Ciclo Orçamentario Flashcards
O que é ciclo orçamentario?
O ciclo orçamentário (ou processo orçamentário) pode ser definida como o encadeamento das atividades típicas do orçamento publico, albergando, portanto, quatro etapas que envolvem sua concepção inicial, gestão e avaliação
Quais são as 4 etapas do ciclo orçamentário?
1)elaboração/planejamento da proposta orçamentária (pelo poder executivo)
2)discussão/estudo/aprovação da Lei de orçamento (pelo poder legislativo)
3)execução orçamentária e financeira (pelo PE)
4)avaliação/controle (pelo PL e pelo TC)
Esse ciclo orçamentaria tem o prazo de um exercício financeiro?
Naoo!! Exercício financeiro = somente a fase de execução da LOA (1 ano)
Logo o ciclo é maior que o exercício financeiro (existem 3 exercícios no ciclo, pelo menos)
O processo orçamentário não pode ser visto como autossuficiente?
Issoooo!! a primeira etapa do ciclo que se renova anualmente é grande parte resultado de programas de médio prazo, que por sua vez, detalha planos de longo prazo = por isso, o processo orçamentário tem maior substancia quando integrado ao processo de planejamento
Quais as etapas do Ciclo orçamentário ampliado?
1)elaboração do PPA
2)discussão e aprovação do PPA
— a partir daqui roda 4x
3)elaboracao da LDO
4)discussão e aprovação da LDO
5)elaboracao da LOA
6)discussão e aprovação da LOA
7)execução da LOA
8)avaliação e controle da LOA
Em regra, quem elabora sempre os projetos de orçamento é o Poder Executivo?
Simm!! o poder executivo é quem envia tambem para o poder legislativo (compete privativamente ao presidente – como a elaboacao das leis orçamentárias o presidente não pode delegar, entao o STF entendeu como competencia exclusiva)
Como funciona aos orgaos autonomos que elaboram seus orçamentos? Poder judiciário:
Ao poder judiciário é asseagurada a autonomia administrativa e financeira: os tribunais elaborarao suas propostas orçamentarias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais poderes na LDO
Quem elabora os projetos nos orgaos autonomos: pode judiciário?
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
Se os órgãos autônomos não encaminharem as propostas dentro do prazo estabelecido pela LDO – o que acontece?
o poder executivo considerara os valores aprovados na LOA vigente
Se as propostas forem encaminhadas em desacordo com os limites, o que acontece?
o poder executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentaria anual
O mesmo acontece com o MP, defensorias publicas estaduais (também as defensorias da Uniao e do DF)??
Simmmm!!
quem encaminha a proposta para as defensorias púbicas?
são os presidentes dos tribunais (segue o aplicado ao poder judiciário)
Esses órgãos autônomos podem encaminhar suas propostas até 11 de agostos de 2023?
Simmmm!!
De acordo com a LDO Essas propostas terão como limites orçamentários para suas despesas primárias os valores calculados aonde?
na lei complementar 200 (novo regime fiscal) – a LDO que afirma isso ( deve olhar o RF)
Qual o prazo do PPA?
-prazo do plano plurianual: será encaminhado até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (31/08 – 22/12)
Qual o prazo do LDO?
- prazo do projeto da LDO: será encaminhado até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (15/04 – 17/07)
Qual o prazo do LOA?
-prazo do projeto de LOA da Uniao: será encaminhado até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (31/08 – 22/12)
alterações do exercício financeiro alteraria as datas do ciclo orçamentário?
Simmm!!
se o tempo de mandato presidencial fosse alterado, o tempo de duração do PPA também seria alterado?
Simm!
em determinado período do ano, haverá duas LDOs vigendo simultaneamente?
Simmm
o envio da proposta orçamentária anual ao poder legislativo INDEPENDE da aprovação e publicação do PPA e da LDO??
Simmmm!!
A lei complementar do art 156 paragrafo 9 vai revogar a lei 4320:
Cabe a lei complementar o que??
Cabe a lei complementar:
I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da LDO e da LOA
II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos
III – dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, para a realização de emendas impositivas
os projetos de PPA, LOA, LDO serão enviados pelo presidente ao CN, nos termos da lei complementar a que se refere o artigo 156 parágrafo 9??
Simmm! Mas ainda nao foi publicada
A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á de que?2/4
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II - Projeto de Lei de Orçamento;