderão ser compartilhadas com os outros e o que permanecerá em sigilo. A confidencialidade proporciona um espaço onde a individualidade pode se desenvolver sem pressões.
intimidade
à inviolabilidade da intimidade destaca a sacralidade do espaço íntimo de cada pessoa, protegendo-o contra interferências externas. A intimidade representa a esfera mais profunda e pessoal do ser humano, um domínio reservado onde cada indivíduo pode ser autêntico, sem a interferência do mundo exterior, sendo crucial que seja respeitado e preservado.
Essa liberdade não se limita apenas ao aspecto interno e pessoal, que é juridicamente irrelevante:
Essa liberdade não se limita apenas ao aspecto interno e pessoal, que é juridicamente irrelevante, mas se estende à capacidade do ser humano de expressar suas ideias. Ela é intrínseca à natureza social do homem.
Em outras palavras, estamos falando de uma condição essencial para o exercício da cidadania, para o progresso de uma nação mais democrática e para a consolidação de uma sociedade mais livre.