COMPETÊNCIAS: ASSEMBLEIA-GERAL x CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO x CONSELHO FISCAL Flashcards
Reformar o estatuto
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral
Eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral
Tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral
Autorizar a emissão de debêntures
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral
Suspender o exercício dos direitos do acionista
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral
Deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral
Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral
Deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar as suas contas
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral
Autorizar os administradores a confessar falência e a pedir recuperação judicial
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral
Deliberar, quando se tratar de companhias abertas, sobre a celebração de transações com partes relacionadas, a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado
Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral
Fixar a orientação geral dos negócios da companhia
Art. 142. Compete ao conselho de administração
Eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto
Art. 142. Compete ao conselho de administração
Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
Art. 142. Compete ao conselho de administração
Convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente
Art. 142. Compete ao conselho de administração
Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria
Art. 142. Compete ao conselho de administração