Codigo Civil Flashcards

1
Q

Quando as pessoas jurídicas criadas pelas ADM serão regidas pelo CC?

A

Art. 41 Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

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2
Q

Quem são as pessoas jurídicas de direito público externo segundo o CC?

A
  • Estados estrangeiros - todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
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3
Q

Quem são as pessoas jurídicas de direito privado?

A

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

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4
Q

Quando começa a existência legal de uma pessoa jurídica privada?

A
  • com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
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5
Q

Qual é o prazo para anular o ato constitutivo das pessoas jurídicas? Qual o termo inicial desse prazo? Qual a natureza jurídica desse prazo?

A
  • 3 anos - Contados da publicação de sua inscrição no registro. - Decadencial
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6
Q

A quais sociedades, subsidiariamente, aplicam-se as disposições das associações?

A

A todas as sociedades disciplinadas no código civil. Art. 42 § 2o As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. Da Sociedade em Comandita Simples Da Sociedade Limitada Da Sociedade Anônima Da Sociedade Cooperativa Da Sociedade em Comandita por Ações Das Sociedades Coligadas

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7
Q

O que deve declarar o ato constitutivo {6 itens}?

A

Art. 46 I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

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8
Q

Se faltar o administrador da pessoa jurídica; quem poderá nomear o provisório? Quem poderá dar inicio ao processo de nomeação?

A
  • O juiz poderá nomear. - A requerimento de QUALQUER interessado.
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9
Q

Quem pode pedir a desconsideração da personalidade de oficio? Juiz pode dar de oficio?

A

Podem requerer: - As partes - O MP Juiz NÃO pode.

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10
Q

O que caracteriza o abuso de personalidade jurídica?

A
  • DESVIO DE FINALIDADE - CONFUSÃO PATRIMONIAL
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11
Q

No casos de dissolução ou cassação da pessoa juridica, ela ainda subsistirá para fins de liquidação?

A

Para o CC sim, Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

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12
Q

Onde se averbará a dissolução da pessoa jurídica?

A

§ 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.

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13
Q

Quando haverá o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica?

A

Somente após a liquidação: § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.

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14
Q

Quanto aos associados, não dispondo o estatuto sobre a transmissão da qualidade de associado, como ficam os sucessores?

A

Não terão direito a suceder. Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

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15
Q

O associado possui o direito de ampla defesa. O direito de recorrer também é uma prerrogativa explicita do associado?

A

Sim, Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

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16
Q

Quais são as matérias privativas da assembléia geral?

A

Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto.

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17
Q

Para quais fins poderão ser instituídas as fundações segundo o artigo 60 do cc?

A
  • fins religiosos, - morais, -culturais -de assistência.
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18
Q

Quando o instituidor da fundação estará obrigado a institui-la? Qual é a consequência da negativa do instituidor?

A
  • Quando a fundação decorrer de negócio jurídico entre vivos. - A fundação será constituída por mandado judicial.
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19
Q

Quando outros tiverem de instituir a fundação, quem deverá aprovar seu estatuto? Será possivel recurso?

A

Art. 65. …à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

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20
Q

Qual é o prazo para que o terceiro instituidor elabore o estatuto da fundação? Ultrapassado esse prazo qual a consequência?

A
  • 180 dias caso o instituidor não tenha determinado outro prazo. - Vencido o prazo caberá ao MP a confecção do estatuto.
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21
Q

Como se define a competência do MP em face das fundações? Quem deverá velar pelas fundações que existem em mais de um estado?

A

Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

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22
Q

Quais são os requisitos para a alteração do estatuto de uma fundação?

A
  • Deliberação de 2/3 dos administradores - Não contrarie a finalidade da fundação - Seja aprovada pelo MP.
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23
Q

Caso o MP desaprove a mudança do estatuto de uma fundação, caberá recurso?

A

Art. 67 III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

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24
Q

Quais são as causas especificas de terminação das fundações?

A
  • ilícita, - impossível - inútil a finalidade a que visa a fundação - vencido o prazo de sua existência,
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25
Q

Quem poderá promover a extinção da fundação?

A

O MP ou qualquer interessado.

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26
Q

O que acontece com o patrimonio da fundação extinta? Quem pode definir onde ele será aplicado?

A

Se não houver previsão no ESTATUTO ou no contrato constitutivo - O juiz escolherá a fundação para a qual o patrimônio será remetido.

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27
Q

Quem se considerá empresário para o CC?

A

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

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28
Q

O empresário individual poderá transformar sua sociedade para admitir sócio? como?

A

Art. 968 § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

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29
Q

O processo de registro do microempreendedor individual terá tramite especial?

A

Sim, Art. 968 § 4o O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico,

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30
Q

Qual espécie de empresário terá tratamento favorecido? O favorecimento é quanto a que?

A

Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

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31
Q

Quem pode ser empresário?

A

Art. 972. - pleno gozo da capacidade civil - não forem legalmente impedidos.

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32
Q

Quais são os bens do incapaz que ficam a salvo do exercício da empresa?

A
  • aqueles que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição. Obs. desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.
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33
Q

Quais são os dois requisitos para que o incapaz possa ser sócio de empresa?

A

– o sócio incapaz NÃO PODE exercer a administração da sociedade; – o capital social deve ser totalmente integralizado;

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34
Q

Quando os cônjuges não poderão contratar sociedade?

A

Quando forem casados nos regimes: - comunhão universal de bens - separação obrigatória.

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35
Q

O regime de bens do empresário é importante para fins de alienação do patrimônio da empresa?

A

Não!!! Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, QUALQUER QUE SEJA O REGIME DE BENS, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

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36
Q

Pacto antenupcial do empresário deverá ser averbado no registro de empresas?

A

Sim, Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário…

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37
Q

O que deverá ser averbado, no registro de empresas, além do pacto antenupcial do empresário?

A
  • título de doação, - herança, - legado, - bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
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38
Q

Qual é o valor minimo estipulado pelo CC como capital social da empresa individual?

A

No minimo 100 salários mínimos, devidamente integralizados.

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39
Q

A expressão “eireli” é obrigatória na firma das empresas individuais?

A

Sim, § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

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40
Q

Pessoa natural pode ter 2 “eirelis”?

A

Não, § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

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41
Q

É possivel que outro tipo societário se torne uma eireli?

A

Sim, § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

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42
Q

Quais regras gerais se aplicam as empresas individuais?

A

As das sociedades limitadas.

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43
Q

Qual a definição legal entre sociedades empresárias e simples?

A

Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

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44
Q

Quais são as duas sociedades que, independente de seu OBJETO, serão respectivamente empresárias e simples?

A

Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se; - empresária: a sociedade por ações - simples: a cooperativa.

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45
Q

A sociedade simples poderá ser constituída dos mesmos tipos que a sociedade empresária?

A

Sim!!! Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

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46
Q

Os atos constitutivos da sociedade em conta de participação devem estar inscritos para que o sócio ostensivo possa demandar contra o sócio participante?

A

Não, Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação INDEPENDE de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

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47
Q

Quais são as consequências para a sociedade em conta de participação quando houver a falência do sócio ostensivo e, respectivamente, do sócio participante?

A

§ 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário. § 3o Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

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48
Q

Quais regras deverão ser aplicadas subsidiariamente as sociedades em conta de participação? Quais normas aplicam-se a liquidação da sociedade em conta de participação?

A
  • Aplica-se o disposto para as sociedades simples. - Pelas normas de prestação de contas, na forma da lei processual.
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49
Q

Qual é o prazo para que as sociedades simples registrem seus contratos sociais? Qual o termo inicial do prazo? Onde deverá ser feito o registro?

