Código Florestal - Capítulo I: disposições gerais e definições Flashcards
Quais são os capítulos nos quais o “novo Código Florestal” (Lei n. 12.651/2012) está dividido?
Disposições gerais e transitórias
I - Disposições gerais
XIII - Disposições transitórias
As três áreas
II - Das áreas de preservação permanente
III - Das áreas de uso restrito
IV - Da área de reserva legal
Exploração do solo e das florestas
V - Da supressão de vegetação para uso alternativo do solo
VII - Da exploração florestal
VIII - Do controle da origem dos produtos florestais
IX - Da proibição do uso de fogo e do controle dos incêndios
Programas do governo e agricultura familiar
VI - Do Cadastro Ambiental Rural - CAR
X - Do programa de apoio e incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente
XI - Do controle do desmatamento
XII - Da agricultura familiar
Quais são os seis princípios que regem o “novo Código Florestal” (Lei n. 12.651/2012)?
Art. 1º-A, parágrafo único: Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios:
- *I –** afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras;
- *II –** reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia;
- *III –** ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação;
- *IV** – responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais;
- *V – fomento à** pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa;
- *VI –** criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.
Todas as obrigações previstas no “novo Código Florestal” (Lei n. 12.651/2012) têm a mesma natureza (real/pessoal), sem exceção? Se tiver, qual é essa natureza? Real, pessoal ou ambas?
Art. 2º § 2º: As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.
Como o artigo 3º do “novo Código Florestal” (Lei n. 12.651/2012) define o conceito de Amazônia Legal?
I - AMAZÔNIA LEGAL: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso** e as regiões situadas **ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão;
Como o artigo 3º do “novo Código Florestal” (Lei n. 12.651/2012) define o conceito de Área de Preservação Permanente?
II - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Como o artigo 3º do “novo Código Florestal” (Lei n. 12.651/2012) define o conceito de Reserva Legal?
III - RESERVA LEGAL: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
Como o artigo 3º do “novo Código Florestal” (Lei n. 12.651/2012) define o conceito de Área Rural Consolidada?
IV - ÁREA RURAL CONSOLIDADA: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;
Como o artigo 3º do “novo Código Florestal” (Lei n. 12.651/2012) define o conceito de Pequena Propriedade ou Posse Rural Familiar?
V - PEQUENA PROPRIEDADE OU POSSE RURAL FAMILIAR: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (“Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família”).
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, estende-se o tratamento dispensado aos imóveis a que se refere o inciso V deste artigo às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadase às demais áreas tituladasde povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.903)
Como o artigo 3º do “novo Código Florestal” (Lei n. 12.651/2012) define o conceito de Uso Alternativo do Solo?
VI - USO ALTERNATIVO DO SOLO: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana;
Como o artigo 3º do “novo Código Florestal” (Lei n. 12.651/2012) define o conceito de Manejo Sustentável?
VII - MANEJO SUSTENTÁVEL: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;
Como o artigo 3º do “novo Código Florestal” (Lei n. 12.651/2012) define o conceito de Utilidade Pública? Quais são as atividades e obras que se incluem neste conceito?
VIII - UTILIDADE PÚBLICA: (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.903)
a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais,bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho (estes últimos são classificados como “interesse social”);
c) atividades e obras de defesa civil;
d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais referidas no inciso II deste artigo;
e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;
ADC 42: CONCLUSÃO : (i) interpretação conforme à Constituição aos incisos VIII e IX do artigo 3º da Lei n. 12.651/2012, de modo a se condicionar a intervenção excepcional em APP, por interesse social ou utilidade pública, à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta, e (ii) declaração de inconstitucionalidade das expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, do artigo 3º, VIII, b, da Lei n. 12.651/2012;
Como o artigo 3º do “novo Código Florestal” (Lei n. 12.651/2012) define o conceito de Interesse Social? Quais são as atividades que se incluem neste conceito?
IX - INTERESSE SOCIAL: (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.903)
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;
b) a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;
c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;
d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;
e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;
f) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente;
g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;
ADC 42: CONCLUSÃO : (i) interpretação conforme à Constituição aos incisos VIII e IX do artigo 3º da Lei n. 12.651/2012, de modo a se condicionar a intervenção excepcional em APP, por interesse social ou utilidade pública, à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta.
Como o artigo 3º do “novo Código Florestal” (Lei n. 12.651/2012) define o conceito de Atividades eventuais? E de Atividades de Baixo Impacto Ambiental? Quais são as atividades que se incluem nestes conceitos?
X - ATIVIDADES EVENTUAIS OU DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL:
a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;
b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;
c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;
d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;
e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;
f) construção e manutenção de cercas na propriedade;
g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;
h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;
i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;
j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área;
k) outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;
Como o artigo 3º do “novo Código Florestal” (Lei n. 12.651/2012) define o conceito de Vereda?
Como o artigo 3º do “novo Código Florestal” (Lei n. 12.651/2012) define o conceito de Manguezal?
XIII - MANGUEZAL: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina;