CONCEITO DE RJT Flashcards
DEFINE RJT.
É um vínculo intersubjetivo, emergente de um facto tributário e disciplinado por normas jurídica tributárias. São três requisitos cumulativos, pelo que se um deles falhar, temos uma relação jurídica na mesma, mas não tributária.
O QUE É UM VÍNCULO INTERSUBJETIVO?
Significa que temos que ter, pelo menos, duas pessoas, ou seja, o sujeito ativo e o sujeito passivo. Existem casos em que a relação jurídica assume uma configuração jurídica poliginal (caso da substituição triangular).
O QUE SIGNIFICA SER EMERGENTE DE UM FACTO TRIBUTÁRIO?
Temos que estar perante um facto da vida real que esteja previsto numa norma tributária. Podemos ter 3 tipos de factos: constitutivo, modificativo e extintivo.
O QUE SIGNIFICA SER DISCIPLINADO POR NORMAS JURÍDICAS TRIBUTÁRIAS?
Determina que só existe relação jurídica tributária se estivermos a falar de relações que são disciplinas por normas tributárias (e não outro género de normas).
QUAIS SÃO OS CARÁCTERES IDENTIFICATIVOS/DISTINTIVOS DA RJT?
Temos carácteres identificativos quanto à estrutura e quanto aos fins.
EXPLICA O CARÁCTER DISTINTIVO QUANTO À ESTRUTURA.
Quanto à estrutura, a RJT é uma relação obrigacional e complexa.
Obrigacional: natureza intersubjetiva e gera efeitos interpartes, não se projetando em relação a terceiros.
Complexa, sob dois pontos de vista:
OBJETIVO: estamos a falar do conteúdo da RJT. Temos o vínculo principal e os vínculos acessórios.
SUBJETIVO: estamos a falar dos sujeitos da RTJ. Nem sempre temos uma estrutura binária, situações havendo em que se convocam terceiros.
EXPLICA O CARÁCTER DISTINTIVO QUANTO AOS FINS.
Estamos em presença de fins de DPúblico, ou seja, o fim é arrecadar receitas públicas destinadas a financiar certos bens para satisfazer necessidades de natureza coletiva.
QUAIS OS TRAÇOS ESSENCIAIS DO REGIME DA RJT?
Tem cáracter ex lege; indisponibilidade das posições jurídicas subjacentes; outorga ao sujeito ativo de especiais instrumentos de atuação; reconhecimento ao mesmo de um especial arsenal processual garantístico e sancionatório.
EXPLIQUE O CARÁCTER EX LEGE.
A RJT é criada pelo Direito, reconhecendo-se que se está em presença de uma RJ que apenas se constitui e desenvolve com impulso normativo, o que significa que necessita da norma jurídica para adqurir relevância para o mundo do Direito. Não se trata de uma relação espontânea ou social que nasce por si só.
EXPLIQUE A INDISPONIBILIDADE DAS POSIÇÕES JURÍDICAS.
Afirma-se aqui um verdadeiro princípio: princípio da indisponibilidade, artigo 30º, nº2 e 36º, nº3 LGT. Vincula particularmente o sujeito ativo e os direitos que se constituem no âmbito desta relação não são suscetíveis de disposição, arranjo ou combinação.
EXPLIQUE O QUE SÃO OS ESPECIAIS INSTRUMENTOS DE ATUAÇÃO.
Para além do modo específico de criação e de modelação do conteúdo e dos específicos fins de natureza pública que lhe subjazem, a RJT é também caracterizada pelo facto de o seu sujeito ativo ser titular de um conjunto de poderes ou prerrogativas assaz distintas das que são tituladas por um sujeito de uma relação de outra natureza.
No que diz respeito aos meios que o sujeito ativo tem para exteriorizar a sua vontade, o regime publicista também se manifesta com bastante vigor, na medida em que essa exteriorização é feita através de atos unilaterais e autoritários e não atos bilaterais e consensuais.
gozam de uma presunção de legalidade: em princípio, estes atos presumem-se conformes com o ordenamento, apenas podendo ser afastados por revogação ou anulação por parte dos superiores hierárquicos ou tribunais.
EXPLIQUE O ESPECIAL ARSENAL PROCESSUAL E SANCIONATÓRIO.
Em casos de incumprimento por parte do contribuinte, a AT não recorre nem aos tribunais comuns, nem aos processos comuns ao lado de qualquer outro credor. Tem à sua disposição uma forma própria e específica de procurar a cobrança coerciva dos seus créditos: o processo de execução fiscal. + privilégio creditório.