A

Art. 998. Nos 30 dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

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50
Q

Pode um dos sócios, por disposição convencional do contrato, ser excluído da distribuição dos resultados negativos da sociedade simples?

A

Não, Art. 1.008. É NULA a estipulação contratual que EXCLUA qualquer sócio de participar dos LUCROS e das PERDAS.

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51
Q

Qual é a consequência para o administrador que distribui lucros fictícios na sociedade simples? E qual a consequência para os sócios que os receberem? Qual a natureza jurídica da responsabilidade dos sócios?

A

Será responsabilizado solidariamente. Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

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52
Q

Quais são os critérios de desempate das decisões das sociedades?

A

Art. 1.010 § 2o Prevalece a decisão sufragada por maior número de sócios no caso de empate, e, se este persistir, decidirá o juiz.

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53
Q

Qual é a consequência para o administrador que não averba o instrumento de sua nomeação?

A

Art. 1.012. O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade.

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54
Q

Quando o excesso dos administradores poderá ser oposto contra terceiros?

A

Art. 1015 Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses: I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade; II - provando-se que era conhecida do terceiro; III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

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55
Q

O credor de divida particular pode requerer a liquidação de quota do devedor?

A

Sim! Art. 1.026 P.U Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.

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56
Q

Quem pode ser sócio da sociedade em nome coletivo? Qual é a natureza da responsabilidade dos sócios?

A

Art. 1.039. Somente PESSOAS FÍSICAS podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

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57
Q

Quem pode administrar a sociedade em nome coletivo?’

A

Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios…

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58
Q

Pode o credor particular exigir a liquidação das quotas do devedor sócio de sociedade em nome coletivo?

A

Não! Art. 1.043. O credor PARTICULAR de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.

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59
Q

Nas sociedades em comandita simples, quem são os sócios comanditados? Qual é a natureza de sua responsabilidade?

A

os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais;

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60
Q

Quem são os comanditários? Qual a natureza de sua responsabilidade?

A

comanditários são aqueles obrigados somente pelo valor de sua quota.

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61
Q

Quais normas se aplicam subsidiariamente as sociedades em comanditas simples?

A

Sociedade em nome coletivo

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62
Q

Quais são as 2 peculiaridades das sociedades em comandita simples quanto a distribuição indevida de lucros?

A

Art. 1.049. O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço. Parágrafo único. Diminuído o capital social por perdas supervenientes, não pode o comanditário receber quaisquer lucros, antes de reintegrado aquele.

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63
Q

Qual é a norma de regência subsidiária das sociedades limitadas?

A

Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

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64
Q

Na omissão do contrato, quais são os critérios para a transmissão de quotas para o Sócio e o Não sócio?

A
  • Sócio: Independe de anuência dos outros. - Não sócio: A transferência não sera possivel se houver oposição de mais de 1/4 do capital social.
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65
Q

Qual é o numero minimo de membros do conselho fiscal da limitada?

A

Art. 1.066. Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros…

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66
Q

Quem não pode participar do conselho fiscal das limitadas?

A

Art. 1066 § 1o - os inelegíveis enumerados no § 1o do art. 1.011, - os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada. - os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores. - o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau.

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67
Q

Quando as deliberações das limitadas serão obrigatoriamente tomadas em assembleias?

A

1.072 § 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

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68
Q

Quais são as 2 hipóteses em que o sócio poderá convocar a assembléia geral?

A
  • por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de 60 {sessenta] dias, nos casos previstos em lei ou no contrato. - Por titulares de mais de 1/5 {um quinto} do capital, quando não atendido, no prazo de 8 {oito} dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;
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69
Q

Quais são as normas de regência supletiva da sociedade de comandita por ações?

A

Pelas normas das sociedades anonimas. Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima,

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70
Q

Por quanto tempo o diretor da sociedade de comandita por ações continua obrigado pelas obrigações que assumiu por meio da sociedade?

A

Art. 1092 § 3o O diretor destituído ou exonerado continua, durante 2 {dois anos}, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração.

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71
Q

Pode-se dizer que a dispensa de capital social é um dos atributos das cooperativas?

A

Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

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72
Q

As quotas do sócio da cooperativa podem ser transferidas por herança?

A

Não! Art. 1.094. IV - INTRANSFERIBILIDADE das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

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73
Q

Qual é a relação entre as quotas e o voto do cooperado?

A

Cada cooperado tem apenas 1 voto. VI - direito de cada sócio a UM SÓ VOTO nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

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74
Q

A responsabilidade do sócio cooperado pode ser limitada?

A

Sim! Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser LIMITADA ou ILIMITADA.

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75
Q

O que são sociedades coligadas (lato)? Existe sociedade coligada de simples participação?

A

Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.

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76
Q

Quando se diz que uma sociedade é controlada?

A
  • a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;
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77
Q

Quando se diz que uma sociedade é coligada (strito sensu) ou filiada?

A

Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com 10% {dez por cento} ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

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78
Q

Quando uma sociedade será de simples participação?

A

Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua MENOS de DEZ POR CENTO do capital com direito de voto.

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79
Q

Qual é a consequência para a sociedade que, participa de outra, por montante superior ao das próprias reservas?

A

Art. 1.101. P.U Parágrafo único. Aprovado o balanço em que se verifique ter sido excedido esse limite, a sociedade não poderá exercer o direito de voto correspondente às ações ou quotas em excesso, as quais devem ser alienadas nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes àquela aprovação.

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80
Q

A cada quanto tempo o liquidante deverá convocar a assembleia dos cotistas?

A
  • convocar assembléia dos quotistas, cada seis meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando conta dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário;
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81
Q

Quando o liquidante deverá empregar a cláusula “em liquidação”?

A

1.105 Parágrafo único. Em todos os atos, documentos ou publicações, o liquidante empregará a firma ou denominação social sempre seguida da cláusula “em liquidação” e de sua assinatura individual, com a declaração de sua qualidade.

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82
Q

Na liquidação, quais são as características, quanto ao pagamento das dividas vencidas e vincendas?

A

Art. 1.106. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, SEM DISTINÇÃO entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.

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83
Q

Quando se encerra a liquidação de uma empresa?

A

Com a aprovação das contas e averbação no registro. Art. 1.109. Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada no registro próprio a ata da assembléia.

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84
Q

Contra quem o credor insatisfeito poderá demandar ao término da partilha? Até qual limite?

A

Aos sócios (até o valor recebido em partilha) e contra o administrador por perdas e danos. Art. 1.110. Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos.

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85
Q

É necessário que a sociedade seja dissolvida ou liquidada para que possa ser transformada?

A

Não. Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

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86
Q

A transformação depende da anuencia de todos os sócios? há alguma exceção?

A

Sim e sim. Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

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87
Q

A transformação poderá prejudicar direitos dos credores?

A

Não! Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

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88
Q

Na incorporação existe sucessão de direitos e obrigações?

A

Art. 1.116. NA INCORPORAÇÃO, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

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89
Q

A incorporação implica na extinção do registro da incorporada?

A

Sim! Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará EXTINTA a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.

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90
Q

Quando será considerada “nacional” uma sociedade?

A

Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.

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91
Q

A mudança de nacionalidade depende do consentimento dos sócios?

A

Sim! Art. 1.127. Não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento UNÂNIME dos sócios ou acionistas.

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92
Q

É faculdade do executivo recusar a autorização de sociedade?

A

Art. 1.130. Ao Poder Executivo é FACULTADO recusar a autorização, se a sociedade não atender às condições econômicas, financeiras ou jurídicas especificadas em lei.

