CDC Flashcards
A atividade securitária é considerada como relação de consumo?
Sim, trata-se de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO expressamente prevista no CDC.
Pode-se dizer que a prestação adequada de serviços públicos em geral é um direito básico do consumidor?
Sim. Art. 6
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Quando o produto será considerado defeituoso?
Art, 12 § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
A data em que foi colocado em circulação é relevante na aferição do defeito do produto?
Sim!
Art. 12. § 1° III - a época em que foi colocado em circulação.
O defeito do produto pode decorrer de sua inadequada apresentação?
Sim,
Art. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
Quais são as 3 excludentes de responsabilidade por defeito do produto?
Art. 12 § 3°
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Quais são as 2 causas excludente de responsabilidade por prestação do serviço?
Art. 14.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro
Tratando-se de vicio, pode o consumidor pedir a substituição das partes viciadas?
Sim. Art. 18 … podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Qual é o prazo que dispõe o fornecedor para sanar o Vicio? Vencido o prazo, qual a consequência?
Prazo MÁXIMO de 30 (trinta) dias. Após e só após, poderá o consumidor EXIGIR:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
As partes podem alterar o prazo de 30 dias de que dispõe o consumidor para que o fornecedor sane o vicio?
Sim, não podendo ser inferior a 7 (sete) nem superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Será possivel que o prazo de 30 dias para que o fornecedor sane o vicio possa ser estendido por mais 150 dias em contrato de adesão?
Sim, desde que, previsto em clausula em SEPARADO e com manifestação de vontade EXPRESSA do consumidor neste sentido. Lembrando Min. 7 dias e Max. 180 dias.
Art. 18. § 2°
Quando o consumidor poderá exigir de plano, isto é, imediatamente a substituição, restituição ou abatimento do preço de produto viciado?
Art. 18§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
O produto falsificado ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, é considerado pelo CDC como?
Impróprio para o consumo. Art.18 § 6°
Quais são as duas causas obstativas da decadência no CDC?
Art. 26 § 2°
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
Qual é o prazo prescricional para o FATO do produto?
Art. 27. Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Qual é a diferença entre os prazos decadenciais e prescricionais do CDC?
- Decadenciais: Dizem respeito aos vícios de quantidade e qualidade dos produtos. São de 30 e 90 dias.
- Prescricionais: Consiste em um único prazo de 5 anos. Refere-se aos danos causados em razão de FATO do produto.
A simples falência da pessoa jurídica ou sua inatividade podem ensejar a desconsideração de sua personalidade jurídica?
Sim, mas desde que seja em decorrência de má administração. vide art. 28 caput
…A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Violação do contrato social pode ensejar a desconsideração da personalidade jurídica? Quais fatos podem enseja-la independente de má administração?
Sim, pode; São os previsto no art. 28 (primeira parte)
- abuso de direito,
- excesso de poder,
- infração da lei,
- fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos
- Violação contrato social.
Como fica a responsabilidade das sociedades controladas ou integrantes de grupos econômicos?
Parta o CDC, será SUBSIDIÁRIA. Art. 28. § 2°
Qual é a responsabilidade entre as sociedades coligadas?
Art. 28 § 4° As sociedades COLIGADAS só responderão por CULPA.