ASSEMBLEIA GERAL Flashcards
A assembleia-geral tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia
Art. 121. A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.
Em regra, a quem compete a convocação da assembleia-geral?
Art. 123. Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembléia-geral.
A assembleia-geral pode também ser convocada:
por ………, quando os ………. retardarem, por mais de ………., a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto;
Art. 123, Parágrafo único. A assembléia-geral pode também ser convocada:
b) por qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 60 (sessenta) dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto;
Art. 123, Parágrafo único. A assembléia-geral pode também ser convocada:
c) por acionistas que representem …….., no mínimo, do capital social, quando os ……… não atenderem, no prazo de …….., a pedido de convocação que apresentarem, devidamente fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;
Art. 123, Parágrafo único. A assembléia-geral pode também ser convocada:
c) por acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital social, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação que apresentarem, devidamente fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;
A assembléia-geral pode também ser convocada:
por acionistas que representem …….., no mínimo, do capital votante, ou ……., no mínimo, dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem, no prazo de ……., a pedido de convocação de assembléia para ……..
Parágrafo único. A assembléia-geral pode também ser convocada:
d) por acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital votante, ou cinco por cento, no mínimo, dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação de assembléia para instalação do conselho fiscal.
No mínimo, quantas vezes o anúncio da convocação da assembleia-geral deve ser publicado?
Art. 124. A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da assembléia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto, a indicação da matéria.
Como devem ser feitas as convocações da assembleia-geral nas companhias fechada e aberta?
Companhia fechada:
* 1ª convocação: antecedência mínima de 8 dias
* 2ª convocação: antecedência mínima de 5 dias
Companhia aberta:
* 1ª convocação: 21 dias de antecedência
* 2ª convocação: 8 dias de antecedência
Art. 124, § 1ºA primeira convocação da assembléia-geral deverá ser feita:
I - na companhia fechada, com 8 (oito) dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a assembléia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;
II - na companhia aberta, com 21 (vinte e um) dias de antecedência, e a segunda convocação com 8 (oito) dias de antecedência.
Caso as formalidades de convocação da assembleia-geral não sejam respeitadas, ela poderá ser considerada regular em alguma hipótese?
Art. 124, § 4º Independentemente das formalidades previstas neste artigo, será considerada regular a assembléia-geral a que comparecerem todos os acionistas.
Qual o quórum mínimo de instalação da assembleia-geral em 1ª e 2ª convocações?
É possível que esses quóruns sejam diferentes?
Art. 125. Ressalvadas as exceções previstas em lei, a assembleia geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto e, em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.
Quem pode representar o acionista na assembleia-geral?
Regra:
* Procurador constituído há menos de 1 ano
* Deve ser: acionista, administrador da companhia ou advogado
Exceção:
* Na companhia aberta: o procurador pode ser instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar os condôminos
Art. 126, § 1º O acionista pode ser representado na assembléia-geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da companhia ou advogado; na companhia aberta, o procurador pode, ainda, ser instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar os condôminos.
Qual o quórum necessário nas deliberações da assembleia-geral?
O estatuto da companhia pode aumentar o quórum exigido?
Art. 129. As deliberações da assembléia-geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco.
§ 1º O estatuto da companhia fechada pode aumentar o quorum exigido para certas deliberações, desde que especifique as matérias.
Quais são os objetos da assembleia ordinária e quando ela será realizada?
Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:
I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;
IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).
Qual o quórum para a instalação de assembleia-geral extraordinária que tenha por objeto a reforma do estatuto?
1ª convocação: 2/3 dos votos das ações com direito a voto
2ª convocação: qualquer número
Art. 135. A assembleia geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto, mas poderá instalar-se, em segunda convocação, com qualquer número
Qual o quórum para deliberação de temas que exijam quórum qualificado?
Metade, no mínimo
Art. 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto, se maior quórum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre:
I - criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto;
II - alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida;
III - redução do dividendo obrigatório;
IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;
V - participação em grupo de sociedades (art. 265);
VI - mudança do objeto da companhia;
VII - cessação do estado de liquidação da companhia;
VIII - criação de partes beneficiárias;
IX - cisão da companhia;
X - dissolução da companhia.