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93
Q

É possivel, nos casos em que a empresa dependa de autorização do executivo para ser constituída, lançar as ações de sociedade anonima antes de obter tal autorização?

A

Art. 1.132. As sociedades anônimas nacionais, que dependam de autorização do Poder Executivo para funcionar, NÃO SE CONSTITUIRÃO sem obtê-la, quando seus fundadores pretenderem recorrer a subscrição pública para a formação do capital.

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94
Q

Pode a sociedade estrangeira funcionar no pais por meio de estabelecimentos subordinados?

A

Não!!! Art. 1.134. A sociedade estrangeira, QUALQUER que seja o seu objeto, NÃO pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

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95
Q

Para o CC/02 o que é estabelecimento?

A

Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

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96
Q

O estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos?

A

Sim!!! Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

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97
Q

Como fica a proibição de não se fazer concorrência na omissão do contrato de trespasse? E no de arrendamento?

A

Fica proibida por 5 anos, na medida em que a autorização deve ser expressa. No caso do arrendamento, a proibição terá o prazo do contrato. Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

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98
Q

Quando a transferência do estabelecimento não importara a sub-rogação nos contratos de exploração?

A

Quando houver estipulação contratual neste sentido. Art. 1.148

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99
Q

Quando os contratos não poderão ser sub-rogados ao adquirente do estabelecimento?

A

Quando tiverem caráter pessoal. Art. 1.148

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100
Q

Qual é o prazo pelo qual os terceiros poderão rescindir o contrato com o adquirente de estabelecimento? Exige-se justa causa? Como fica a responsabilidade do alienante neste caso?

A

Prazo de 90 dia e sim, exigi-se justa causa. Art. 1.148. Havendo justa causa, a responsabilidade do alienante fica excluída.

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101
Q

A partir de quando a cessão dos créditos referentes ao estabelecimento passa a produzir efeitos? Como fica o devedor que de boa fé pagar ao cedente?

A

Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

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102
Q

O que é nome empresarial?

A

Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

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103
Q

Quais são as 3 pessoas que terão seus nomes equiparados a nome empresarial? (mesmo não tendo atividade de empresário)

A

Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

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104
Q

Qual é a relação entre firma e responsabilidade ilimitada?

A

Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ILIMITADA operará SOB FIRMA, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura.

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105
Q

A sociedade limitada poderá adotar firma ou designação?

A

Sim, é a redação do: Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.

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106
Q

É possivel que a designação da sociedade possua o nome de sócioS?

A

Sim, § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou MAIS sócios.

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107
Q

Qual é a consequencia da omissão da palavra “limitada”?

A

1.148 § 3o A omissão da palavra “limitada” determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

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108
Q

A sociedade em conta de participação poderá ter firma ou designação?

A

Nenhuma das duas. Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

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109
Q

O nome empresaria pode ser vendido?

A

Art. 1.164. O nome empresarial NÃO pode ser objeto de alienação.

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110
Q

O nome empresaria pode ser usado pelo sucessor?

A

Sim, desde que: Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, SE O CONTRATO O PERMITIR, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de SUCESSOR.

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111
Q

O nome do sócio que se retirar ou vier a falecer poderá ser conservado no nome empresarial?

A

Não! Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

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112
Q

Qual é o prazo da ação para anular a inscrição do nome empresarial ?

A

Poderá ser feita a qualquer tempo. se… Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com VIOLAÇÃO DA LEI ou do CONTRATO.

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113
Q

Quem se considera gerente?

A

Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.

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114
Q

Qual é a natureza da responsabilidade dos prepostos em face do preponentes? E de terceiros?

A

1.177 Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

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115
Q

Quem se considera possuidor? Será possuidor quem tem poderes semi-plenos sobre a coisa?

A

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou NÃO, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

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116
Q

Quando a posse é considerada justa?

A

Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

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117
Q

Quando se considera de boa-fé a posse?

A

Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

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118
Q

Quando a boa-fé poderá presumir-se?

A

Art. 1.201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé… Salvo prova ou presunção legal.

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119
Q

Em que momento, precisamente, se adquire a posse?

A

Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

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120
Q

A posse pode ser adquirida por representante? Ou ainda por terceiro?

A

Sim e sim, inclusive sem mandado - que dependerá de ratificação posterior. Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

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121
Q

Qual é a peculiaridade, quanto a posse, no que diz respeito o sucessor a titulo universal e singular?

A

Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

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122
Q

A posse de coisa imóvel faz presumir a de coisa imóvel?

A

Sim! Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.

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123
Q

A alegação de propriedade tem o condão de afastar a reintegração da posse?

A

NÃO! 1.210 § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

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124
Q

As regras de proteção da posse aplicam-se as servidões não aparentes?

A

Art. 1.213. O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões NÃO aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.

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125
Q

Possuidor de boa-fé tem direito aos frutos?

A

Sim, aos percebidos e enquanto durar a boa fé! Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

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126
Q

Quanto ao possuidor de boa-fé quais são as regras quanto; Aos frutos percebidos? Aos frutos colhidos por antecipação?

A

Art. 1.214. Parágrafo único. - Os frutos pendentes: ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio. - Os frutos colhidos com antecipação; devem ser também restituídos.

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127
Q

Quando reputam-se colhidos os frutos civis e industriais? E os frutos civis?

A

Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

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128
Q

Quanto aos frutos, a que fará jus o possuidor de má-fé?

A

Somente aos custos de produção e custeio. Tendo de indenizar quanto a todos os demais. Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

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129
Q

Qual é a responsabilidade do possuidor de boa fé quanto aos danos?

A

Só responde pelos danos a que der causa. Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

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130
Q

Quando o possuidor de má-fé não responderá pelo dano que causar em decorrencia da posse da coisa?

A

Em regra sempre será responsável, salvo se: Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

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131
Q

Como fica a indenização do possuidor de boa fé quanto as benfeitorias voluptuárias?

A

Se não for indenizado terá direito a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa.

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132
Q

Como fica a indenização do possuidor de má fé ?

A

Fará jus somente a indenização pelas benfeitorias voluptuárias.

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133
Q

Quais são os direitos reais?

A

I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese. XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; XII - a concessão de direito real de uso.

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134
Q

Quando se adquirem os direitos reais sobre coisas móveis?

A

Art. 1.226. Os direitos reais sobre COISAS MÓVEIS, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

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135
Q

Quando se adquirem os direitos reais sobre imóveis?

A

Somente com o registro em cartório. Art. 1.227.

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136
Q

Quais são os critérios que reduzem o prazo do usucapião de 15 para 10 anos?

A

Quando o possuidor estabelecer no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizar obras ou serviços de caráter produtivo.

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137
Q

Desde quando o registro de imóveis é eficaz?

A

Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o PRENOTAR no protocolo.

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138
Q

Depois de qual prazo poderá o titular de terreno acrescido por avulsão deixar de indenizar o dono do terreno decrescido?

A

Depois de 1 ano. Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em 1 {um} ano, ninguém houver reclamado.

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139
Q

Qual é presunção que se faz entre a plantação e o dono do terreno?

A

Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário. Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

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140
Q

É possivel usucapir bem móvel sem titulo de boa fé?

A

Sim, Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por 5 {cinco} anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

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141
Q

Quanto ao usucapião de bens móveis, é possivel acrescer ao tempo do sucessor o tempo do antecessor?

A

Sim, aplicam-se as mesmas regras do usucapião de imóveis quanto a soma dos prazos de sucessores.

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142
Q

Suponha que A vende a B objeto de que não tinha a propriedade. Posteriormente A realmente adquire o objeto que B havia comprado de boa fé. Como fica B nesta hipótese?

