CDC Flashcards

1
Q

A atividade securitária é considerada como relação de consumo?

A

Sim, trata-se de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO expressamente prevista no CDC.

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2
Q

Pode-se dizer que a prestação adequada de serviços públicos em geral é um direito básico do consumidor?

A

Sim. Art. 6

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

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3
Q

Quando o produto será considerado defeituoso?

A

Art, 12 § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

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4
Q

A data em que foi colocado em circulação é relevante na aferição do defeito do produto?

A

Sim!

Art. 12. § 1° III - a época em que foi colocado em circulação.

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5
Q

O defeito do produto pode decorrer de sua inadequada apresentação?

A

Sim,
Art. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

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6
Q

Quais são as 3 excludentes de responsabilidade por defeito do produto?

A

Art. 12 § 3°

I - que não colocou o produto no mercado;

II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

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7
Q

Quais são as 2 causas excludente de responsabilidade por prestação do serviço?

A

Art. 14.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro

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8
Q

Tratando-se de vicio, pode o consumidor pedir a substituição das partes viciadas?

A

Sim. Art. 18 … podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

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9
Q

Qual é o prazo que dispõe o fornecedor para sanar o Vicio? Vencido o prazo, qual a consequência?

A

Prazo MÁXIMO de 30 (trinta) dias. Após e só após, poderá o consumidor EXIGIR:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

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10
Q

As partes podem alterar o prazo de 30 dias de que dispõe o consumidor para que o fornecedor sane o vicio?

A

Sim, não podendo ser inferior a 7 (sete) nem superior a 180 (cento e oitenta) dias.

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11
Q

Será possivel que o prazo de 30 dias para que o fornecedor sane o vicio possa ser estendido por mais 150 dias em contrato de adesão?

A

Sim, desde que, previsto em clausula em SEPARADO e com manifestação de vontade EXPRESSA do consumidor neste sentido. Lembrando Min. 7 dias e Max. 180 dias.

Art. 18. § 2°

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12
Q

Quando o consumidor poderá exigir de plano, isto é, imediatamente a substituição, restituição ou abatimento do preço de produto viciado?

A

Art. 18§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

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13
Q

O produto falsificado ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, é considerado pelo CDC como?

A

Impróprio para o consumo. Art.18 § 6°

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14
Q

Quais são as duas causas obstativas da decadência no CDC?

A

Art. 26 § 2°
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

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15
Q

Qual é o prazo prescricional para o FATO do produto?

A

Art. 27. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

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16
Q

Qual é a diferença entre os prazos decadenciais e prescricionais do CDC?

A
  • Decadenciais: Dizem respeito aos vícios de quantidade e qualidade dos produtos. São de 30 e 90 dias.
  • Prescricionais: Consiste em um único prazo de 5 anos. Refere-se aos danos causados em razão de FATO do produto.
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17
Q

A simples falência da pessoa jurídica ou sua inatividade podem ensejar a desconsideração de sua personalidade jurídica?

A

Sim, mas desde que seja em decorrência de má administração. vide art. 28 caput
…A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

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18
Q

Violação do contrato social pode ensejar a desconsideração da personalidade jurídica? Quais fatos podem enseja-la independente de má administração?

A

Sim, pode; São os previsto no art. 28 (primeira parte)

  • abuso de direito,
  • excesso de poder,
  • infração da lei,
  • fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos
  • Violação contrato social.
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19
Q

Como fica a responsabilidade das sociedades controladas ou integrantes de grupos econômicos?

A

Parta o CDC, será SUBSIDIÁRIA. Art. 28. § 2°

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20
Q

Qual é a responsabilidade entre as sociedades coligadas?

A

Art. 28 § 4° As sociedades COLIGADAS só responderão por CULPA.

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21
Q

Qual é a responsabilidade entre as sociedades consorciadas?

A

Art. 28 § 3° As sociedades CONSORCIADAS são SOLIDARIAMENTE responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

22
Q

Quando a publicidade será enganosa?

A

É ENGANOSA qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

23
Q

Quando a publicidade será enganosa por omissão?

A

Art. 37. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

24
Q

Clausula que determina a composição compulsória por arbitragem será considerada abusiva?

A

Sim. Art. 51.

VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

25
Q

Será abusiva a clausula que imponha representante com capacidade para fazer negócios jurídicos pelo consumidor?

A

Sim. Art. 51.

VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

26
Q

Qual classe de benfeitoria cuja a renuncia implica em abusividade da clausula?

A

Somente as necessárias.

27
Q

Pode o consumidor REQUERER ao MP que intente ação com o objetivo de anular clausula que afete o equilíbrio econômico financeiro do contrato?

A

Sim, Art. 51.
§ 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

28
Q

Qual é o limite máximo das multas de mora nas prestações parceladas?