A

Art. 1.268. § 1o Se o adquirente estiver de boa-fé e o alienante adquirir depois a propriedade, considera-se realizada a transferência desde o momento em que ocorreu a tradição.

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143
Q

Quais são as hipóteses de perda da propriedade? (5)

A

I - por alienação; II - pela renúncia; III - por abandono; IV - por perecimento da coisa; V - por desapropriação.

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144
Q

O que é o bem vago?

A

Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, 3 (três) anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

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145
Q

Quando a união poderá arrecadar o bem vago?

A

Art. 1.276. § 1o . Quando tratar-se de imóvel rural abandonado por 3 anos.

146
Q

Quando se presumirá de modo absoluto que o bem foi abandonado e portanto trata-se de bem vago?

A

Art. 1.276. § 2o Presumir-se-á de MODO ABSOLUTO a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

147
Q

Imagine que A divide seu terreno em 2 partes. Ocorre que uma das partes já tinha acesso pelo terreno de B. Neste caso, estaria A obrigado a conceder passagem ao terreno desmembrado caso o adquirente ou B exigissem?

A

Não. 1.285 § 3o Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra.

148
Q

Qual é o lapso de tempo em que o proprietário poderá exigir o desfazimento de janela, sacada, terraço ou goteira ?

A

Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio;

149
Q

Quando o condômino poderá exigir a divisão da coisa? Quem paga pela divisão?

A

A qualquer momento, cabendo a todos, proporcionalmente os custos da divisão. Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

150
Q

Por quanto tempo poderão os condôminos determinar que a coisa fique indivisa?

A

Art. 1.320. § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de 5 {cinco anos}, suscetível de prorrogação ulterior

151
Q

Por quanto tempo o doador ou testador poderão determinar que a coisa fique indivisa?

A

No max. por 5 anos tb Art. 1.320 § Não poderá exceder de CINCO anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador

152
Q

Quando poderá o juiz determinar que a coisa indivisa torne-se divisível antes do prazo? Quem pode requerer?

A

1320 § 3o A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.

153
Q

Como fica a situação do terceiro não interessado que pagar a divida fiduciária?

A

Ficará sub-rogado na propriedade fiduciária!!! Art. 1.368. O terceiro, interessado ou NÃO, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.

154
Q

O que é o direito de superfície?

A

Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo DETERMINADO, mediante ESCRITURA PÚBLICA devidamente REGISTRADA no Cartório de Registro de Imóveis.

155
Q

O direito de superfície pode ser herdado ou transferido para terceiros?

A

Sim, Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

156
Q

Quando houver concessão de direitos de superfície, quem fica responsável pelos tributos?

A

Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

157
Q

Pode o concedente estipular taxa de transferência caso o superficiário transfira a concessão para terceiro?

A

Não!!! 1372 Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

158
Q

Quando houver desapropriação sobre imóvel com concessão de superfície, a quem deverá ser paga a indenização?

A

Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

159
Q

É possivel constituir servidão por testamento?

A

Sim! Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração EXPRESSA dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

160
Q

Qual é o prazo para o usucapião de servidão aparente?

A

Art. 1.379 10 anos.

161
Q

Qual é o prazo para o usucapião de servidão sem titulo?

A

Art. 1.379 Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de 20 (vinte anos).

162
Q

A servidão poderá ser ampliada para servir a mais de um fim?

A

Não! Art. 1.385 § 1o Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.

163
Q

As servidões podem ser divididas no caso de haver divisão dos imóveis? ‘

A

Não! As servidões são via de regra indivisíveis! Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.

164
Q

Como se extinguem as servidões?

A

Somente quando canceladas no registro! - salvo no caso das desapropriações. É o teor do art. 1.387

165
Q

Em qual prazo o não exercício da servidão dará direito ao serviente de requerer seu cancelamento?

A

Art. 1.389. III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

166
Q

Como se constitui o usufruto de imóveis quando não decorrentes de usucapião?

A

Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

167
Q

É possivel alienar o usufruto? Ou cede-lo a titulo oneroso?

A

Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por ALIENAÇÃO; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

168
Q

Quais são os direitos do usufrutuário? (4)

A
  • Posse - Uso - Administração - percepção de frutos
169
Q

É possivel estabelecer usufruto em títulos de crédito? Como?

A

Sim, Art. 1.395. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas. Parágrafo único. Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará, de imediato, a importância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal, com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.

170
Q

O usufrutuário pode mudar a destinação econômica do prédio?

A

Não! Art. 1.399. O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.

171
Q

Se o objeto do usufruto for destruído(sem culpa do proprietário) e posteriormente reconstruído pelo proprietário com a indenização do seguro, estará o proprietário obrigado a restituir o usufruto?

A

Sim!!! Art. 1.408. Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa do proprietário, não será este obrigado a reconstruí-lo, nem o usufruto se restabelecerá, se o proprietário reconstruir à sua custa o prédio; mas se a indenização do seguro for aplicada à reconstrução do prédio, restabelecer-se-á o usufruto.

172
Q

Como fica o usufrutuário no caso de despropriação?

A

O usufruto sub-roga-se no preço da desapropriação. Art. 1.409. Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido pelo terceiro responsável no caso de danificação ou perda.

173
Q

Em que prazo se extingue o usufruto dado em favor de pessoa jurídica?

A

Art. 1.410. III - pelo decurso de 30 (trinta) anos da data em que se começou a exercer usufruto;

174
Q

Se o usufruto for instituído em prol de mais de uma pessoa, como se dará sua extinção em relação ao falecimento de cada uma delas?

A

Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

175
Q

Pode o titular de direito de habitação locar o imóvel para garantir a subsistência de sua família?

A

Não! Art. 1.414. Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.

176
Q

Quem poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese ?

A

Art. 1.420. Só aquele que pode alienar …

177
Q

Imagine que uma divida é garantida pelos objetos A, B e C e tem como parcelas as prestações 1,2 e 3. Na omissão do contrato, o pagamento de cada parcela teria o condão de liberar cada garantia?

A

Não!!! Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida NÃO importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

178
Q

Quanto ao teceiro que presta garantia, vindo esta a perece, estará o terceiro obrigado a restitui-la?

A

Não!!! Art. 1.427. Salvo cláusula expressa, o terceiro que presta garantia real por dívida alheia não fica obrigado a substituí-la, ou reforçá-la, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore, ou desvalorize.

179
Q

Pode o credor hipotecário ou pignoratício ficar com a coisa dada em garantia? Pode o devedor dar a coisa em pagamento?

A

O credor não pode tomar para si a coisa. Contudo, pode o devedor da-la em pagamento. Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

180
Q

Os sucessores podem remir o penhor ou hipoteca na proporção de seus quinhões?

A

Não. Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo. Parágrafo único. O herdeiro ou sucessor que fizer a remição fica sub-rogado nos direitos do credor pelas quotas que houver satisfeito.

181
Q

Quando se constitui o penhor?

A

Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse …

182
Q

Em que especies de penhor o objeto da garantia continuará na posse do devedor?

A

Art. 1.431 Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.

183
Q

O penhor precisa ser registrado?

A

Sim, tanto o penhor comum quanto o penhor. Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

184
Q

O credor pignoratício tem direito aos frutos da coisa empenhada?

A

Sim. 1433 V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

185
Q

Como e onde se constitui o penhor rural?

A

Art. 1.438. Constitui-se o penhor rural mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da CIRCUNSCRIÇÃO em que estiverem situadas as coisas empenhadas.

186
Q

Qual é o prazo máximo de duração do penhor agrícola e pecuário?

A

Art. 1.439. O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas.

187
Q

Quem poderá emitir a cédula rural?

A

Art. 1.438. Parágrafo único. Prometendo pagar em dinheiro a dívida, que garante com penhor rural, o DEVEDOR poderá emitir, em favor do credor, cédula rural pignoratícia, na forma determinada em lei especial.

188
Q

Se o prédio for hipotecado, dependeria o penhor rural de anuência do credor hipotecário?

A

Não, mas deverá ser respeitada preferência do credor hipotecário. Art. 1.440

189
Q

O penhor agrícola sobre fruto pendente pode transferir-se ao imediatamente posterior caso o primeiro seja insuficiente?

A

Sim. Art. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia.

190
Q

Quando torna-se eficaz o penhor de crédito?

A

Art. 1.453. O penhor de crédito não tem eficácia senão quando notificado ao devedor; por notificado tem-se o devedor que, em instrumento público ou particular, declarar-se ciente da existência do penhor.

191
Q

É possivel constituir penhor sobre crédito por meio de penhor pignoratício?

A

Sim, Art. 1.458. O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se mediante instrumento público ou particular ou ENDOSSO pignoratício, com a tradição do título ao credor, regendo-se pelas Disposições Gerais deste Título e, no que couber, pela presente Seção.

192
Q

O seguro é necessário para o penhor de veículos?

A

Sim! Art. 1.463. Não se fará o penhor de veículos sem que estejam previamente segurados contra furto, avaria, perecimento e danos causados a terceiros.

193
Q

Qual é a duração máxima do penhor de veículos? Admite-se prorrogação?

A

Art. 1.466. O penhor de veículos só se pode convencionar pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogável até o limite de igual tempo, averbada a prorrogação à margem do registro respectivo.

194
Q

O que pode ser objeto de hipoteca?

A

Art. 1.473. I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; III - o domínio útil; IV - as estradas de ferro; V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham; VI - os navios; VII - as aeronaves. VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; IX - o direito real de uso; X - a propriedade superficiária.

195
Q

Pode haver clausula proibitiva da venda de imóvel hipotecado? É possivel convencionar o vencimento da hipoteca em caso de venda do imóvel?

A

Não e sim. Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

196
Q

O credor da segunda hipoteca poderá executa-la após o inadimplemento?

A

Não, só após o vencimento da primeira. Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

197
Q

O devedor de hipotecas posteriores a primeira pode ser considerado insolvente?

A

Não!!! 1.477 Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.

198
Q

O devedor hipotecario que, não se obrigou pessoalmente pela divida, poderá eximir-se da obrigação abandonando o imóvel para os credores hipotecários?

A

Sim!!! Art. 1479

199
Q

Qual é o prazo de que dispões o adquirente de imóvel hipotecário para remi-lo? Qual o termo inicial deste prazo? Qual o valor minimo?

A

Art. 1.481. Dentro em 30 (trinta) dias, contados do registro do título aquisitivo, tem o adquirente do imóvel hipotecado o direito de remi-lo, citando os credores hipotecários e propondo importância não inferior ao preço por que o adquiriu.

200
Q

Qual é o prazo máximo da hipoteca? É prorrogável? Cria direito a precedência?

A

Prazo máximo é de 30 anos. Não se admite propriamente a prorrogação, uma vez que, embora mantido o contrato (para fins de precedência), deverá ser emitido novo titulo e novo registro. É o que dispõe o Art. 1.485.

201
Q

É possivel institui hipoteca para garantir divida futura ou decorrente de condição?

A

Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

202
Q

É possivel registrar duas hipotecas ou uma hipoteca e outro direito real no mesmo dia?

A

Não!!! Art. 1.494.

203
Q

O que deverá fazer o oficial de registro quando verificar que existe hipoteca anterior a que se pretende registra, mas que ainda não foi registrada?

A

1- deverá sobrestar o registro da nova. (depois de a prenotar) 2 - aguardará por 30 dias que o interessado registre a precedente. Esgotado o prazo, sem que se requeira a inscrição da anterior, a hipoteca ulterior será registrada e obterá preferência. Art. 1.495

204
Q

Por qual o prazo o oficial de registro poderá suspender o registro de hipoteca? Por qual motivo?

A

Sempre que tiver duvida quanto a legalidade. Pelo prazo de 90 dias. Se improcedentes, a hipoteca será registrada pelo numero de ordem da prenotação! Art. 1.496.

205
Q

A hipoteca legal deve ser registrada?

A

Sim! Art. 1.497. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas.

206
Q

Qual é o prazo maximo da hipoteca legal?

A

20 anos. Art. 1.498. Vale o registro da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar; mas a especialização, em completando 20 (vinte) anos, deve ser renovada.

207
Q

A impossibilidade relativa do objeto invalida o negócio jurídico ?

A

Não, Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

208
Q

Quando ter-se-a por inexistente a condição?

A

Quando for: - Condição Resolutiva impossível. - De não fazer coisa impossível

209
Q

O termo inicial suspende a aquisição do direito?

A

Não. Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

210
Q

A favor de quem se presumem os prazos nos contratos e testamentos?

A

Do devedor e do herdeiro. Art. 133.

211
Q

Como deverá ser considerado o encargo ilícito ou impossível?

A

Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

212
Q

Quando o falso motivo poderá viciar a declaração de vontade?

A

Art. 140… quando expresso como a razão determinante.

213
Q

Qual é o prazo “decadencial” para se pleitear a anulação do negócio jurídico?

A

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade

214
Q

A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos demais?

A

Não! Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

215
Q

A prescrição interrompida pelo credor solidário aproveita aos demais?

A

Sim, § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

216
Q

A prescrição operada contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica ao demais?

A

Não! 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

217
Q

A interrupção da prescrição contra o devedor prejudica o fiador?

A

Sim! § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

218
Q

Qual é o prazo geral da prescrição, isto é, o prazo que deve ser aplicado quando a lei não especificar prazo menor?

A

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

219
Q

Qual é o prazo prescricional das prestações alimentares?

A

2 anos da data em que se vencerem. {é a unica pretensão que prescreve em 2 anos}.

220
Q

Aplica-se a decadência as normas que interrompem a prescrição?

A

Não! Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

221
Q

Existe decadência convencional ?

A

Sim. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

222
Q

É possivel renuncia a decadência legal?

A

Não. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

223
Q

Corre a decadência contra os incapazes?

A

Só não corre a decadência contra os ABSOLUTAMENTE incapazes.

224
Q

Quando não constar o local no título de crédito, onde se considera este emitido?

A

§ 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

225
Q

Quais clausulas reputam-se não escritas no titulo de crédito?

A
  • cláusula de juros - a proibitiva de endosso - a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas. - dispense a observância de termos e formalidade prescritas - exclua ou restrinja direitos e obrigações.
226
Q

No CC, é possivel o ava parcial?

A

Não!!! Art. 897. Parágrafo único. É VEDADO o aval parcial.

227
Q

Como se considera o aval cancelado?

A

§ 2o Considera-se não escrito o aval cancelado.

228
Q

No vencimento, pode o credor recusar o pagamento parcial do titulo de crédito?

A

Não!!! Art. 902 § 1o No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

229
Q

Quais são as duas exceções que o devedor poderá opor contra o titulo ao portador?

A

Art. 906. - Exceção de direito pessoal - Exceção de Nulidade de sua obrigação

230
Q

Quando completa-se o endosso?

A

§ 2o A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.

231
Q

Como se considera o endosso cancelado?

A

§ 3o Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.

232
Q

É possivel o endosso parcial?

A

Não!!!

  1. Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.
233
Q

Pode o endossante eximir-se do cumprimento da obrigação prevista no titulo?