A

Art. 52. § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

29
Q

Qual é o tamanho minimo da fonte dos contratos de adesão?

A

No minimo de tamanho 12

30
Q

Quem tem competência para legislar sobre produção, industrialização, distribuição e consumo ? Qual a natureza desta competência?

A

União e os Estados {e só}; Competência concorrente. Art. 55.

31
Q

Como fica a competência dos municípios em matéria tributária?

A

Os municípios tem competência apenas para fiscalizar! Observando que a União e Estados também possuem competências fiscalizatórias.

32
Q

Quais são as circunstancias agravantes dos crimes praticados contra os consumidores?

A

Art. 76.
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento ;
    IV - quando cometidos:
    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18 {dezoito} ou maior de 60 {sessenta} anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
33
Q

Além das penas privativas de liberdade e de multa, quais outras penas podem ser impostas?

A

Art. 78. Podem ser impostas cumulativa OU alternadamente:

I - a interdição temporária de direitos;

II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

III - a prestação de serviços à comunidade.

34
Q

Quem são os legitimados CONCORRENTES para propor ação coletiva em beneficio do consumidor?

A

I - o Ministério Público,

II - a União, os Estados, os Municípios

III - as entidades e órgãos da Administração Pública,

IV - as associações

35
Q

havendo justificado receio de ineficácia, é lícito ao juiz conceder após justificação prévia?

A

Sim, poderá conceder a tutela tanto liminarmente quanto após justificação prévia!!!

36
Q

A imposição de multa diária pelo juiz depende de pedido do autor?

A

Não!!!
Art. 84 § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor…

37
Q

A fazenda pública deverá adiantar os honorários periciais das ações intentadas pelo MP? Como ficam os custos da pericia?

A

Não haverá adiantamento. O perito se lasca!!!

Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

38
Q

Poderá ser proposta a execução coletiva? quais seus requisitos? Como ficam as outras execuções em andamento?

A

1- Sim, plenamente possivel execução coletiva. Art. 98 CDC
2 - A indenização precisa já ter sido fixada em liquidação.

3 - não prejudica o ajuizamento de outras execuções.

39
Q

Quem será o juízo competente para processar a execução coletiva?

A
  1. § 2°

II - da ação CONDENATÓRIA, quando coletiva a execução.

40
Q

Quem será o juízo competente para a execução individual?

A

Tanto o liquidação da sentença quanto o da condenação :)

41
Q

Havendo, na execução, concurso de créditos de ACP e indenizações pelos prejuízos individuais, qual deles terá preferencia?

A

Art. 99. indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do cdc terão preferencia!!! Ficando, inclusive, sustada a parte referente ao fundo da ACP de modo a garantir que as vitimas do evento danoso sejam indenizadas - em caso de pendencia de recurso quanto a estas.

42
Q

O que acontece se não houver pedidos de execução das ações de indenização coletivas? Qual o prazo que se deve aguardar? Para onde vai o dinheiro da liquidação?

A

Art. 100. Decorrido o prazo de 1 {um} ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.

Parágrafo único. O produto da indenização devida reverterá para o fundo criado pela Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985.

43
Q

Quando o Instituto de Resseguros do Brasil participara das ações de “consumo” em litisconsórcio com o segurado?

A

Jamé. Resseguros não participa!!!

44
Q

Qual é a unica hipótese em que a ação consumerista só terá efeitos “erga omines” se for procedente?

A

Nas ações que versem sobre direitos individuais homogêneos

45
Q

Em qual hipótese a ação sobre direitos coletivos não fara coisa julgada ultra-partes?

A

Quando for julgada improcedente por insuficiência de provas.

46
Q

Quando a ação de direitos difuso não fara coisa julgada erma-omines?

A

Quando for julgada improcedente por insuficiência de provas.

47
Q

A ações sobre direitos difusos e coletivos poderão prejudicar direitos?

A

Art. 103 § 1°
Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I {difusos} e II {coletivos} não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

48
Q

Como fica a coisa julgada no caso das ações coletivas?

A

Art. 103 § 2° Na hipótese prevista no inciso III {coletivos}, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

49
Q

Em que prazo deverá ser requerida a SUSPENSÃO da ação individual para que o autor se beneficie dos efeitos erga omines e ultra partes?

A

Devera requerer a SUSPENSÃO no prazo de 30 dias.
Para ter efeitos:

Erga omines: Nas individuais homogêneas.

Ultra-partes: Nas ações coletivas.

50
Q

Quem integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC?

A

Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades PRIVADAS de defesa do consumidor.

51
Q

Qual é o organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor?

A

Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor…

52
Q

Quais são as atribuições do DNDC ?

A

planejar, receber consultas, - prestar orientação aos consumidores, incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor e etc.