A

Sim! SALVO clausula expressa em contrário.

Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

A regra é que o endossante não responda.

234
Q

Se assumir a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação, qual a natureza da responsabilidade do endossante?

A

§ 1o Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

235
Q

Quando não se adquirir o titulo ao portador por endosso, qual é a unica outra maneira de adquiri-lo

A

Por cessão civil!

Art. 919. A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil.

236
Q

Qual é a consequencia do endosso após o vencimento?

A

Nenhuma.

Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

237
Q

O que é um titulo nominativo?

A

Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no REGISTRO do emitente.

238
Q

Como se transfere o titulo nominativo?

A

Art. 922. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

239
Q

Titulo nominativo pode ser transferido por endosso?

A

Sim, desde que contenha o nome do endossatário.

Art. 923. O título nominativo também pode ser transferido por endosso que contenha o nome do endossatário.

240
Q

Quando o dono de edificio responderá pelos danos causados por sua ruina?

A

Quando a necessidade de reparos fosse manifesta.

241
Q

Qual é o limite da responsabilidade civil daquele que, gratuitamente, participa de crime?

A

ATÉ A CONCORRENTE QUANTIA.

242
Q

O direito de pedir reparação por ato ilicito transmite-se com a herança?

A

Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

243
Q

Quais são as indenizações previstas no caso de homicidio?

A

I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

244
Q

Como deverá ser calculada a indenização dos crimes contra a honra, quando prejudicado não demonstre os prejuizos materiais?

A

Art. 953.

Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso

245
Q

No que consistirá a indenização por ofensa a liberdade pessoal?

A

Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

“Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.”

246
Q

Para o CC, quais atos se consideram ofensivos da liberdade pessoal?

A

I - o cárcere privado;

II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

III - a prisão ilegal.

247
Q

Até quando podem os pais revogar a autorização para o casamento?

A

Até a celebração do casamento!

248
Q

Quando aquele que ainda não atingiu a idade nubil poderá casar-se?

A

Atualmente, só no caso de gravidez.

249
Q

Quem pode alegar as causas impeditivas e as causas suspensivas do casamento?

A

  • Impeditivas: Qualquer pessoa.
  • Suspensiva: parente em linha reta e pelos colaterais até o 2º grau.
250
Q

Quando o casamento poderá celebrar-se em qualquer lugar e ainda que à noite? Quantas testemunhas serão necessárias?

A

Art. 1.539. No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever.

251
Q

Quando um dos nubentes estiver em iminente risco de vida e não puder achar-se a autoridade, diante de quantas testemunhas poderá realizar-se o casamento? As testemunhas poderão ser parentes? O que as testemunhas deverão fazer após? Em qual prazo?

A
  • Iminente risco de vida
  • 6 testemunhas
  • Não poderão ser parentes {não sejam parentes dos NUBENTES em linha reta OU colaterais até o 2º grau}.
  • As testemunhas deverão comparecer perante a autoridade JUDICIAL no prazo de 10 dias e pedir que lhes tome termo.
252
Q

No casamento por mandato, é necessário que a revogação do mandato chegue ao conhecimento do mandatário?

A

Não!!! Pode revogar o mandado independente do conhecimento de qualquer pessoa!

§ 1o A revogação do mandato NÃO necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.

253
Q

O que é casamento nuncumpativo?

A

Casamento nuncupativo é aquele realizado quando um dos contraentes está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades previstas pelo código civil de 2002.

254
Q

Qual é o prazo de eficácia do mandato de casamento? Como ele poderá ser revogado?

A

  • Só tera eficácia por 90 dias.
  • Só pode ser dado e revogado por instrumento público.
255
Q

Qual é o meio ordinário de prova do casamento no brasil? O casamento pode ser provado de outra forma?

A

Art. 1.543. O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro.

Parágrafo único. Justificada a falta ou perda do registro civil, é admissível qualquer outra espécie de prova.

256
Q

Em qual prazo deverá ser registrado no brasil, o casamento realizado diante de autoridades brasileiras no exterior?

Em que lugar?

A

Nos 180 dias seguintes a volta de UM ou de AMBOS os conjuges ao brasil.

no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1o Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.

257
Q

Quais são as hipoteses em que o casamento será nulo?

A

Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

II - por infringência de impedimento.

258
Q

Quem pode pedir a decretação de nulidade do casamento “NULO”?

A

Qualquer interessado e Ministério Público

259
Q

Quem pode requerer a anulação do casamento dos menores de 16 anos?

A

I - pelo próprio cônjuge menor;

II - por seus representantes legais;

III - por seus ascendentes.

260
Q

Como fica o casamento quando celebrado por pessoa que, passando-se por juiz, celebrava casamentos?

A

Art. 1.554. Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

261
Q

Qual é o prazo de que se dispõe para impetrar a ação anulatória de casamento do menor de 16 anos?

A
  • O própio incapaz: 180 dias do momento em que cessar sua incapacidade.
  • Dos pais ou representante legal: 180 dias da celebração do casamento.
  • Os Herdeiros: 180 dias da morte do incapaz.
262
Q

Qual é o prazo para a anulação do casamento quando houver erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge?

A

3 Anos.

263
Q

Qual é o prazo para a anulação do casamento se houver coação?

A

4 anos.

264
Q

Qual é o prazo de que dispõe o mandante para requerer a anulação de seu casamento?

A

180 dias a partir da data em que o mandante tiver conhecimento da celebração e desde que, não tenha havido coabitação.

265
Q

A separação judicial termina com a sociedade conjugal?

A

Sim, é a precisa redação do art. Art. 1.571.

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

I - pela morte de um dos cônjuges;

II - pela nulidade ou anulação do casamento;

III - pela separação judicial;

IV - pelo divórcio.

266
Q

Quais são as consequencias da sentença de separação judicial?

A

Art. 1.575. A sentença de separação judicial importa:

  • a separação de corpos
  • a partilha de bens.
267
Q

O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens?

A

Pode!!!

Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

268
Q

Quando, ainda que decorrentes de processos de fertilização artificial, presumem-se os filhos concebidos na constancia do casamento ?

A
  • havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
  • havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
  • havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
269
Q

Imagine que uma mulher tenha ficado viuva e se casado novemente em um curto periodo de tempo. Neste espaço também engravidou e teve um filho. Quando se presumirá que o filho é do primeiro casamento? Quando se presumirá que o filho é do segundo casamento?

A
  • Primeiro casamento: Se o filho NASCER nos 300 dias {10 meses} do COMEÇO da viuvez.
  • Segundo casamento: Após os 10 meses {300 dias} e depois de transcorridos os 180 dias de convicencia conjugal NASCER o filho.

Obviamente, admite-se prova em contrário!

Obs. Os prazos são contados considerando o NASCIMENTO.

ObsII; previsto Art. 1.598

270
Q

Quando não haverá presunção de paternidade mesmo com as hiporeses legais?

A

Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

271
Q

O adultério confessado ilide a presunção legal?

A

Não!!!

Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

272
Q

Quando a mãe poderá contestar a maternidade indicada no termo de nascimento?

A
  • Falsidade do termo.
  • Falsidade das declarações nele contidas

Art. 1.608

273
Q

O reconhecimento do filho maior depende de seu consentimento?

A

Sim, o filho maior só poderá ser reconhecido se consentir.

274
Q

Pode o filho menor impugnar o reconhecimento de sua paternidade? Existe prazo?

A

Sim e sim. Nos 4 anos seguintes a maioridade.

Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos 4 {quatro} anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

275
Q

A sentença que julga procedente a investigação de paternidade possui os mesmos efeitos do reconhecimento? Quais suas peculiaridades?

A

Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.

276
Q

A adoção dos maiores de 18 anos depende de assistência do poder público? Qual a natureza da sentença? O ECA pode ser aplicado subsidiariamente?

A

Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

277
Q

A adoção extingue o poder familiar? E a emancipação? Decisão judicial pode extinguir - definitivamente - o poder familiar?

A

Sim, todas são hipóteses de extinção do poder familiar.

Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

I - pela morte dos pais ou do filho;

II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

III - pela maioridade;

IV - pela adoção;

V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.

278
Q

Quando começa a vigorar o regime de bens dos nubentes?

A

§ 1o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

279
Q

A mudança de regime de bens depende de motivação e autorização judicial?

A

Sim.

2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

280
Q

Como fica o regime de bens do casal se o pacto antenupcial for nulo?

A

Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

281
Q

Quando será obrigatório o regime da separação de bens ? {3}

A

Nas 3 hipóteses do Art. 1.641;

  • inobservancia de causas suspensivas.
  • maior de 70 (setenta) anos
  • Quem depender de suprimento judicial
282
Q

Quais são os atos em que o conjuge sempre depende da autorização do outro para praticar?

A

os do art. 1647

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

III - prestar fiança ou aval;

IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

283
Q

Qual é a consequência da falta de outorga uxória? Qual o prazo? qual o termo inicial? Pode ser sanada?

A

Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até 2 {dois} anos depois de terminada a sociedade conjugal.

Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado.

284
Q

Quando o pacto antenupcial será nulo? Quando será ineficaz?

A

Nulo:

  • não for feito por escritura pública.
  • Quando contrariar a lei.

Ineficaz:

  • se não lhe seguir o casamento.
285
Q

Quando os pactos antenupciais não serão oponiveis contra terceiros?

A

Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

286
Q

É possivel ceder ou renunciar ao direito de alimentos?

A

Não!!!

Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

287
Q

A união estavel é capaz de, por si só, eximir o devedor de prestar alimentos?

A

Segundo o CC, sim!!!

Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

288
Q

A dissolução da sociedade conjugal extingue o bem de familia?

A

Não!!!

Art. 1.721. A dissolução da sociedade conjugal não extingue o bem de família.

289
Q

Poderá ser reconhecida a união estavel quando diante dos impedimentos para o casamento?

A

Não!!!!!!!!!!!!!

§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.

290
Q

Imagine que uma pessoa, nomeie tutor por testamento, porém, na data da morte estava destituido do poder familiar, como fica a nomeação?

A

Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

291
Q

Em quais hipoteses e em qual natureza o JUIZ poderá ser responsabilizado pela tutela?

A

Art. 1.744. A responsabilidade do juiz será:

I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.

292
Q

Até que idade compete ao tutor represetar o tutelado?

A

Representa-lo-á até os 16 anos, depois, passa a assisti-lo.

293
Q

Quais ato, ainda que autorizado judicialmente, NÃO poderá o tutor praticar?

A

Art. 1.749. Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:

I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;

II - dispor dos bens do menor a título gratuito;

III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

294
Q

Quais são os requisitos para que seja possivel vender bens do tutelado?

A

Art. 1.750. Os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver;

  • manifesta vantagem,
  • prévia avaliação judicial
  • aprovação do juiz.
295
Q

Quando o tutor deverá prestar contas?

A

Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.

296
Q

Por quanto tempo esta o tutor obrigado a servir?

A

Art. 1.765. O tutor é obrigado a servir por espaço de dois anos.

297
Q

Quem são as pessoas sujeitas a curatela?

A

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida Civil; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

V - os pródigos.

298
Q

O conjuge separado de fato, mas não separado judicialmente, será o curador?

A

Não! não pode estar, de nehuma forma, separado.

Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

299
Q

Quando o curador não será obrigado a prestação de constas?

A

Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.

300
Q

Quando a herança transmite-se aos herdeiros?

A

Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

301
Q

Em que lugar abre-se a sucessão?

A

Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

302
Q

Qual lei regula a sucessão, quando houver conflito de leis no tempo?

A

A lei vigente ao tempo da abertura,

Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

303
Q

Como fica o conjuge se concorrer na sucessão com os filhos do casal?

A

I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

304
Q

Como fica a quota do conjuge sobrevivente se concorrer com filhos exclusivamente do outro conjuge?

A

II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

305
Q

Como fica o conjuge se, na sucessão, concorrer com irmão ou ascendentes do conjuge falecido?

A

III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

306
Q

Quando, na sucessão, terá o conjuge direito a totalidade da herança?

A

IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

307
Q

Quem tem legitimidade para suceder? A que tempo a legitimidade sera aferida?

A

Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

308
Q

Pode ser indicada pessoa juridica ou pessoa ainda não concebida?

A

SOMENTE no caso da sucessão testamentária!!!

Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

II - as pessoas jurídicas;

309
Q

Na sucessão testamentária, havendo indicação de pessoa ainda não nascida, por quanto tempo os bens permanecerão reservados?

A

§ 4o Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos

310
Q

Por quanto tempo o testador deve estar separado de fato para que possa deixar bens ao concumbino?

A

III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;

311
Q
A
312
Q

Quando o testador poderá deixar bens ao filho do concumbino?

A

Quando este também for filho do testador. Art. 1.803.

313
Q

A Cessão pura e simples da herança ao demais coordeiros importa em aceitação implicita da mesma?

A

Não!!! § 2o Não importa igualmente aceitação a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros.

314
Q

É admissivel a renuncia tacíta da herança?

A

Não! A renuncia deve ser expressa!

Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

315
Q

É possivel renuncia a herança parcialmente? É possivel impor dada condição para renunciar a herança?

A

Não;.

Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.

316
Q

O que acontece se o herdeiro falecer antes de aceitar a herança?

A

O poder de aceitar passa aos seus herdeiros,

Art. 1.809. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder de aceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a uma condição suspensiva, ainda não verificada.

Parágrafo único. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira.

317
Q

Como se computa a parte renunciada?

A

Art. 1.810. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente.

318
Q

Quando os filhos poderão receber a herança ainda que o pai a tenha renunciado? Como será dividido o quinhão?

A

Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

319
Q

É possivel retratar-se da renuncia da herança?

A

Não!

Art. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

320
Q

Como se opera a exclusão do herdeiro ou legatário por indignidade?

A

Somente por reconhecimento em sentença!

Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

321
Q

Qual é o prazo para se pleitear a exclusão de herdeiro ou legatário de herança? Qual o termo inicial do prazo?

A

Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

322
Q

Como ficam os herdeiros daquele que foi excluido da herança?

A

Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse {morte civil} antes da abertura da sucessão.

323
Q

Como ficam os terceiros de boa fé que tenham adquirido imóvel de sucessor posteriormente excluido (durante os 4 anos da abertura da sucessão) ?

A

Os atos são normalmente validos!!!

Podendo, posteriormente, os co-herdeiros demandarem por perdas e danos contra o excluido. Art. 1.817

324
Q

Quando já conhecida pelo testador a causa de indignidade e, mesmo assim, testar em favor do excluido, porém, sem expressamente reabilita-lo, considerar-se-á implicitamente reabilitado?

A

Não!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Art. 1818 Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.

325
Q

Qual é o prazo para que seja declarada a vacâcia da herança jacente?

A

Art. 1820 …1 ano após a publicação do PRIMEIRO edital… sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação.

326
Q

Quando declarada a vacancia da herança jacente, quando esta será agregada ao patrimônio público? Qual ente a receberá?

A

Somente após 5 anos da declaração de vacância.

Entrara para o patrimônio do MUNICIPIO se em sua circunscrição ou da UNIÃO se em território federal.

327
Q

Em que hipóteses o conjuge sobrevivente não irá concorrer com os DESCENDENTES do conjuge falecido?

A

Art. 1.829. Nestas hipoteses conjuge não concorre com descendente:

  1. Se casado em comunhão universal.
  2. Se casado em separação obrigatória.
  3. Se casado em regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.
328
Q

Quais são as 2 hipóteses que o conjuge separado de fato fara jus a herança do conjuge falecido? Qual é o prazo de onde se conta?

A

O conjuge separado receberá a herança se:

1- Separado de fato a 2 anos ou menos.

2 - Separado de fato sem culpa do conj. sobrevivente (ainda que por mais de 2 anos, óbvio) .

Obs. Óbiviamente não podem estar separados judicialmente!!!

ObsII: Os prazos se contam ao tempo da morte!!!

Art. 1.830.

329
Q

Qual é a regra especial para o conjuge quando concorre com os filhos que tinha em comum com o falecido?

A

1 - Caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos herdeiros que sucederam por cabeça.

2 - A quota do conjuge sobrevivente NÃO PODE ser inferior à quarta parte DO TOTAL da herança. - Desde que seja ascendente dos herdeiros com que concorrer.

1.832

330
Q

No que tange a representação em sucessões, os DESCENDENTES, mais próximos excluem a representação dos mais remotos?

A

Não!!!

Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

331
Q

Na sucessões, entre os colaterais, como se calcular o quinhão de cada parte quando houver irmãos unilaterais e irmãos bilaterais?

A

Os irmãos unilaterias deverão herdar a metade do que herdarem os bilaterais.

Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

332
Q

Quem são os herdeitos NECESSÁRIOS? (3)

A

Art. 1.845. São herdeiros necessários os;

  • descendentes,
  • os ascendentes
  • o cônjuge.
333
Q

Em que tempo se calcula a legitima? O que deve ser abatido da legitima?

A

Art. 1.847.

  • Ao tempo da abertura da sucessão.
  • Abate-se;
    a) Dividas
    b) Despesas do funeral
334
Q

Quando se dá o direito de representação?

A

Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

Isto é, representação é como receber pelo representado!

335
Q

Existe direito de representação pela via ascendente?

A

Não!!!!! Nunca!!!

Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, MAS NUNCA NA ASCENDENTE.

336
Q

Quando se dá o direito de representação na via transversal?

A

Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

337
Q

Quem renuncia a herança de uma pessoa, poderá representa-la na sucessão de outra?

A

Sim!!!!!!!!!!!!!!!!!

Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

338
Q

Pode o testador testar sobre a totalidade de seus bens?

A

Sim, pode!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

§ 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

339
Q

É valido o testamento que dispõe exclusivamente sobre questões não patrimoniais?

A

Sim, será integralmente válido!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Art. 1.857. § 2o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

340
Q

Qual é o prazo para se impugnar testamento? Qual é o termo inicial deste prazo?

A

Art. 1.859. Extingue-se em CINCO ANOS o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da DATA DO SEU REGISTRO.

341
Q

A partir de qual idade se pode testar?

A

Art. 1.860.

Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

Independentemente de emancipação.

342
Q

É valido o testamento daquele que, embora incapaz no momento que testou, tornou-se posteriormente capaz e não revogou o testamento?

A

Não é valido. Deve necessáriamente haver capacidade no momento da confecção do testamento.

Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

343
Q

O que é testamento conjuntivo?

A

Conjuntivo é o testamento feito mediante um só instrumento por uma pluralidade de pessoas;

Conjuntivo simultâneo é aquele onde num mesmo instrumento participam mais de uma pessoa.

Conjuntivo recíproco é aquele que um e outro se atribuem bens, um em favor de outro.

Conjuntivo correspectivo é aquele que lavrado em um instrumento, possibilita a deixar aos testadores ou a um terceiro, mediante condições mútuas.

344
Q

O testamento conjutivo é admitido?

A

Não! O testamento conjuntivo - em qualquer de suas formas - é expressamente vedado pelo CC.

Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

345
Q

O testamento pode ser escrito em lingua estrangeira?

A

Sim, pode!!!

Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

346
Q

Quem não pode testar por testamento cerrado?

A

Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.

  • Cegos
  • Analfabetos
347
Q

Tratando-se de testamento particular, como fica a autenticação caso algumas das testemunhas já tenham falecido?

A

Art. 1878 Parágrafo único. Se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se pelo menos uma delas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado, se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade.

348
Q

Do que se trata o codicilo? O que pode ser reguldado por codicilo?

A

Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.

349
Q

Quais são os testamentos especiais?

A

Art. 1.886. São testamentos especiais:

I - o marítimo;

II - o aeronáutico;

III - o militar.

350
Q

Quando caducará o testamento maritimo ou aeronautico?

A

Art. 1.891. Caducará o testamento marítimo, ou aeronáutico, se o testador não morrer na viagem, nem nos 90 {noventa} dias subseqüentes ao seu desembarque em terra, onde possa fazer, na forma ordinária, outro testamento.

351
Q

Quando caduca o testamento militar?

A

Art. 1.895. Caduca o testamento militar, desde que, depois dele, o testador esteja, noventa dias seguidos, em lugar onde possa testar na forma ordinária, salvo se esse testamento apresentar as solenidades prescritas no parágrafo único do artigo antecedente.

Parágrafo único. Não terá efeito o testamento se o testador não morrer na guerra ou convalescer do ferimento.

352
Q

pode o testador deixar por meio de legado, coisa certa, que no momento da abertura da sucessão não lhe pertença?

A

Não!!!

Art. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.

353
Q

Se o testador odernar que o HERDEIRO ou LEGATÁRIO entregue coisa certa que lhe perncente, qual será a consequencia caso o herdeiro ou legatário se recusar a entregar a coisa?

A

1.913 Se não o cumprir , entender-se-á que renunciou à herança ou ao legado.

354
Q

Qual é a unica hipótese em que o testador poderá deixar coisa que não lhe pertence?

A

Quando a coisa for determinável pelo genero.

Art. 1.915. Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador.

355
Q

Quando o testador (devedor) deixar coisa ao legatário ou herdeiro credor, será possivel fazer a compensação?

A

Via de regra NÃO!!!!

Art. 1.919. Não o declarando expressamente o testador, não se reputará compensação da sua dívida o legado que ele faça ao credor.

356
Q

Pode o legado ser concedido com condição suspensiva? Qual a consequênca?

A

Sim, a consequencia será a de que a coisa não passará a pertencer imediatamente ao legatário com a abertura da sucessão.

Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.

357
Q

O que acontece se o legatário morrer antes do testador?

A

Art. 1.939 O legado caducará se:

V - se o legatário falecer antes do testador.

358
Q

O testamenteiro fara jus a alguma remuneração?

A

Sim, de até 5% sobre o valor do legadado - arbitrado pelo juiz - salvo se, o testador tenha expressamente declarado outro valor.

359
Q

O que é a colação de bens na sucessão?

A

Art. 2.003. A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.

360
Q

Quanto a prova, no direito civil, é possivel retratar-se da confissão?

A

Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

361
Q

Quando o relativamente e absolutamente incapaz poderão depor?

A
  • Maior de 16 anos: Poderá depor normalmente como testemunha.
  • Menor de 16 anos; Assim como outros incapazes, poderá depor quando:

Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

362
Q

Os livros de empresários podem produzir provas a seu favor?

A

Sim, desde que quando:

  • escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco.
  • Precisam ser confirmado por por outros subsídios.